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Artigo 917 CPC: entenda o que diz e qual é o objetivo

O artigo 917 do Código de Processo Civil trata da defesa do executado em ações de cobrança de títulos extrajudiciais, regulamentando os embargos à execução. Esse mecanismo permite que o devedor conteste a dívida perante a Justiça, apresentando argumentos como pagamento já realizado, erro no valor exigido ou prescrição da obrigação.

Na prática, essa norma funciona como um escudo jurídico para aqueles que enfrentam uma cobrança, evitando exigências indevidas ou abusivas. Ela delimita quais são as possíveis alegações do inadimplente e como devem ser demonstradas, garantindo o equilíbrio entre credores e devedores  ao longo do trâmite judicial.

Acompanhe no texto os detalhes dessa regulamentação, suas hipóteses de aplicação e os principais pontos que devem ser observados em sua utilização.

O que diz o artigo 917 do CPC?

Art. 917. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

§ 1º Nos embargos, poderá o executado alegar:
I – inexistência ou nulidade de título executivo;
II – penhora incorreta ou avaliação errônea;
III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

§ 2º Alegando o executado que a execução excede os limites da obrigação estabelecida no título executivo, incumbirá a ele declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§ 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
I – serão liminarmente rejeitados, se o excesso de execução for o seu único fundamento;
II – serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

§ 4º Quando o executado alegar que o exequente não lhe forneceu os extratos para demonstrar o valor correto do débito, caberá ao exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentá-los, sob pena de não se conhecer da arguição de excesso de execução.

Esse dispositivo prevê que qualquer pessoa que esteja sendo acionada juridicamente em um processo de execução tem o direito de se opor à cobrança, desde que cumpra os requisitos legais e apresente sua defesa dentro do prazo determinado. 

Trata-se de um contraponto fundamental na ação judicial, para que a execução não seja um procedimento automático e irrefutável.

Os embargos à execução permitem que o devedor manifeste argumentos sólidos para questionar a dívida, evitando penalidades impróprias e assegurando que a cobrança ocorra de maneira justa.

Qual o objetivo do artigo 917 do CPC? 

O principal objetivo do artigo 917 do CPC é promover o equilíbrio entre as partes em um processo. Sem ele, o devedor estaria em uma posição extremamente frágil, sujeito a cobranças automáticas sem qualquer possibilidade de contestação.

Por sua natureza, a exigência de pagamento já é um procedimento mais direto, dispensando um novo julgamento sobre a existência da dívida. No entanto, o legislador reconheceu que erros são possíveis– valores exigidos acima do devido, documentos inválidos, prescrição ignorada, entre outros problemas. Dessa forma, o direito de defesa surge como uma válvula de escape para evitar injustiças.

Além disso, essa proteção também desempenha um papel essencial na segurança jurídica. Caso não houvesse um meio eficiente de defesa, haveria um risco maior de abusos dos credores, o que resultaria em desajustes no mercado financeiro e no próprio Poder Judiciário.

O que pode ser discutido nos embargos à execução?

O artigo 917 do CPC define algumas hipóteses específicas que podem ser alegadas pelo devedor, garantindo que a execução aconteça de maneira justa e sem abusos. Entre os principais pontos passíveis de questionamento, destacam-se:

  • A inexistência ou nulidade do título executivo: o credor precisa ter um documento válido que justifique a cobrança. Se o título não atender aos requisitos legais, a exigência deve ser anulada;
  • Erro no valor (excesso de execução): caso haja falhas nos cálculos apresentados, o requerido tem permissão de apontar o erro e demonstrar o montante correto;
  • Penhora incorreta ou avaliação errônea: quando um bem é penhorado de forma irregular ou sua avaliação está incorreta, prejudicando o executado;
  • Prescrição ou pagamento da dívida: caso o tempo legal para a solicitação tenha expirado ou se o requerido já tiver quitado a obrigação, ele pode comprovar sua defesa nos embargos;
  • Cumulação indevida de execuções: se houver duas ações sobre o mesmo débito, a ilegalidade deve ser contestada.

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O que é incorreção de penhora?

A incorreção da penhora ocorre quando há erros ou irregularidades na forma como um patrimônio foi apreendido, o que prejudica o devedor de maneira inapropriada. 

Essas falhas estão frequentemente relacionadas ao tipo de item confiscado, à avaliação inadequada do valor ou até mesmo à violação de direitos do executado, como o bloqueio de bens que deveriam ser protegidos pela legislação.

Uma restrição indevida pode levar à anulação da medida ou à necessidade de revisão judicial da ação.

O que caracteriza a incorreção da penhora? 

A incorreção da penhora se manifesta de diversas maneiras, mas algumas das situações mais comuns incluem:

  • Penhora de bens impenhoráveis: determinados recursos não podem ser alvo desse tipo de medida, como salários, aposentadorias, pensões e itens essenciais para o sustento do indivíduo;
  • Excesso de penhora: quando o valor do patrimônio apreendido ultrapassa de forma desproporcional o montante da dívida. Nesses casos, é possível requerer a substituição ou a liberação parcial do que foi confiscado;
  • Erro na avaliação do patrimônio bloqueado: se um ativo for subavaliado, o devedor pode ter prejuízo ao perder um patrimônio por uma quantia inferior ao seu real preço de mercado;
  • Ausência de intimação do devedor: o bloqueio deve ser realizado com transparência, para que o envolvido seja informado sobre a medida e tenha a oportunidade de se manifestar para exercer seu direito de defesa;
  • Penhora de bens de terceiros: se um recurso retido não pertence ao devedor, mas sim a terceiros, a restrição deve ser contestada.

Se qualquer uma dessas irregularidades ocorrer, a parte afetada consegue questionar a medida nos embargos e buscar sua revisão ou anulação.

Qual o momento para alegar excesso de penhora?

O devedor pode questionar a penhora desde o início do processo e cobrança judicial, preferencialmente por meio dos embargos à execução, mas também por impugnação específica, certificando que apenas o necessário seja exigido para o cumprimento da obrigação.

O artigo 917, §2º, do CPC estabelece as hipóteses que configuram excesso na exigência da dívida:

  • I – Quando o credor cobra um valor superior ao que consta no título executivo.
  • II – Se a execução recair sobre um bem diferente daquele declarado no título.
  • III – Caso a execução seja realizada de maneira distinta da estabelecida no título.
  • IV – Quando o credor exige o cumprimento da obrigação sem antes cumprir sua própria parte no contrato.
  • V – Se o credor não comprovar que a condição necessária para a execução foi realizada.

Assim, o envolvido deve estar atento aos momentos adequados para alegar o excesso de penhora, evitando prejuízos e certificando um procedimento imparcial.

A proteção contra o excesso de execução

A execução judicial deve ser conduzida de forma justa e proporcional. Se o credor extrapolar os limites legais, buscando valores irregulares ou tentando exigir uma obrigação sem cumprir sua própria parte no contrato, estará agindo de maneira abusiva.

O devedor pode contestar essas distorções nos embargos, para que sua defesa seja analisada e que a exigência ocorra dentro dos parâmetros da lei. 

Essa prerrogativa se trata também de uma proteção contra abusos que poderiam comprometer seu patrimônio indevidamente.

Equilíbrio e justiça no Direito processual 

A justiça deve sempre ser aplicada com equilíbrio. Isso significa que o processo de execução não pode ser um instrumento de opressão do devedor, mas sim um meio adequado para a satisfação legítima do credor.

O artigo 917, §2º, inciso IV, do CPC reflete essa preocupação, ao certificar que nenhuma parte pode exigir privilégios sem antes cumprir seus próprios encargos. Esse princípio se alinha a conceitos fundamentais do Direito, como boa-fé, equidade e proporcionalidade.

Ao possibilitar a revisão de cobranças impróprias, o Código de Processo Civil reforça a importância de um Poder Judiciário sensato, que confirme a correção das mesmas e evite práticas abusivas, garantindo um trâmite transparente e justo para ambos.

Como contestar uma penhora inadequada?

Quando a apreensão atinge um patrimônio protegido por lei, quando o valor dos ativos bloqueados supera o montante devido ou quando há qualquer irregularidade no procedimento, o requerido tem o direito de contestá-la. Mas como agir diante de uma penhora inadequada? Existem dois principais caminhos para questionar uma restrição injusta:

  1. Embargos à Execução – São a principal ferramenta de defesa do inadimplente dentro do processo. Com eles, é possível recorrer contra o bloqueio patrimonial alegando excesso, ilegalidade ou falhas no procedimento adotado;
  2. Impugnação da Penhora – Caso os embargos não sejam cabíveis ou não tenham sido mostrados, o devedor pode questionar diretamente na própria ação, demonstrando que houve erro na escolha dos bens ou na avaliação de seu preço.

Para que a contestação seja bem fundamentada, é necessário apresentar provas claras e objetivas, como documentos, laudos de avaliação e argumentos jurídicos sólidos.

O que é a impugnação da penhora?

A impugnação da penhora é um meio de defesa utilizado para questionar a apreensão de bens dentro da execução. Diferente dos embargos, que funcionam como uma contestação mais ampla do caso, a impugnação foca especificamente na legalidade e adequação da medida aplicada.

O recurso evita execuções abusivas e desproporcionais, consolidando que a cobrança ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei e sem prejudicar desnecessariamente o requerido.

O que é inexigibilidade da obrigação?  

A inexigibilidade da obrigação ocorre quando uma dívida não pode ser judicialmente exigida, seja porque o credor perdeu a chance de cobrá-la ou porque o título que embasa a ação é inválido ou irregular.

Em outras palavras, trata-se de situações em que, ainda que um débito exista, ele não tem como ser exigido legalmente. Agora, imagine ser acionado por um valor já quitado, por um contrato que nunca se concretizou ou por um débito que, por força da lei, já não cabe ser cobrado. Parece injusto, não é? É exatamente para evitar esse tipo de abuso que o conceito de inexigibilidade existe no Direito Processual.

Por que uma obrigação se torna inexigível?

Nem toda pendência financeira é passível de cobrança. Em muitos casos, a própria lei estabelece limites e condições para que um débito possa ser exigido. Quando esses requisitos não são atendidos, a parte que busca a quitação perde o privilégio de exigir o pagamento de forma compulsória.

Isso ocorre por diferentes razões, incluindo:

  • Acordos contratuais: algumas obrigações só são exigidas após o cumprimento de determinadas condições estabelecidas pelos participantes;
  • Condições suspensivas: certos pagamentos dependem de eventos futuros e incertos para se tornarem exigíveis. Se essa condição ainda não foi atendida, não há possibilidade de exigir a compensação;
  • Limitações temporais (Prescrição e Decadência): a lei determina prazos para que o credor busque a quitação de um débito. Caso ultrapasse esse período, o encargo se torna inexigível;
  • Impedimentos legais: algumas dívidas podem se tornar temporariamente suspensas por determinação de um juiz ou por leis específicas, como em situações de recuperação judicial ou moratórias concedidas pelo governo.

Desse modo, a impossibilidade de cobrança não significa que a pendência financeira não existe, mas sim que ela não pode ser exigida naquele momento ou de forma definitiva.

Implicações da Inexigibilidade

Quando uma obrigação se torna inexigível, as consequências são diretas para todos os envolvidos na disputa.

Para o devedor, isso representa uma legítima defesa contra cobranças impróprias, evitando prejuízos financeiros, bloqueios de bens e penhoras abusivas. 

Já para o credor, significa que o processo pode ser parcial ou totalmente invalidado, caso fique comprovado que a exigência não era legítima.

Além disso, se a cobrança insistir sobre um débito sabidamente indevido, o responsável estará sujeito a penalizações por má-fé, podendo até mesmo sofrer sanções legais.

Equilíbrio Jurídico e a Inexigibilidade

O Direito Processual busca equilibrar os interesses das partes, impedindo que mecanismos de cobrança se tornem instrumentos de opressão contra o devedor,  ao mesmo tempo em que assegura que quem tem direito ao pagamento receba o que lhe é devido.

A inexigibilidade da obrigação é um dos pilares dessa estabilidade. Isso porque, o credor não pode exigir algo que a lei considera ilegítimo, e o lado afetado tem a prerrogativa de contestar qualquer exigência que ultrapasse os limites legais.

Esse princípio reforça a atuação do Judiciário como garantidor da justiça e da segurança jurídica, evitando exigências abusivas e protegendo os princípios fundamentais dos envolvidos.

Quando ocorre a inexigibilidade da obrigação?

A inexigibilidade da obrigação pode ocorrer em diferentes momentos e por diversos motivos, dependendo do contexto financeiro e do andamento do processo. Algumas das situações mais comuns incluem:

  • Prescrição da dívida: quando o prazo legal para ajuizar uma ação se esgota, impedindo o credor de buscar o pagamento judicialmente;
  • Invalidade do título executivo: se o documento que embasa a exigência não atende aos requisitos legais, a cobrança é anulada;
  • Dívida já quitada: quando o devedor já pagou o débito, mas ainda assim está sendo acionado;
  • Falta de cumprimento de uma condição essencial: se o pagamento estava condicionada a uma cláusula contratual que nunca foi atendida, a exigência se torna ilegal;
  • Cláusulas contratuais abusivas ou ilegais: quando o acordo contém disposições que violam os princípios do Direito, o encargo pode ser anulado.

A reciprocidade nas obrigações: exequente vs. executado 

O cumprimento de um compromisso financeiro deve seguir o princípio da reciprocidade. Ou seja, o credor (exequente) só pode exigir o pagamento se tiver concretizado todas as suas responsabilidades dentro do contrato.

Por exemplo, se um acordo exige que um serviço seja prestado antes do pagamento, mas o credor tenta cobrar sem ter respeitado sua parte, a dívida se torna inválida.

O mesmo ocorre quando há cláusulas suspensivas, ou seja, quando a cobrança só é possível depois de um evento específico que ainda não ocorreu.

Esse princípio protege o devedor contra exigências precipitadas ou injustificadas, para que a execução só ocorra quando há um fundamento legítimo para isso.

Assim, a inexigibilidade não é um privilégio do inadimplente, mas sim uma ferramenta essencial para manter a harmonia entre os participantes e certificar que a justiça seja aplicada de forma correta e proporcional.

Conclusão

Uma dívida pode gerar problemas para diversas pessoas, desde questões simples até complicações jurídicas. No entanto, a execução de um débito não deve ser um processo automático e implacável.

O artigo 917 do CPC surge como um lembrete de que o Direito não trata apenas de cobrança, mas também de proteção e equilíbrio entre as partes. A possibilidade de apresentar embargos e contestar a inexigibilidade da obrigação demonstra que a justiça não se resume a uma simples matemática de débitos e créditos, mas sim à garantia de que nenhuma cobrança decorra sem fundamento legítimo.

Esse dispositivo reforça a ideia de que cada caso tem um contexto e deve ser analisada com cuidado. Ele impede que erros, abusos e distorções do sistema prejudiquem o devedor, ao mesmo tempo em que assegura ao credor um caminho legal para buscar o que lhe é devido, certificando que a execução ocorra de forma justa, transparente e dentro dos limites legais.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.