O artigo 523, 1º, do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tema importante para credores e devedores. Essa regra funciona como um incentivo para que a quitação ocorra dentro do prazo legal, sob pena de ter o valor da dívida significativamente aumentado.
Na prática, essa norma busca dar mais eficácia às decisões judiciais, evitando a necessidade de procedimentos mais complexos para a execução forçada. Mas quais são os detalhes dessa regra? Como ela impacta ambas as partes envolvidas no processo?
Acompanhe neste texto o funcionamento desse dispositivo legal, suas implicações e as principais estratégias jurídicas relacionadas ao tema.
O que diz o artigo 523, §1º do CPC?
Art. 523, §1º, do CPC: “Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.”
De modo geral, essa norma estabelece uma penalidade para quem não cumpre voluntariamente uma sentença que determina a quitação de quantia certa. A regra é clara: após receber um mandado de intimação, o responsável pelo débito dispõe de 15 dias úteis para realizar o depósito espontâneo. Caso contrário, sobre o valor da dívida incidirão uma taxa de 10% e custos advocatícios também de 10%, totalizando um acréscimo de 20% sobre o débito.
Ou seja, a inadimplência se torna mais onerosa, funcionando como um incentivo para que o pagamento ocorra dentro do período estabelecido, evitando a necessidade de medidas mais severas na fase de cobrança.
Quando se aplica a multa do artigo 523?
A multa do artigo 523 do CPC não é automática em qualquer situação. Sua incidência ocorre exclusivamente no cumprimento de sentença que determina o pagamento de quantia certa. Ou seja, essa penalidade não existe em processos de conhecimento, mas apenas na fase em que já há um veredicto favorável ao credor.
Para que a sanção tenha efeito, dois requisitos precisam ser cumpridos:
- O devedor foi intimado – Ele precisa ter ciência oficial da decisão e do tempo concedido para o pagamento.
- O prazo de 15 dias decorreu sem a quitação voluntário – Caso a dívida não seja quitada dentro desse intervalo, a taxa e os honorários legais são incluídos automaticamente.
Além disso, essa penalização não se aplica em ações autônomas (como em cobranças extrajudiciais), apenas na etapa de execução do título judicial. Outra situação importante é que o pagamento parcial dentro do limite de tempo estabelecido não impede a incidência da multa sobre o valor remanescente. Ou seja, se houver apenas um pagamento parcial, os 20% serão calculados sobre o saldo restante.
Qual a natureza jurídica da multa do art 523, §1º?
A multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC tem uma natureza jurídica sui generis (ou seja, única e específica). Ela não é uma sanção meramente punitiva, como aquelas previstas em normas administrativas, nem é um encargo moratório convencional, como os juros de mora previstos em contratos.
Essa medida tem um caráter coercitivo e compensatório, funcionando como um mecanismo para estimular a concretização espontânea da decisão judicial. A ideia é criar um desincentivo econômico para a inadimplência, certificando maior efetividade às resoluções sem precisar recorrer imediatamente à execução forçada.
Juridicamente, esse acréscimo pode ser classificado como uma penalidade, já que decorre exclusivamente do não cumprimento de um veredicto. Ela se distingue das taxas contratuais e das consequências civis porque sua aplicação depende de um desacato ocorrido no curso da ação, sendo um meio de validar a observância das ordens legais.
Como calcular multa 523, § 1º do CPC?
Essa penalidade, prevista no artigo 523, §1º, do CPC, consiste em uma multa de 10% sobre o débito e remuneração do advogado também de 10%, totalizando um acréscimo de 20% sobre o montante original.
Mas o cálculo não se resume a apenas adicionar 20% ao montante devido. É preciso levar em consideração correção monetária, juros moratórios e eventuais custas processuais, para que o credor receba o valor atualizado corretamente.
Valor Atualizado
Antes de calcular a multa e os honorários, é necessário verificar se a dívida precisa de correção monetária. Como a quantia pode ter sido determinada em um momento anterior, ela deve ser atualizada para refletir o valor real do débito no momento do cálculo.
O ajuste inflacionário é feito com base em índices oficiais, como o INPC, IPCA-e ou índices específicos dos tribunais, conforme determinado no julgamento. Esse ajuste evita que a inflação corroa a base original da obrigação.
Juros
Se o pagamento não for realizado dentro do período legal, além do acréscimo previsto, podem ser aplicados encargos moratórios. Essa taxa, chamada de juros mora, é calculada à taxa de 1% ao mês (ou 0,0333% ao dia), conforme previsto no artigo 406 do Código Civil, salvo se houver previsão diversa na sentença.
A contagem dos juros começa a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de 15 dias e segue incidindo até a regularização da pendência, aumentando progressivamente o montante devido.
Multa
A sobretaxa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC é automática e incide sobre o valor atualizado. Ou seja, não é necessário que o credor peça sua aplicação expressamente – basta que o período concedido para quitação se esgote sem o acerto voluntário.
A fórmula para o cálculo é:
Multa = (Valor Atualizado da Dívida) × 10%
Se a dívida era de R$ 50.000, a tarifa aplicada será de R$ 5.000, resultando em um novo valor total de R$ 55.000.
Honorários de Sucumbência
Além desse acréscimo, o devedor também deve arcar com honorários jurídicos no percentual de 10%, destinados ao defensor da parte vencedora. Esses honorários de sucumbência são uma forma de compensação pelos custos processuais e pelo trabalho do advogado na fase de cumprimento de sentença.
A fórmula para calcular é:
Honorários = (Valor Atualizado da Dívida) × 10%
Seguindo o mesmo exemplo de R$ 50.000, o acréscimo para o advogado seria de R$ 5.000, somando-se ao montante final.
Multa Art. 523, §1º do CPC (Lei 13.105/15, antigo Art. 475-J)
O artigo 523 do CPC de 2015 substituiu o antigo 475-J da versão de 1973, mantendo a lógica da penalidade para incentivar o pagamento espontâneo.
A principal diferença entre as legislações está na forma como a multa: em 1973, sua incidência dependia de um pedido expresso do interessado. Já no CPC de 2015, a inclusão ocorre automaticamente, tornando a cobrança mais ágil.
Se o devedor não regularizar o débito mesmo após a sanção, o próximo passo envolve a execução forçada, com possibilidades como bloqueio de contas bancárias via BacenJud, penhora de bens ou outras medidas coercitivas.
Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença é a fase processual em que o credor busca efetivamente receber aquilo que lhe foi reconhecido pelo Judiciário.
Esse procedimento acontece de duas formas:
- Voluntário: quando a quitação ocorre dentro do período de 15 dias, evitando o acréscimo;
- Forçado: caso o prazo expire sem a regularização, resultando na aplicação automática da multa de 10% e das despesas jurídicas, além da possibilidade de apreensão patrimonial.
Se houver contestação quanto à dívida, é possível apresentar uma impugnação ao cumprimento de sentença, alegando eventuais erros no cálculo ou outra defesa que considerar válida.
Custas
Além dos acréscimos e dos juros, podem existir despesas adicionais, que variam conforme o tribunal e o tipo de processo.
No cumprimento de sentença, é comum que o beneficiado pela decisão tenha que arcar inicialmente com esses custos para dar andamento à cobrança, podendo solicitar o reembolso ao final da ação.
Caso seja necessário recorrer a providências como penhora de bens ou bloqueio de recursos via BacenJud, podem surgir despesas adicionais, incluindo avaliação dos bens, taxas de leilão e outros procedimentos que aumentam o custo do procedimento.
Qual é o prazo do pagamento da multa do artigo 523 do CPC?
Quando o devedor é intimado para quitar um valor reconhecido na sentença, ele tem um prazo de 15 dias úteis. Se esse prazo expirar sem que a dívida seja quitada, a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% passam a incidir automaticamente.
Quanto maior o atraso na regularização, maiores serão os encargos, pois os juros moratórios também começam a incidir sobre o montante atualizado da pendência.
Quem recebe a multa do art. 523 do CPC?
Diferente da remuneração destinada ao advogado do credor, o adicional de 10% previsto no artigo 523, §1º, do CPC pertence ao beneficiário. Já os honorários advocatícios de 10% exigidos na mesma situação são devidos ao jurista do credor, como forma de retribuição pelo trabalho realizado na fase de cumprimento de sentença.
Essa divisão é importante porque, muitas vezes, os devedores tentam negociar diretamente o valor principal da dívida sem considerar o encargo e os honorários. No entanto, uma vez que o acréscimo for exigido, ele integra a soma total devida e deve ser quitado totalmente.
Exemplo de pagamento da multa
Vamos imaginar um caso prático para entender melhor como funciona a aplicação da multa do artigo 523, §1º.
Suponha que João foi condenado a pagar R$ 50.000,00 para Maria em um processo. Após a sentença definitiva, João é intimado para quitar o débito dentro de 15 dias úteis. No entanto, ele não realiza a compensação dentro desse prazo.
Com isso, o encargo de João passa a ter os seguintes acréscimos:
- 10% sobre o valor original: R$ 5.000,00
- Honorários advocatícios de 10%: R$ 5.000,00
Totalizando um novo débito de R$ 60.000,00.
Se João continuar inadimplente, a dívida ainda poderá sofrer correção monetária, juros moratórios de 1% ao mês e despesas adicionais com penhora e leilão, tornando a soma final ainda maior.
O que é depósito em garantia?
O depósito em garantia é uma ferramenta jurídica utilizada para assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira determinada pela Justiça. Ele ocorre quando o devedor deposita uma quantia em juízo, certificando que o credor receberá o valor devido caso a resolução final seja favorável a ele.
Esse tipo de depósito é comum em causas de execução e também na etapa de efetivação da sentença, principalmente quando há discussões a respeito dos acréscimos legais ou a necessidade de evitar providências mais drásticas, como a penhora de bens. Na prática, essa alternativa serve tanto para demonstrar boa-fé quanto para impedir atos mais severos de cobrança.
No primeiro caso, o devedor realiza o depósito da quantia total ou parcial da dívida enquanto discute eventuais erros no cálculo da multa, juros ou ajuste inflacionário. No segundo, quando há risco de confisco ou suspensão de contas bancárias, o depósito impede essas medidas, garantindo que o recurso permaneça resguardado até a solução do caso.
Se o juiz confirmar que o valor é devido, ele será transferido ao destinatário legítimo; caso contrário, será devolvido à parte que realizou o depósito. Dessa forma, o depósito em garantia funciona como uma proteção jurídica para ambas as partes, certificando que o procedimento de cobrança ocorra de forma mais segura e transparente.
O que acontece se o executado não pagar a multa do art. 523?
Caso a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC não seja paga, inicia-se uma fase mais severa: a execução forçada. Ou seja, parte favorecida poderá solicitar ao juiz medidas coercitivas para confirmar o recebimento da soma devida, como:
- Bloqueio de valores em conta bancária: o sistema do Banco Central realiza automaticamente a retenção de qualquer quantia disponível nas contas do executado;
- Penhora de bens: se não houver saldo suficiente em conta, o juiz determina a apreensão de imóveis, veículos, equipamentos ou outros bens de valor;
- Restrição de crédito e protesto da dívida: o nome do inadimplente pode ser negativado, impedindo financiamentos e dificultando transações financeiras;
- Leilão de bens: se os bens penhorados não forem resgatados pelo pagamento da quantia devida, serão vendidos em leilão para saldar o débito.
Além disso, quanto mais tempo o devedor demora para quitar, maiores serão os custos, pois sobre a dívida continuarão incidindo juros, correção monetária e eventuais despesas adicionais.
Conclusão
Além do aspecto financeiro, o artigo 523, §1º, do CPC também evidencia a relevância do planejamento jurídico tanto para credores quanto para devedores. Do ponto de vista do credor, é necessário acompanhar os prazos e solicitar as alternativas cabíveis para certificar a aplicação do acréscimo e dos honorários.
Já para o devedor, é fundamental avaliar estratégias que permitam a negociação ou a quitação da dívida antes da incidência das penalidades, buscando alternativas como o depósito em garantia para evitar medidas mais severas.
Outro ponto importante é que essa norma não opera isoladamente. Ele está inserido em um contexto mais amplo de cumprimento de sentença, que pode envolver discussões sobre valores, impugnações e até questionamentos sobre a legalidade da multa e dos honorários.
Por isso, advogados, empresas e qualquer pessoa envolvida em disputas judiciais precisam compreender seus detalhes e aplicabilidade. O equilíbrio entre eficiência processual e proteção dos direitos das partes é um dos grandes méritos dessa previsão legal.
Ao mesmo tempo em que oferece um caminho mais rápido para que a parte vencedora receba seu crédito, também permite que o devedor tenha a oportunidade de cumprir a obrigação dentro de um prazo razoável.
Esse equilíbrio reforça a importância do planejamento jurídico e da assessoria adequada, permitindo que todas as partes envolvidas estejam cientes de suas responsabilidades e direitos ao longo do andamento do caso.
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