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Artigo 917 CPC: entenda a defesa do executado

No vasto campo jurídico, o cumprimento de sentenças e decisões judiciais é uma constante. Nesse contexto, o artigo 917 CPC emerge como uma peça-chave.

Mas qual é o propósito exato do artigo 917 do Código de Processo Civil (CPC)? E por que é tão crucial para as partes em litígio?

Nesse sentido, este artigo lança luz sobre a defesa do executado, proporcionando uma compreensão clara e efetiva de sua importância no cenário legal.

O que diz o artigo 917 do CPC?

A execução é a espinha dorsal do Direito Processual Civil, garantindo que as decisões judiciais se concretizem e satisfaçam os Direitos.

Deste modo, um mecanismo central para essa dinâmica, o artigo 917 CPC delineia os contornos dos embargos à execução. Mas qual é o real impacto desse dispositivo legal e em que situações ele se aplica?

O que pode ser discutido nos embargos à execução?

Os embargos à execução são essenciais no Direito Processual Civil, atuando como um escudo de defesa para o executado.

Assim, ancorados no artigo 917 CPC, eles garantem que a execução ocorra de forma justa e alinhada aos padrões legais. Vamos explorar suas principais nuances:

  1. Inexequibilidade do Título e Inexigibilidade da Obrigação: o executado pode contestar a viabilidade do título executivo, seja por questões formais ou substanciais. Além disso, pode alegar que, mesmo com um título válido, a obrigação nele contida não é exigível naquele instante;
  2. Desafios na Penhora e Avaliação de Bens: a execução pode envolver a apreensão de bens do executado. Contudo, erros podem surgir como a penhora de bens legalmente protegidos ou avaliações que não refletem o valor real do bem;
  3. Excesso e Dupla Cobrança na Execução: o exequente pode, por vezes, buscar mais do que o estipulado pelo título, seja em valor ou objeto. Deste modo, a cumulação indevida surge quando há tentativas de cobrar a mesma dívida por diferentes meios;
  4. Compensação por Melhorias no Bem: se o executado fez melhorias essenciais ou benéficas no bem objeto da execução, ele pode solicitar compensação ou retenção por essas benfeitorias;
  5. Questões de Competência Jurisdicional: A execução deve ocorrer no juízo adequado. Portanto, se o executado perceber que o juízo atual não é competente, pode solicitar a transferência do processo para um tribunal apropriado.

O que é incorreção de penhora?

No cenário jurídico, a penhora emerge como uma ferramenta vital para assegurar o cumprimento de obrigações.

Neste sentido, ela funciona como uma garantia, permitindo a apreensão de bens do devedor para assegurar o pagamento de uma dívida.

Contudo, nem sempre esse processo é isento de falhas, introduzindo-nos ao termo “incorreção de penhora”. A penhora, por definição, é uma medida judicial que visa capturar bens do devedor para garantir a satisfação de um crédito.

Assim, sua principal finalidade é assegurar que, mesmo que o devedor não honre seu compromisso, haja um meio de satisfazer a dívida.

Entretanto, quando se faz essa apreensão de forma inadequada ou sobre bens impenhoráveis, temos o que se denomina “incorreção da penhora”, um equívoco que pode ter implicações significativas no desenrolar de um processo.

O que caracteriza a incorreção da penhora?

A incorreção da penhora é uma situação que pode surgir durante o processo de execução, quando o bem apreendido não está alinhado com o que se determinou judicialmente. Esse desalinhamento pode ocorrer de várias formas:

  1. Desconformidade do Bem: por exemplo, se a decisão judicial especifica a penhora de uma casa, mas se apreende um veículo, há uma clara discrepância;
  2. Discrepância de Valor: quando o valor do bem penhorado não é proporcional à dívida, seja por ser muito maior ou menor;
  3. Penhora de Bens Protegidos: a legislação define certos bens como impenhoráveis. Se a penhora incidir sobre eles, configura-se a incorreção.

Como contestar uma penhora inadequada?

O Código de Processo Civil, em seu artigo 917, §1º, prevê que a incorreção da penhora pode ser impugnada através de uma petição simples, dentro de um prazo de 15 dias após a notificação do ato.

“Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

§ 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.”

Portanto, esse mecanismo assegura ao devedor uma via ágil para retificar possíveis erros no processo de execução.

O que é inexigibilidade da obrigação?

A inexigibilidade da obrigação é um conceito jurídico que, embora se reconheça a existência de uma dívida, sinaliza-se que sua cobrança é inviável em um dado momento devido a circunstâncias legais ou contratuais.

Porém, essa situação não anula a dívida, mas indica uma pausa ou restrição na sua exigibilidade.

Por que uma obrigação se torna inexigível?

A inexigibilidade pode se originar por diversos fatores, incluindo:

  1. Acordos Contratuais: em certas negociações, as partes podem definir termos que postergam a cobrança da dívida até que certas condições se cumpram;
  2. Condições Suspensivas: algumas obrigações dependem de eventos específicos para se tornarem exigíveis. Até que esse evento se concretize, a dívida permanece em estado de inexigibilidade;
  3. Limitações Temporais: a prescrição ou decadência pode tornar uma dívida inexigível se o credor não a reivindicar dentro de um período determinado pela legislação;
  4. Impedimentos Legais: decisões judiciais ou leis específicas podem, em determinadas situações, estabelecer que uma dívida não pode ser cobrada temporariamente.

1. Implicações da Inexigibilidade

Por todo visto, é de se imaginar que a inexigibilidade da obrigação desempenha um papel essencial, trazendo implicações significativas para ambas as partes – credor e devedor.

Para o credor, embora possua um Direito validado, a cobrança torna-se temporariamente inviável. Já o devedor, mesmo em débito, ganha um respiro, estando protegido contra ações de cobrança imediatas.

2. Equilíbrio Jurídico e a Inexigibilidade

A inexigibilidade não é apenas um termo técnico, mas uma estratégia legal que busca equilibrar os Direitos e responsabilidades das partes envolvidas.

Deste modo, ela assegura que as obrigações se cumpram conforme as condições acordadas ou conforme o que é estipulado pela legislação vigente.

Portanto, é imperativo que tanto credores quanto devedores estejam informados sobre suas ramificações e saibam como utilizá-la eficazmente.

Quando ocorre a inexigibilidade da obrigação?

No Direito, a relação entre exequente e executado é central na fase de execução. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece diretrizes claras para essa dinâmica.

No entanto, surge uma questão intrigante: o que acontece quando o exequente, mesmo sem cumprir sua parte, exige o adimplemento do executado?

Esta situação, embora complexa, é abordada pelo CPC, garantindo equidade e justiça no processo.

A reciprocidade nas obrigações: exequente vs. executado

A interação entre o exequente (credor) e o executado (devedor) é pautada pela reciprocidade nas obrigações. Enquanto o exequente tem o Direito de exigir o cumprimento da obrigação, ele também possui deveres a serem observados.

Assim, se ele falha em sua prestação, mas ainda assim cobra do executado, cria-se um desequilíbrio na relação jurídica.

Dessa maneira, o CPC, reconhecendo esse potencial discrepância, oferece mecanismos para que o executado possa se defender e garantir o respeito de seus Direitos.

Qual o momento para alegar excesso de penhora?

No contexto jurídico, o equilíbrio entre as partes é fundamental. O art. 917, §2º CPC aborda situações de excesso de execução que podem ser alegados no momento dos embargos à execução:

§ 2º Há excesso de execução quando:

I – o exequente pleiteia quantia superior à do título;

II – ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III – ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

IV – o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

V – o exequente não prova que a condição se realizou.

1. A proteção contra o excesso de execução

Quando a exequente falha em sua prestação, mas cobra do executado, ele ultrapassa os limites estabelecidos pelo CPC.

Nesse contexto, o executado não está desamparado. Ele pode se valer dos embargos à execução, alegando o excesso como fundamento, garantindo assim sua proteção contra cobranças indevidas.

2. Equilíbrio e justiça no Direito processual

No coração do Direito processual, reside a busca incessante por equilíbrio e justiça.

O art. 917 CPC, em seu §2º, inciso IV é reflexo dessa aspiração, garantindo que nenhuma parte possa exigir Direitos sem cumprir suas obrigações.

Assim sendo, esta disposição legal reforça a ideia de que a justiça não se limita apenas à satisfação de Direitos, mas também à observância da boa-fé, equidade e princípios jurídicos fundamentais.

Ao assegurar proteção contra atos excessivos ou desequilibrados, o CPC destaca a essência do equilíbrio nas relações jurídicas.

O artigo 917 CPC emerge como uma ferramenta jurídica essencial, delineando a proteção dos Direitos do executado em face de processos executivos.

Evidenciando diretrizes claras e específicas, ele orienta a defesa do executado, esclarecendo as situações passíveis de contestação.

Diante de um cenário executivo, a compreensão e aplicação correta deste artigo por todas as partes envolvidas torna-se crucial.

Visto que, isso assegura a observância dos Direitos e deveres, promovendo a justiça e a aplicação íntegra da legislação.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.