O Direito Público é uma área dentro do universo jurídico, responsável por regular as interações entre o Estado e os cidadãos, assim como as interações entre as próprias entidades estatais.
Ao longo dos anos, seu papel se expandiu, acompanhando as transformações sociais, políticas e econômicas que moldaram as demandas da sociedade.
Desde a proteção de prerrogativas fundamentais e o estabelecimento de normas de convivência até a definição dos limites do poder estatal, o Direito Público assume uma função central na garantia da ordem e da justiça, atuando como um pilar indispensável para a organização e funcionamento do Governo moderno.
Este ramo envolve disciplinas como Direito Constitucional, Administrativo, Tributário e Internacional Público, cada uma com suas próprias peculiaridades, mas todas interligadas pela mesma premissa: a preservação do interesse coletivo e o equilíbrio na relação entre o Estado e o indivíduo.
O que significa direito público?
O Direito Público é o conjunto de normas que rege as atividades do Governo, tanto em suas interações internas quanto na interação com particulares.
Com foco na defesa do interesse conjunto, ele orienta a organização e o funcionamento do Estado, definindo limites e obrigações que respaldam a ordem social e o cumprimento das normativas básicas.
Esse ramo estabelece ainda as regras de caráter oficial que têm prioridade sobre necessidades privadas, criando um nexo hierárquico na qual a Entidade Estatal assume um papel superior, visando a gestão e proteção do bem coletivo.
O Ordenamento Estatal assegura que as atividades estejam em conformidade com a lei, regulando a posição das instituições e das autoridades e determinando que os indivíduos, em sua relação com o Estado, estejam sujeitos aos deveres impostos por ele.
Exemplos práticos incluem a obrigatoriedade de pagamento de impostos e a imposição de sanções legais em casos de violação das disposições instituídas, como multas por inadimplência tributária ou punições severas por crimes contra a sociedade.
Além disso, o Direito Público organiza a estrutura e o ofício das repartições governamentais, definindo claramente as áreas de atuação e as fronteiras de cada uma delas.
Dessa forma, ele sustenta a ordem e a justiça social, promovendo uma convivência organizada e a submissão das entidades estatais às próprias leis que implantam e defendem.
Para que serve o direito público?
O Direito Público serve para que as necessidades da coletividade estejam seguras e sejam atendidas de maneira justa e estruturada.
Ele atua na preservação das proteções básicas como o voto, o acesso à saúde, educação, segurança institucional e um meio ambiente equilibrado. Esses aspectos são fundamentais para a qualidade de vida das pessoas e para a estabilidade e desenvolvimento da comunidade como um todo.
Além disso, determina regras que almejam promover um vínculo equilibrado entre os cidadãos e o Estado, certificando que o domínio estatal não seja arbitrário, mas sim pautado pela legalidade e pela segurança do bem comum.
Ele também regula o funcionamento interno das instituições governamentais, determinando o papel e os limites de atuação de cada órgão público para que a administração seja eficiente, ética e transparente.
Ao defender a primazia do interesse geral sobre o privado, o Ordenamento Estatal certifica que decisões e políticas estatais tenham como foco o bem comum, prevenindo abusos e protegendo as pessoas contra práticas que possam ser prejudiciais ao comunitário.
Quais são os princípios do direito público?
O Direito Público tem alguns de seus princípios consagrados pela doutrina e jurisprudência. Dentre eles, destacam-se os seguintes, com base nos artigos da Constituição Federal: princípio da autoridade pública, legalidade, submissão do estado à ordem jurídica, isonomia, devido processo legal, publicidade, responsabilidade objetiva, igualdade das políticas, função e finalidade.
Entenda cada um dos princípios do direito público a seguir.
Princípio da autoridade pública
O Princípio da Autoridade Pública consolida que o Estado possui soberania para impor suas escolhas e normas aos cidadãos, mas sempre dentro dos limites dos regulamentos. A autoridade estatal é direcionada ao bem comum e o Governo deve agir como um gestor do bem coletivo.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípio da legalidade
O Princípio da Legalidade é um dos alicerces da esfera pública, impondo que o Estado só pode agir conforme o código. Nenhuma ação estatal pode ocorrer sem base legal, prevenindo abusos de autoridade.
O artigo 5º, inciso II: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Essa base reforça a previsibilidade e a transparência das ações estatais, para que o poder institucional seja exercido de forma controlada e em benefício da comunidade.
Princípio da submissão do estado à ordem jurídica
O Princípio da Submissão do Estado à Ordem Jurídica assegura que o Governo também está subordinado à legislação que cria, incluindo suas próprias instituições e órgãos. Isso significa que o mesmo é obrigado a respeitar as disposições legítimas e constitucionais, preservando o Estado de Direito.
Ele está implícito nos artigos 1º e 37, que enunciam a supremacia da ordem jurídica e a necessidade de respeito à legalidade por todas as esferas do domínio público.
Artigo 1º:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Princípio da isonomia
O Princípio da Isonomia estabelece que todas as pessoas devem ser tratados de forma igual perante o código.
Ele visa defender que a Organização Governamental não favoreça ou discrimine injustificadamente qualquer indivíduo, ou grupo. O artigo 5º consagra esse preceito, afirmando que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”
A isonomia fortalece o caminho para justiça social e construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Princípio do devido processo legal
O Princípio do Devido Processo Legal sustenta que todas as pessoas tenham legalidade a um processo justo, claro e imparcial em situações que envolvam o Estado.
Ele certifica que nenhum cidadão será privado de seus privilégios sem o adequado procedimento oficial.
Art. 5º, inciso LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Princípio da publicidade
O Princípio da Publicidade assegura que os atos do Governo sejam honestos e acessíveis ao público, permitindo o controle social e o exercício da cidadania.
Essa premissa está descrita no artigo 37 da Constituição Federal e valida a transparência das ações governamentais. A publicidade dos atos oficiais possibilita que as pessoas acompanhem e fiscalizem a atuação estatal, promovendo a confiança na administração institucional.
Princípio da responsabilidade objetiva
O Princípio da Responsabilidade Objetiva determina que o Governo é culpado por danos causados a terceiros, independentemente de culpa, sempre que houver lesão decorrente de suas ações ou omissões.
Dessa forma, busca certificar que o indivíduo prejudicado por ações do Estado tenha o garantia de ser indenizado. O seu compromisso objetiva um mecanismo de justiça social que ampara a reparação de danos injustamente sofridos pelos cidadãos.
Art. 37, §6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Princípio da igualdade das políticas
O Princípio da Igualdade das Políticas reflete o compromisso da Organização Governamental em desenvolver e implementar políticas estatais que beneficiem de forma equitativa todos os setores da comunidade.
Ele é um desdobramento da isonomia e está implicitamente previsto nos preceitos gerais da ordem econômica e social.
Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio da função e finalidade
O Princípio da Função e Finalidade respalda que os atos e as políticas do Estado devem sempre visar ao bem comum, respeitando os objetivos para os quais foram criados.
Essa premissa evita o desvio de poder e respalda que os recursos e esforços oficiais sejam direcionados para a promoção do bem-estar da população.
Esse conceito está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que reforça que todos os atos administrativos devem observar as diretrizes da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo que a administração institucional seja direcionada ao cumprimento de sua função social e ao atendimento do interesse coletivo.
Qual a função dos princípios no direito público?
Os princípios do Direito Público são as diretrizes que orientam a criação e a interpretação das normas jurídicas, servindo de referência para a atuação do Governo e para a defesa dos privilégios dos cidadãos.
Eles representam valores universais, como justiça, igualdade e transparência, que guiam a prática da administração institucional e instituem as delimitações éticas e legais para o exercício do domínio estatal.
Ao definir os parâmetros para a atividade do Estado, essas premissas promovem que o poder institucional seja exercido de forma justa, responsável e honesta, apoiando o respeito às prerrogativas e promovendo o benefício coletivo.
Quais são as áreas de direito público?
O Direito Público abrange normas e princípios que supervisiona as interações da Organização Governamental com os indivíduos e o exercício da soberania institucional, buscando proteger as prioridades coletivas. Alguns dos ramos mais importantes do direito público incluem:
- Direito Constitucional: disciplina o estudo da Constituição Federal, a lei mais importante do ordenamento jurídico, funcionando como uma espécie de manual de instruções de como deve funcionar a população brasileira e cada outro ramo da advocacia, além de assegurar o direito à vida, à saúde, à educação, ao trabalho, à justiça e à propriedade;
- Direito Administrativo: organiza o funcionamento do Estado nos órgãos sociais e disciplina o papel das repartições públicas, delimitando o que os servidores podem fazer dentro das normas regulamentares;
- Direito Tributário: regula a arrecadação dos tributos de forma geral, pois já que o cidadão é obrigado a pagar, há disposições para que seja feito o devido meio de cobrança, obedecendo aos parâmetros legais;
- Direito Penal: rege a vida das pessoas em sociedade, visando resguardar a garantia à vida, à propriedade, à intimidade e à liberdade, dentre outros, e determina sanções para quem descumprir;
- Direito Processual: é o ramo que se ocupa do processo, o que equivale dizer, dos atos processuais que visam a obtenção de alguma pretensão;
- Direito Financeiro: é um ramo autônomo do Direito que cuida da atividade financeira da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sob o ponto de vista jurídico.
Qual a diferença entre direito público e direito privado?
A principal diferença entre Direito Público e Privado está no interesse que cada um deles visa proteger e na natureza das relações que regulam.
O Direito Público trata de vínculos em que o Estado é uma das partes ou nas quais há um objetivo coletivo, ou social a ser preservado. Suas disposições almejam a ordem social e o bem-estar geral, sendo de aplicação obrigatória e inflexível.
Ou seja, as partes envolvidas não podem modificar ou ignorar essas normas, pois elas amparam os benefícios comuns e preservam o funcionamento harmônico da comunidade.
Por outro lado, o Direito Privado ordena as interações entre indivíduos ou entidades privadas, onde o foco está no interesse particular e na autonomia dos envolvidos. Assim, as partes têm liberdade para definir e ajustar os termos de suas relações, desde que dentro dos limites definidos pela lei.
Esse ramo procura defender as motivações pessoais e permite que as partes envolvidas decidam, de comum acordo, sobre os privilégios e deveres, respeitando sempre o arcabouço normativo.
De modo geral, enquanto a Legislação Estatal, impõe regras rígidas em prol da coletividade, a Privada oferece mais flexibilidade e independência para o ajuste de preocupações particulares, refletindo a natureza distinta das associações que cada um busca padronizar.
Qual é o conceito de direito privado?
O Direito Privado compreende o conjunto de normas que rege as relações entre indivíduos ou entidades privadas, focando na autonomia das partes para estabelecer suas próprias regras e proteger interesses particulares.
Seu objetivo central é preservar a independência pessoal e promover a convivência harmônica entre os cidadãos, permitindo que as partes envolvidas ajustem suas obrigações e prerrogativas dentro das delimitações implementadas pela legislação.
Ao regular contratos, por exemplo, a esfera privada possibilita que as partes definam, de forma consensual, as cláusulas que vão orientar a interação, respeitando a liberdade contratual e a premissa da boa-fé.
Essa autonomia contratual certifica que os objetivos e expectativas de cada parte sejam considerados, criando um ambiente de estabilidade jurídica que incentiva a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico.
No que diz respeito à propriedade, ele respalda ao indivíduo a garantia de uso, gozo e disposição de seus bens, promovendo a segurança patrimonial e a liberdade econômica.
No entanto, isso não é absoluto: essa faculdade deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com princípios como a função comunitária da propriedade, que busca apoiar que o uso de bens e propriedades próprias não prejudique o bem coletivo.
Assim, embora possa resguardar os objetivos particulares, ele também equilibra isso com a necessidade de coexistência social e respeito aos direitos dos outros, promovendo um sistema onde a independência e a segurança jurídica andam de mãos dadas.
Ramos do Direito Privado
O Direito Privado se desdobra em ramos especializados, cada um deles voltado a normalizar aspectos específicos dos vínculos entre particulares e a proteger prerrogativas individuais. Entre seus principais:
- Direito civil: regula as situações da vida das pessoas. Diz respeito ao direito de família, das sucessões, direito de propriedade, capacidade, dentre outros;
- Direito empresarial: legisla suas prerrogativas, em processos de aquisição ou extinção de empresas, falência, por exemplo;
- Direito do trabalho: aqui estamos falando das relações de trabalho entre empregados e empregadores, com obrigações e prestações mútuas;
- Direito do consumidor: diz respeito a defesa das prerrogativas do consumidor na aquisição de um produto ou serviço.
Qual é a diferença entre Direito internacional público e privado?
O Direito Internacional Público regula as relações entre Estados e organizações internacionais, enquanto o Direito Internacional Privado aborda as questões de conflito de leis entre diferentes jurisdições, especialmente em temas comerciais, familiares e civis.
Ambos têm a posição de assegurar a justiça e a equidade nas interações transnacionais e harmonizar os objetivos nacionais com os compromissos globais.
Art. 4º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.”
Qual a importância do direito público para a sociedade?
O Direito Público é imprescindível para a estrutura da sociedade moderna, pois organiza e ajusta as relações entre o Estado e os cidadãos, validando que a autoridade seja exercida de forma justa, transparente e voltada ao bem comum.
Essa área é central para que a Organização Governamental proteja e também promova os direitos fundamentais, como a liberdade, a igualdade e a dignidade, pilares para uma convivência civil pacífica e para o desenvolvimento de uma comunidade justa.
Ao instituir parâmetros que orientam o funcionamento dos poderes estatais, a jurisprudência pública atua como um guardião da justiça e da ordem social, prevenindo abusos de soberania e preservando que o interesse comum esteja sempre em primeiro lugar.
Além disso, ele valida que a administração institucional opere com transparência e eficiência, configurando normas para a prestação de contas e o controle social. Isso fortalece a confiança da população na gestão e contribui para a estabilidade democrática.
A segurança jurídica proporcionada pela regulação governamental é outro ponto, pois fornece previsibilidade nas ações estatais e defende tanto os direitos individuais quanto os coletivos, proporcionando uma base sólida para a harmonia nas relações sociais.
Como o direito público se adapta às novas demandas da sociedade?
Para que o Direito Público permaneça relevante, ele precisa se adaptar às constantes mudanças da sociedade. As novas demandas sociais, tecnológicas e econômicas fazem com que a disciplina evolua por meio de atualizações legislativas, decisões judiciais, desenvolvimento de novos fundamentos e pela expansão das garantias humanas.
A criação de normas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, é uma resposta ao avanço digital e à necessidade de proteger a privacidade dos cidadãos. Tribunais também reinterpretam regulamentos para aplicá-los a novos contextos, como a liberdade de expressão nas redes sociais, adaptando a jurisprudência aos desafios trazidos pela era digital.
O desenvolvimento de novos princípios, como o da responsabilidade ambiental e da proteção à privacidade, demonstra o compromisso do Ordenamento Estatal em enfrentar questões atuais como sustentabilidade e direitos digitais.
Da mesma forma, ele incorpora cada vez mais os direitos humanos, autorizando o acesso à informação, a inclusão digital e o tratamento equitativo em um mundo cada vez mais globalizado.
Assim, o Direito Público, fixa as bases da convivência social e se molda continuamente para acompanhar as transformações da comunidade, para que a preservação dos benefícios e a promoção do interesse coletivo continue a guiar as ações estatais em um mundo em constante mudança.
O que faz um advogado de direito público?
A atuação de um advogado no ramo do direito público é intensa, pois há muitas demandas das instituições governamentais.
É preciso estar antenado ao que está acontecendo no país, quais são as novas decisões e principais alterações na legislação, além de ter um bom senso crítico para questionar a legalidade e constitucionalidade de julgamentos governamentais que impactam as empresas e pessoas físicas, direta ou indiretamente.
Desse modo, o advogado é responsável por intermediar os setores público e privado, como nos casos de processos licitatórios, parcerias público-privadas, transações corporativas, projetos de infraestrutura, privatizações, dentre outras relações.
Quais são as vantagens em atuar na área de direito público?
O ramo é bem vasto e proporciona diversas formas de atuação na área, e é de onde deriva toda e qualquer prática jurídica. Quem atua no direito privado também precisa entender sobre o institucional.
Não obstante, é possível interferir diretamente em situações jurídicas que beneficiam toda a população ao trabalhar no ramo. O papel do atuante na causa pode ser decisivo não só para atenuar as mazelas da sociedade, mas também para promover o progresso do Estado.
A regulação governamental é bastante cobrada em provas de concurso público. Os cargos nesse campo de atuação são bem-remunerados, há muitos benefícios somados ao salário, jornada reduzida (ou limitada, sem tantas horas extras), além da estabilidade na função.
Conclusão
O Direito Público se configura como uma força estruturante e transformadora, moldando as relações entre o Estado e os cidadãos e atuando como guardião dos interesses comuns.
Com seus preceitos e normas, ele vai além do dever da simples regulamentação, sendo um agente de equilíbrio em uma sociedade complexa e diversa.
Sua abrangência sobre áreas fundamentais, como a organização do Governo, as garantias constitucionais e a segurança jurídica, permite que a legislação estatal contribua ativamente para o avanço social, a inclusão e a justiça.
Mais do que um conjunto de regras, ele representa um compromisso contínuo com o desenvolvimento de uma comunidade ética e democrática, onde o poder é exercido com responsabilidade e em benefício de todos.
Seja na proteção ambiental, na preservação de prerrogativas essenciais ou na adaptação a novos desafios globais, o Direito Público reafirma a cada dia sua importância, ajudando a construir uma convivência comunitária que respeita o benefício coletivo e promove um futuro equilibrado e inclusivo.
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