O princípio da insignificância é um conceito no Direito Penal, utilizado para excluir a punição de condutas que, embora tipificadas como crimes, não geram um impacto relevante à sociedade ou ao bem jurídico protegido.
Esse princípio, também conhecido como princípio da bagatela, permite que o Judiciário foque em crimes de maior gravidade, evitando punições desproporcionais para infrações de menor potencial ofensivo.
Neste artigo, exploraremos o que é o princípio da insignificância, como ele surgiu, sua finalidade, diferenças em relação ao crime de bagatela, em quais crimes é mais utilizado, seus requisitos e como é aplicado na prática.
O que é o princípio da insignificância?
O princípio da insignificância é um mecanismo jurídico que visa afastar a tipicidade penal de determinados atos quando a infração cometida não apresenta relevância suficiente para justificar a aplicação de uma sanção criminal.
Em outras palavras, significa que, quando um crime é considerado insignificante, ele não será penalizado, pois sua repercussão jurídica e social é irrisória.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento sobre os critérios para a aplicação desse princípio, os quais abordaremos mais adiante neste artigo.
Como surgiu o princípio da insignificancia?
Estima-se que o princípio da insignificância tenha surgido após o fim da Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945).
Nesse período, devido à piora nas condições de vida de quem sobreviveu e permaneceu no local, era comum que pessoas praticassem pequenos furtos no continente europeu, inclusive como forma de sobrevivência. Logo, o princípio veio como uma resposta para proteger bens materiais valorados economicamente.
Furtos de bens considerados de baixo valor sempre ocorreram. Em muitos lugares e em épocas distintas, essa conduta resultava em uma pena desproporcionalmente maior ao delito cometido, sendo até injustas.
Em uma sociedade moderna, com o Estado tendo que lidar com diversos problemas de gravidades distintas, esse princípio contribui para desafogar o poder judiciário da quantidade de processos que precisa julgar, bem como auxilia o poder punitivo do Estado a dar atenção ao que realmente importa.
Qual a finalidade do princípio da insignificância?
A finalidade do princípio da insignificância é evitar que o Direito Penal seja acionado para punir condutas que não representam perigo real ou lesão significativa aos bens jurídicos protegidos. Esse princípio atua como um filtro para impedir que delitos irrelevantes sobrecarreguem o sistema judiciário e resultem em condenações desproporcionais.
No contexto penal, o Estado deve focar seus esforços na repressão de crimes que causam danos relevantes à sociedade, e não em infrações que, apesar de tecnicamente ilícitas, não afetam significativamente o interesse público ou privado.
Além disso, o princípio da insignificância está diretamente ligado ao princípio da intervenção mínima, que estabelece que o Direito Penal só deve ser acionado quando não houver outros meios eficazes para resolver a situação.

Dessa forma, a aplicação desse princípio:
- Evita punições desnecessárias, impedindo condenações excessivas para infrações de pouca relevância;
- Garante proporcionalidade nas decisões judiciais, equilibrando a punição com a do delito;
- Reduz a sobrecarga do sistema judiciário, permitindo que os tribunais concentrem esforços em crimes mais graves;
- Previne o encarceramento desnecessário, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
- Preserva a credibilidade do Direito Penal, ao evitar que seja utilizado para punir atos que não representam risco real à sociedade.
Portanto, o princípio da insignificância é um importante instrumento para garantir justiça e racionalidade na aplicação do Direito Penal, assegurando que apenas condutas de real impacto social sejam objeto de punição.
Qual a diferença entre o princípio da insignificância e o crime de bagatela?
A principal diferença entre o princípio da insignificância e o crime de bagatela está no impacto jurídico de cada um. Enquanto o princípio da insignificância exclui completamente a tipicidade penal de um ato, tornando-o inexistente para o Direito Penal, o crime de bagatela refere-se a crimes de menor potencial ofensivo que ainda são considerados infrações penais, mas podem ser tratados de forma mais branda.
Conforme Maurício Antônio Ribeiro Lopes:
“É enorme a distância entre os conceitos, desta forma, a lesão caracterizada medicamente como um mero eritema (que causa um simples rubor na vítima), conquanto possa ser registrada por perícia imediata ou confirmada por testemunhas, é de significação ridícula para justificar-se a imposição de pena criminal face à não adequação típica da mesma, posto que a noção de tipicidade, modernamente, engloba um valor lesivo concreto e relevante para a ordem social. Assim, nesse caso, tem-se a inexistência da tipicidade do crime face à incidência do princípio da insignificância por falta de qualidade do resultado lesivo. Não há crime.”
Conforme o mesmo autor, o crime de bagatela, por outro lado:
“A lesão corporal, por sua vez, que provoca na vítima incapacidade para suas ocupações habituais por uma ou duas semanas, ou que tenha perturbado temporariamente o funcionamento de membro, órgão, sentido, função – e que, portanto, jamais poderia ser reputada insignificante – pode dispor de um modelo processual mais célere, condicionando-se, mesmo, a iniciativa da ação penal à vítima, ou, deferindo o perdão judicial nos casos em que houver pronta e justa reparação do dano, poderá ser considerada como crime de bagatela.”
Contudo, muitas vezes, os termos são usados como sinônimos, mas isso é um erro. Quando o princípio da insignificância é aplicado, a conduta do agente não é considerada crime, pois não atinge um nível de lesão relevante para o bem jurídico protegido.
Já no crime de bagatela, o delito continua sendo um crime, mas por sua menor gravidade, pode receber tratamento jurídico diferenciado, como penas alternativas, arquivamento condicional ou até mesmo o perdão judicial.
A seguir, entenda para que serve o princípio da bagatela e quais são seus principais efeitos na prática penal.
Para que serve o princípio da bagatela?
O princípio da bagatela permite um tratamento diferenciado para infrações penais de menor gravidade, evitando punições severas e desproporcionais em relação ao dano causado.
Dessa forma, ao invés de submeter o réu a todo o rigor do Direito Penal, ele pode ser beneficiado por medidas mais brandas, como penas alternativas, suspensão condicional do processo ou até mesmo o perdão judicial. Isso contribui para uma justiça mais equilibrada, focando os esforços punitivos em crimes de maior impacto e relevância social.
Além disso, o princípio da bagatela colabora para o desafogamento do sistema judiciário, garantindo que tribunais e juízes concentrem seus recursos em crimes realmente graves, evitando processos desnecessários para infrações insignificantes.
Dentro desse contexto, entender os efeitos da aplicação do princípio da bagatela é fundamental para visualizar sua importância prática. Abaixo, veja os efeitos diretos da aplicação do princípio da bagatela no processo penal.
Quais são os efeitos da bagatela?
Os efeitos do princípio da bagatela incluem a redução da punição, a possibilidade de arquivamento do caso e o afastamento do encarceramento desnecessário.
Isso significa que, mesmo sendo considerado crime, o ato pode ter sua pena abrandada, resultando em penas alternativas, suspensão condicional do processo ou até o perdão judicial.
Além disso, o Ministério Público pode optar por não oferecer denúncia, e os tribunais podem decidir pelo arquivamento da ação penal, evitando processos longos e custosos para crimes de mínima relevância.
Outro impacto relevante é o desafogamento do sistema penal, permitindo que juízes e promotores concentrem seus esforços em crimes de maior gravidade, promovendo uma justiça mais eficiente e proporcional.
Em quais crimes o princípio da insignificância é mais utilizado?
O princípio da insignificância é mais utilizado em crimes patrimoniais de pequeno valor, crimes tributários de baixo impacto e infrações ambientais sem dano relevante. Isso ocorre porque, nesses casos, a conduta do agente não causa prejuízo significativo ao bem jurídico protegido, tornando desnecessária a intervenção do Direito Penal.
O objetivo desse princípio é evitar que o sistema de justiça seja sobrecarregado com infrações de mínima gravidade, permitindo que os tribunais e órgãos de persecução penal concentrem seus esforços em crimes de maior relevância.
Além disso, sua aplicação ajuda a evitar condenações desproporcionais, garantindo que a punição seja coerente com a gravidade da infração cometida.
Os casos mais comuns nos quais o princípio da insignificância é aplicado incluem:
- Furto de pequeno valor: quando o objeto furtado possui um valor econômico irrisório e a conduta não representa risco significativo à ordem social. Exemplo: furto de alimentos ou produtos básicos de higiene;
- Descaminho: quando o montante de tributos sonegados é pequeno e não impacta significativamente a arrecadação do Estado. O STF já fixou um limite de R$ 20.000,00 para a aplicação do princípio em crimes tributários;
- Crimes ambientais de impacto mínimo: atos que, embora infrinjam normas ambientais, não causam danos relevantes ao meio ambiente, como a pesca de quantidade insignificante de espécies proibidas;
- Lesão corporal leve ou ofensas mínimas: quando a agressão não gera consequências físicas ou psicológicas expressivas para a vítima, como empurrões e beliscões sem ferimentos graves.
Vale destacar que, embora o princípio da insignificância seja amplamente aplicado nesses casos, sua utilização sempre depende da análise do caso concreto, considerando o contexto da conduta, a reincidência do réu e os critérios estabelecidos pela jurisprudência.
Quais são os requisitos do princípio da insignificância?
O princípio da insignificância é mais utilizado em crimes patrimoniais de pequeno valor, como furtos de bens de baixo custo, descaminho com quantias irrisórias e lesões corporais leves sem impacto significativo à vítima. Para que ele seja aplicado, é necessário atender a determinados critérios que afastam a tipicidade penal do ato.
Abaixo, explicamos cada um desses requisitos.
O delito não representa um perigo para a sociedade
Para que o princípio da insignificância seja aplicado, é fundamental que a conduta do agente não represente risco à ordem pública ou à segurança das pessoas. Isso significa que o delito não pode envolver violência, grave ameaça ou qualquer outro fator que gere insegurança social.
Por exemplo, o furto de um pacote de arroz não altera a ordem pública nem coloca a sociedade em perigo. Já um roubo, que envolve ameaça ou agressão, não pode ser considerado insignificante, mesmo que o bem subtraído seja de baixo valor.
A conduta é pouquíssima ou nada ofensiva
Além de não representar perigo à sociedade, o ato deve ser inofensivo em termos morais, físicos ou patrimoniais. A infração não pode causar impacto relevante à vítima ou à coletividade.
Um exemplo seria um caso em que um indivíduo atravessa um transporte público sem pagar a passagem. Embora seja uma infração, o dano causado é extremamente reduzido e não gera prejuízo significativo ao sistema como um todo.
A conduta é pouco reprovável
Mesmo que a ação seja tecnicamente criminosa, ela deve apresentar um baixo grau de reprovabilidade social. Isso ocorre quando há circunstâncias que tornam o ato mais compreensível, como um furto cometido por uma pessoa que está em extrema necessidade.
Um exemplo clássico dessa situação é o furto de alimentos por alguém que passa fome. Embora a lei tipifique essa ação como crime, a sociedade tende a não a considerar altamente reprovável, pois há um motivo compreensível por trás do ato.
A lesão jurídica é inexpressiva
Por fim, para que o princípio da insignificância seja aplicado, a lesão ao bem jurídico deve ser mínima ou inexistente. Isso significa que o crime não pode gerar prejuízos significativos à vítima, ao patrimônio, ao Estado ou à integridade física e moral de terceiros.
Se uma pessoa danifica levemente um bem público sem comprometer seu funcionamento ou causar despesas relevantes, a aplicação do princípio pode ser justificada. Por outro lado, se a lesão for substancial, como um dano irreversível, o princípio da insignificância não se aplicaria.
Esses requisitos garantem que apenas condutas verdadeiramente insignificantes sejam desconsideradas pelo direito penal, preservando o foco do sistema judicial nos crimes que realmente afetam a sociedade.
Quem pode aplicar o princípio da insignificância?
O princípio da insignificância pode ser aplicado pelo Delegado de Polícia, defensor público, advogado de defesa, Ministério Público e juiz responsável pelo caso.
Em sede policial, o delegado pode reconhecer a irrelevância do delito e arquivar o inquérito. Caso a ação penal já tenha sido iniciada, a defesa pode solicitar a aplicação do princípio para absolver o réu. O Ministério Público, ao analisar a denúncia, também pode optar por não oferecer a acusação com base nesse princípio. Por fim, o juiz pode aplicá-lo ao proferir sua sentença, extinguindo a punibilidade do agente.
Embora amplamente utilizado, sua interpretação pode variar entre magistrados e tribunais, gerando decisões divergentes. No entanto, sua correta aplicação é essencial para evitar o super encarceramento e garantir que o sistema penal concentre seus esforços em crimes de maior impacto social.
Quando o princípio da insignificância pode ser aplicada?
O princípio da insignificância pode ser aplicado sempre que a conduta criminosa preencher os quatro requisitos: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, baixo grau de reprovabilidade e lesão jurídica inexpressiva.
Geralmente, esse princípio é utilizado em casos de furto simples, especialmente quando o bem subtraído possui valor insignificante e não causa prejuízo relevante à vítima. Além disso, pode ser aplicado em lesões corporais leves, como empurrões e beliscões, quando não há dano efetivo à integridade física da vítima.
Outro exemplo de aplicação do princípio é no crime de descaminho, quando o valor dos tributos não recolhidos é considerado irrisório e não compromete os cofres públicos.
Por outro lado, é importante destacar que o princípio da insignificância deve ser refutado em qualquer situação em que o crime cause dano relevante à vítima ou à sociedade. Assim, garante que o direito penal não seja utilizado de forma abusiva, mas também não deixe de cumprir sua função essencial de proteção social.
Quando o princípio da insignificância não pode ser aplicado?
O princípio da insignificância não pode ser aplicado quando a conduta do agente preenche os requisitos de crime punível, ou seja, quando é um fato típico, antijurídico e imputável.
Isso significa que atos que não são tipificados como crime não precisam da aplicação do princípio, pois não há crime a ser analisado.
Por outro lado, quando se trata de crimes previstos em lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que o princípio da insignificância não se aplica em casos de maior gravidade, como:
- Crimes que envolvem violência ou grave ameaça (exemplo: roubo, homicídio, estupro);
- Tráfico de drogas, independentemente da quantidade apreendida;
- Falsificação de documentos e moeda, pois afetam a segurança jurídica e econômica do país;
- Crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato.
Além disso, por ser um princípio baseado em jurisprudência, sua interpretação pode evoluir ao longo do tempo. Um exemplo disso ocorreu em discussões sobre a possibilidade de aplicar a bagatela em casos de porte de pequena quantidade de drogas para consumo próprio, o que ainda gera debates entre juristas.
Portanto, embora o princípio da insignificância seja um importante mecanismo para evitar punições desproporcionais, ele não pode ser aplicado a crimes que afetam a segurança da sociedade, o funcionamento do Estado ou a integridade de outras pessoas.
Como o princípio da insignificância é aplicado em caso de réu reincidente?
O princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de réu reincidente, desde que a reincidência não comprometa a análise dos requisitos, como a mínima ofensividade e a ausência de periculosidade social da conduta.
A reincidência ocorre quando uma pessoa, após ser condenada por um crime, volta a cometer outro delito. Esse fator pode dificultar a aplicação do princípio da insignificância, por indicar um padrão de comportamento delitivo.
No entanto, conforme entendimento adotado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio. A análise deve ser feita caso a caso, considerando o histórico do réu e a proporcionalidade da punição e a relevância do dano causado.
Portanto, embora um réu reincidente tenha mais dificuldades em obter o benefício, a aplicação do princípio da insignificância ainda é possível, desde que a conduta analisada preencha os requisitos necessários para sua concessão.
Como o judiciário lida com o princípio da insignificância?
O princípio da insignificância é aplicado subjetivamente e varia conforme a interpretação do juiz responsável pelo caso. Embora seja amplamente aceito na jurisprudência, não há um consenso absoluto sobre quais condutas devem ser consideradas insignificantes.
Isso gera decisões divergentes no próprio sistema judiciário, prejudicando a segurança jurídica e tornando a aplicação do princípio imprevisível. Um mesmo ato pode ser julgado de maneira branda em um tribunal e com rigor excessivo em outro.
Casos emblemáticos demonstram essa inconsistência. Por exemplo, há situações em que o furto de alimentos foi considerado insignificante, resultando na absolvição do réu. No entanto, em outros casos semelhantes, a condenação foi mantida, levando ao encarceramento desproporcional.
Um exemplo notório foi o caso de uma mãe condenada a dois anos e quatro meses de prisão por furtar fraldas e leite em pó. Apesar de sua situação de necessidade, a condenação foi mantida até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisasse o caso e aplicasse o princípio da insignificância.
Essa falta de uniformidade nas decisões contribui para o encarceramento em massa, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Muitos magistrados baseiam suas decisões na legislação e na jurisprudência, além de interpretações pessoais, levando a julgamentos desiguais e, muitas vezes, injustos.
Portanto, a aplicação do princípio da insignificância depende da análise subjetiva do juiz, tornando essencial um maior alinhamento entre os tribunais para garantir justiça e proporcionalidade na aplicação das leis penais.
Conclusão
O princípio da insignificância atua na garantia de um sistema penal mais justo e equilibrado. Ele impede que condutas de impacto irrelevante resultem em sanções desproporcionais, contribuindo para a eficiência do judiciário e evitando punições excessivas para infrações de baixo potencial ofensivo.
No entanto, apesar de sua relevância, a aplicação desse princípio ainda encontra desafios, principalmente devido à falta de uniformidade nas decisões judiciais. Casos semelhantes podem ter desfechos completamente diferentes, dependendo da interpretação do magistrado, comprometendo a segurança jurídica.
Por isso, os advogados e operadores do Direito devem acompanhar de perto as decisões dos tribunais e fundamentem bem seus pedidos quando acreditarem que o princípio da insignificância deve ser aplicado.
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