Ramos do Direito Público: compreenda quais são!

Ramos do direito público são diversos:  Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Direito Trabalhista, Direito Internacional e Direito Processual.

Com isso, para melhor compreender esses ramos do direito é fundamental entender que o Direito Público é o aglomerado de normas de natureza pública, que demandam forte ação do Estado, de cunho coletivo e organizacional da sociedade.

Quer compreender mais sobre o direito público e seus ramos? Continue lendo o artigo!

O que abrange o direito público?

Direito Público é o conjunto de normas que tutela os interesses do Estado, tanto no âmbito interno quanto no âmbito das relações com os particulares.

É, ainda, todo o ordenamento jurídico de caráter público e social, que visa a autoridade do Estado e a ordem das dinâmicas sociais. Compete ao direito público instituir a submissão do privado ao público.

O direito público visa regulamentar as atividades do Estado, nas quais se incluem as relações do Estado com os particulares, e também as atividades dos próprios cidadãos inseridas na esfera pública da sociedade, defendendo, ainda, a prevalência do interesse público sobre o interesse privado.

A relação entre o Estado e o indivíduo é vertical, ou seja, vem de cima para baixo, uma vez que o Estado é mais importante do que o próprio indivíduo considerado isoladamente, pois a máquina estatal trata de todo o coletivo.

Não se trata de algo que é passível de escolha, de fazer ou não fazer. Deste modo, um exemplo clássico é o pagamento de impostos, que se trata de uma obrigação de pagar, quer o particular queira, quer não queira.

Em suma, caso haja o descumprimento de leis pelo particular, haverá também a penalidade respectiva à transgressão legal, variando de acordo com o tipo e grau da desobediência. Nesse sentido, caso não seja realizado o pagamento de tributos, o cidadão será penalizado com multa. Já no caso de cometer um assassinato, o cidadão será julgado, processado e, possivelmente, preso.

Outro ponto que cabe salientar sob o ponto de vista do direito público, é a organização do papel do Estado. A máquina estatal não está acima das leis, muito pelo contrário, a elas se submete. Nem mesmo as autoridades ou os representantes políticos.

As repartições públicas são reguladas pelo direito público, o qual determina suas áreas de atuação e o que pode ser feito por cada uma delas. 

Quais são os princípios do direito público?

Sempre ao estudar qualquer ramo do direito, a doutrina preza pela abordagem dos princípios mais relevantes que regem aquele determinado ramo.

O direito público tem alguns de seus princípios consagrados pela doutrina e jurisprudência.

Dentre os principais, pode-se destacar os seguintes princípios:

  • Princípio da autoridade pública;
  • Princípio da legalidade;
  • Princípio da submissão do estado à ordem jurídica;
  • Princípio da isonomia;
  • Princípio do devido processo legal;
  • Princípio da publicidade;
  • Princípio da responsabilidade objetiva;
  • Princípio das igualdades políticas;
  • Princípio da função.

Veja a seguir sobre os princípios!

Princípio da autoridade pública

É sabido que há uma prevalência do interesse do Estado em detrimento do interesse do particular. Trata-se de uma faculdade estatal de demandar dos administrados uma obrigação como resultado de toda sua autoridade, exigências essas que independem da vontade do destinatário.

Essa faculdade decorre não de um vínculo obrigacional, mas da autoridade estatal.

Princípio da legalidade

O princípio da legalidade, no ramo do direito público, está exposto no artigo 37 da Constituição Federal. O referido dispositivo preceitua que a Administração Pública somente é autorizada a fazer aquilo que a lei determina, caso contrário, não terá validade o ato praticado.

Princípio da submissão do estado à ordem jurídica

Como já fora explicado anteriormente, o Estado é vinculado ao ordenamento jurídico, ou seja, cabe ao Estado obedecer à legislação e à ordem jurídica, uma vez que essa é a finalidade do ente estatal.

As leis como um todo decorrem da vontade da sociedade, expressa na construção legislativa, funcionando o Estado como um fim da vontade popular.

Princípio da isonomia

Também com previsão na Constituição Federal, o princípio da isonomia, ou princípio da igualdade, visa estabelecer que o Estado não faça distinção entre os particulares, objetivando um tratamento igualitário entre todos os cidadãos. 

Mas, como nenhum outro princípio, não se trata de uma postulação absoluta.  Ou seja, não significa dizer que o tratamento igualitário deve ser absoluto. Pelo contrário, ele visa garantir, também, que os desiguais sejam tratados de forma diferenciada, no limite de suas desigualdades. 

Essa diferenciação é conhecida como igualdade material. A título de elucidação, tem-se as cotas raciais e para pessoas com deficiência, em provas de vestibulares e de concursos públicos.

Princípio do devido processo legal

Da mesma forma, previsto na Constituição Federal, o princípio do devido processo legal é um dos direitos fundamentais elencados no rol da Magna Carta de 1988. Foi, também, contemplado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, transcrito a seguir:

Art. 8º. Toda pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

O princípio do devido processo legal tem como objetivo assegurar que todos tenham direito a um processo justo, que tenham acesso aos meios de defesa e a paridade de armas durante o curso processual, garantindo todas as etapas previstas em lei, asseguradas todas as garantias constitucionais. 

É fruto deste princípio que ninguém seja privado de sua própria liberdade ou de seus bens sem o devido curso processual. O devido processo legal visa frear a atuação aleatória do Estado, no que se refere a privar a liberdade do homem ou o destituir de seu patrimônio.  

Princípio da publicidade

Também com previsão expressa no texto constitucional, o princípio da publicidade é inerente ao Estado Democrático de Direito e está intimamente conectado à ideia de transparência das ações estatais, dever da Administração Pública e direito de toda a coletividade.

Princípio da responsabilidade objetiva 

O princípio da responsabilidade objetiva também consta de previsão constitucional, no artigo 37, § 6°, da CF/88, transcrito a seguir: 

Art. 37, § 6°. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Quando o agente público atua no exercício de suas atribuições, está atuando, na realidade, como Administração Pública, e não como mero particular. Por isso, a Administração Pública responde objetivamente, e o agente público responde subjetivamente, somente se demonstrado, no caso concreto, a existência de dolo ou culpa.

Princípio da igualdade das políticas

Esse princípio pode ser visto como um desdobramento do princípio da isonomia, pois visa impedir que os Poderes Legislativo e Executivo, quando editarem leis, atos normativos e medidas provisórias, estabeleçam tratamentos diferenciados a pessoas que se encontram em patamares idênticos. 

Assim sendo, a autoridade pública deverá aplicar a lei e os atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecer distinções em razão de religião, sexo, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social, por exemplo.

Princípio da função e finalidade

O princípio da finalidade está diretamente ligado com a impessoalidade na Administração Pública, pois a orientação que a Administração Pública deve seguir é agir visando sempre o interesse público, e não interesses particulares.

Qual é a diferença entre direito público e privado?

O Direito Romano foi o primeiro a aparecer com a divisão do direito em público e privado. Para que haja uma melhor compreensão sobre o tema, essa divisão é feita para que se facilite o estudo dessas duas esferas na atuação jurídica.

A diferença principal entre o Direito Público e o Direito Privado encontra-se na tutela dos interesses. No Direito Público, priorizam-se os interesses jurídicos do Estado, ou de particulares relacionados a algum elemento público, enquanto que no ramo do Direito Privado, são visados os interesses entre dois ou mais particulares. 

Nas relações entre as partes no Direito Privado prioriza-se a igualdade, enquanto que no Direito Público, os interesses do Estado sobressaem-se aos interesses dos particulares.

No ramo do Direito Público, as normas são imperativas pois visam garantir a defesa dos interesses do Estado, enquanto que no Direito Privado, são dispositivas e demandadas no caso de não haver acordo estabelecido entre os particulares. 

É razoável que se estabeleça uma diferenciação entre Direito Privado e Público, mas nem sempre a realidade foi essa. Na época do Império Romano, somente existia o Direito Público como se conhece hoje. Não existia a figura do Direito Privado propriamente dito.  As relações entre os particulares eram pautadas quase que exclusivamente na tradição e nos costumes. 

Somente na época da Revolução Francesa, no século XVIII, que foi feita a separação. Mas, mesmo assim, não há um consenso entre a distinção exata de Direito Público e Privado.  

Direito internacional público e privado

O Direito internacional também se divide em público e privado. O Direito Internacional Público atua visando a interação entre as nações, regulando os acordos e tratados entre países.

Organismos internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMC (Organização Mundial do Comércio) seguem as normas do Direito Internacional Público.

direito internacional privado também é um ramo do direito público, porque disciplina leis e normas públicas que regem as relações particulares entre pessoas jurídicas ou físicas em diferentes países, já que há dissonância entre as normas adotadas em cada país. O objetivo é que haja uma lei internacional pública apta a regulamentar uma situação privada, protegendo-se os interesses de ambos os lados.

Quais são os ramos do direito público e privado?

  • Direito constitucional: disciplina o estudo da Constituição Federal, a lei mais importante do ordenamento jurídico. Funciona como uma espécie de manual de instruções de como deve funcionar a sociedade brasileira e cada outro ramo do Direito. A Constituição assegura, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à educação, ao trabalho, à justiça e à propriedade;
  • Direito administrativo: organiza o funcionamento do Estado no âmbito dos órgãos públicos. Assim, disciplina o papel das repartições públicas de forma geral. Dessa forma, é o direito administrativo que regula o que o servidor pode fazer, atuando dentro do que a lei determina, não podendo atuar além dos seus dispositivos;
  • Direito penal: rege a vida das pessoas em sociedade. Visa proteger o direito à vida, à propriedade, à intimidade e à liberdade, dentre outros, e determina sanções para quem descumprir;
  • Direito tributário: regula a arrecadação dos tributos de forma geral. Já que o cidadão é obrigado a pagar, há normas para que seja feito o devido meio de cobrança, obedecendo os parâmetros legais.
  • Direito financeiro: é um ramo autônomo do Direito, que cuida da atividade financeira da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sob o ponto de vista jurídico;  
  • Direito eleitoral: tem como objeto o estudo dos institutos, das normas e dos procedimentos que regulamentam o exercício do direito ao voto, a fim de concretizar a soberania popular, dar validade à ocupação dos cargos políticos e legitimar o exercício do poder estatal;
  • Direito urbanístico: estuda o conjunto de normas reguladoras da atividade urbanística, ou seja, a que se destinam a ordenar os espaços urbanos;
  • Direito processual: é o ramo que se ocupa do processo, o que equivale dizer, dos atos processuais que visam a obtenção de alguma pretensão.

Ramos do Direito Privado

Buscam regulamentar as relações entre as partes interessadas. Assim, nenhuma é superior à outra, pois atuam em condições iguais.

  • Direito civil: regula as situações da vida das pessoas. Diz respeito ao direito de família, das sucessões, direito de propriedade, capacidade, dentre outros;
  • Direito empresarial: legisla o direito das empresas, em processos de aquisição ou extinção de empresas, falência, por exemplo;
  • Direito do trabalho: aqui estamos falando das relações de trabalho entre empregados e empregadores, com obrigações e prestações mútuas;
  • Direito do consumidor: diz respeito a defesa dos direitos do consumidor na aquisição de um produto ou serviço.

Para que serve o direito público?

O objetivo do Direito Público é dedicar-se aos direitos da sociedade como um todo, ao voto, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à integridade física, à segurança pública, entre tantos outros.

Visa, ainda, proporcionar uma boa relação entre particulares e o Estado, mas também o próprio funcionamento do Estado. 

Além disso, também defende o interesse público, que deve prevalecer sobre o interesse privado.

Quais são as vantagens em atuar na área de direito público?

Primeiramente, é um ramo do Direito bem vasto que proporciona diversas formas de atuação na área, e é de onde deriva toda e qualquer atuação jurídica. Quem atua no direito privado também precisa entender de direito público. 

Não obstante, é possível interferir diretamente em situações jurídicas que beneficiam toda a sociedade ao trabalhar no ramo. O papel do atuante na causa pode ser decisivo não só para atenuar as mazelas da sociedade, mas também para promover o progresso do Estado.

O direito público é bastante cobrado em provas de concurso público. Os cargos nessa área de atuação são bem-remunerados, há muitos benefícios somados ao salário, jornada reduzida (ou limitada, sem tantas horas extras), além da estabilidade na função.

O que faz um advogado de direito público?

A atuação de um advogado no ramo do direito público é intensa, pois há muitas demandas das instituições governamentais.

É preciso estar antenado ao que está acontecendo no país, quais são as novas decisões e principais alterações na legislação, além de ter um bom senso crítico para questionar a legalidade e constitucionalidade de decisões governamentais que impactam as empresas e pessoas físicas, diretamente ou indiretamente.

Em suma, para finalizar, o advogado é responsável por intermediar os setores público e privado, como nos casos de processos licitatórios, parcerias público-privadas, transações corporativas, projetos de infraestrutura, privatizações, dentre outras relações.

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Princípio da dignidade humana: entenda sobre o assunto! ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.