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MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA

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MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

Origem:

Processo:

Autores (Agravantes):

Ré:

(nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça aos ora Agravantes, pelo R. Juízo da Vara Cível da Comarca de , nos autos do processo nº , em que é requerida RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, que move em face de CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , e com escritório administrativo localizado na , com seu contrato social registrado na JUCESP sob o NIRE .

Informa que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99§ 7º do NCPC.

Informa, também, que deixa de formar o instrumento, visto que trata-se de processo eletrônico, em atendimento ao determinado no art. 1.017§ 5º do Novo Código de Processo Civil.

Em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 1.016 no CPC, informa que a patrocinam a causa pelo Agravante as advogadas .

Nestes termos, requerendo o recebimento das inclusas razões, pede deferimento.

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

RAZÕES RECURSAIS

Agravantes: 

Processo nº 

Vara de Origem: 

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma,

Nobres Julgadores,

Os Agravantes propuseram Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Quantias Pagas, requerendo, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não terem, atualmente, condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que fizeram por meio de declarações de hipossuficiência de recursos anexadas aos autos.

Mesmo diante da declaração expressa de que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requerendo a concessão da justiça gratuita, o Juízo daquela vara assim decidiu, conforme transcrição in verbis:

“Vistos etc.,

Indefiro os benefícios da justiça gratuita postulado pelos autores.

Primeiro porque a aquisição de um imóvel, mesmo que parcelado, no importe de R$ 144.049,71 demonstra que possuem capacidade financeira necessária para arcarem com as custas e demais despesas processuais.

Em segundo lugar, o rendimento e patrimônio que os autores possuem destoa do significado de insuficiência financeira apta a concessão da benesse pretendida.

Recolham, pois, as custas e taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.“

Merece reforma a decisão do Juízo a quo, haja vista que para concessão da justiça gratuita não é necessário caráter de miserabilidade do requerente, pois a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família já é suficiente.

Não obstante, é necessário enfatizar que a Primeira Agravante é cabeleireira autônoma, não obtendo renda fixa, sendo que, atualmente, a Agravante percebe entre R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais. Esclareça-se que o seu pagamento é depositado a cada 15 dias pelo proprietário do salão onde a Agravante exerce suas atividades profissionais, conforme extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias acostado ao presente (Doc. 1).

O segundo Agravante trabalha como instalador de vidros, percebendo um salário bruto de R$ 1.202,00 (hum mil e duzentos e dois reais) mensais (Doc. 2 e fls. 30 dos autos principais).

Ou seja, a renda conjunta do casal não chega a 3 (três) salários mínimos mensais.

Outrossim, no dia 19/11/2016, veio à luz o filho do casal, XXX, fato este que diminui, ainda mais, a renda per capita familiar (Doc. 3).

Frise-se que a situação econômica dos Agravantes teve mudança significativa no último ano.

Nota-se, inclusive que o pedido de rescisão contratual formulado na ação de origem funda-se, justamente, na impossibilidade dos Agravantes de arcarem com a parcela de financiamento bancário, o que impossibilitou na impossibilidade de concluir o negócio.

Necessário enfatizar que a situação econômica do país vai mal para todos, principalmente para profissionais que atuam de maneira autônoma, como é o caso da primeira Agravante, sendo que a situação financeira dos Agravantes vem piorando.

Considerando, ainda, que a aquisição de imóvel financiado não denota, por si, a suficiência de recursos, fica evidente que os fatos invocados pelo MM. Magistrado de Primeiro Grau não conferem a possibilidade de elidir a presunção de veracidade das declarações de pobreza às fls. 17 e 27 dos autos de origem.

Neste sentido:

Agravo de instrumento. Pedido de assistência judiciária em ação cujo objeto é a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Afirmação dos agravantes que não têm condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Benefício indeferido em primeira instância pelo fato do recorrente estar empregado e, juntamente com a agravante, ter adquirido o imóvel. Coagravante que não recebe vultoso salário. Esposa que não exerce atividade laborativa. Presunção de que a remuneração se destine à subsistência do casal. Celebração de contrato de financiamento visando a aquisição do bem imóvel cujo valor é módico. Ausência de provas cabais que permitam concluir que o pagamento das custas e despesas processuais não irá comprometer o sustento dos agravantes. Presunção legal da veracidade da declaração de pobreza que só poderá ser desconstituída no caso de cabal comprovação da capacidade econômica dos agravantes, inexistente até o momento. Ofensa manifesta à disposição legal e à jurisprudência dos Tribunais Superiores. Recurso provido. (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2154987-38.2015.8.26.0000, Rel: Des. Ana Lúcia Romanhole Martucci, julgado em 6/8/2016) (grifo nosso)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. Débitos de mais de R$ 40.000,00 que se contrapõe a uma remuneração líquida de R$ 3.600,00. Rendimentos percebidos que não importam em capacidade financeira. Comprovação de gastos significativos com financiamento de imóvel, além de outros rotineiros. Inolvidável a existência, ainda, de gastos com telefone, alimentação, vestuário, transporte e lazer, mesmo que não comprovados. Necessidade de suportar o próprio sustento e de sua família. Comprometimento máximo da renda para pagamento de débitos que não seriam também suficientes para dar cumprimento ao art. 745-A, do CPCPatrimônio declarado que não reflete riqueza. Imóvel adquirido mediante financiamento. Inexistência de fatos que provoquem a inferência de obtenção informal de rendimentos relevantes. Padrão de vida modesto. […] Cabimento da manutenção do benefício inicialmente concedido. Recurso provido. (TJ/SP, Agravo de instrumento nº 2128469-98.2014.8.26.0000, Relator: Des. Salles Rossi 8ª Câmara de Direito Privado em 16/7/2015) (grifo nosso)

JUSTIÇA GRATUITA. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Ausentes fundadas razões para o indeferimento do benefício. Declaração de hipossuficiência desfruta de presunção de veracidade e, apreciada com patrimônio e rendimentos atualmente declarados, deles se avalia inexistirem indícios de que a capacidade financeiro-econômica do agravante supere o valor mínimo médio detectado para as pessoas em estado de necessidade, entendido no sentido de que o custeio das despesas processuais seria prejudicial à sua subsistência e de sua família. Decisão reformada. Recurso provido (TJ/SP, Agravo de instrumento nº 2021419-57.2014.8.26.0000, Relator: Des. Piva Rodrigues, 9ª Câmara de Direito Privado, julgado em 11/3/2014) (grifo nosso)

Contrato de compra e venda – Bem imóvel – Alienação fiduciária – Reintegração de posse. Indeferimento de pedido de justiça gratuita. Inviabilidade. – Elementos dos autos que não infirmam o alegado estado de necessidade. […] Agravo de Instrumento parcialmente provido (TJ/SP, Agravo de instrumento nº 0240787-73.2012.8.26.0000, Relatora: Des. Cristina Zucchi, 34ª Câmara de Direito Privado, julgado em 7/10/2013)

Ademais, em que pese o r. Entendimento do Magistrado, a decisão atacada não verificou o disposto no § 2º do art. 99 do Novo CPC, o qual dispõe o seguinte:

“§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” (grifo nosso)

Ora, o D. Magistrado houve por bem indeferir as benesses da gratuidade da justiça, de plano, sem que houvesse nenhum elemento nos autos que pudesse evidenciar qualquer eventual ausência de pressuposto legal para concessão da gratuidade.

A decisão ignora a presunção relativa da veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, prevista no § 2º acima colacionado.

É mister ressaltar que o indeferimento do benefício da justiça gratuita é um óbice ao acesso à justiça, pois impõe barreiras injustificadas que dificultam claramente o acesso à justiça, violando preceitos constitucionais, nos termos do art. XXXV, da Constituição Federal.

Não se pode olvidar, por fim, que a presunção de necessidade é relativa, cabendo à parte contrária o ônus de desfazê-la.

Assim, e estando a decisão agravada em manifesto confronto com a jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça que somente permite o afastamento da presunção de necessidade extraída declaração de pobreza mediante a elementos concretos em sentido contrário, inexistente no caso, é de ser dado provimento ao presente recurso de Agravo de Instrumento.

DO PEDIDO

Ex positis, requer que os Nobres Desembargadores recebam o presente Agravo de Instrumento e que seja conhecido e provido, para que seja reformada a decisão do Juízo a quo a fim de conceder os benefícios da Justiça Gratuita aos Agravantes.

Requer a juntada dos documentos anexos sem a devida autenticação por estarem sendo declarados cópias fiéis dos originais, sob responsabilidade destas advogadas.

Nestes termos, cumpridas as necessárias formalidades, legais, pede e espera deferimento como medida de inteira JUSTIÇA.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.