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Interposição de Recurso: o que é, como fazer e qual o prazo?

Interposição de Recurso: o que é, como fazer e qual o prazo?

No processo judicial, a decisão proferida por um juiz nem sempre encerra o debate sobre a matéria discutida. Quando uma das partes entende que houve erro, injustiça ou ilegalidade no julgamento, o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos próprios para provocar a reapreciação da decisão.

É nesse contexto que surge a interposição de recurso, instrumento essencial para a garantia do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.

A interposição de recurso não se limita a um simples inconformismo da parte vencida. Trata-se de um ato processual formal, sujeito a requisitos legais, prazos específicos e técnicas próprias de fundamentação. O seu manejo inadequado pode resultar no não conhecimento do recurso, na preclusão do direito de recorrer ou até mesmo em prejuízos estratégicos para a parte.

Neste artigo, você vai entender o que é a interposição de recurso, quais são os principais tipos de recursos existentes, como fazer corretamente a interposição, quais são os prazos aplicáveis, além de compreender o que acontece após a interposição e qual é a função do termo de interposição do recurso.

O que é interposição de recurso?

A interposição de recurso é o ato processual por meio do qual a parte manifesta, de forma expressa e formal, sua intenção de impugnar uma decisão judicial, requerendo sua revisão, modificação, invalidação ou esclarecimento por uma instância superior ou pelo próprio órgão julgador.

Em termos práticos, interpor um recurso significa provocar o reexame da decisão, seja para corrigir um erro de fato, um equívoco jurídico, uma omissão, contradição ou obscuridade, ou ainda para uniformizar a interpretação da lei.

A interposição é apenas a primeira etapa do procedimento recursal. Após esse ato inicial, o recurso seguirá seu trâmite regular, podendo ser admitido ou não, processado e, por fim, julgado.

O Código de Processo Civil estabelece que todo recurso deve observar princípios fundamentais, como:

  • Princípio da taxatividade, segundo o qual só existem os recursos previstos em lei;
  • Princípio da unirrecorribilidade, que veda, em regra, a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão;
  • Princípio da dialeticidade, que exige fundamentação clara e objetiva;
  • Princípio da tempestividade, que impõe o respeito aos prazos legais.

O que é interpelação de recurso?

Embora o termo “interpelação de recurso” seja frequentemente utilizado de forma equivocada, ele não possui previsão técnica no processo civil ou penal como sinônimo de interposição de recurso.

A interpelação, em sentido jurídico, refere-se a um ato distinto, geralmente relacionado à constituição em mora, à manifestação prévia ou à provocação formal de alguém para que se manifeste ou cumpra determinada obrigação.

Assim, no contexto recursal, o termo correto é interposição de recurso, e não interpelação. A confusão é comum, mas deve ser evitada, sobretudo em peças processuais e textos técnicos, para garantir precisão conceitual e segurança jurídica.

Quais os tipos de recursos?

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversos tipos de recursos, entre eles a apelação, o agravo de instrumento, os embargos de declaração e os recursos especial e extraordinário. Cada qual destinado a impugnar decisões judiciais específicas, conforme sua natureza e o momento processual em que são proferidas. 

Esses mecanismos permitem às partes buscar a revisão, o esclarecimento ou a correção das decisões judiciais, garantindo o duplo grau de jurisdição e a uniformização da interpretação do direito. A seguir, apresentam-se os principais tipos de recursos previstos no sistema processual brasileiro.

Apelação

A apelação é o recurso cabível contra sentenças, ou seja, decisões que põem fim à fase cognitiva do processo, com ou sem resolução do mérito.

Por meio da apelação, a parte busca a revisão integral ou parcial da sentença pelo tribunal competente, podendo discutir tanto questões de fato quanto de direito.

A apelação possui, como regra, efeito devolutivo e efeito suspensivo, o que significa que a matéria impugnada é devolvida ao tribunal e, em muitos casos, a execução da sentença fica suspensa até o julgamento do recurso.O prazo para interposição da apelação é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da sentença, conforme o artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil.

Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento é o recurso utilizado para impugnar determinadas decisões interlocutórias, ou seja, decisões proferidas no curso do processo que não põem fim à fase cognitiva.

O CPC estabelece um rol de decisões que comportam agravo de instrumento, como aquelas que versam sobre tutela provisória, mérito do processo, rejeição de convenção de arbitragem, entre outras hipóteses expressamente previstas.

Trata-se de um recurso técnico, que exige a formação de instrumento com peças obrigatórias e facultativas, sob pena de inadmissibilidade.

O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão interlocutória.

Recurso Especial e Extraordinário

Os recursos especial e extraordinário têm natureza excepcional e são destinados à apreciação, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O recurso especial é cabível quando a decisão viola tratado ou lei federal, nega-lhes vigência ou diverge da interpretação adotada por outro tribunal.

Já o recurso extraordinário é cabível quando a decisão afronta diretamente a Constituição Federal.

Ambos não se destinam à reanálise de fatos e provas, mas exclusivamente à discussão de questões jurídicas.

O prazo para interposição tanto do recurso especial quanto do recurso extraordinário é de 15 dias úteis, contados da intimação do acórdão recorrido.

Embargos de Declaração

Os embargos de declaração têm finalidade específica: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial.

Não se trata, em regra, de recurso voltado à reforma do mérito, embora, em determinadas situações, possa produzir efeitos modificativos.

Além disso, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, o que os torna relevantes também do ponto de vista estratégico.

O prazo para interposição dos embargos de declaração é de 5 dias úteis, contados da intimação da decisão.

Como fazer uma interposição de recurso?

A interposição de um recurso exige a observância de uma sequência lógica de etapas do processo judicial, que envolve a fase postulatória, a fase instrutória, a fase decisória, a fase recursal e, por fim, a fase de execução

O correto manejo do recurso depende da compreensão de cada uma dessas fases, bem como do atendimento aos requisitos formais, materiais e prazos legais. A seguir, apresentam-se os principais aspectos de cada etapa, demonstrando como elas influenciam diretamente a admissibilidade e a efetividade do recurso.

Fase Postulatória

A fase postulatória é o momento em que as partes apresentam suas pretensões iniciais e defesas. Embora anteceda a fase recursal, ela é fundamental, pois delimita o objeto do recurso, já que, em regra, não é possível inovar em sede recursal.

Tudo aquilo que não foi alegado oportunamente pode estar sujeito à preclusão.

Fase Instrutória

Na fase instrutória, ocorre a produção de provas. Essa etapa também influencia diretamente a interposição de recurso, pois eventuais nulidades, cerceamento de defesa ou indeferimento indevido de provas podem fundamentar a insurgência recursal.

A análise da regularidade da instrução é elemento recorrente em apelações e agravos.

Fase Decisória

A fase decisória culmina na prolação da sentença ou decisão interlocutória. É a partir desse momento que surge o interesse recursal, ou seja, a necessidade e utilidade do recurso.

Sem sucumbência ou prejuízo, não há interesse em recorrer.

Fase Recursal

A fase recursal se inicia com a interposição do recurso, que deve conter:

  • Identificação da decisão recorrida;
  • Fundamentação clara e objetiva;
  • Pedido de reforma, invalidação ou esclarecimento;
  • Observância do prazo legal;
  • Atendimento aos requisitos de admissibilidade.

A técnica na redação das razões recursais é determinante para o sucesso do recurso.

Fase de Execução

Após o julgamento do recurso, a decisão pode transitar em julgado ou ainda ser objeto de novos recursos. Encerrada a fase recursal, inicia-se, quando cabível, a fase de execução, destinada à efetivação do direito reconhecido judicialmente.

O que é termo de interposição do recurso?

O termo de interposição do recurso é a manifestação formal e objetiva por meio da qual a parte comunica ao juízo sua intenção de recorrer da decisão.

Em muitos casos, especialmente em sistemas eletrônicos, o termo de interposição é apresentado de forma simplificada, sendo seguido posteriormente pelas razões recursais, conforme permitido pela legislação.

Esse termo deve conter, ao menos:

  • A indicação do recurso interposto;
  • A identificação da decisão recorrida;
  • A manifestação inequívoca de inconformismo.

A ausência do termo ou sua apresentação fora do prazo pode acarretar a preclusão do direito de recorrer.

O que vem depois da interposição de recurso?

Após a interposição, o recurso passa por uma fase de juízo de admissibilidade, na qual se verifica o preenchimento dos requisitos formais, como tempestividade, preparo e regularidade formal.

Superada essa etapa, abre-se prazo para a apresentação de contrarrazões pela parte contrária. Em seguida, o recurso é encaminhado ao tribunal competente para julgamento.

O tribunal poderá:

  • Conhecer e dar provimento ao recurso;
  • Conhecer e negar provimento;
  • Não conhecer do recurso por vício formal;
  • Determinar a correção de irregularidades, quando possível.

O resultado do julgamento impactará diretamente o andamento do processo e os direitos das partes.

Conclusão

A interposição de recurso é um dos instrumentos mais relevantes do processo judicial, pois materializa o direito à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição. No entanto, seu correto manejo exige conhecimento técnico, atenção aos prazos e compreensão estratégica do caso concreto.

Conhecer os tipos de recursos, saber quando e como interpor, entender os efeitos e as etapas posteriores ao ato recursal são fatores essenciais para evitar prejuízos processuais e garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

Em um cenário jurídico cada vez mais técnico e competitivo, dominar a lógica da interposição de recurso não é apenas uma necessidade para advogados, mas também um diferencial estratégico na condução de processos judiciais.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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