A Apelação no novo CPC é um meio utilizado para contestar, debater e questionar uma decisão proferida pelo julgador, a qual encerra a etapa cognitiva do processo comum ou encerra a execução.
O que diz o artigo 1009 do CPC?
A possibilidade de interpor Apelação no novo CPC decorre da sentença.
No entanto, as questões resolvidas durante a fase de conhecimento, caso a decisão sobre elas não permita o uso do recurso de agravo de instrumento, não estão sujeitas à preclusão.
Deve-se levantar essas questões como preliminares na apelação, que pode se interpôr eventualmente contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Qual o prazo para recurso de apelação no novo CPC?
Se deve apresentar a apelação no novo CPC até 15 dias após a divulgação da sentença pelo julgador.
Importante que se destaque que, conforme o Novo CPC, os prazos são sempre contados em dias úteis, seguindo a norma estabelecida no §5º do Art. 1.003 do Código de Processo Civil, que trata dos prazos para recursos em geral.
Quando é cabível recurso de apelação?
Nesse sentido, a apelação é admissível para impugnar sentenças, conforme previsto no Art. 1.009 do Código de Processo Civil, respeitando o princípio da correspondência.
Além disso, é comum que se utilize a técnica de julgamento ampliado nesse tipo de recurso, entre outras práticas.
1. Decisões que não cabe agravo de instrumento
Em primeiro plano, o agravo de instrumento é o recurso cabível para as decisões interlocutórias, que são aquelas que ocorrem no meio do processo entre a fase de apresentação das preliminares e instrução, até a sentença.
Pode-se discutir, portanto, as decisões interlocutórias que não cabe agravo de instrumento para impugná-las em sede de Apelação no novo CPC.
2. Ampliação do colegiado
Importante ressaltar que a técnica de julgamento ampliado é um procedimento no âmbito do processo civil que ocorre quando a decisão da apelação não é unânime.
Nesse caso, o julgamento prossegue em uma sessão futura, na qual convocam-seoutros julgadores de acordo com as regras estabelecidas no regimento interno do Tribunal.
Logo, a convocação visa garantir a presença de um número suficiente de julgadores para possibilitar a mudança do resultado inicial.
Portanto, durante essa nova sessão, as partes e terceiros têm o direito de apresentar oralmente suas razões aos novos julgadores.
É importante destacar que a técnica de ampliação do colegiado não é um recurso em si, mas sim uma estratégia de julgamento. Sua aplicação é automática e obrigatória, não dependendo de solicitação por parte das partes.
Conforme determinação do STJ, a data da proclamação do resultado não unânime é determinante para a aplicação dessa técnica, que não se limita apenas ao mérito.
De modo que, sendo também aplicável em situações de falta de unanimidade no juízo de admissibilidade recursal (Info 659).
A função principal da técnica é aprimorar a qualidade das decisões, seguindo os princípios da uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, conforme estabelecido no artigo 927 do Código de Processo Civil.
Qual o procedimento do recurso de apelação?
O recurso de Apelação no novo CPC segue um procedimento formal que requer a apresentação por meio de petição escrita, não sendo aceitável a forma oral.
Portanto, se deve encaminhar a referida petição ao juiz de primeira instância responsável pela prolação da sentença que se almeja modificar, conforme disposto no artigo 514 do Código de Processo Civil.
Qual a diferença entre apelação e recurso inominado?
A diferença principal entre ambos os recursos reside no prazo, bem como na justiça em que se utilizará.
1. Apelação
O recurso de Apelação no novo CPC é cabível contra a sentença, nas ações cuja sentença adveio de um processo de tramitação na vara cível.
O artigo 593 do Código de Processo Penal estabelece que se deve interpôr o recurso de apelação no prazo de 5 dias, a contar da intimação do réu ou de seu defensor, considerando o que ocorrer por último.
2. Recurso inominado
O recurso inominado equivale ao recurso de apelação, no entanto somente se pode utilizá-lo nos juizados especiais criminais.
Isso porque, com o advento da Lei 9.099, o legislador fixou que o recurso inominado é o recurso cabível para as decisões dos juizados especiais.
De acordo com o artigo 42 da Lei 9.099/95, se deve apresentar o recurso inominado no prazo de 10 dias, a partir do momento em que a parte toma ciência da sentença.
Quais são os requisitos da apelação?
Para que a apelação seja considerada pelo tribunal competente, é necessário atender a requisitos prévios.
É relevante destacar que tanto o autor quanto o réu em uma demanda têm a possibilidade de interpor esse recurso caso discordem da sentença proferida.
A interposição correta deste recurso no processo requer a presença de três requisitos fundamentais: a existência de uma sentença, o cumprimento dos requisitos do artigo 1.010, CPC e a observância do prazo processual.
1. Sentença judicial
A existência de uma sentença judicial é crucial quando se trata da apelação como recurso adequado para impugnar decisões judiciais.
Portanto, é essencial que uma sentença tenha sido proferida para que o recurso de apelação seja interposto, sendo a sentença a decisão final de um processo.
Vale ressaltar que nem todo pronunciamento do juiz é considerado uma sentença, sendo necessário distinguir entre os diferentes tipos.
Conforme estabelecido no artigo 203, além das sentenças, o juiz pode emitir decisões interlocutórias e despachos. De acordo com o § 1º do mesmo artigo:
“Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos artigos 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.”
É crucial para todo advogado compreender essa distinção, uma vez que cada tipo de pronunciamento exige a utilização de um recurso específico.
2. Qualificação, razões e pedido
O preenchimento adequado dos requisitos estabelecidos pelo artigo 1.010 do CPC é essencial para a aceitação da apelação dentro do contexto de um processo civil. O referido artigo estabelece as seguintes demandas:
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I – os nomes e a qualificação das partes;
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV – o pedido de nova decisão.
O apelado é intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, e caso ele também interponha apelação adesiva, o juiz notificará o apelante para apresentar contrarrazões.
Após essas formalidades, os autos são encaminhados ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Na elaboração da apelação, é crucial abordar todos os pontos nos quais a parte apelante discorda da sentença, tornando-a o mais abrangente possível ao avaliar cada tópico decidido pelo juiz.
Além disso, é relevante observar que o apelado tem a opção de apresentar contrarrazões e, inclusive, interpor outra Apelação no novo CPC na forma de recurso adesivo.
Quando é cabível recurso adesivo?
De maneira resumida, o recurso adesivo é cabível quando há uma decisão de sucumbência recíproca, ou seja, quando tanto o autor quanto os réus são considerados derrotados no processo judicial.
Esse cenário ocorre quando a decisão não atende completamente aos interesses de nenhuma das partes envolvidas.
Por exemplo, na sentença houve sucumbencia reciprova, ou seja, as duas partes perderam algo. Uma delas não tinha interesse em interpor recurso, mas a outra foi lá e recorreu.
Nesse caso, a pessoa que não tinha recorrido antes tem a oportunidade de mudar de ideia e recorrer também para tentar inverter a sentença.
Se o primeiro que interpor recurso desistir, o recurso adesivo também cai, visto que ele não é autônomo.
Mais conhecimento para você!
Por aqui estamos sempre abordando assuntos quentes e relevantes para os profissionais do Direito. Confira outros textos que também podem te interessar: