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Modelo de Agravo de instrumento para justiça gratuita

Modelo de Agravo de instrumento para justiça gratuita

Modelo de Agravo de instrumento para justiça gratuita

O agravo de instrumento para justiça gratuita é um recurso do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente quando se trata de garantir o acesso à Justiça a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. 

Em muitos processos, o juiz de primeira instância pode indeferir o pedido de gratuidade de justiça, exigindo que a parte arque com custas judiciais mesmo sem condições financeiras para tanto. Nesses casos, o agravo de instrumento se torna o caminho adequado para contestar essa decisão de forma célere e eficaz.

A justiça gratuita é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), mas sua concessão muitas vezes esbarra em interpretações restritivas dos magistrados. 

O agravo de instrumento justiça gratuita possibilita levar a questão diretamente ao Tribunal, garantindo uma nova análise por instância superior, geralmente mais alinhada à jurisprudência dos Tribunais Superiores, que reconhecem o princípio da ampla defesa e o direito fundamental ao acesso à Justiça.

Neste artigo, você entenderá o que é esse recurso, como utilizá-lo corretamente, em quais situações ele é cabível e ainda terá acesso a um modelo prático e atualizado que pode ser usado em sua rotina jurídica.

Modelo de agravo de instrumento para pedir justiça gratuita

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]

Origem: [Vara e Comarca de origem]
Processo nº: [número do processo]

Agravantes: [Nome(s) completo(s) do(s) autor(es)]
Agravado: [Nome da parte adversa]

[Nome completo do Agravante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [XXX], portador do RG nº [XXX], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, por seu(sua) advogado(a), devidamente constituído(a) nos autos, com procuração anexa, respeitosamente, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com pedido de concessão de justiça gratuita

nos termos do artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, proferida pelo juízo da [número da Vara] Vara Cível da Comarca de [município – UF], nos autos da ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas, proposta em face de [nome da empresa] LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XXX], com sede na [endereço].

Informa o Agravante que deixa de realizar o preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, uma vez que o objeto do presente agravo é justamente o indeferimento da gratuidade de justiça.

Informa, também, que deixa de formar o instrumento, em razão de o processo tramitar em meio eletrônico, conforme artigo 1.017, §5º, do CPC.

Por fim, indica como patronos os advogados abaixo assinados, conforme artigo 1.016, inciso IV, do CPC.

Nestes termos, requer:

  • o recebimento e processamento do presente recurso;
  • a concessão dos benefícios da justiça gratuita em grau recursal;
  • a posterior reforma da decisão agravada.

Termos em que,  pede deferimento.

[Cidade – UF], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome do advogado]
OAB/[UF] nº [XXXXX]

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: [Nome completo]
Processo nº: [XXXXX]
Origem: [Vara e Comarca de origem]

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA, NOBRES DESEMBARGADORES,

O presente agravo de instrumento justiça gratuita visa à reforma da r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, formulado nos autos da ação de rescisão contratual movida pelo Agravante.

I – SÍNTESE FÁTICA

O Agravante ajuizou ação visando à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, cumulada com devolução de quantias pagas, requerendo, desde o início, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, mediante apresentação de declaração de hipossuficiência e demais documentos comprobatórios.

Ocorre que, apesar da documentação anexada e da declaração firmada, o MM. Juiz entendeu que não restaram demonstradas a insuficiência de recursos e indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a compra de imóvel financiado revelaria capacidade financeira.

II – DO DIREITO

A decisão deve ser reformada. Conforme disposto no art. 99, §3º, do CPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Tal presunção somente pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreu no caso em tela.

Ademais, os documentos juntados aos autos demonstram que:

  • A primeira Agravante é cabeleireira autônoma, sem renda fixa, auferindo entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00 mensais;
  • O segundo Agravante atua como instalador de vidros, com renda bruta mensal de R$ 1.202,00;
  • O casal tem um filho menor, o que compromete ainda mais a renda familiar;
  • A renda conjunta não ultrapassa três salários mínimos.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a aquisição de imóvel financiado não afasta automaticamente o direito à gratuidade, especialmente em contextos nos quais a renda familiar é modesta e insuficiente para arcar com os custos do processo:

“Presunção legal da veracidade da declaração de pobreza que só poderá ser desconstituída no caso de cabal comprovação da capacidade econômica dos agravantes, inexistente até o momento. Recurso provido.” (TJ/SP, AI nº 2154987-38.2015.8.26.0000)

“Rendimentos percebidos que não importam em capacidade financeira. Comprovação de gastos significativos com financiamento de imóvel, além de outros rotineiros. […] Recurso provido.” (TJ/SP, AI nº 2128469-98.2014.8.26.0000)

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

  • O conhecimento e provimento do presente recurso, reformando-se a decisão de primeiro grau;
  • A concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 e 99 do CPC;
  • A juntada dos documentos anexos, sob a declaração de que se trata de cópias fiéis dos originais, nos termos do art. 425, IV, do CPC.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade – UF], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome do advogado]
OAB/[UF] nº [XXXXX]

agravo de instrumento justiça gratuita

É possível pedir justiça gratuita no agravo de instrumento?

Sim, é possível. O pedido de justiça gratuita pode ser formulado tanto na petição inicial quanto em qualquer fase do processo, inclusive em recursos como o agravo de instrumento justiça gratuita. O artigo 99, §7º do Código de Processo Civil (CPC) prevê expressamente que o pedido pode ser renovado nas instâncias superiores caso tenha sido indeferido.

Art. 99, §7º do CPC: “Requerida a gratuidade da justiça na petição inicial e indeferida, poderá ser renovado o pedido em qualquer fase ou grau de jurisdição, enquanto não transitar em julgado a decisão final do processo.”

Isso significa que, mesmo que o juiz de primeira instância negue o benefício, o agravante pode renovar o pedido no tribunal, ao interpor o agravo. Para tanto, é fundamental anexar a declaração de hipossuficiência atualizada e, sempre que possível, documentos que demonstrem a real situação financeira da parte como extratos bancários, comprovantes de renda ou despesas essenciais.

Em processos eletrônicos, não é necessário juntar cópias autenticadas, desde que o advogado declare que os documentos são fiéis aos originais, conforme autorizado pelo §5º do artigo 1.017 do CPC. Tudo isso facilita o exercício do direito fundamental de acesso à justiça por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Quando não cabe agravo de instrumento?

O agravo de instrumento não é um recurso universal. Ele é cabível apenas contra as decisões interlocutórias previstas no rol do artigo 1.015 do CPC. Quando a decisão não se enquadra nas hipóteses previstas, o recurso cabível será, em regra, a apelação, ao final do processo.

Art. 1.015 do CPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: […]”
(Seguem incisos com hipóteses específicas, como tutelas provisórias, mérito do processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, entre outros.)

Portanto, entre os exemplos em que não cabe agravo de instrumento, estão:

  • Decisões que não constam expressamente no artigo 1.015 (como despacho ordinatório);
  • Situações em que o prejuízo pode ser sanado via apelação;
  • Decisões em processos de competência dos juizados especiais cíveis, onde se utiliza o recurso inominado.

Entretanto, a jurisprudência do STJ tem flexibilizado esse entendimento em alguns casos excepcionais, como o de decisões que afetam diretamente o direito de defesa ou causam prejuízo irreparável.

Qual recurso cabível contra decisão que aprecia a gratuidade de justiça?

Contra a decisão que defere ou indefere o pedido de gratuidade de justiça, o recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, V do CPC). No entanto, em decisões que revogam o benefício já concedido, também é possível utilizar o mesmo recurso.

Isso garante à parte a possibilidade de recorrer imediatamente sempre que houver uma decisão que afete diretamente seu direito ao acesso à justiça. O agravo deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis, de forma fundamentada, e pode incluir novos documentos que comprovem a hipossuficiência.

É importante lembrar que, mesmo quando o pedido for renovado em instância superior, aplica-se a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência, prevista no art. 99, §3º do CPC, cabendo à parte contrária a prova de eventual má-fé ou fraude.

Como posso revogar a gratuidade de justiça?

A gratuidade de justiça pode ser revogada mediante pedido fundamentado ao juízo, desde que haja provas concretas de que a parte beneficiada não preenche ou perdeu os requisitos legais para o benefício. Esse pedido pode ser feito a qualquer tempo, inclusive pela parte contrária, conforme previsto no artigo 100 do CPC.

Para garantir que o pedido seja aceito, é necessário seguir um processo estruturado com etapas bem definidas, desde a coleta de indícios até a decisão judicial. A seguir, apresentamos um passo a passo para conduzir corretamente a revogação da gratuidade, evitando nulidades ou indeferimentos por ausência de provas.

Reúna indícios de capacidade financeira

O primeiro passo para revogar a gratuidade de justiça é reunir elementos que indiquem que a parte não se enquadra nos critérios legais. Isso pode incluir:: 

  • Mudança de emprego;
  • Aquisição de bens de alto valor;
  • Contratos de financiamento;
  • Movimentações bancárias incompatíveis ou renda mensal elevada com a alegada hipossuficiência.

É fundamental que esses indícios estejam documentados, pois a alegação sem provas não será suficiente para convencer o juiz. Caso haja informações públicas, como declarações em redes sociais, também podem ser utilizadas para reforçar o pedido.

Protocole o pedido de revogação

Com os indícios organizados, o próximo passo é protocolar um pedido formal ao juízo solicitando a revogação da gratuidade de justiça. A petição deve ser clara, objetiva e conter todos os documentos comprobatórios que sustentam a argumentação.

O pedido pode ser feito no curso do processo, inclusive em resposta a petição inicial, contestação ou em fase de execução. O ideal é fundamentar o pedido com base no artigo 100 do CPC e jurisprudência favorável sobre a perda do benefício.

Aguarde manifestação da parte beneficiada

O juiz, ao receber o pedido, normalmente dará prazo para que a parte beneficiada se manifeste e, se desejar, apresente provas de sua hipossuficiência. É nesta fase que o contraditório e a ampla defesa são garantidos.

Caso a parte não apresente justificativa válida, ou as provas sejam frágeis, o juiz poderá revogar o benefício. Se necessário, poderá também requerer a apresentação de documentos complementares, como comprovantes de renda, extratos bancários ou declarações do imposto de renda.

Acompanhe a decisão e possíveis recursos

Por fim, após o contraditório, o juiz decidirá sobre a manutenção ou revogação da gratuidade de justiça. Caso o benefício seja mantido, a parte contrária ainda pode interpor agravo de instrumento, como forma de recorrer da decisão.

Se a gratuidade for revogada, a parte beneficiada deverá arcar com os custos processuais, sob pena de nulidade de atos ou extinção do feito. É essencial acompanhar os prazos com atenção para evitar prejuízos à parte interessada.

Conclusão

O agravo de instrumento justiça gratuita é um recurso que garante o acesso à justiça quando há indeferimento do benefício de gratuidade. Saber como estruturá-lo corretamente, com base legal e provas adequadas, é essencial para assegurar os direitos do jurisdicionado e evitar prejuízos irreparáveis durante a tramitação processual.

Além disso, conhecer os momentos corretos em que o agravo é cabível, bem como os meios para contestar ou revogar a gratuidade de justiça, permite uma atuação mais estratégica e segura. Com o suporte da jurisprudência e o uso inteligente do CPC, é possível recorrer com firmeza e garantir que a parte hipossuficiente seja realmente protegida pelo sistema.

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