documentos sobre a mesa em post sobre Pensão Alimentícia

Entenda o processo de execução da pensão alimentícia

Descubra como funciona o processo de execução da pensão alimentícia e conheça um modelo prático para orientar-se: Modelo Pensão Alimentícia. Neste guia, vamos explorar o passo a passo da execução da pensão alimentícia e como esse modelo pode ser útil para orientar suas ações.

O que é considerado pensão alimentícia?

Em termos simples, podemos definir a “pensão alimentícia” como uma prestação econômica concedida com o objetivo de suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção da pessoa.

Apesar de seu nome sugerir um foco apenas em alimentos, é crucial destacar que a pensão alimentícia não se destina apenas à compra de comida, mas sim a todas as outras necessidades básicas do ser humano.

A pensão alimentícia pode resultar de um acordo pessoal ou de uma determinação judicial. Esse valor cobre várias necessidades, como moradia, alimentação, lazer, educação e saúde. Também se pode oferecer na forma de uma cesta de alimentos, por exemplo.

O que diz o Código Civil sobre pensão alimentícia?

Conforme o Código Civil Brasileiro, parentes, cônjuges ou companheiros podem solicitar alimentos uns aos outros para viver de acordo com sua condição social e atender às necessidades de educação, de acordo com o Art. 1.694.

No entanto, essa possibilidade não implica que se possa requerer pensão para qualquer parente à sua escolha, pois a lei estabelece critérios específicos.

Um deles é que só se deve a mesma quando quem a solicita não possui bens suficientes ou não pode prover o próprio sustento com seu trabalho, e aquele de quem se reivindica pode fornecê-los sem comprometer seu próprio sustento.

Veja a seguir algumas das situações onde se concede o direito à pensão alimentícia. 

  • A legislação determina que o direito à pensão alimentícia é mútuo entre pais e filhos;
  • Esse direito se estende a todos os ascendentes, com a obrigação recaindo sobre os mais próximos em grau, na falta de outros;
  • Somente na ausência de ascendentes é que a obrigação passa aos descendentes.
  • Na falta destes, a obrigação recai sobre os irmãos;
  • Isso inclui tanto os germanos (filhos do mesmo pai e mãe) quanto os unilaterais (filhos apenas do mesmo pai ou da mesma mãe).

1. Ascendentes

Portanto, ao solicitar a pensão alimentícia, deve-se primeiro requerê-la dos ascendentes, ou seja, dos pais, e na ausência deles, dos avós. Se não houver ascendente, ou seja, pais ou avós, a pensão deve-se solicitar aos descendentes, neste caso, filhos ou netos, e na falta destes, aos irmãos.

2. Culpa

Além disso, também se pode determinar a pensão alimentícia como forma de indenização por culpa. Por exemplo, pode-se condenar o responsável por um acidente de trânsito que resultou na morte de um trabalhador a pagar pensão alimentícia para o filho da vítima.

Também se pode estabelecer pensão alimentícia como indenização por culpa quando a agressão resultar em um defeito que impeça o ofendido de exercer sua profissão ou diminua sua capacidade de trabalho.

O que diz a nova Lei da pensão alimentícia?

Os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e a Lei nº 5.478/68 continuam a reger a pensão alimentícia, no entanto,  o Novo CPC (Lei nº 13.105/15) introduziu algumas alterações para a área. Em primeiro lugar, nas situações em que se executa a mesma com base em título extrajudicial, o Novo CPC exige que:

“Art. 911. […] o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.

Além disso, o Novo CPC previu que o alimentante que não cumpre com suas obrigações pode ter seu nome negativado. Também especificou que o devedor que é detido deve cumprir regime fechado, o que não era explícito anteriormente.

A possibilidade de o alimentado requerer que se desconte a pensão diretamente da folha de pagamento do alimentante também foi uma mudança que o Novo CPC trouxe, conforme o artigo 529 aponta:

“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.

Como é feito o cálculo da pensão?

Na determinação do valor da pensão alimentícia, não existe uma fórmula rígida, mas sim uma análise individualizada das circunstâncias de cada caso. Avalia-se a necessidade do requerente com base em seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, vestuário, saúde e educação. 

Da mesma forma, examina-se a capacidade financeira do alimentante, levando em consideração sua renda, despesas fixas e outras obrigações financeiras. Além disso, leva-se em consideração a proporcionalidade entre os rendimentos dos alimentantes. 

Portanto, se ambos os genitores têm capacidade financeira, divide-se a contribuição para a pensão alimentícia de forma equitativa, garantindo que ambos contribuam de acordo com suas possibilidades.

É importante ressaltar que o objetivo da pensão alimentícia não é apenas garantir a subsistência mínima do requerente, mas sim permitir que ele mantenha um padrão de vida condizente com o que tinha antes da separação. 

Isso significa que também se leva em consideração despesas adicionais.

Como, por exemplo, atividades extracurriculares, planos de saúde e outras necessidades específicas, no cálculo da pensão alimentícia. Sendo assim, é realizada uma análise complexa para determinar o valor da pensão alimentícia, levando em conta diversos fatores.

O que colocar na planilha de gastos para pensão alimentícia?

Um documento detalhando todos os gastos mensais com as despesas fixas e variáveis das crianças permitirá apresentar ao Juiz todos os valores mensais necessários para a subsistência dos filhos, abrangendo:

  • Moradia;
  • Alimentação;
  • Lazer;
  • Educação;
  • Vestuário;
  • Transporte;
  • Saúde;
  • Outros.

Assim que o alimentante for citado judicialmente, ele será obrigado a pagar os alimentos provisórios, mesmo que ainda não tenha sido proferida sentença na ação principal – a Pensão Alimentícia propriamente dita.

Guardar todas as notas fiscais e comprovantes é importante, como os do:

  • Supermercado;
  • Padaria;
  • Açougue;
  • Boletos de escola;
  • Cursos extracurriculares;
  • Plano de saúde;
  • Aluguel;
  • Condomínio;
  • Contas de luz;
  • Contas de água;
  • Internet;
  • Outros gastos.

Ter um demonstrativo sólido desde o início é crucial. As despesas devem ser divididas em categorias, com valores indicados e informações adicionais incluídas conforme necessário.

Além disso, é importante para o pai ou mãe que paga a Pensão Alimentícia guardar e documentar todos os registros de pagamento. Isso evita o risco de, em caso de contestação, ser obrigado a realizar pagamentos duplicados.

O alimentante pode ser intimado a pagar, comprovar os pagamentos ou justificar em até três dias. Portanto, ter todos os comprovantes em mãos, seja por meio de recibos, comprovantes de depósitos ou contracheques, é essencial para justificar a adimplência.

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Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é obrigatório para os cidadãos brasileiros que se encaixam nos critérios da Receita Federal. Assim sendo, é importante atentar para as particularidades da declaração para aqueles envolvidos com pensão alimentícia.

Para quem recebe, é necessário declarar o valor na ficha correta, com CPF e nome do alimentante, evitando erros que podem causar problemas fiscais.

Para quem paga, é possível deduzir o valor do Imposto de Renda, seguindo as normas estabelecidas pela legislação tributária, e é crucial manter a documentação de comprovação.

É essencial garantir a regularização fiscal de ambas as partes para evitar complicações futuras com a Receita Federal. Recomenda-se buscar orientação profissional para garantir conformidade com a legislação tributária e considerar destinar parte do imposto de renda para fundos específicos.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.