modelo de resposta a acusação

[MODELO] Resposta à acusação

A resposta à acusação é uma das etapas mais importantes do processo penal, pois é a primeira oportunidade formal da defesa para rebater a denúncia ou queixa formulada contra o acusado. Esse instrumento processual permite que o réu apresente sua versão dos fatos, aponte nulidades, arrole testemunhas e, em certos casos, até pleitear a absolvição sumária.

Elaborar uma resposta à acusação bem fundamentada é essencial para garantir um processo justo e o pleno exercício do direito de defesa. 

Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é esse instrumento, suas diferenças em relação à defesa prévia, quais são seus elementos essenciais, o prazo para apresentação e um modelo prático para auxiliar advogados na sua confecção.

Modelo de Resposta à acusação

Para facilitar a compreensão, apresentamos abaixo um modelo de resposta à acusação que pode ser adaptado conforme as particularidades de cada caso.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo Criminal nº. …

… (nome da parte em negrito), já qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu procurador devidamente constituído (procuração anexo fl. X), apresentar, dentro do prazo legal, com base no art. 396-A, do Código de Processo Penal

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

A acusada era casada com a vítima, Manoel Silva. Porém era constantemente agredida, física e moralmente, pelo marido que costuma chegar em casa embriagado.

Num determinado momento, a ré se cansa das permanentes agressões e resolveu procurar a Delegacia da Mulher para narrar o que estava a ocorrer e pediu proteção. A Delegada de Polícia resolve encaminhar ao juiz o requerimento da acusada para a concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, entre elas a de afastamento da vítima da casa conjugal, imediatamente, pedido este aceito e concedido pelo magistrado criminal.

Ao ser intimado da decisão judicial, a vítima armou-se de uma faca e investiu-se contra Maria, querendo mata-la. A acusada, com isso, conseguiu se esquivar-se e pegou outra faca e desferiu um golpe na vítima, na altura do tórax, com a intenção não de ter o resultado morte, e sim para que o mesmo parasse com a agressão, porém, com o ferimento que sofreu, a vítima veio a óbito, ainda no local.

Todo o evento foi assistido por três vizinhos, que também sabiam do comportamento agressivo da vítima.

A acusada foi presa em flagrante delito e apresentou a versão ao Delegado de Polícia, que também ouviu os três vizinhos, todos confirmando a fala da ré.

No inquérito policial, a acusada ainda apresentou, por meio de familiares, laudos médicos periciais, fotografias e boletins de ocorrência a mostrar as agressões que sofria da vítima.

O Promotor de Justiça, entretanto, ofereceu denúncia por prática de homicídio simples (art. 121, caput, CP), perante a esta Vara Criminal.

DO DIREITO

Preliminarmente

A respeitável denúncia não merece prosperar, pois a ré agiu em legítima defesa, onde não se poderia esperar comportamento diverso, causa esta excludente de antijuricidade, conforme prescreve os artigos 23, II, e 25, do Código Penal.

“Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

(…) II. Em legítima defesa

(…)”

“Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

No caso em tela, a acusada já havia feito diversos boletins de ocorrências na Delegacia da Mulher (doc. Fls. X), e inclusive já havia conseguido as medidas protetivas garantidas no art. 22 e incisos, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Porém, a vítima não se conformou, e ao receber a intimação não pensou duas vezes e partiu para cima da ré com a intenção de matá-la, inclusive todos na vizinhança já conhecem e sabem da personalidade agressiva da vítima. Portanto pode-se notar Excelência que a vítima se colocou em uma situação de risco, não acatando a ordem judicial da medida protetiva assumindo assim o risco e consequentemente rompendo o nexo causal entre a conduta da ré com o resultado.

A ré não pode ser culpada de uma conduta que ela nem ao menos esperava, ela apenas utilizou dos mesmos meios que o agressor para se defender, sendo assim o único responsável por culpa exclusiva pelo resultado a própria vítima.

Como preceitua o art. 13 do CP:

“Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa relativamente independente

§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.” (grifo meu)

Portanto, não há como imputar a prática criminosa do art. 121, Código Penal, pois a ré agiu em legitima defesa, onde sem a ação que praticou o caso em tela seria inverso, haja visto, pelas provas que se fazem anexadas na presente peça (fls. X), sendo impossível exigir conduta diversa.

DOS PEDIDOS

Requer que seja aplicado o art. 386, VI do Código de Processo Penal que prevê que o juiz absolverá o réu desde que conheça a existência de circunstancias que excluam o crime ou isentem o réu da pena (inciso VI) e consequentemente a aplicação do art. 397, I, CPP.

Requer que seja feita a oitiva das testemunhas que presenciaram os fatos (rol em anexo).

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

O que é uma resposta à acusação?

A resposta à acusação é um instrumento processual utilizado na fase inicial do processo penal, sendo a primeira manifestação escrita da defesa após o recebimento da denúncia pelo juiz. Sua principal função é contestar os fatos e argumentos apresentados pelo Ministério Público ou pelo querelante em uma queixa-crime.

Esse documento permite que o acusado apresente sua versão dos fatos, alegue nulidades, requeira a produção de provas e até solicite sua absolvição sumária, caso haja causas que excluem a tipicidade, ilicitude ou culpabilidade da conduta.

A resposta à acusação é fundamental para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios gerais do Direito que são fundamentais no devido processo legal.

Qual a diferença entre uma defesa prévia e uma resposta à acusação?

A principal diferença entre defesa prévia e resposta à acusação está no momento em que cada uma é apresentada no processo penal.

A defesa prévia era utilizada antes da reforma do Código de Processo Penal de 2008 e permitia que o réu se manifestasse antes mesmo de o juiz decidir sobre o recebimento da denúncia. Com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, esse procedimento foi substituído pela resposta à acusação, que deve ser apresentada após a citação do réu e o recebimento formal da denúncia.

Dessa forma, enquanto a defesa prévia existia em uma fase anterior ao recebimento da denúncia, a resposta à acusação ocorre posteriormente e tem um escopo mais amplo, permitindo que a defesa apresente argumentos que podem levar à absolvição sumária do acusado, além de requerer diligências e a produção de provas.

Quais as partes essenciais de uma resposta à acusação?

As partes essenciais de uma resposta à acusação são: introdução, fatos, direito, pedidos e conclusão. Cada uma dessas seções tem um papel fundamental na estruturação da defesa do acusado, garantindo que seus argumentos sejam apresentados de maneira clara, lógica e fundamentada juridicamente.

A resposta à acusação deve ser redigida com precisão técnica, destacando eventuais nulidades, inconsistências na denúncia ou até mesmo a ausência de justa causa para a ação penal. Além disso, é essencial que a peça seja objetiva e bem estruturada, permitindo que o juiz compreenda rapidamente os pontos levantados pela defesa. 

A seguir, explicamos cada uma das partes essenciais:

  • Introdução: identificação do processo e do acusado, mencionando o número dos autos e a vara competente. Deve indicar a base legal para a resposta à acusação (arts. 396 e 396-A do CPP);
  • Fatos: breve resumo dos acontecimentos narrados na denúncia, destacando possíveis contradições ou omissões. Caso haja elementos favoráveis à defesa, devem ser ressaltados;
  • Direito: fundamentação jurídica com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Aqui, podem ser alegadas inépcia da denúncia, excludentes de ilicitude (como legítima defesa) ou ausência de provas;
  • Pedidos: requerimentos formais da defesa, como a rejeição da denúncia (art. 395 do CPP), absolvição sumária (art. 397 do CPP) e a produção de provas, como depoimentos e perícias;
  • Conclusão: encerramento reafirmando os pedidos da defesa e destacando a necessidade de uma decisão justa. Deve conter a assinatura do advogado e seu registro na OAB.

Uma resposta à acusação bem estruturada pode fazer a diferença no andamento do processo penal, podendo até mesmo levar à absolvição sumária do réu. Portanto, é essencial que advogados estejam atentos a cada detalhe ao elaborar essa peça fundamental da defesa.

Qual o prazo para apresentar resposta à acusação?

O prazo para apresentar a resposta à acusação é de 10 dias, contados a partir da data em que o réu for citado, conforme o artigo 396 do Código de Processo Penal (CPP). Esse prazo é contínuo, ou seja, inclui finais de semana e feriados, sendo prorrogado para o próximo dia útil caso termine em um dia não útil.

Durante esse período, a defesa deve analisar detalhadamente a denúncia, reunir provas, arrolar testemunhas e elaborar argumentos jurídicos que possam levar à rejeição da acusação ou à absolvição sumária do réu. Caso o acusado não tenha advogado constituído, o juiz nomeará um defensor público ou um advogado dativo para apresentar a peça dentro do prazo legal, garantindo o direito à ampla defesa.

A não apresentação da resposta à acusação pode trazer consequências negativas para o réu, pois ele perderá a chance de contestar formalmente a denúncia e de indicar provas essenciais para sua defesa. Por isso, é fundamental que advogados estejam atentos a esse prazo e utilizem ferramentas que ajudem na gestão dos processos e prazos judiciais.

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Conclusão

A resposta à acusação representa a primeira oportunidade da defesa para contestar formalmente a denúncia. Uma peça bem estruturada pode evitar que o réu enfrente um longo e desgastante trâmite processual, podendo até mesmo resultar na sua absolvição sumária.

Além disso, o cumprimento do prazo para sua apresentação garante que todos os direitos do acusado sejam respeitados. Dessa forma, a atuação do advogado nessa fase inicial do processo deve ser estratégica, embasada em uma análise minuciosa dos autos e sustentada por argumentos jurídicos sólidos.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.