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Modelo de denúncia de assédio moral no trabalho: como elaborar

Modelo de denúncia de assédio moral no trabalho: como elaborar

Modelo de denúncia de assédio moral no trabalho: como elaborar

O assédio moral no trabalho é um dos temas mais recorrentes no Direito do Trabalho atual. Ele impacta diretamente a saúde física e emocional do empregado e pode comprometer o ambiente organizacional.

Além das consequências pessoais, a prática pode gerar responsabilidade civil do empregador e resultar em indenização por dano moral. Por isso, a identificação e o enfrentamento do assédio tornaram-se pontos centrais nas relações de trabalho contemporâneas.

Neste artigo, será disponibilizado um modelo de denúncia de assédio moral no trabalho e logo após serão respondidas as principais perguntas sobre o tema como o que é preciso para provar assédio moral no trabalho, como relatar assédio moral e como escrever uma denúncia de assédio moral no trabalho

Modelo de denúncia de assédio moral no trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 DO CONTRATO DE TRABALHO  

O reclamante foi contratado para trabalhar para a reclamada em 01 de agosto de 2014 o qual teria a função de auxiliar de almoxarife, e recebia inicialmente a título de remuneração mensal o valor de R$1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Tudo corria bem em seu labor, vindo a se tornar, em novembro de 2015, membro da CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes), adquirindo desta forma a estabilidade, que perduraria durante um ano de mandato, mais um ano após o fim do mesmo, encerrando-se assim em novembro de 2017, bem como era também auditor da empresa, mostrando o serviço de excelência que produzia.

Ocorre que essa harmonia com a reclamada não duraria para sempre. Foi quando em meados do mês de agosto de 2016, ao ver uma notícia em um Jornal Virtual de muito acesso, a qual relacionava o nome do reclamante a um esquema de falsificação de documentos públicos, a reclamada mudou a forma de tratamento junto ao reclamante.

Vale salientar excelência que o processo instaurado contra o reclamante já está arquivado, vindo a absolvê-lo sumariamente (conforme sentença em anexo), pelo fato de que realmente não realizará nada indigno que o fizesse merecer as acusações a ele proferidas, e mesmo tentando explicar o que de veras havia acontecido e mostrar que era inocente, esses o ignoraram e começaram a tornar o labor do reclamante uma verdadeira lamúria.

Justamente pelo fato de que o reclamante é membro da CIPA, possuindo estabilidade, e por já ter sido anteriormente processado criminalmente por não gerar motivos para demiti-lo por justa causa, a reclamada iniciou uma série de perseguições para que fosse forçado a pedir sua demissão.

DA RESCISÃO INDIRETA E DO DANO MORAL

A partir da descoberta da reportagem em nome do reclamante, este não mais teve paz, a reclamada começou a persegui-lo incansavelmente, de início dando ordens a outros funcionários para que começassem a segui-lo, como se realmente fosse um bandido, sem nunca ter sido condenado por nada.

Mesmo tendo a inconveniência de ser acompanhado a todos os lugares e percebendo os olhares/comentários negativos imposto a sua pessoa, o reclamante não desistiu do seu labor.

Salientando que está em seu segundo mandato como membro da CIPA, vindo a ser prejudicado nas eleições para a comissão por atitudes da reclamada, a qual não respeitou os ditames legais para a realização da eleição, pois não queria que o reclamante viesse a ser eleito, situação que o fez se inscrever nos últimos cinco dias do prazo, tendo que, com muita dificuldade, correr atrás do tempo perdido para poder se eleger novamente.

Não foi só de perseguições que sofreu o reclamante, que ao se ausentar para ir a uma reunião e perceber que havia esquecido seu telefone celular em sua sala, retornou ao seu ambiente de trabalho e percebeu que o mesmo havia desaparecido, e ainda que perguntando a todos sobre o paradeiro de seu bem, supostamente ninguém sabia lhe informar quem o subtraiu.

Após diversas tentativas de reaver seu telefone celular, sem obter êxito, seis dias após o ocorrido, o reclamante resolveu buscar ajuda policial, gerando um Boletim de Ocorrência.

Depois de seis dias e a lavratura do B.O., surpreendentemente o reclamante veio a receber seu telefone celular, restando claro que a subtração de seu bem se deu apenas com o objetivo de investigar sua vida, mas como pode Excelência a reclamada ter direito de desrespeitar sua privacidade, justamente de um bom trabalhador que se mostra pelas responsabilidades a ele atribuídas.

Posteriormente após a confusão que envolveu a polícia, o reclamado chamou o reclamante para conversar no setor pessoal e disse que ele estaria demitido, e que fosse prestar os exames demissionais (Docs. em anexo), momento em que perguntou acerca de sua estabilidade por ser membro da CIPA, e nada se manifestou a reclamada sobre essa questão.

Ao retornar a sede da empresa com os exames em mãos, o reclamado afirmou ao reclamante que nunca havia o demitido, que este estaria ficando louco e que precisaria de exames psiquiátricos.

Ao se dirigir a uma psiquiatra foi informado de que não tinha nenhum problema mental e o retrucou acerca do motivo de estar se consultando, momento no qual a explanou acerca da descoberta do processo que figurava como parte, mas que já foi absolvido, e das constantes perseguições da reclamada devido a tal litigio criminal.

Observando a situação a que o reclamante estava sendo submetido, a médica então disse que seu problema era de caráter pessoal e que poderia retornar a seu labor, que ela mesma iria entrar em contato com seus superiores hierárquicos.

A partir desta consulta com a médica a situação entre o reclamante e a reclamada só piorou, visto que no momento atual não mais tem permissão para entrar na propriedade da mesma, e mesmo assim ainda continua recebendo sua remuneração, haja vista a empresa não quer demiti-lo por saber de sua estabilidade e as multas e compensações que devem ser pagas em caso de demissão.

Vale ressaltar que os motivos exarados pela reclamada para não dar permissão ao reclamante de entrar em seus estabelecimentos é de que o mesmo era louco e forneceria risco ao trabalho dos outros funcionários, mas como pode Nobre Magistrada, uma empresa ter um funcionário supostamente louco e além de proibir seu acesso para o labor, não o demite e ainda o remunera normalmente de forma mensal.

Assim, diante dos fatos supramencionados, não resta dúvidas que o Reclamante vem sofrendo infortúnios em decorrência do preconceito que está sofrendo pelo fato de ter sido erroneamente acusado em processo criminal no passado, situação já resolvida perante a justiça, mas que ainda vem sofrendo represálias pelo conteúdo de alguns jornais virtuais que. 

Contudo, Excelência, os constantes desrespeitos sofridos aos seus direitos, caracterizam, de acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência desta especializada, a obrigação de indenizar pelos danos ao reclamante ocasionados, mesmo que meramente morais. 

DA DIFERENÇA SALARIAL

Segundo determina o sindicato da classe o reclamante após um ano e meio de serviço deve ter seu salário aumentado para outra classe, neste caso passaria de R$1.039,00 (mil e trinta e nove reais) para R$ 1.130,00 (mil cento e trinta reais), e mesmo já ter adquirido o requisito do tempo desde abril de 2016, este nunca veio a receber seu aumento, devendo assim a empresa arcar com as diferenças que estão vindo em seu contracheque.

DA JUSTIÇA GRATUITA 

Sendo certo que o Reclamante atualmente encontra-se desempregado, e não possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios  da  Justiça Gratuita. 

DOS PEDIDOS: 

Ante, o exposto, requer o reclamante que:

– Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;

1) Seja julgada totalmente procedente os pedidos da presente reclamação trabalhista, para que seja declara a rescisão indireta do reclamante, devendo a reclamada arcar com todas as verbas rescisórias devida, quais sejam:

  • Saldo Salário;
  • Aviso Prévio Indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescida de 1/3 constitucional;
  • 13º salários vencidos e proporcionais;
  • FGTS + multa de 40%;

2) Bem como, por ser membro da CIPA, possuindo estabilidade, e estar deixando seus serviços por culpa da reclamada, que seja a mesma condenada a ressarcir o reclamante de todo valor o qual teria direito a receber até o fim de sua estabilidade, que seria até o mês de novembro de 2017;

3) Que seja condenado ao pagamento de indenização de cunho moral devido às perseguições, constrangimentos, perturbações psicológicas causadas pelo reclamado;

4) Que seja condenada a multa do art. 477 da CLT;

5) Que seja condenada a multa do art. 467 da CLT;

– Que seja condenada a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos em anexo, a título de dano material emergente.

– Requer a notificação da reclamada no endereço supramencionado, para que, querendo apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.

– Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive TESTEMUNHAL.

Valor da Causa: R$ 40.000,00(quarenta mil reais) por meros valores fiscais.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral consiste em conduta abusiva reiterada no ambiente de trabalho. Ele se caracteriza por humilhações, constrangimentos ou perseguições sistemáticas que atingem a dignidade do empregado. 

A prática viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente a dignidade da pessoa humana. O artigo 1º, inciso III, da Constituição estabelece a dignidade como fundamento da República. A conduta também pode gerar indenização com base no artigo 927 do Código Civil.

Quais são os tipos de assédio moral no trabalho?

Os tipos de assédio moral no trabalho são classificados conforme a posição hierárquica de quem pratica a conduta e a forma como ela ocorre no ambiente laboral. Que são eles: assédio moral vertical descendente, assédio moral vertical ascendente, assédio moral horizontal e assédio moral organizacional

O primeiro é o assédio moral vertical descendente. Ele ocorre quando o superior hierárquico pratica condutas abusivas contra o subordinado. É a forma mais comum e envolve humilhações, cobranças vexatórias, exposição ao ridículo ou perseguições reiteradas.

O segundo é o assédio moral vertical ascendente. Nesse caso, a prática parte do subordinado contra o superior. Pode ocorrer por meio de desrespeito reiterado, sabotagem ou tentativa de desestabilização da autoridade hierárquica.

O terceiro é o assédio moral horizontal. Ele acontece entre colegas de trabalho que ocupam o mesmo nível hierárquico. Envolve isolamento, boatos, ridicularização ou exclusão sistemática do ambiente profissional.

Há também o chamado assédio moral organizacional. Esse tipo decorre de práticas institucionais abusivas adotadas pela própria empresa, como metas impossíveis, pressão excessiva ou cultura de humilhação coletiva.

Todos esses tipos têm em comum a repetição da conduta e o impacto na dignidade do trabalhador. A caracterização depende da prova da prática abusiva e da sua habitualidade.

Quais são os exemplos de assédio moral no trabalho?

Exemplos comuns incluem exposição ao ridículo, cobrança vexatória de metas, isolamento forçado e atribuição de tarefas humilhantes. Também configura assédio a retirada injustificada de funções com intenção de desestabilizar o empregado. 

A repetição é elemento central. Um episódio isolado pode caracterizar dano moral, mas não necessariamente assédio moral continuado.

O que é preciso para provar assédio moral no trabalho?

A prova deve demonstrar conduta abusiva reiterada. É necessário comprovar a repetição dos atos e o prejuízo à dignidade ou à saúde do trabalhador. Podem ser utilizadas testemunhas, mensagens, gravações lícitas e documentos internos.

O artigo 818 da CLT dispõe que o ônus da prova incumbe a quem alega. Assim, cabe ao empregado demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.

Como relatar assédio moral no trabalho de forma segura?

O primeiro passo é documentar os fatos. É importante registrar datas, horários, local, nomes das pessoas envolvidas e a descrição objetiva do que ocorreu. Mensagens, e-mails, gravações lícitas e testemunhas podem servir como prova.

O relato deve ser feito por escrito. A comunicação pode ser direcionada ao setor de recursos humanos, à ouvidoria interna ou ao canal de compliance da empresa, se houver. Guardar uma cópia do documento é fundamental.

Se houver risco de retaliação ou se a empresa não adotar providências, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.

A segurança do relato depende da formalização adequada e da preservação das provas. Quanto mais organizado e objetivo for o registro, maior a proteção jurídica do trabalhador.

Como funciona a carta de denúncia anônima para a empresa?

Na prática, o trabalhador encaminha a denúncia por canal que permita anonimato, como ouvidoria, e-mail específico ou sistema de compliance da empresa. O objetivo é permitir que a situação seja apurada sem exposição direta da pessoa que relata os fatos.

A empresa pode instaurar procedimento interno para verificar as informações recebidas. Isso pode incluir entrevistas, análise de documentos e coleta de depoimentos. A apuração não depende necessariamente da identificação do denunciante.

Contudo, a denúncia anônima pode ter limitações. Em eventual processo judicial, a ausência de identificação pode dificultar a produção de prova testemunhal. Por isso, embora seja um instrumento válido para iniciar investigação interna, a formalização posterior pode ser necessária caso o caso avance para a Justiça do Trabalho.

Como posso escrever uma denúncia de assédio moral no trabalho?

A denúncia de assédio moral deve ser escrita de forma objetiva e organizada.

Comece identificando o local de trabalho e o nome da pessoa que praticou as condutas. Em seguida, descreva os fatos em ordem cronológica. Indique datas aproximadas, frequência das situações e o que foi dito ou feito. Evite adjetivos e opiniões. Foque na descrição concreta do comportamento.

É importante mencionar se houve testemunhas ou registros, como mensagens, e-mails ou gravações lícitas. Se as condutas afetaram sua saúde ou desempenho, isso também pode ser relatado de forma clara.

Finalize solicitando providências da empresa e registre a denúncia por escrito, guardando uma cópia. Quanto mais detalhado e objetivo for o relato, maior a chance de apuração adequada e proteção jurídica.

Como fazer a denúncia de assédio moral no Ministério do Trabalho?

A denúncia pode ser feita por meio eletrônico ou presencial. O trabalhador pode registrar reclamação na Superintendência Regional do Trabalho ou no portal gov.br

O órgão poderá instaurar procedimento fiscalizatório. O Ministério Público do Trabalho também pode ser acionado quando houver violação coletiva de direitos trabalhistas.

Qual o prazo para denunciar assédio moral no trabalho?

O trabalhador pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho dentro do prazo de até dois anos após o término do contrato de trabalho. Além disso, pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação.

Esse prazo está previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Ele estabelece que o empregado tem direito de reclamar créditos resultantes da relação de trabalho no limite de cinco anos, observando o prazo máximo de dois anos após o fim do vínculo.

Se o contrato ainda estiver em vigor, o prazo de cinco anos corre normalmente. Se o vínculo já tiver sido encerrado, o trabalhador deve propor a ação em até dois anos. Portanto, o prazo para denunciar judicialmente o assédio moral depende da situação do contrato de trabalho e da contagem da prescrição trabalhista.

O assédio moral dá direito à rescisão indireta do contrato?

O assédio moral pode justificar a rescisão indireta. O artigo 483 da CLT autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato quando o empregador praticar falta grave. A conduta abusiva reiterada pode se enquadrar como descumprimento das obrigações contratuais. Nessa hipótese, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Conclusão

O assédio moral no trabalho viola direitos fundamentais e pode gerar indenização, rescisão indireta e responsabilização do empregador. A denúncia bem estruturada é passo essencial para proteção do trabalhador e para futura produção de prova.

Para advogados que atuam no Direito do Trabalho, adotar rotinas inteligentes e um sistema de gestão é essencial para garantir eficiência, controle e resultados consistentes.

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