algemas sob fundo preto em post sobre homicídio culposo
Direito

Homicídio Culposo: uma perspectiva entre um acidente e a responsabilidade criminal

O homicídio culposo é um crime responsável por gerar discussões nos âmbitos jurídico e social, pois envolve a morte de uma pessoa sem a intenção direta de matar. 

Em contraste com o assassinato doloso, onde há desejo claro e consciente de tirar a vida de outra pessoa, o homicídio culposo resulta de ações negligentes, imprudentes, imperitas ou de uma falha grave de cuidado por parte do autor. 

Esta distinção entre as duas formas de assassínio é importante para a aplicação da justiça, pois, embora não haja a intenção de cometer um delito, as consequências são igualmente graves e requerem medidas legais apropriadas.

Crime culposo:

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

Código Penal Incluído pela Lei n.º 7.209, de 11.7.1984

Qual é a pena para homicídio culposo?

Na determinação da pena aplicável ao responsável pelo ocorrido em um caso de homicídio culposo, consideram-se diversos fatores.  Tais circunstâncias moldam o nível da punição e refletem a gravidade do ocorrido e o impacto sobre as vítimas envolvidas.

De modo geral, em ocorrência de assassinato por negligência no trânsito, a condenação pode ser de prisão de 2 a 4 anos, além de multa. Já em outros casos, pode ser a detenção de 1 a 3 anos, também com multa.

“Se o homicídio é culposo: (Vide Lei n.º 4.611, de 1965) Pena – detenção, de um a três anos”

Fatores que influenciam na determinação da sentença

Aumenta a pena:

  • Caso o crime tenha sido cometido ignorando regras técnicas pertinentes a uma profissão, arte ou ofício, a punição pode ser aumentada de 1/3 a 2/3;
  • Se o delito resultou de imprudência, negligência ou imperícia por parte do agente, a pena pode ser incrementada de 1/6 a 1/3;
  • Quando alguém comete homicídio culposo contra crianças, adolescentes, ascendentes, descendentes, cônjuges, irmãos ou pessoas com deficiência, a penalidade pode aumentar de 1/6 a 1/3;
  • Se a infração for cometida por um motivo considerado fútil ou torpe, a condenação pode ser aumentada de 1/6 a 2/3.

Diminuição da pena:

  • Se o agente confessar a violação ou demonstrar arrependimento real, o tribunal pode reduzir a sentença de 1/6 a 1/3;
  • Quando alguém comete o atentado sob a influência de uma violenta emoção logo após uma provocação injusta da vítima, o tribunal pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

Além disso, outros pontos também podem influenciar essas alterações. Em certos contextos, o tribunal pode converter a sanção por homicídio não intencional em prestação de serviços à comunidade ou em pagamento de multa, dependendo das circunstâncias do crime e da legislação aplicável.

Enquanto em algumas situações, o juiz tem o poder arbitrário de não aplicar a punição se as consequências da infração afetarem gravemente o próprio agente, tornando a sanção penal desnecessária.

O que é crime culposo exemplo?

Como a situação de um assassínio acidental pode acontecer em diversas condições diferentes, é importante entender que esse tipo de crime não requer uma intenção direta de causar dano ou lesão.  

Desse modo, esses casos podem ocorrer em uma variedade de contextos e ambientes, desde o trânsito até o ambiente de trabalho ou até mesmo em cenários cotidianos, onde a falta de atenção ou cuidado adequado pode levar a resultados trágicos.

Alguns exemplos:

  • Operador de guindaste não segue os procedimentos de segurança adequados e acaba soltando uma carga que cai sobre um trabalhador, resultando em fatalidades;
  • Dono de estabelecimento comercial negligencia a manutenção de equipamentos de cozinha, resultando em um vazamento de gás que causa uma explosão fatal;
  • Instrutor de esportes não fornece o equipamento de segurança adequado durante uma atividade de escalada, resultando em uma queda fatal de um participante;
  • Proprietário de um edifício negligencia a manutenção adequada do sistema de alarme contra incêndio, levando a um incêndio fatal devido à incapacidade dos ocupantes de evacuar a tempo;
  • Médico-cirurgião comete um erro durante um procedimento cirúrgico, como deixar um instrumento cirúrgico dentro do paciente, o que leva a complicações graves e morte;
  • Motorista distraído que está enviando mensagens de texto enquanto dirige acaba atropelando um pedestre que atravessa a rua, resultando na morte da vítima.

Qual a pena para homicídio culposo no trânsito? 

No Brasil, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997), o homicídio culposo no tráfego trata-se de uma transgressão específica e o código prevê suas próprias penalidades.

Assim, a condenação para esse tipo de violação pode variar de acordo com as circunstâncias do evento e as leis vigentes. Geralmente, as sentenças incluem detenção, além de outras sanções administrativas relacionadas à habilitação para dirigir.

No contexto brasileiro, o crime por negligência no tráfego sofre punição com detenção de 2 a 4 anos, conforme estabelece o artigo 302 do CTB.

Além disso, o condutor também pode ter a sua carteira de habilitação suspensa ou até mesmo cassada, dependendo da gravidade do caso e da reincidência em infrações de trânsito.

O tribunal ainda pode agravar a sentença se o motorista estiver sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, o que pode resultar em aumento da pena de até 1/3, conforme previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo.

Nessas situações, ainda se prevê a aplicação de medidas administrativas, como a suspensão do direito de dirigir e a prestação de serviços à comunidade, como forma de complementar a condenação criminal.

Tem fiança para homicídio culposo?

A possibilidade de concessão de fiança para assassínio por imprudência varia conforme a legislação de cada país e das circunstâncias específicas do caso. Em alguns sistemas jurídicos, limitam-se ou até mesmo proíbem a concessão de fiança para infrações graves como assassinato.

No Brasil, por exemplo, a legislação prevê a concessão de fiança em ocorrência de crimes culposos, incluindo o homicídio, desde que preenchidos os requisitos legais.

 No entanto, a decisão de conceder ou não a fiança fica a critério do juiz responsável pelo incidente, que levará em consideração diversos fatores. Por exemplo, a gravidade da violação, os antecedentes do acusado, o risco de fuga e a possibilidade de interferência na investigação.

Além disso, mesmo que o juiz conceda a fiança, isso não significa que o acusado está livre de responder pelo delito. Ele ainda enfrentará processo e julgamento, devendo comparecer às audiências e cumprir outras medidas cautelares impostas pelo magistrado.

Quem julga homicídio culposo?

No sistema jurídico, o homicídio não intencional é julgado pelas autoridades competentes responsáveis pela aplicação da lei e pela administração da justiça em cada país. Geralmente, incluem os tribunais, juízes, promotores públicos e júris, dependendo do sistema jurídico específico de cada jurisdição.

No Brasil, por exemplo, o poder judiciário é quem sentencia esse tipo de assassinato. O processo criminal é instaurado pelo Ministério Público, que investiga o caso e apresenta as acusações perante o magistrado competente. 

Assim, o julgamento ocorre perante um juiz de direito, que analisa as provas apresentadas e decide sobre a culpabilidade do acusado.

Em circunstâncias mais graves ou que envolvem agravantes, o veredicto pode ser realizado por júri popular, onde os jurados são responsáveis por decidir o veredicto.

No entanto, assim como qualquer outro crime, deve seguir o devido processo legal e garantir os direitos fundamentais do acusado, como o direito à defesa e à presunção de inocência até que sua culpabilidade seja comprovada além de dúvida razoável.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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