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[MODELO] Contrarrazões ao recurso inominado

[MODELO] Contrarrazões ao recurso inominado

[MODELO] Contrarrazões ao recurso inominado

O Direito é uma atividade complexa e um caso nem sempre termina com a sentença. O perdedor pode usar o poder do recurso inominado sobre ela, mas o vencedor pode contestar este recurso por meio de um modelo de contrarrazões ao recurso inominado.

O modelo nada mais é do que uma petição que evita que se revise a decisão favorável ao ganhador em função do recurso inominado interposto a ela pelo perdedor. Tal petição contesta os argumentos da parte perdedora com análises e contraposição em cima de suas alegações e traz novas provas que fundamentam a decisão dada.

Assim, este artigo vai abordar:

  • Modelo de contrarrazões ao recurso inominado.
  • O que são contrarrazões ao recurso inominado?
  • O que deve constar nas contrarrazões ao recurso inominado?
  • Qual o prazo para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado?

Continue a leitura do texto e entenda o que é e como elaborar a petição de contrarrazões ao recurso inominado.

Modelo de contrarrazões ao recurso inominado

AO JUÍZO DO (XX) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (XX) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (XX).

Processo nº: [XX]

(Nome do recorrido), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF (XX), (endereço eletrônico), (endereço físico), CEP (XX), já devidamente qualificado, por intermédio de seu procurador constituído (procuração em anexo), OAB (n° OAB), (endereço eletrônico), com escritório profissional na (endereço do escritório), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 42 parágrafo 2° e seguintes da lei 9.099/95 apresentar as

CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO

Contra Recurso Inominado movido por (Nome do recorrente), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF (XX), (endereço eletrônico), (endereço físico), CEP (XX) também já devidamente qualificado, pelas razões anexas.

Nos termos em que,

Pede o Deferimento.

[CIDADE], [DATA]  

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE [NOME DO ESTADO]

CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO

RECORRENTE: (NOME DO RECORRENTE)

RECORRIDO: (NOME DO RECORRIDO)

PROCESSO DE ORIGEM nº: (Nº DO PROCESSO)

Egrégia Turma Recursal,

Eméritos Julgadores,

A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.

I – DA TEMPESTIVIDADE

Tendo em vista que a sentença foi prolatada no dia (DATA) e o Recurso Inominado interposto no dia (DATA), as presentes contrarrazões, apresentadas hoje, dia (DATA), (Nº de dias – até 10 dias úteis) após o (TERMO INICIAL), são tempestivas, com base no caput do artigo 42, §2° da Lei 9099/95 c/c o artigo 12-A da Lei 9099/95 e no art. 224 do Código de Processo Civil.

Portanto, requer-se que as presentes Contrarrazões sejam declaradas tempestivas, haja visto que as mesmas seguiram todos os ditames legais referente ao prazo de interposição.

II – SÍNTESE DA DEMANDA

O processo de número 1234567-89.1011.1.11.3141 foi iniciado por Maria Santos em face do Banco XYZ, objetivando a revisão da Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro nº 1.234.567, emitida em favor da instituição financeira. A cédula de crédito tinha um valor total de R$3XY, que era composto por R$Y referentes ao capital, R$XV a título de IOF e R$2X como Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). A autora alegou que a cobrança da TAC era indevida, argumentando que essa tarifa deveria ser aplicada exclusivamente no início de um novo relacionamento bancário, o que não se aplicava ao seu caso, pois já mantinha uma relação com a instituição.

Além disso, Maria Santos contestou a taxa de juros estipulada na cédula, que era de 1,19% ao mês e 15,25% ao ano. Segundo a autora, essas taxas não estavam sendo respeitadas, resultando em cobranças superiores nas prestações mensais, refletindo uma taxa efetiva muito acima da média do mercado. Em virtude disso, a autora requereu a adequação dos juros remuneratórios às taxas praticadas no mercado, a exclusão de encargos moratórios considerados abusivos, a devolução dos valores cobrados indevidamente a título de TAC (R$2X) ou, alternativamente, que esse valor fosse incorporado ao saldo devedor para amortização.

Maria Santos também solicitou uma tutela de urgência para impedir que seu nome fosse incluído em cadastros de proteção ao crédito e para que não fosse considerada em mora sobre os valores discutidos. O processo foi distribuído à 1ª Vara do Juizado Especial Federal de (Nome do Estado) em 25 de fevereiro de 2024, sendo que a autora foi assistida pelo advogado João Silva e o Banco XYZ foi representado pelo advogado Pedro Silva. O procedimento seguiu os trâmites legais, respeitando o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República de 1988.

Após a devida instrução processual, o juiz proferiu a sentença em 10 de maio de 2024. Na decisão, o magistrado destacou que o  Banco XYZ cumpriu os termos acordados na cédula de crédito, não se configurando o abuso ou ilegalidade alegados pela autora. O juiz ressaltou a importância dos princípios da autonomia das vontades e da força obrigatória dos contratos, que garantem a segurança jurídica nas relações contratuais. Assim, concluiu que a revisão de cláusulas contratuais só poderia ocorrer em casos excepcionais, o que não se aplicava à situação em questão.

A sentença também abordou a legitimidade da cobrança de tarifas bancárias, afirmando que, desde que pactuadas expressamente, são válidas. Portanto, a ação de Maria Santos foi julgada improcedente, mantendo-se os termos da cédula de crédito bancário e as tarifas cobradas, com a determinação de que não haveria devolução dos valores discutidos. A decisão foi fundamentada na legislação vigente e nos princípios do direito contratual, reafirmando a importância do respeito aos contratos firmados entre as partes.

Inconformada com a decisão, Maria Santos interpôs Recurso Inominado, argumentando que a sentença não considerou adequadamente os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que deveriam ser respeitados nas relações contratuais. A recorrente pleiteia a revisão das cláusulas contratuais, visando corrigir os abusos cometidos pelo banco e garantir que o contrato atenda aos requisitos de boa-fé e função social, incluindo a exclusão da TAC e a adequação da taxa de juros aplicada.

O recurso de Recurso Inominado não merece prosperar pelos fundamentos jurídicos que serão expostos a seguir.

III –  DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS

Autonomia da Vontade e Força Obrigatória dos Contratos

O princípio da autonomia da vontade, consagrado no artigo 421 do Código Civil, assegura que as partes têm a liberdade de contratar e estipular as cláusulas que melhor atendam aos seus interesses, desde que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. No presente caso, a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) foi expressamente pactuada entre Maria Santos e o Banco XYZ, sendo, portanto, legítima sua cobrança. A alegação do apelante de que a TAC só deveria ser aplicada no início de um novo relacionamento bancário não encontra respaldo legal, uma vez que a tarifa foi acordada no contrato específico em análise.

A força obrigatória dos contratos, também conhecida como “pacta sunt servanda”, é outro princípio fundamental do direito contratual brasileiro. Este princípio estabelece que os contratos validamente celebrados devem ser cumpridos pelas partes, salvo em situações excepcionais que possam invalidar o contrato. No caso em questão, não há qualquer indício de que a cobrança da TAC ou a estipulação da taxa de juros tenha sido feita de forma abusiva ou ilegal. Pelo contrário, tais cláusulas foram livremente acordadas entre as partes, refletindo a autonomia da vontade de Maria Santos e do Banco XYZ.

A tentativa do apelante de invalidar a cobrança da TAC com base na alegação de que esta tarifa só seria aplicável no início de um novo relacionamento bancário é infundada. A legislação brasileira não impõe tal restrição, e a tarifa foi claramente estipulada no contrato assinado por ambas as partes. Portanto, não há qualquer violação aos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos.

Além disso, a taxa de juros de 1,19% ao mês e 15,25% ao ano foi expressamente pactuada e está dentro dos limites legais. A autora não apresentou provas suficientes para demonstrar que a taxa efetiva estava acima da média do mercado ou que houve qualquer desrespeito ao contrato. A mera alegação de cobrança excessiva, sem a devida comprovação, não é suficiente para justificar a revisão das cláusulas contratuais.

Portanto, a sentença proferida pelo juiz de primeira instância deve ser mantida, uma vez que respeitou os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos, garantindo a segurança jurídica nas relações contratuais. A revisão das cláusulas contratuais só é admissível em casos excepcionais, o que não se aplica ao presente caso, onde não há evidências de abuso ou ilegalidade na cobrança da TAC ou na estipulação da taxa de juros.

Princípio da boa-fé objetiva

O artigo 422 do Código Civil brasileiro impõe aos contratantes a obrigação de observar os princípios de probidade e boa-fé tanto na conclusão quanto na execução dos contratos. No caso em questão, a autora, Maria Santos, não apresentou qualquer evidência de que o Banco XYZ tenha agido de forma contrária a esses princípios ao cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) ou ao aplicar as taxas de juros estipuladas na Cédula de Crédito Bancário.

A boa-fé objetiva exige que as partes ajam com lealdade, transparência e cooperação, visando à manutenção do equilíbrio contratual e à confiança mútua. O Banco XYZ, ao cumprir rigorosamente os termos pactuados no contrato, demonstrou respeito a esses princípios. A cobrança da TAC foi expressamente acordada entre as partes e está em conformidade com as práticas bancárias permitidas, não havendo qualquer indício de que tenha sido aplicada de forma abusiva ou em desacordo com o que foi estabelecido no contrato.

Além disso, a taxa de juros de 1,19% ao mês e 15,25% ao ano foi claramente estipulada na cédula de crédito, e a autora não conseguiu provar que o banco tenha desrespeitado essa taxa ou que as cobranças efetuadas estivessem acima da média de mercado. A alegação de que a taxa de juros não estava sendo observada carece de provas concretas, o que enfraquece a argumentação da autora e reforça a observância da boa-fé objetiva por parte do Banco XYZ.

A boa-fé objetiva também implica na proteção das expectativas legítimas das partes. Ao assinar a cédula de crédito, Maria Santos tinha plena ciência dos encargos e taxas que seriam aplicados, incluindo a TAC e a taxa de juros. Não houve qualquer alteração unilateral ou surpresa que pudesse caracterizar má-fé ou abuso por parte do banco. A autora, ao tentar revisar cláusulas contratuais previamente acordadas sem apresentar provas de abuso ou ilegalidade, está, na verdade, desrespeitando o princípio da boa-fé objetiva, que exige que as partes cumpram o que foi livremente pactuado.

Portanto, a argumentação do apelante de que a sentença deve ser revista não se sustenta, uma vez que o Banco XYZ agiu em conformidade com os princípios de probidade e boa-fé objetiva, cumprindo rigorosamente os termos do contrato. A decisão de manter a validade das cláusulas contratuais e a legalidade das tarifas cobradas deve ser mantida, reafirmando a importância do respeito aos contratos firmados e à segurança jurídica nas relações contratuais.

Taxas de juros estipuladas no contrato

O artigo 406 do Código Civil estabelece que, na ausência de convenção sobre juros moratórios ou quando estes forem estipulados sem taxa, aplica-se a taxa vigente para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. No entanto, no presente caso, as taxas de juros foram claramente estipuladas no contrato, sendo de 1,19% ao mês e 15,25% ao ano. A estipulação contratual dessas taxas é válida e deve ser respeitada, conforme os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos, que são pilares do direito contratual brasileiro.

A apelante alega que a taxa de juros aplicada não está sendo observada, resultando em cobranças superiores às acordadas e acima da média de mercado. Contudo, não apresentou provas suficientes para corroborar essa alegação. A mera insatisfação com os valores cobrados não é suficiente para desconstituir a validade das cláusulas contratuais livremente pactuadas. É necessário demonstrar, de forma inequívoca, que houve abuso ou ilegalidade na aplicação das taxas de juros, o que não foi feito.

Além disso, a apelante não trouxe aos autos qualquer estudo técnico ou pericial que comprovasse que as taxas de juros aplicadas pelo Banco XYZ estão acima da média de mercado. A ausência de provas concretas enfraquece substancialmente o argumento de cobrança excessiva. A simples alegação de que os juros são abusivos não se sustenta sem uma base probatória robusta.

Ademais, é importante ressaltar que a taxa de 1,19% ao mês e 15,25% ao ano está dentro dos parâmetros comumente praticados no mercado financeiro para operações de crédito similares. A apelante não demonstrou que essas taxas são desproporcionais ou que configuram uma onerosidade excessiva. Portanto, não há fundamento jurídico para a revisão das taxas de juros estipuladas no contrato.

A decisão de primeira instância, ao manter a validade das taxas de juros pactuadas, está em conformidade com a legislação vigente e com os princípios do direito contratual. A revisão de cláusulas contratuais só é admissível em casos excepcionais, onde se comprova a existência de abuso ou ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.

Portanto, a argumentação da apelante deve ser rejeitada, mantendo-se a sentença que reconheceu a validade das taxas de juros estipuladas no contrato, uma vez que não há evidências de que essas taxas estejam acima da média do mercado ou sejam abusivas. A decisão recorrida deve ser mantida, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos contratos firmados entre as partes.

Requisitos para Revisão Contratual

O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. No entanto, para que haja revisão das cláusulas contratuais, é necessário demonstrar claramente a existência de abuso ou ilegalidade, o que não foi feito pela autora. A sentença proferida pelo juiz de primeira instância analisou detalhadamente os argumentos apresentados e concluiu pela ausência de abusividade nas cláusulas contratuais.

A revisão contratual, conforme estabelecido pelo Código Civil, exige a presença de elementos que comprovem a ocorrência de fatos supervenientes que tornem a execução do contrato excessivamente onerosa para uma das partes, ou que demonstrem a existência de vícios que comprometam a validade do acordo. No presente caso, a autora não conseguiu demonstrar tais elementos. A alegação de que a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) seria indevida por não se tratar de um novo relacionamento bancário não se sustenta, uma vez que a tarifa foi expressamente pactuada no contrato, respeitando os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos.

Além disso, a autora não apresentou provas suficientes para corroborar suas alegações de que a taxa de juros estipulada no contrato não estava sendo observada. A mera afirmação de que a taxa efetiva estaria acima da média do mercado não é suficiente para justificar a revisão contratual. É necessário que haja uma demonstração clara e inequívoca de que os encargos cobrados são abusivos ou ilegais, o que não ocorreu no presente caso.

A sentença de primeira instância foi clara ao afirmar que a cobrança da TAC e a taxa de juros pactuada estavam de acordo com a legislação vigente e com os termos do contrato firmado entre as partes. A decisão do juiz foi fundamentada nos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos, que são pilares do direito contratual brasileiro. Esses princípios asseguram que os contratos validamente estipulados têm força obrigatória para as partes, salvo em casos de vícios que os tornem nulos, anuláveis ou inexistentes.

Portanto, não há que se falar em revisão das cláusulas contratuais, uma vez que não foi demonstrada a existência de abuso ou ilegalidade. A sentença proferida pelo juiz de primeira instância deve ser mantida, pois está em conformidade com a legislação aplicável e com os princípios do direito contratual. A decisão reafirma a segurança jurídica nas relações contratuais, respeitando a autonomia das partes e a força obrigatória dos contratos.

Tutela de Urgência

O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a concessão da tutela de urgência depende da presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, a autora, Maria Santos, não conseguiu demonstrar satisfatoriamente a existência desses requisitos, o que justifica o indeferimento do pedido de tutela de urgência pelo juiz de primeira instância.

Primeiramente, a probabilidade do direito não foi evidenciada de maneira convincente. A autora alegou que a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) era indevida e que a taxa de juros estipulada no contrato não estava sendo respeitada. No entanto, a sentença de primeira instância já havia analisado essas alegações e concluído que não havia abuso ou ilegalidade na cobrança dos encargos questionados. A decisão foi fundamentada nos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos, bem como na legitimidade das tarifas bancárias expressamente pactuadas. Portanto, a autora não conseguiu demonstrar que tinha um direito provável a ser protegido pela tutela de urgência.

Além disso, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também não foi adequadamente comprovado. A autora solicitou que o Banco XYZ fosse impedido de incluir seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e de constituí-la em mora sobre os valores discutidos na ação. No entanto, esses pedidos estavam diretamente relacionados às questões principais do processo, que já estavam sendo discutidas e analisadas no mérito. A simples possibilidade de inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito não configura, por si só, um dano iminente ou irreparável, especialmente quando não há demonstração clara de que a cobrança dos encargos é indevida.

Ademais, a tutela de urgência não pode ser utilizada como um atalho para antecipar os efeitos de uma decisão de mérito sem a devida comprovação dos requisitos legais. O pedido de tutela de urgência estava atrelado a questões que já foram objeto de análise no processo principal, e a decisão do juiz de indeferir a tutela foi correta ao considerar que a autora não apresentou provas suficientes para justificar a medida excepcional. A concessão de tutela de urgência sem a devida comprovação dos requisitos legais poderia comprometer a segurança jurídica e a estabilidade das relações contratuais, princípios fundamentais do direito brasileiro.

Portanto, a decisão do juiz de primeira instância de indeferir a tutela de urgência foi acertada e deve ser mantida, uma vez que a autora não conseguiu demonstrar a probabilidade do direito nem o perigo de dano iminente, conforme exigido pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, são requeridos os seguintes pleitos no presente modelo de contrarrazões ao recurso inominado:

Que seja negado provimento ao Recurso Inominado interposto pelo Banco XYZ, mantendo-se integralmente a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação de Maria Santos.

Que sejam mantidos os termos da Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro nº 1.234.567, incluindo a validade da cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC).

Que não haja devolução dos valores cobrados a título de TAC, conforme decidido na sentença.

Que seja reconhecida a legitimidade das taxas de juros estipuladas na cédula de crédito, conforme pactuado entre as partes.

Que sejam mantidos os encargos moratórios e demais cláusulas contratuais, reafirmando a importância do respeito aos contratos firmados entre as partes.

Nestes termos

Pede deferimento

[Cidade/UF]

[Advogado/OAB]

O que são contrarrazões ao recurso inominado?

Contrarrazões ao recurso inominado é uma ferramenta jurídica usada para evitar a revisão de uma decisão recorrida e sustentar e defender a manutenção da decisão. Portanto, é uma peça processual de defesa interposta pela parte vencedora na primeira instância para contestar os argumentos do recorrente, ou seja, da parte perdedora.

Com isso, após a interposição do recurso inominado pela parte perdedora, a parte adversa apresenta suas contrarrazões fundamentadas em sólidos argumentos jurídicos.

Além disso, para apresentar um modelo de contrarrazões ao recurso inominado deve-se ainda:

  • Analisar detalhadamente as alegações do recorrente;
  • Contrapor as alegações de forma clara e consistente;
  • Trazer novas provas que corroborem a decisão em primeira instância;
  • Redigir a petição de contrarrazões de forma coerente e organizada.

O que deve constar nas contrarrazões ao recurso inominado?

Elabora-se o modelo de contrarrazões ao recurso inominado seguindo uma estrutura bem definida contendo endereçamento, qualificação das partes, síntese do recurso, fundamentação jurídica, pedido e fechamento.

Então, veja melhor os itens que devem constar no documento:

  • Endereçamento: dirige-se ao juízo de origem com solicitação da juntada das contrarrazões e sua remessa à turma recursal;
  • Qualificação das partes: traz a identificação do recorrido e do recorrente;
  • Síntese do recurso: apresenta um resumo objetivo das razões do recorrente que constam no recurso inominado;
  • Fundamentação jurídica: rebate os argumentos do recorrente, enfatizando que a decisão de primeiro grau é correta e bem fundamentada, citando, jurisprudências, leis e doutrinas;
  • Pedido: é claro e objetivo com foco no não reconhecimento do recurso, na manutenção da sentença recorrida original ou na redução da reforma da decisão;
  • Fechamento: por último, fecha com data, local e assinatura do advogado.
modelo de contrarrazões ao recurso inominado

Pode fazer pedido em contrarrazões de recurso inominado?

Não se formulam pedidos no modelo de contrarrazões ao recurso inominado, já que seu objetivo é impugnar os recursos da parte perdedora.

Além disso, as contrarrazões devem focar no detalhamento e argumentação jurídica da parte contrária e não em novos pedidos.

Qual o prazo para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado?

Apresentam-se as contrarrazões ao recurso inominado em até 10 dias úteis, a partir da notificação da interposição do recurso à sentença proferida. 

Em suma, o prazo inicia quando a parte que será a contrarrazão tomar ciência da decisão recorrida.

Conclusão

O modelo de contrarrazões ao recurso inominado é uma peça jurídica que defende a manutenção de uma decisão favorável à parte vencedora e que foi recorrida pela parte perdedora. Assim, o intuito é contestar os argumentos do recorrente e sustentar a decisão em primeira instância, a fim que ela não sofra revisões.

Sendo assim, o modelo de contrarrazões ao recurso inominado traz análises detalhadas das alegações do recorrente com contraposições claras, novas provas que reforçam a decisão em primeira instância e uma redação coerente e organizada.

A estrutura do documento segue itens fundamentais como endereçamento, qualificação das partes, síntese do recurso, fundamentação jurídica, pedido e fechamento. Nele, não se permite formular novos pedidos, pois seu foco é contrapor os recursos do recorrente. O prazo para sua apresentação é de 10 dias úteis, a partir da notificação do recurso à decisão proferida. 

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