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Pedido de expedição de mandado de levantamento juntado: saiba as principais informações

O pedido de mandado de expedição de levantamento juntado refere-se a um instrumento judicial que autoriza a liberação ou levantamento de valores ou bens que foram objeto de decisão judicial.

O juiz emite esse mandado após o cumprimento das condições previamente estabelecidas na sentença ou decisão, como o trânsito em julgado, e a comprovação do adimplemento das obrigações determinadas.

O termo “juntado” indica que se apresentaram os documentos ou informações pertinentes ao cumprimento da decisão aos autos do processo, formando, assim, um conjunto consolidado que embasa o pedido de expedição do mandado.

Dessa forma, o mandado de levantamento juntado é o documento que formaliza a autorização para que a parte beneficiada possa efetivamente obter os benefícios determinados pela decisão judicial, seja em dinheiro, bens ou outros direitos.

A expedição desse mandado é um momento crucial no desfecho do processo, marcando a execução prática das determinações judiciais.

Este procedimento está sujeito a critérios rigorosos para garantir a conformidade com a legislação vigente, a segurança jurídica e a observância dos direitos das partes envolvidas no processo judicial.

O que significa pedido de expediçao de mandado de levantamento juntado?

O pedido de expedição de mandado de levantamento juntado no Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 está relacionado ao cumprimento de decisões judiciais que envolvam o pagamento de quantias ou a liberação de bens.

O procedimento está regulamentado nos artigos 525 a 532 do referido código, com destaque para o Artigo 525, que trata especificamente dos requisitos para o cumprimento de sentença.

Segundo o CPC/2015, o pedido de expedição de mandado de levantamento juntado ocorre após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.

A parte interessada, seja o autor ou o réu, deve requerer o cumprimento da sentença, indicando precisamente o valor a se executar ou a natureza da obrigação a se cumprir.

Os principais pontos a se observar no pedido de expedição de mandado de levantamento juntado incluem:

  • Comprovação do trânsito em julgado;
  • Indicação precisa do valor ou da obrigação;
  • Apresentação de cálculos atualizados;
  • Documentação comprobatória do cumprimento da obrigação;
  • Possibilidade de oferecimento de garantias.

1. Comprovação do trânsito em julgado

É necessário apresentar documentação que comprove que a decisão judicial transitou em julgado, conferindo, assim, autoridade para o início do cumprimento da sentença.

2. Indicação precisa do valor ou da obrigação

A parte requerente deve indicar de maneira clara e precisa o valor a se executar ou a natureza da obrigação a se cumprir, evitando ambiguidades que possam dificultar a execução.

3. Apresentação de cálculos atualizados

Se o cumprimento envolver o pagamento de quantias, é fundamental que se apresente cálculos atualizados, considerando eventuais acréscimos legais, juros e correção monetária.

4. Documentação comprobatória do cumprimento da obrigação

Caso a decisão envolva o cumprimento de obrigações específicas, é necessário apresentar documentação que comprove o efetivo cumprimento das condições estabelecidas na sentença.

5. Possibilidade de oferecimento de garantias

Dependendo das circunstâncias, o juiz pode exigir a apresentação de garantias, como caução, depósito judicial ou penhora de bens, para assegurar o cumprimento das obrigações.

Ainda, vale ressaltar que o artigo 523 do CPC estabelece que, ao se intimar o devedor da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, pode realizar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%.

Esse prazo é crucial, pois, caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o processo de cumprimento de sentença.

Como funciona a expedição do mandado de levantamento eletrônico?

Após a apresentação do pedido e da documentação, cabe ao magistrado responsável pela causa analisar minuciosamente os elementos apresentados. O juiz avaliará a conformidade com os requisitos legais, a veracidade da comprovação do trânsito em julgado e a regularidade da documentação jurídica.

Se pautará a decisão judicial para a expedição do mandado de levantamento juntado na observância estrita das normas legais, garantindo, assim, a segurança jurídica e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas no processo.

O magistrado pode, se necessário, determinar diligências adicionais ou solicitar esclarecimentos antes de proferir sua decisão.

A doutrina, enriquecendo esse entendimento, destaca a necessidade de clareza e consistência nos documentos instrutivos.

Luiz Guilherme Marinoni, ao abordar a teoria geral do processo, salienta que a ausência de dúvidas e a transparência na apresentação dos elementos probatórios são cruciais para o deferimento da expedição do mandado de levantamento juntado.

Assim, a convergência entre a prática judiciária e as orientações doutrinárias estabelece um panorama sólido para a correta aplicação desse instituto jurídico.

Quem faz o pedido de expedição de mandado de levantamento?

O levantamento de valores ou bens autorizado por um pedido de mandado de expedição de levantamento juntado não é restrito apenas aos advogados.

Geralmente, a pessoa beneficiada pela decisão judicial, seja ela o autor ou o réu, pode realizar o levantamento. Contudo, desde que cumpra os requisitos estabelecidos na sentença ou decisão e apresente os documentos necessários.

No entanto, é importante observar que o procedimento específico pode variar de acordo com a natureza da decisão e a legislação aplicável.

Algumas situações podem exigir a presença pessoal da parte interessada no órgão judicial. Por outro lado, em outras, é possível autorizar um representante legal, como um advogado, a realizar o levantamento em nome da parte.

Cabe destacar que, em alguns casos, quando se trata de valores a serem levantados, pode ser necessário seguir procedimentos específicos. Como, por exemplo, abrir uma conta judicial ou apresentar garantias, dependendo das normas locais e das orientações da decisão judicial.

Por isso, é sempre recomendável consultar um profissional do direito para orientações específicas sobre o caso em questão.

É necessário apresentação de garantia no contexto do mandado de levantamento?

A apresentação de garantias no contexto da expedição de mandado de levantamento juntado está relacionada à necessidade de assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas na decisão judicial antes que a parte beneficiada tenha acesso aos valores ou bens determinados.

Esses procedimentos específicos variam de acordo com as circunstâncias e a natureza do caso, mas aqui estão algumas possíveis formas de garantias:

  • Caução ou depósito judicial;
  • Bloqueio de valores em conta bancária;
  • Hipoteca ou penhora de bens;
  • Fiança ou aval de terceiros.

1. Caução ou depósito judicial

A parte interessada pode ser obrigada a oferecer uma caução, que consiste em um valor em dinheiro ou um depósito judicial que ficará retido até que a decisão seja cumprida integralmente. Esse montante serve como garantia para assegurar o adimplemento das obrigações.

2. Bloqueio de valores em conta bancária

Por outro lado, em casos que envolvem valores financeiros, o juiz pode determinar o bloqueio de uma quantia específica na conta bancária da parte beneficiada. Essa medida visa garantir que, ao realizar o levantamento, a quantia bloqueada seja utilizada para satisfazer as obrigações previstas na decisão.

3. Hipoteca ou penhora de bens

Bens móveis ou imóveis da parte beneficiada podem ser dados como garantia, mediante hipoteca ou penhora. Esses bens permanecem vinculados à decisão judicial até que a parte cumpra com suas responsabilidades, podendo ser alienados para compensar eventuais prejuízos da outra parte.

4. Fiança ou aval de terceiros

Em alguns casos, a parte beneficiada pode apresentar um fiador ou uma pessoa que se responsabilize solidariamente pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na decisão. Esse terceiro assume a responsabilidade caso a parte beneficiada não cumpra com suas obrigações.

A escolha entre essas opções dependerá das peculiaridades do caso, das decisões judiciais e das leis locais.

Essas garantias têm o objetivo de assegurar que o procedimento de levantamento juntado seja realizado de maneira justa, respeitando os direitos de ambas as partes envolvidas e evitando prejuízos indevidos.

A orientação de um advogado especializado é fundamental para compreender os requisitos específicos do caso em questão.

Em última análise, o pedido de expedição do mandado de levantamento juntado representa um desafio constante de conciliar a celeridade processual com a garantia de um processo justo e alinhado aos princípios éticos que fundamentam a prática jurídica brasileira.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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