O ordenamento jurídico é um grande conjunto de regras que organiza a nossa sociedade, estabelecendo padrões de conduta, assim como direitos e deveres dos cidadãos.
Além disso, também institui o Estado e os órgãos responsáveis por sua aplicação e interpretação.
Neste guia prático, vamos fornecer uma visão abrangente e acessível para compreensão dos advogados e demais operadores do Direito.
Ao desvendarmos as complexidades desse sistema, ganhamos não apenas compreensão, mas também capacidade de promover a justiça e defender os interesses daqueles que representamos. Boa leitura!
O que é nosso ordenamento jurídico?
Segundo definição encontrada no site da Câmara dos Deputados, o ordenamento jurídico é:
“Conjunto de normas jurídicas e regras que regem o Estado. Formam uma unidade cujo conteúdo, tendo como núcleo a Constituição, é integrado em grau descendente de hierarquia pelas leis, decretos, portarias, regulamentos, decisões administrativas e negócios jurídicos, adicionadas da doutrina jurídica, da jurisprudência e dos costumes”.
Todas essas normas visam regular a vida em sociedade, garantindo a ordem, a segurança e a justiça, assim como servem para proteger os direitos e liberdades individuais e coletivos.
Além disso, o sistema jurídico brasileiro é baseado no civil law, também conhecido como Direito romano-germânico, e tem caráter civilista.
Portanto, no Brasil, as normas são hierarquizadas de acordo com sua fonte de origem, conforme falaremos abaixo.
Qual é a norma jurídica principal no ordenamento jurídico?
A Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece os fundamentos do Estado brasileiro, os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, a organização dos poderes, entre outros temas.
Desse modo, a estrutura do ordenamento jurídico do país está prevista no artigo 59 da CF e abrange diversos tipos de normas e procedimentos legislativos:
- Emendas à Constituição;
- Leis Complementares;
- Leis Ordinárias;
- Leis Delegadas;
- Medidas Provisórias;
- Decretos Legislativos;
- Resoluções.
1. Emendas à Constituição
Alterações realizadas no texto constitucional para adaptá-lo às demandas e mudanças sociais ao longo do tempo.
2. Leis Complementares
Normas de caráter nacional que têm como objetivo regulamentar matérias específicas previstas na Constituição, exigindo maioria absoluta para sua aprovação.
3. Leis Ordinárias
Normas gerais que regulam aspectos diversos da vida em sociedade e são aprovadas pelo Congresso Nacional.
4. Leis Delegadas
Elaboradas pelo Presidente da República e submetidas ao Congresso Nacional para apreciação, tratando de assuntos específicos delegados pelo Legislativo.
5. Medidas Provisórias
Instrumentos com força de lei, adotados pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, mas que dependem de posterior apreciação pelo Congresso Nacional para se tornarem definitivas.
6. Decretos Legislativos
Utilizados pelo Congresso Nacional para regular matérias de sua competência exclusiva, como aprovar tratados internacionais e autorizar o presidente a declarar guerra.
7. Resoluções
Instrumentos normativos utilizados pelas casas legislativas (Senado e Câmara dos Deputados) para regular assuntos de sua competência interna.
No entanto, como norma suprema, todas as demais devem estar em conformidade com o que está estabelecido no principal documento jurídico do país.
Sendo assim, qualquer norma que contrarie os princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição pode ser considerada inconstitucional e, portanto, inválida.
Além de regular a vida em sociedade e garantir a ordem e a justiça, o ordenamento jurídico desempenha outras funções importantes, tais como:
- Proteção dos direitos fundamentais: as normas jurídicas asseguram os direitos e liberdades individuais e coletivos, protegendo os cidadãos contra abusos de poder;
- Promoção do bem comum: o Direito busca conciliar interesses individuais e coletivos, visando o bem-estar e a harmonia social;
- Pacificação social: por meio da resolução de conflitos e da aplicação da justiça, o ordenamento jurídico contribui para a pacificação e estabilidade das relações sociais.
Quais as características de um ordenamento jurídico?
Confira as características fundamentais para garantir a efetividade do ordenamento, proporcionando segurança jurídica, além de promover a justiça e o bem-estar social.
1. Coerência
Além de evitar contradições entre suas normas, a coerência no ordenamento jurídico implica na harmonia e consistência entre os princípios e valores que embasam suas disposições legais.
Isso garante que as normas não apenas sejam compatíveis entre si, mas também promovam a estabilidade e previsibilidade do sistema jurídico como um todo.
Portanto, se uma lei estabelece a maioridade penal aos 18 anos, outras leis que tratam de responsabilidade penal devem estar em conformidade com essa idade, evitando conflitos de interpretação.
2. Completude
Um ordenamento completo é aquele que oferece soluções para todas as situações e conflitos que possam surgir na sociedade.
Isso implica na existência de normas que regulamentem uma ampla gama de relações e circunstâncias, proporcionando segurança jurídica aos cidadãos e às instituições.
Por exemplo, o Código Civil brasileiro aborda uma ampla gama de relações jurídicas, desde contratos comerciais até direitos de família, buscando abranger diversas situações que podem surgir no cotidiano.
3. Eficácia
A eficácia das normas jurídicas refere-se à capacidade do ordenamento em garantir que estas sejam cumpridas e aplicadas de maneira efetiva.
Isso envolve não apenas a existência de mecanismos adequados de execução e fiscalização, mas também a confiança da sociedade na capacidade do sistema jurídico de garantir o cumprimento das leis.
Por exemplo, as leis de trânsito estabelecem limites de velocidade e regras de conduta, e sua eficácia depende da fiscalização e da aplicação de penalidades aos infratores, garantindo a segurança viária.
4. Hierarquia
A hierarquia normativa estabelece uma ordem de importância entre as diferentes fontes do direito.
Nesse sentido, a Constituição Federal ocupa o topo da hierarquia, sendo considerada a norma fundamental que serve de base para todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Portanto, as demais normas devem estar em conformidade com a Constituição e, em caso de conflito, esta sempre prevalecerá.
5. Dinamicidade
O ordenamento jurídico não é estático, mas sim dinâmico e sujeito a constantes mudanças e adaptações.
Essa dinamicidade é necessária para que o Direito acompanhe as transformações sociais, econômicas, políticas e culturais da sociedade, garantindo sua relevância e atualidade ao longo do tempo.
Sendo assim, as mudanças podem ocorrer por meio de emendas constitucionais, novas leis, interpretação jurisprudencial, entre outros mecanismos.
Por exemplo, a criação de leis que regulam a proteção de dados pessoais na era digital reflete a evolução tecnológica e as novas demandas por privacidade e segurança da informação.
Qual a importância dos princípios para o ordenamento jurídico?
Os princípios jurídicos desempenham um papel essencial na construção e aplicação do ordenamento, servindo como guias morais e éticos que orientam a interpretação e a aplicação das normas.
Dessa forma, sua importância transcende a mera formalidade, influenciando diretamente na justiça, equidade e na proteção dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos.
Sendo assim, eles servem como base para a construção de um sistema justo e equilibrado e desempenham um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas.
Vamos explorar mais detalhadamente a relevância dos princípios para o ordenamento jurídico brasileiro:
- Legalidade;
- Igualdade;
- Proporcionalidade;
- Impessoalidade;
- Publicidade.
1. Legalidade
Todos os atos do Estado devem estar fundamentados em lei.
2. Igualdade
Todos são iguais perante a lei, independentemente de raça, sexo, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.
3. Proporcionalidade
As medidas restritivas de direitos devem ser sempre proporcionais ao objetivo que se busca alcançar.
4. Impessoalidade
As normas jurídicas devem ser aplicadas de forma impessoal, sem distinções de qualquer natureza.
5. Publicidade
As normas jurídicas devem ser públicas e acessíveis a todos, disponibilizadas em Diários Oficiais e na internet para conhecimento da população.
Além dos princípios expressos, há também princípios implícitos, que são inferidos a partir da própria estrutura normativa e dos valores consagrados pelo ordenamento jurídico.
Por exemplo, o princípio da segurança jurídica, embora não expressamente mencionado na Constituição, é reconhecido como fundamental para garantir a estabilidade das relações sociais e a confiança dos cidadãos no sistema judiciário.
Então, de modo geral, eles representam os valores fundamentais de uma sociedade democrática e contribuem para a promoção da justiça e do Estado de Direito.
Em síntese, o ordenamento jurídico brasileiro é o alicerce sobre o qual se fundamentam as relações sociais e institucionais em nosso país.
Portanto, compreendê-lo é fundamental para todos os profissionais do Direito, pois influencia diretamente na aplicação das leis e na busca pela justiça em nossa sociedade.
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