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Direito

Entenda como funciona o processo de emancipação judicial

Você sabe o que é e como funciona o processo de emancipação judicial? Prevista no Código Civil de 2002, a emancipação ajuda menores de idade, “relativamente incapazes”, a realizarem atos da vida civil que só seriam possíveis com 18 anos de idade.

Em todo caso, a emancipação precisa acontecer em determinados cenários para que seja concretizada, e é sobre esses cenários que iremos falar no texto abaixo. A seguir, você vai aprender tudo sobre emancipação judicial e como o processo ocorre. Confira!

O que é a emancipação judicial?

A emancipação judicial é o processo em que torna o menor de idade apto a realizar atos da vida civil. Dessa forma, ele pode assinar contratos de compra e venda de imóveis, por exemplo, tornando-se independente.

Na teoria, a “liberdade” do menor só aconteceria quando se tornasse maior de idade, aos 18 anos. Porém, por diversas razões, a emancipação pode acabar sendo uma alternativa interessante para indivíduos que queiram maior responsabilidade legal.

Em quais condições é possível a emancipação?

Não é possível realizar a emancipação judicial quando bem entender, sem qualquer tipo de justificativa. Seguindo o Código Civil, esse processo só pode ser realizado quando o indivíduo, menor de idade, se enquadra em uma das situações listadas abaixo.

1. Emprego público

O menor de idade que for aprovado em concurso público também consegue a sua emancipação judicial. Apesar de não ser um exemplo que vemos com muita frequência, ainda assim, é algo que pode acontecer, porém, é preciso estar atento.

Isso porque, é importante estar atento ao edital, sobre especificações relacionadas ao exercício do cargo. Contudo, é comum que isso não seja um impeditivo e acabe ajudando a tornar a emancipação judicial mais simples de ser realizada.

De toda forma, assumir um cargo público acaba fazendo com que o menor consiga promover o seu sustento próprio. Esse ponto, como veremos mais à frente, também é um dos aspectos que contam para que a emancipação judicial seja feita.

2. Ensino superior

Esse é um dos casos mais raros de acontecer, porém, não chega a ser impossível que um menor de idade consiga colar grau no ensino superior. Isso porque, atualmente, existem cursos com duração de apenas 2 anos na graduação.

Contudo, boa parte das alternativas no ensino superior contam com duração de 4 anos, o que torna esse cenário mais improvável. Além disso, o menor deve finalizar o ensino regular mais cedo para que isso seja possível, o que o torna ainda mais difícil.

De toda forma, caso a colação de grau aconteça antes dos 18 anos, a emancipação judicial acontece. Apesar de ser um cenário incomum, ainda assim, não existe nenhum tipo de impedimento para que a emancipação aconteça nesse contexto.

3. Casamento

Pessoas entre 16 e 18 anos de idade também contam com permissão para se casarem. Nesses casos, a emancipação acontece de maneira prática, afinal de contas, é de interesse e vontade de todos que o processo tenha andamento.

Dessa maneira, é possível emitir a autorização para casamento de filha menor de idade, algo que muitos não julgam ser possível. Contudo, como veremos mais à frente, o pedido de emancipação deve partir dos pais, logo, é um processo que exige diálogo.

Em todo caso, após o casamento, o indivíduo menor de idade se torna hábil a praticar atos da vida civil de um adulto. Por esse motivo, a emancipação acaba acontecendo sem maiores problemas, desde que o diálogo com os pais aconteça.

4. Sustento próprio

É possível conseguir a emancipação judicial quando o menor de idade tem condições de garantir sua própria subsistência. Ou seja, caso ele “se sustente”, é permitida a realização do processo, por mais que seja necessário estar atento a alguns pontos.

Isso porque, por mais que a emancipação seja permitida em relação de emprego, ainda assim, é preciso estar atento à idade. Esse ponto é importante porque só permite que indivíduos com 16 anos completos sejam considerados.

De toda forma, se o indivíduo tem condições de se sustentar, é entendido que ele não precisa de pensão alimentícia. Dessa maneira, caso o menor perde o direito a receber a pensão, sendo este, um ponto importante a ser considerado nessas situações.

Como ocorre o processo de emancipação?

O processo de emancipação judicial pode acontecer em três situações diferentes: imposta por Lei, quando solicitada pelos pais, ou por definição judicial. De toda forma, é necessário analisar alguns pontos quando falamos sobre a concretização do processo.

Isso porque, quando solicitada pelos pais, é preciso que os responsáveis se dirijam ao cartório para realizar a solicitação. Porém, é o tabelião de notas que define se a emancipação deve acontecer ou não, de acordo com as intenções dos pais.

Essa análise é necessária porque alguns pais realizam a emancipação para se livrarem da obrigação de pagar pensão alimentícia. Caso o tabelião entenda que essa seja a intenção, então ao emancipar, então o processo não continua.

De toda forma, caso o processo tenha andamento, é importante que os pais saibam que não se eximem da responsabilidade civil pelos filhos. Os menores ganham oportunidade de realizar atos com validade jurídica, mas os pais ainda têm deveres.

Quais são os outros tipos de emancipação?

Além da emancipação judicial, também existem outros dois tipos de emancipação. No fim, todas contam com o mesmo efeito prático, porém, abaixo, vamos falar um pouco mais sobre a emancipação voluntária e a legal, para que conheça um pouco mais.

1. Emancipação voluntária

A emancipação voluntária acontece por meio da autorização dos pais, ou ao menos um, quando existe a falta do outro. Ou seja, em caso de falecimento de um deles, o sobrevivente pode autorizar que a emancipação voluntária aconteça.

Porém, para que isso seja possível, é necessário estar atento a alguns requisitos, sendo eles:

  • Que os pais concordem com a emancipação (caso um seja declaradamente ausente, apenas um deles é necessário);
  • Que o indivíduo emancipado tenha pelo menos 16 anos já completos;
  • Que todo o procedimento seja feito de maneira formal em um cartório, por meio de Escritura Pública que comprove a sua realização.

2. Emancipação legal

A emancipação legal conta com os mesmos efeitos práticos dos outros tipos, porém, ela é automática em detrimento de determinadas situações. Essas situações são as que já vimos em nosso artigo, citadas no artigo 5º do Código Civil.

De toda forma, são quatro as possibilidades de possibilidades para que a emancipação legal aconteça. Para relembrar:

  • Menor de idade com condições para se sustentar;
  • Casamento;
  • Graduação no ensino superior;
  • Aprovação em concurso público.

O que a emancipação muda para o menor de idade?

Com a emancipação judicial, o menor de idade agora conta com direitos civis que só seriam acessíveis aos 18 anos. Porém, esses não são os únicos pontos que precisam de atenção por parte do indivíduo. Alguns pontos ainda precisam de atenção, como os seguintes:

  • É permitida a compra e venda de imóveis pelo menor de idade;
  • O menor não tem mais direito à pensão alimentícia (em caso de sustento próprio);
  • O menor pode fazer testamento ou ser testemunha, caso necessário;
  • É possível assinar documentos com valor legal, como contratos;
  • Mesmo que já se tenha direitos civis, não é permitida a compra de bebidas, drogas, ou ainda de tirar a habilitação para dirigir;
  • Não é possível revogar o processo de emancipação judicial.

Estando atento a esses pontos, é possível levar em consideração todos os aspectos positivos e negativos da emancipação. Para o advogado, apresentar essas questões para garantir que o indivíduo entenda sua real situação, é imprescindível.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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