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Modelo de ação de Sonegados: o que é e como funciona?

Modelo de ação de Sonegados: o que é e como funciona?

Modelo de Ação de Sonegados: o que é e como funciona?

Neste artigo, você encontrará um modelo completo de petição de ação de sonegados, elaborado para facilitar a atuação de advogados que lidam com inventários e partilhas complexas. O documento está pronto para ser adaptado às particularidades de cada caso, economizando tempo e garantindo uma argumentação sólida e bem estruturada.

Além do modelo, explicamos o que é a ação de sonegados, como ela funciona, quem pode propô-la, quais são seus requisitos, prazos e as consequências jurídicas para quem oculta bens do espólio. Um conteúdo essencial para quem atua no Direito das Sucessões e busca segurança na prática profissional.

Modelo de Ação de Sonegados em Bens de Inventário

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE S. … 

 

Distribuir por Dependência à 2ª Vara de Família e Apensar ao P. nº …

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE SONEGADOS

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

I – DOS FATOS E DO DIREITO

A Reqte. é filha do “de cujus” J.H., que faleceu em 10/02/05 e cujo Arrolamento se processa por esse E. Juízo, proc. 00/05 – 2ª Vara de Família e sucessões.O ora Reqdo., irmão da Reqte., foi nomeado por V. Exa. para ser o Arrolante, sem compromisso, do Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de J. H., seu genitor, cf. R. Despacho de fls. 15.

Ocorre, MM. Juiz, que como a ora Rqte. não deu procuração para o Ilustre Advogado que patrocina o presente Arrolamento para o Reqdo., foi a mesma citada, na forma do art. 999/CPC, para manifestações. Assim sendo, e para dar cumprimento ao citado artigo, a ora Reqte. afora a presente ação de sonegados para alegar que o (…). deixou de arrolar o seguinte bem imóvel que pertencia ao “de cujus”:Trata-se de um prédio residencial localizado nesta cidade, à R. …, n. …, constituído pelo lote n. 5, da quadra 8, do Bairro S. J., medindo onze metros de frente para a citada rua, por 22 mts. da frente aos fundos, totalizando 220,00 mt2, objeto da matrícula n. 00, do 2º C. R. Imóveis local, em nome do “de cujus”, cf. faz fé a certidão inclusa.

Como o Arlte. estava de posse de todos os documentos pertencentes ao “de cujus”, por ocasião do falecimento deste, caberia àquele, ao apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 999/CPC, informar todos os bens pertencentes ao espólio e que deveriam ser arrolados.

No entanto, como isso não ocorreu, e a ação de sonegados somente pode ser aforada antes de serem feitas as últimas declarações, não resta outra alternativa à ora Reqte., senão, a de promover a presente, na forma do art. 994/CPC.

 II – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a)      a citação do Arlte., na forma do art. 994, c.c. o art. 996/CPC, para, querendo, apresentar Defesa, devendo, afinal ser esta ação julgada Procedente, determinando-se a remoção do Reqdo do cargo de Arrolante do Arrolamento dos bens deixados pelo “de cujus”, nomeando-se a Reqte. para o cargo de Arlte., até final partilha dos bens arrolados, condenando-se-o a entregar à Reqte. todos os documentos pertencentes ao espólio e que estão em seu poder, para que a mesma possa ultimar o presente Arrolamento;

b)     requer ainda a condenação nas custas processuais e Honorários Advocatícios que V. Exa. houve por bem em fixar.

Dá-se à presente o valor de R$ (o valor dos bens).

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

O que é ação de sonegados? 

A ação de sonegados é uma medida judicial que visa proteger os herdeiros contra ocultação ou omissão intencional de bens em um inventário

Regulada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, essa ação obriga quem escondeu ou deixou de declarar bens a restituí-los ao espólio, garantindo uma partilha justa e transparente entre os beneficiários da herança.

Como funciona a ação de sonegados? 

A ação de sonegados segue um fluxo específico dentro do processo de inventário. Tudo começa quando um herdeiro identifica que determinados bens deixados pelo falecido foram ocultados de forma intencional por outro herdeiro, meeiro ou terceiro

Diante dessa suspeita ou comprovação, o herdeiro prejudicado ingressa com a ação judicial, apresentando os elementos que comprovam a sonegação.

Após o ajuizamento da ação, o acusado é citado para apresentar sua defesa. Em seguida, o juiz inicia a fase de instrução, onde serão analisadas as provas, podendo incluir perícias, documentos e testemunhas, caso necessário. 

Ao final, se ficar comprovado que houve ocultação dolosa, o juiz determina que os bens sejam reintegrados ao espólio.

Além disso, como penalidade, o responsável pela sonegação pode perder o direito à sua parte sobre os bens ocultados, que serão redistribuídos entre os demais herdeiros. Dessa forma, o procedimento garante uma partilha justa e protege os direitos de todos os envolvidos na sucessão.

O que é sonegação de bens no direito sucessório? 

A sonegação de bens no direito sucessório ocorre quando um herdeiro, meeiro, inventariante ou até mesmo um terceiro oculta, omite ou deixa de declarar intencionalmente um bem que pertence ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens deixados pelo falecido. 

Essa conduta tem o objetivo de beneficiar indevidamente, prejudicando os demais herdeiros e comprometendo a transparência e a equidade da partilha.

A sonegação pode envolver qualquer tipo de bem — como imóveis, dinheiro, jóias ou veículos — e caracteriza-se pela má-fé de quem, tendo obrigação legal de informar ou incluir esses bens no inventário, escolhe escondê-los para obter vantagem. 

Quando essa prática é descoberta, é possível propor a ação de sonegados, visando a reintegração dos bens ao espólio e a aplicação das sanções previstas em lei.

Quando um bem é considerado sonegado?

Um bem é considerado sonegado no direito sucessório quando é ocultado ou omitido de forma intencional e dolosa por alguém que tem o dever legal de incluí-lo no inventário, como o herdeiro, o meeiro ou o inventariante. 

Essa ocultação deve ser feita com a clara intenção de obter vantagem pessoal ou de prejudicar os demais herdeiros, caracterizando má-fé.

Não basta apenas que o bem tenha sido esquecido ou deixado de fora por erro ou desconhecimento — para ser considerado sonegado, é essencial que haja intenção consciente de esconder o bem do processo de partilha. 

Além disso, o bem precisa efetivamente pertencer ao espólio, ou seja, ao patrimônio deixado pelo falecido, e ser relevante para o processo de inventário.

Nesses casos, comprovada a sonegação, o responsável pode ser punido judicialmente, inclusive com a perda da sua parte sobre os bens ocultados, por meio da chamada ação de sonegados.

Quem pode comprometer a sonegação de bens?

A sonegação de bens pode ser cometida por qualquer pessoa que tenha acesso ao patrimônio do falecido e obrigação de declará-lo no inventário. Os principais responsáveis são os herdeiros, o meeiro (cônjuge sobrevivente) e o inventariante, quando ocultam bens de forma intencional. 

Terceiros, como amigos ou sócios do falecido, também podem praticar sonegação se tiverem bens do espólio sob posse e não os declararem. O fator essencial é a má-fé, ou seja, a intenção de esconder bens para obter vantagem ou prejudicar outros herdeiros.

Qual momento para começar a arguir sonegação?

A sonegação de bens pode ser arguida após a abertura do inventário, assim que houver indícios ou provas de que algum bem foi ocultado intencionalmente por quem tinha a obrigação de declará-lo. O momento mais adequado é durante a fase de declaração e descrição dos bens do espólio, quando o inventariante apresenta a relação patrimonial do falecido.

No entanto, a sonegação também pode ser alegada a qualquer tempo durante o inventário, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da partilha. Ou seja, enquanto o processo estiver em andamento, é possível ingressar com a ação de sonegados para garantir a inclusão dos bens ocultados na herança e a punição do responsável.

Qual a pena de sonegados? 

A pena para quem comete sonegação de bens no direito sucessório está prevista no artigo 1.995 do Código Civil. Quando comprovada a má-fé na ocultação, o sonegador perde o direito à sua parte sobre os bens sonegados, ou seja, não recebe nenhuma cota daqueles bens que tentou esconder.

Além disso, o bem é reintegrado ao espólio e repartido entre os demais herdeiros de forma proporcional. Essa penalidade tem caráter patrimonial e disciplinar, visando punir a conduta desleal e garantir justiça na partilha.

Em alguns casos, dependendo da gravidade da conduta, também pode haver responsabilidade civil ou criminal, se ficar caracterizado, por exemplo, o crime de falsidade ideológica ou apropriação indébita.

Quem pode propor uma ação de sonegados?

A ação de sonegados pode ser proposta por qualquer herdeiro, meeiro (cônjuge sobrevivente) ou legatário que se sinta prejudicado pela ocultação de bens no inventário. Também pode ser proposta pelo Ministério Público, nos casos em que houver interesse de incapazes ou quando o espólio tiver bens de pessoas ausentes.

O legitimado ativo deve apresentar indícios ou provas de que houve sonegação dolosa, ou seja, a ocultação intencional de bens que pertencem ao espólio e que deveriam estar incluídos na partilha. A ação pode ser proposta durante o processo de inventário, enquanto não houver partilha definitiva dos bens.

Quais os requisitos da ação de sonegados?

Os requisitos da ação de sonegados são a existência de inventário em curso ou já encerrado, a comprovação de que determinado bem pertence ao espólio, a demonstração de que houve omissão dolosa desse bem por herdeiro, inventariante ou testamenteiro e a legitimidade ativa de herdeiro, meeiro ou interessado lesado para propor a demanda. 

Além disso, é necessário que a omissão tenha causado prejuízo à partilha, já que a finalidade da ação é reintegrar o bem ao acervo hereditário e aplicar as penalidades legais ao sonegador.

Na prática, o primeiro requisito é a existência do inventário, pois sem o processo sucessório não há contexto de partilha. Em seguida, é preciso provar a propriedade do bem pelo falecido, o que pode ser feito com registro público, documentos bancários, notas fiscais ou testemunhas. 

O terceiro ponto é a ocultação dolosa, ou seja, a intenção de esconder o bem para obter vantagem, sendo insuficiente a mera omissão por erro ou esquecimento. 

Outro requisito é a legitimidade ativa, já que somente herdeiros, meeiros ou interessados diretos podem propor a ação. Por fim, deve estar presente o prejuízo efetivo à partilha, uma vez que a sanção só se aplica quando há risco de desequilíbrio entre os herdeiros.

Cada requisito tem papel central para a validade da ação. A ocultação dolosa diferencia a conduta de um simples erro, já que exige prova de intenção de esconder patrimônio. 

O dever legal de declarar garante que apenas aqueles com vínculo direto com o inventário possam ser responsabilizados.

A exigência de que o bem pertença ao espólio impede que se discuta patrimônio alheio à herança. O prejuízo aos herdeiros ou a obtenção de vantagem indevida reforça a necessidade de reparação, já que a omissão afeta a divisão justa dos bens. 

Por fim, a exigência de que a ação seja ajuizada antes da partilha definitiva garante a utilidade do processo, permitindo corrigir a fraude ainda no curso do inventário. 

A comprovação de todos esses elementos cabe à parte autora, que deve apresentar documentos e provas robustas para sustentar a acusação.

ação de sonegados​

Quando pode ser proposta a ação de sonegados?

A ação de sonegados pode ser proposta durante o inventário, enquanto ainda não houver trânsito em julgado da partilha dos bens. O ideal é que seja ajuizada assim que houver indícios de ocultação dolosa, geralmente após a apresentação da relação de bens pelo inventariante. Desde que o inventário esteja em andamento, é possível propor a ação para garantir a inclusão dos bens sonegados na partilha.

Qual o prazo prescricional da ação de sonegados?

A ação de sonegados só pode ser proposta enquanto o inventário estiver em andamento. Uma vez concluída a partilha e transitada em julgado a decisão que a homologa, não é mais possível ajuizar essa ação, pois se perde o interesse processual e a possibilidade de alterar a divisão dos bens.

Embora não exista um prazo prescricional fixado em lei, a ação deve ser proposta durante o curso do inventário, preferencialmente assim que for identificada a ocultação dolosa, garantindo que os bens sonegados sejam incluídos antes da partilha final.

Conclusão

A ação de sonegados é um recurso jurídico indispensável para garantir uma partilha justa e combater a ocultação de bens no inventário. Dominar esse instrumento é essencial para advogados que atuam no direito sucessório e desejam proteger os interesses de seus clientes com segurança e eficiência.

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