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Modelo de agravo de instrumento com pedido liminar

Modelo de agravo de instrumento com pedido liminar

O agravo de instrumento com pedido liminar é um recurso essencial para situações em que uma decisão judicial precisa ser revista com urgência. Ele permite que a parte leve rapidamente a questão ao tribunal, buscando suspender ou modificar os efeitos de uma decisão interlocutória que pode causar prejuízo imediato.

Dessa forma, esse tipo de recurso é bastante utilizado quando há risco de dano irreparável ou quando a decisão do juiz de primeiro grau compromete o andamento justo do processo. Por isso, dominar sua estrutura e fundamentos é indispensável para uma atuação estratégica.

Neste artigo, você vai entender quando esse recurso é cabível, quais elementos são indispensáveis na petição, como estruturar o pedido liminar e quais documentos devem acompanhá-lo.

Modelo de agravo de instrumento com pedido liminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …

URGENTE

Processo de origem: …ª Vara Cível do Foro da Comarca de … – Ação de Execução nº …

…, vem, respeitosamente, à presença desta Egrégia Corte, no processo de execução movido pelo Banco em face de si e de terceiro, por meio de seus advogados infra-assinados, interpor, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes, 139, inciso IV, e 784 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 391 do Código Civil, artigo 5º da Constituição Federal, no Pacto de São José da Costa Rica e demais normas aplicáveis, o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM URGENTE PEDIDO DE LIMINAR

cujas razões seguem em anexo.

Nestes termos,
pede deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO
OAB nº … – UF

Agravante – …
Agravado – …

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de …
Colenda Câmara
Nobres Desembargadores

AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES

DOS FATOS E DA DECISÃO QUE JUSTIFICAM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

Inicialmente, cumpre esclarecer que os advogados subscritores representam exclusivamente o Agravante.

O Agravado figura como exequente no processo em epígrafe, no qual também consta como coexecutada a empresa … Contudo, não houve citação válida do Agravante.

Embora o mesmo resida em … (comarca próxima à …) — sendo seu endereço facilmente localizável por meios ordinários, inclusive eletrônicos — o Agravado optou por requerer a citação por edital.

Além disso, o Agravante foi surpreendido com a determinação judicial de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação, sem sequer ter conhecimento da existência da ação.

Tal situação revela grave violação ao contraditório e à ampla defesa. Mais ainda, a medida foi determinada sem manifestação prévia do Agravante, o que afronta diretamente o princípio da imparcialidade judicial.

Diante desse cenário, foram constituídos os patronos que ora subscrevem, os quais apresentaram exceção de pré-executividade perante o Juízo da Comarca de Fernandópolis (fls. 209 a 227), apontando duas nulidades essenciais:

  1. Ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o contrato não contém assinatura de duas testemunhas, conforme exige o artigo 784 do CPC;
  2. Nulidade da citação por edital, já que havia meios disponíveis para localização do réu.

No mesmo dia, o Juízo de origem proferiu despacho que não enfrentou tais questões, limitando-se a mencionar decisão do TJSP em habeas corpus, sem analisar os argumentos apresentados.

Diante dessa omissão, foram opostos embargos de declaração, buscando manifestação expressa do magistrado.

Ainda assim, o Juízo permaneceu omisso quanto aos pontos levantados.

Assim, não restou alternativa ao Agravante senão a interposição do presente recurso, já que nova oposição de embargos poderia ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé.

Dessa forma, busca-se a atuação deste Egrégio Tribunal para suprir a omissão do Juízo de origem.

DO DIREITO

DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR

No caso concreto, é evidente a ausência de interesse de agir por parte do Agravado.

Nos termos do artigo 784, inciso III, do CPC, apenas constitui título executivo extrajudicial o contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

Tal requisito não foi observado.

A jurisprudência é pacífica nesse sentido, exigindo o cumprimento integral dos requisitos formais para caracterização do título executivo.

Diversos tribunais já se manifestaram reconhecendo a nulidade da execução quando ausente a assinatura de testemunhas.

Nesse contexto, o meio processual adequado seria a ação monitória, conforme previsto nos artigos 700 a 702 do CPC.

O Agravado, portanto, utilizou via inadequada, comprometendo a validade do processo.

DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL

A citação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.

Não foi o que ocorreu.

O Agravado dispunha de meios eficazes para localizar o endereço do Agravante, inclusive mediante requisição de informações a órgãos como SERASA ou instituições financeiras.

A adoção da citação ficta, nesse contexto, configura cerceamento de defesa.

Tal irregularidade compromete a validade de todos os atos processuais subsequentes.

A jurisprudência também reconhece a nulidade nesses casos, especialmente quando há violação ao direito de defesa.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O RECURSO

Ressalta-se que o presente recurso não trata da suspensão da CNH, questão já discutida em habeas corpus.

O foco aqui recai sobre duas nulidades absolutas:

  • Invalidade da citação
  • Ausência de interesse de agir

Reconhecidas tais nulidades, impõe-se a decretação da nulidade de todo o processo.

DO PEDIDO LIMINAR

Diante da clareza dos documentos apresentados — especialmente o contrato sem assinatura de testemunhas — resta evidente a probabilidade do direito.

Há também risco de dano, uma vez que o processo executivo continua produzindo efeitos.

Assim, requer-se a concessão de tutela liminar para:

  • Atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso
  • Suspender todos os atos do processo de execução
  • Determinar a comunicação imediata ao juízo de origem

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

  1. A concessão de liminar inaudita altera parte para suspender todos os atos processuais da execução;
  2. A intimação do Agravado para manifestação;
  3. O reconhecimento da nulidade absoluta do processo, com:
    • Anulação de todos os atos praticados
    • Extinção do processo por ausência de interesse de agir
    • Condenação do Agravado ao pagamento de custas e honorários

Nestes termos,
pede deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO
OAB nº … – UF

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Quando cabe agravo de instrumento com pedido liminar?

O agravo de instrumento com pedido liminar cabe quando uma decisão interlocutória gera prejuízo imediato e precisa ser revista com urgência pelo tribunal.

Dessa forma, esse recurso é utilizado sempre que a decisão do juiz pode causar efeitos negativos antes do fim do processo, tornando ineficaz a espera pela sentença. Por isso, além de discutir o mérito da decisão, também se busca uma medida urgente para suspender ou modificar seus efeitos. 

A seguir, veja as principais hipóteses.

Decisão interlocutória agravável

O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias previstas no artigo 1.015 do CPC, ou seja, aquelas que resolvem questões no curso do processo sem encerrá-lo. O próprio dispositivo estabelece:

Art. 1.015 do CPC –  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

I – tutelas provisórias;
II – mérito do processo;
III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI – exibição ou posse de documento ou coisa;
VII – exclusão de litisconsorte;
VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI – redistribuição do ônus da prova;
XIII – outros casos expressamente referidos em lei.

Mesmo não sendo definitivas, essas decisões podem impactar diretamente o direito das partes. Por isso, quando houver previsão legal ou interpretação ampliativa aceita pela jurisprudência, o recurso se torna o meio adequado para evitar prejuízos imediatos.

Hipóteses ligadas à tutela provisória

O recurso também é cabível quando a decisão envolve tutela provisória, seja ela de urgência ou de evidência. Isso ocorre, por exemplo, quando o juiz concede ou nega uma liminar que altera a situação fática das partes.

Como essas decisões possuem efeitos imediatos, a revisão pelo tribunal não pode esperar o julgamento final. Nesse contexto, o pedido liminar no agravo é fundamental para restabelecer o equilíbrio processual ou evitar danos enquanto o recurso é analisado.

Urgência para tutela recursal

O pedido liminar no agravo de instrumento é utilizado quando há risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação. Essa urgência deve ser demonstrada de forma clara, com base em fatos e documentos.

Além disso, é necessário comprovar que a demora na análise do recurso pode comprometer o resultado útil do processo. Quando esses requisitos estão presentes, o tribunal pode conceder efeito suspensivo ou até antecipar os efeitos da decisão pretendida.

O que não pode faltar na petição do agravo de instrumento? 

Na petição do agravo de instrumento não podem faltar a comprovação da tempestividade, a demonstração do cabimento, a exposição clara dos fatos, a fundamentação jurídica consistente, as razões de reforma da decisão e o pedido de tutela recursal bem estruturado.

Na prática, esses elementos são indispensáveis não apenas para que o recurso seja conhecido pelo tribunal, mas também para aumentar suas chances de sucesso. Um agravo mal estruturado pode ser indeferido liminarmente ou perder força argumentativa, mesmo quando há razão jurídica. A seguir, veja como desenvolver corretamente cada um desses pontos:

Tempestividade

A tempestividade consiste na comprovação de que o recurso foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme o artigo 1.003, §5º, do CPC. Trata-se de um requisito objetivo e obrigatório para o conhecimento do agravo.

Para isso, é essencial juntar a certidão de intimação da decisão agravada ou outro documento que comprove a data de ciência. Sem essa prova, o tribunal pode sequer analisar o mérito do recurso, extinguindo-o de plano.

Cabimento

O cabimento diz respeito à adequação do agravo de instrumento como meio correto para impugnar a decisão interlocutória. É necessário demonstrar que a hipótese se enquadra no artigo 1.015 do CPC ou em entendimento jurisprudencial consolidado.

Além disso, a jurisprudência do STJ admite interpretação extensiva do rol em situações de urgência. Por isso, o advogado deve justificar de forma estratégica por que o caso exige análise imediata pelo tribunal.

Fundamentos de fato

Os fundamentos de fato correspondem à narrativa dos acontecimentos que deram origem à decisão agravada. Essa parte deve ser clara, objetiva e cronologicamente organizada, facilitando a compreensão do julgador.

É importante destacar apenas os fatos relevantes para o recurso, evitando excesso de informações desnecessárias. Uma boa exposição fática direciona o raciocínio do tribunal e fortalece a argumentação jurídica.

Fundamentos de direito

Os fundamentos de direito são responsáveis por sustentar juridicamente o pedido do agravante. Aqui devem ser apresentados dispositivos legais, princípios e precedentes que demonstrem o equívoco da decisão recorrida.

Quanto mais sólida for essa base jurídica, maiores serão as chances de provimento do recurso. A utilização de jurisprudência atualizada, especialmente de tribunais superiores, agrega autoridade e consistência à tese.

Razões de reforma da decisão

As razões de reforma constituem o núcleo argumentativo do agravo, sendo o momento em que se demonstra, de forma direta, por que a decisão deve ser modificada.

O advogado deve evidenciar o erro do juízo de origem, seja por equívoco na análise dos fatos, aplicação incorreta da lei ou interpretação inadequada. A argumentação precisa ser lógica, objetiva e persuasiva.

Pedido de tutela recursal

O pedido de tutela recursal é essencial quando há urgência na revisão da decisão. Nesse ponto, o agravante solicita ao tribunal a concessão de efeito suspensivo ou efeito ativo ao recurso.

Para isso, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Um pedido liminar bem fundamentado pode garantir proteção imediata ao cliente antes mesmo do julgamento final.

imagem explicando quando usar o agravo de instrumento, como em decisão interlocutória, tutela provisória, situação de urgência e risco de dano ao direito

Quais documentos devem instruir o recurso?

Os documentos que devem instruir o agravo de instrumento são a petição inicial, a contestação, a petição que originou a decisão agravada, a própria decisão, a prova da tempestividade, as procurações das partes, o comprovante de preparo e todas as peças relevantes para compreensão do caso.

Isso ocorre porque o agravo de instrumento é julgado diretamente pelo tribunal, sem acesso automático aos autos do processo de origem. Assim, cabe ao agravante formar um conjunto completo de documentos que permita ao relator entender integralmente a controvérsia.

A ausência de qualquer peça essencial pode levar ao não conhecimento do recurso, enquanto uma instrução bem organizada facilita a análise e fortalece a argumentação. Por isso, a escolha dos documentos deve ser feita de forma estratégica, priorizando clareza, completude e relevância.

Além disso, não basta apenas juntar documentos obrigatórios: é fundamental incluir também aqueles que ajudem a demonstrar o erro da decisão e reforcem a tese defendida. A seguir, veja quais documentos não podem faltar:

Petição inicial

A petição inicial é o documento que dá origem ao processo e apresenta a causa de pedir e os pedidos formulados pela parte autora. Por meio dela, o tribunal consegue entender o objetivo da demanda e o contexto em que a controvérsia foi instaurada.

Além disso, a análise da inicial permite verificar se a decisão agravada está alinhada com os limites do pedido. Sem esse documento, o julgador pode ter dificuldade para compreender a origem do conflito e a extensão da discussão.

Contestação

A contestação representa a manifestação de defesa do réu, trazendo argumentos contrários à pretensão inicial e delimitando o contraditório. Esse documento é essencial para que o tribunal tenha uma visão completa das posições das partes.

Com base nela, o julgador pode avaliar se a decisão agravada considerou corretamente os argumentos defensivos. Isso contribui para uma análise mais equilibrada e evita decisões baseadas em visão unilateral dos fatos.

Petição que ensejou a decisão agravada

A petição que ensejou a decisão agravada é aquela que originou o pronunciamento judicial, como um pedido de tutela ou uma manifestação específica da parte. Ela é fundamental para identificar o que foi efetivamente requerido.

Esse documento permite ao tribunal compreender o raciocínio que levou à decisão impugnada. Sem essa peça, a análise do recurso pode ficar prejudicada, pois faltará clareza sobre o objeto da decisão.

Decisão agravada

A decisão agravada é o elemento central do recurso, pois representa o ato judicial que se pretende modificar ou anular. Ela deve ser juntada de forma completa e legível para análise do tribunal.

É a partir dessa decisão que o julgador irá verificar os fundamentos utilizados pelo juiz de origem. Sua ausência impede o exame do recurso e pode levar ao não conhecimento do agravo.

Certidão de intimação ou prova da tempestividade

A certidão de intimação comprova a data em que a parte tomou ciência da decisão agravada, sendo essencial para demonstrar a tempestividade do recurso. Esse documento garante que o prazo legal foi respeitado.

Sem essa prova, o tribunal pode entender que o recurso foi interposto fora do prazo. Por isso, sua juntada é indispensável para a admissibilidade e análise do mérito do agravo.

Procuração do agravante

A procuração do agravante comprova que o advogado possui poderes para atuar no processo e interpor o recurso. Trata-se de um requisito básico para a validade da representação processual.

Caso não esteja nos autos ou não seja juntada ao agravo, pode haver irregularidade formal. Isso pode levar à necessidade de regularização ou até ao não conhecimento do recurso.

Procuração do agravado

A procuração do agravado permite a correta identificação da parte contrária e viabiliza sua intimação no âmbito do recurso. Esse documento garante o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Além disso, sua juntada contribui para evitar nulidades processuais. O tribunal precisa ter acesso aos dados completos da parte agravada para garantir a regular tramitação do recurso.

Comprovante de preparo

O comprovante de preparo demonstra o pagamento das custas recursais exigidas para o processamento do agravo. Esse requisito é obrigatório, salvo nos casos de concessão de justiça gratuita.

A ausência desse documento pode levar à deserção do recurso, impedindo sua análise. Por isso, é fundamental verificar corretamente o recolhimento e anexar o comprovante ao agravo.

Peças úteis à compreensão da controvérsia

Além dos documentos obrigatórios, devem ser juntadas todas as peças relevantes para a compreensão do caso, como contratos, provas documentais e decisões anteriores. Esses elementos ajudam a contextualizar a controvérsia.

Uma instrução completa facilita o trabalho do tribunal e fortalece a argumentação do recurso. Quanto mais claro e bem documentado estiver o agravo, maiores serão as chances de sucesso.

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Como fundamentar o pedido liminar no agravo de instrumento?

O pedido liminar no agravo de instrumento deve ser fundamentado com base na probabilidade do direito e no perigo de dano, demonstrando de forma clara que a decisão agravada não pode aguardar o julgamento final do recurso.

Isso significa ir além de uma simples alegação de urgência. O advogado precisa construir uma argumentação consistente, mostrando que há elementos concretos nos autos que indicam o equívoco da decisão e os prejuízos imediatos que ela pode causar à parte.

Além disso, é necessário estruturar a fundamentação de forma lógica e estratégica, conectando os fatos ao direito e evidenciando o risco envolvido. O tribunal precisa perceber, de forma rápida, que a situação exige intervenção imediata para preservar o equilíbrio processual.

A seguir, veja como desenvolver corretamente cada um dos elementos que sustentam o pedido liminar no agravo de instrumento:

Probabilidade do direito

A probabilidade do direito consiste na demonstração de que a tese defendida pelo agravante possui plausibilidade jurídica. Isso significa apresentar argumentos sólidos, baseados em lei, doutrina e jurisprudência.

Além disso, é importante utilizar documentos que reforcem a veracidade dos fatos alegados. Quanto mais consistente for a fundamentação, maiores serão as chances de o tribunal reconhecer a relevância do direito invocado.

Perigo de dano

O perigo de dano refere-se ao risco de prejuízo imediato ou de difícil reparação caso a decisão agravada continue produzindo efeitos. Esse é um dos principais requisitos para a concessão da liminar.

É fundamental demonstrar de forma concreta quais serão os impactos negativos da decisão. Alegações genéricas não são suficientes, o tribunal exige prova clara de que o dano é real e iminente.

Risco ao resultado útil do processo

O risco ao resultado útil do processo ocorre quando a manutenção da decisão pode comprometer a efetividade da ação principal. Ou seja, mesmo que o agravante vença ao final, o resultado pode se tornar inútil.

Esse argumento é especialmente relevante em situações que envolvem bloqueios, restrições de direitos ou medidas irreversíveis. Demonstrar esse risco reforça a necessidade de intervenção imediata do tribunal.

Pedido de efeito suspensivo ou efeito ativo

O agravante deve indicar claramente qual efeito pretende com a liminar: suspensivo ou ativo. O efeito suspensivo busca impedir a produção de efeitos da decisão agravada.

Já o efeito ativo pretende antecipar os efeitos da decisão favorável ao agravante. A escolha deve ser estratégica e compatível com o objetivo do recurso, sendo sempre devidamente justificada.

Comunicação imediata ao juízo de origem

Após a concessão da liminar, é necessária a comunicação imediata ao juízo de origem para garantir o cumprimento da decisão do tribunal. Esse procedimento assegura a efetividade da medida.

Sem essa comunicação, a decisão pode não produzir efeitos práticos no processo. Por isso, é importante requerer expressamente essa providência na petição do agravo.

Conclusão

O agravo de instrumento com pedido liminar é uma ferramenta essencial para garantir a proteção imediata dos direitos das partes diante de decisões interlocutórias que podem causar prejuízos relevantes. Sua correta utilização exige atenção não apenas aos requisitos formais, mas também à construção estratégica da argumentação.

O  sucesso desse recurso depende de uma combinação entre técnica jurídica, organização documental e clareza na exposição dos fatos e fundamentos. Cada elemento da petição tem um papel decisivo na forma como o tribunal irá analisar o pedido.

Além disso, a fundamentação do pedido liminar exige precisão e objetividade, especialmente na demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. Quando bem estruturado, o agravo não apenas corrige decisões equivocadas, mas também evita prejuízos irreversíveis ao longo do processo.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.