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Recurso de revista: Prazo, quando é cabível, e o que acontece depois

Recurso de revista: Prazo, quando é cabível, e o que acontece depois

O recurso de revista prazo é uma das matérias mais importantes para quem atua no direito do trabalho. Ele representa a última oportunidade, dentro da Justiça do Trabalho, para questionar decisões que tenham violado a lei ou se afastado de entendimentos consolidados. 

Trata-se de um instrumento de uniformização da jurisprudência, já que leva as discussões ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão responsável por garantir que as normas trabalhistas sejam aplicadas de forma igual em todo o país.

Compreender em quais situações o recurso pode ser utilizado, quais são os prazos, os requisitos exigidos e até mesmo as consequências de sua interposição é essencial para advogados, trabalhadores e empregadores. Neste artigo, você vai conhecer em detalhes todos esses aspectos, incluindo requisitos, custos e até alternativas quando o recurso não é admitido.

O que é recurso de revista?

O recurso de revista é um recurso trabalhista de natureza extraordinária utilizado para levar uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o objetivo de uniformizar a interpretação da lei.

Ele não serve para reavaliar provas ou fatos do processo, mas sim para verificar se houve correta aplicação da legislação trabalhista e da Constituição Federal. Dessa forma, funciona como um mecanismo de padronização da jurisprudência e de correção de possíveis violações de direito.

Em resumo, o recurso de revista é uma ferramenta processual estratégica que busca garantir que as decisões trabalhistas sigam parâmetros jurídicos unificados em todo o Brasil, evitando interpretações divergentes entre os tribunais regionais.

Quando é cabível o recurso de revista?

O recurso de revista é cabível quando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em grau de recurso ordinário, viola a Constituição, a CLT ou apresenta divergência jurisprudencial relevante.

Ele também pode ser interposto quando houver interpretação equivocada de lei federal, desde que a matéria discutida envolva exclusivamente questões de direito e não de fato. Nessas hipóteses, o recurso busca garantir que o TST analise a questão e estabeleça um entendimento uniforme.

Em termos práticos, o recurso de revista é admitido apenas em situações excepcionais, servindo como um instrumento de correção e padronização da aplicação da legislação trabalhista em todo o território nacional.

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Quais são os requisitos do recurso de revista?

Os requisitos do recurso de revista são a demonstração de violação de lei ou da Constituição, a comprovação de divergência jurisprudencial, a observância do prazo de 8 dias úteis e o cumprimento do preparo (custas e depósito recursal).

Além desses pontos básicos, o recurso precisa ser bem fundamentado, indicando expressamente os dispositivos legais violados ou os julgados divergentes. É indispensável que o advogado destaque a relevância da matéria e, após a Reforma Trabalhista, também a transcendência, que passou a ser requisito essencial para o exame do recurso pelo TST.

Em resumo, para o recurso ser admitido, é necessário unir forma correta, prazos respeitados e fundamentação sólida, já que o TST só analisa casos com real impacto jurídico, social, político ou econômico.

O que é a transcendência?

A transcendência é um requisito de admissibilidade do recurso de revista que determina que o TST só analise o recurso se o tema ultrapassar o interesse das partes envolvidas.

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, a transcendência funciona como um filtro para evitar que o TST seja sobrecarregado com casos de pouca relevância, priorizando aqueles que tenham impacto jurídico, econômico, político ou social mais amplo.

Os critérios de transcendência são quatro:

  • Econômica: quando o valor da causa é expressivo;
  • Política: quando a decisão pode afetar políticas públicas;
  • Social: quando a matéria tem potencial de atingir grande número de trabalhadores ou empregadores;
  • Jurídica: quando há necessidade de uniformizar interpretações divergentes.

Assim, mesmo que o recurso esteja bem fundamentado e protocolado no prazo, ele pode não ser admitido se não demonstrar transcendência suficiente.

Quando não cabe recurso de revista?

O recurso de revista não cabe quando a decisão questionada trata de matéria de fato, envolve reexame de provas ou corresponde a decisão interlocutória.

Ele também não é admitido se não houver violação clara da lei ou da Constituição, nem divergência jurisprudencial devidamente comprovada. Além disso, a ausência de transcendência impede o conhecimento do recurso, ainda que os demais requisitos formais tenham sido observados.

Na prática, isso significa que o recurso de revista é restrito a hipóteses específicas, sendo vedado seu uso como uma tentativa de reabrir a discussão probatória ou atrasar o processo. Por isso, advogados devem ter cautela ao interpor o recurso, avaliando se o caso realmente se enquadra nas hipóteses legais de cabimento.

Qual é o prazo para julgar o recurso de revista?

O prazo para interpor o recurso de revista é de 8 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Esse prazo é improrrogável e, se não for respeitado, o recurso será automaticamente considerado intempestivo, sem análise do mérito. Por isso, a gestão processual precisa ser rigorosa, já que qualquer descuido pode impedir o acesso da parte ao TST.

É importante destacar que esse prazo não se refere ao tempo que o TST levará para julgar o recurso, mas sim ao limite para a parte protocolar a petição. O julgamento, por sua vez, não tem prazo fixo definido e depende da pauta do tribunal, do volume de processos e da complexidade do caso.

Na prática, o fator determinante para o sucesso do recurso é a atenção absoluta ao prazo legal, reforçando a relevância do termo recurso de revista prazo para quem atua no direito do trabalho.

O que acontece depois do recurso de revista?

Depois do recurso de revista ser interposto, ele passa primeiro por uma análise de admissibilidade no TRT e, se aceito, é encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento.

Essa etapa inicial é decisiva, pois o TRT verifica se o recurso cumpre todos os requisitos legais, como preparo, prazo e fundamentação. Caso seja negado, a parte pode recorrer por meio de agravo de instrumento de recurso de revista para tentar destrancar o processo e levá-lo ao TST.

Se admitido, o recurso será julgado pelas Turmas do TST, que vão analisar apenas questões de direito, nunca fatos ou provas. Em casos de maior relevância ou divergência entre Turmas, o julgamento pode ser direcionado à Subseção de Dissídios Individuais (SDI), responsável por uniformizar a jurisprudência.

Portanto, o que acontece depois do recurso de revista é um caminho que pode levar à confirmação, modificação ou anulação da decisão do TRT, dependendo da análise feita pelo TST.

Quem pode interpor o recurso de revista?

O recurso de revista pode ser interposto por qualquer uma das partes do processo trabalhista, seja o trabalhador, seja o empregador. Isso significa que tanto o reclamante quanto o reclamado podem recorrer, se tiverem interesse jurídico na decisão questionada.

É indispensável, contudo, a atuação de advogado devidamente habilitado, pois o recurso tramita em instância superior e exige conhecimento técnico específico. O Ministério Público do Trabalho também tem legitimidade para interpor o recurso quando a matéria envolver interesse público ou coletivo.

Assim, o recurso de revista não está limitado a apenas uma das partes, mas pode ser utilizado sempre que houver violação de lei, divergência jurisprudencial ou necessidade de uniformização da interpretação da norma trabalhista.

Quem julga o recurso de revista?

O recurso de revista é julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta instância da Justiça do Trabalho no Brasil. Em regra, os julgamentos são feitos pelas Turmas do tribunal, compostas por ministros especializados em Direito do Trabalho.

Em casos de maior relevância ou quando há divergência entre decisões de diferentes Turmas, o processo pode ser remetido à Subseção de Dissídios Individuais (SDI). Essa subseção tem a função de uniformizar a jurisprudência e garantir a aplicação coerente da lei trabalhista.

Dessa forma, o julgamento do recurso de revista é sempre feito em nível nacional, assegurando que as decisões do TST tenham efeito vinculante e sirvam de orientação para os demais tribunais trabalhistas.

O que se discute em um recurso de revista?

No recurso de revista discutem-se apenas questões de direito, e não de fato. Isso significa que o TST não reavalia provas, testemunhos ou laudos periciais, mas apenas verifica se a legislação trabalhista e a Constituição foram corretamente aplicadas.

Entre os temas mais recorrentes estão a interpretação da CLT, a aplicação de súmulas e precedentes do TST e a análise de violações constitucionais. Também são frequentes os casos em que se discute divergência entre diferentes TRTs sobre o mesmo dispositivo legal.

Em síntese, o que se discute em um recurso de revista é a correta aplicação da lei, garantindo que a Justiça do Trabalho mantenha coerência e uniformidade em suas decisões.

Como elaborar um recurso de revista?

Para elaborar um recurso de revista, é necessário redigir uma petição clara, objetiva e fundamentada, atendendo a todos os requisitos legais previstos na CLT. A estrutura deve demonstrar, de imediato, o cabimento do recurso, indicando os dispositivos violados ou a divergência jurisprudencial existente.

O primeiro passo é identificar com precisão qual foi a afronta cometida pela decisão do TRT: se houve violação da Constituição, da CLT ou de lei federal. Além disso, deve-se apontar julgados que comprovem a divergência, demonstrando que outro tribunal decidiu de maneira diferente sobre o mesmo tema.

Outro aspecto essencial é destacar a transcendência, explicando por que o caso ultrapassa os interesses das partes e merece análise pelo TST. Sem essa demonstração, mesmo um recurso tecnicamente correto pode não ser conhecido. A redação deve ser objetiva, mas ao mesmo tempo detalhada, organizando os argumentos em tópicos bem estruturados.

Quanto custa um recurso de revista?

O recurso de revista custa, em regra, o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, salvo quando a parte tem direito à gratuidade de justiça. Esses valores variam conforme o caso e devem ser recolhidos corretamente para o recurso ser admitido.

As custas processuais normalmente correspondem a 2% sobre o valor da condenação estabelecida na decisão do TRT. Já o depósito recursal é um valor fixado anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que serve como garantia de execução, caso a decisão desfavorável seja mantida.

É importante destacar que, se o recurso não for provido, esses valores podem não ser restituídos, funcionando como uma forma de desestimular recursos protelatórios. Por outro lado, se a parte vencer, o depósito recursal retorna ao seu patrimônio.

O que fazer se o recurso de revista não for admitido?

Se o recurso de revista não for admitido pelo TRT, a parte pode interpor um agravo de instrumento para tentar destrancar o recurso e levá-lo ao TST. Esse é o caminho mais comum para contestar a decisão que rejeita a admissibilidade.

O agravo de instrumento deve ser fundamentado com clareza, demonstrando por que o recurso de revista preenchia os requisitos legais. Além disso, é essencial observar o prazo de 8 dias úteis, já que a perda do prazo impossibilita a continuidade da discussão.

Outra possibilidade, em situações mais restritas, é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso só ocorre quando há questão constitucional direta envolvida. Nesses casos, o recurso extraordinário é o instrumento cabível.

É importante que o advogado avalie com cautela se vale a pena insistir, considerando custos, tempo de tramitação e chances reais de sucesso. Muitas vezes, o investimento de tempo e recursos pode não ser vantajoso.

Conclusão

O recurso de revista prazo é um dos instrumentos mais importantes no processo trabalhista, mas também um dos mais técnicos e restritivos. Seu uso exige atenção absoluta ao prazo de 8 dias úteis, além do cumprimento rigoroso de requisitos como preparo, fundamentação e demonstração da transcendência. Sem esses cuidados, o recurso pode ser rejeitado já na admissibilidade, impedindo a análise pelo TST.

Por isso, compreender quando o recurso é cabível, quais são os custos envolvidos e o que acontece em cada etapa processual é fundamental para advogados, trabalhadores e empregadores. Mais do que uma simples formalidade, o recurso de revista é uma ferramenta estratégica que pode definir o desfecho de uma disputa trabalhista.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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