Artigo 337 CPC: como usar preliminares na contestação

Artigo 337 do CPC: como usar preliminares na contestação

A defesa processual exige atenção a diversos aspectos que vão além da discussão do direito material. O artigo 337 do CPC estabelece quais matérias devem ser alegadas pelo réu antes da análise do mérito da ação, funcionando como um dos dispositivos mais importantes da contestação. 

Conhecer essas preliminares é fundamental para identificar vícios processuais, evitar prejuízos à defesa e garantir a correta aplicação das regras processuais.

Dessa forma, o dispositivo reúne questões capazes de extinguir o processo, corrigir irregularidades ou modificar a forma como a demanda será conduzida. Por isso, advogados que atuam no contencioso precisam dominar cada uma dessas hipóteses para elaborar uma defesa técnica e eficiente.

Neste artigo, você entenderá o que diz o dispositivo, como funcionam as preliminares da contestação, quais matérias podem ser alegadas e quando utilizar o artigo 337 do CPC.

O que diz o artigo 337 do CPC?

O artigo 337 do CPC determina que o réu deve alegar determinadas matérias processuais antes de discutir o mérito da ação, apresentando-as como preliminares da contestação.

O dispositivo estabelece:

Art. 337 do CPC – Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I – inexistência ou nulidade da citação;

II – incompetência absoluta e relativa;

III – incorreção do valor da causa;

IV – inépcia da petição inicial;

V – perempção;

VI – litispendência;

VII – coisa julgada;

VIII – conexão;

IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X – convenção de arbitragem;

XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Dessa forma, o artigo 337 do CPC reúne as principais matérias preliminares que podem ser apresentadas pelo réu para questionar a regularidade do processo antes da análise do pedido principal. O objetivo é permitir que eventuais vícios processuais sejam corrigidos ou reconhecidos antes que o juiz examine o mérito da demanda.

Essas questões podem levar à extinção do processo, à correção de irregularidades processuais ou à modificação da competência do juízo. Por isso, o conhecimento das hipóteses previstas no dispositivo é essencial para a elaboração de uma contestação técnica e estratégica.

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Como funciona a defesa preliminar na contestação?

A defesa preliminar na contestação funciona como uma etapa anterior à discussão do mérito, permitindo que o réu apresente questões processuais capazes de impedir, corrigir ou modificar o andamento da ação.

Essas matérias são analisadas antes do pedido principal porque envolvem requisitos de validade do processo. Em muitos casos, o acolhimento de uma preliminar pode resultar na extinção da ação ou na necessidade de correção de vícios processuais.

Por esse motivo, o artigo 337 do CPC estabelece uma série de questões que devem ser verificadas logo no início da defesa. Entre elas estão matérias relacionadas ao momento processual adequado para alegação, hipóteses de extinção do processo e situações que exigem apenas a regularização de irregularidades formais.

Antes da discussão do mérito

As preliminares devem ser apresentadas antes da discussão do mérito porque sua finalidade é verificar se o processo reúne condições para prosseguir validamente. Somente após essa análise é que o magistrado poderá examinar o pedido formulado pelo autor.

Essa regra decorre do princípio da economia processual, que busca evitar a prática de atos desnecessários em processos que apresentam vícios relevantes. Assim, o juiz primeiro verifica a regularidade da demanda para somente depois analisar quem possui razão na controvérsia apresentada.

Matérias que podem extinguir o processo

Algumas preliminares previstas no artigo 337 do CPC possuem potencial para extinguir o processo sem resolução do mérito. Entre elas estão a perempção, a litispendência, a coisa julgada, a ausência de legitimidade e a falta de interesse processual.

Quando uma dessas situações é reconhecida pelo magistrado, a ação pode ser encerrada sem que o pedido principal seja analisado. Isso ocorre porque existe um impedimento jurídico que inviabiliza o prosseguimento regular da demanda perante o Poder Judiciário.

Matérias que corrigem vícios processuais

Nem todas as preliminares levam à extinção do processo. Algumas servem para corrigir irregularidades capazes de comprometer a validade dos atos processuais, como a nulidade da citação, a incompetência do juízo ou defeitos de representação da parte.

Nessas hipóteses, o magistrado normalmente determina a adoção das medidas necessárias para regularizar a situação. Dessa forma, o processo continua tramitando, mas agora em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação processual.

Quais são as preliminares do artigo 337 CPC?

As preliminares do artigo 337 CPC são matérias processuais que o réu deve alegar antes da discussão do mérito para apontar vícios, irregularidades ou situações que possam impedir o prosseguimento da ação.

Essas questões são apresentadas na contestação e possuem diferentes finalidades. Algumas podem levar à extinção do processo, enquanto outras servem para corrigir falhas processuais ou definir a competência adequada para julgamento. Entre as principais hipóteses previstas no dispositivo estão:

  • Inexistência ou nulidade da citação: ocorre quando a citação não foi realizada corretamente, comprometendo o contraditório e a ampla defesa do réu;
  • Incompetência absoluta ou relativa: questiona se o juízo responsável pela ação possui competência legal para processar e julgar a demanda;
  • Inépcia da petição inicial: acontece quando a petição inicial apresenta defeitos que impedem a compreensão do pedido ou da causa de pedir;
  • Perempção: ocorre quando o autor provoca a extinção do mesmo processo por três vezes consecutivas, perdendo o direito de propor novamente a ação;
  • Litispendência: caracteriza-se pela existência de outra ação em andamento com as mesmas partes, pedido e causa de pedir;
  • Coisa julgada: surge quando a matéria já foi definitivamente decidida por sentença transitada em julgado;
  • Conexão: ocorre quando duas ou mais ações possuem relação entre pedidos ou causas de pedir, justificando eventual reunião dos processos;
  • Incapacidade da parte: envolve situações de incapacidade processual, defeitos de representação ou ausência de autorização legal necessária;
  • Convenção de arbitragem: refere-se à existência de cláusula arbitral que transfere a resolução do conflito para a arbitragem;
  • Ausência de legitimidade: acontece quando o autor ou o réu não possuem relação jurídica adequada com o objeto discutido na ação.

Além dessas hipóteses, o artigo 337 do CPC também prevê a alegação de ausência de interesse processual, incorreção do valor da causa, falta de caução exigida por lei e indevida concessão da gratuidade da justiça. Todas essas matérias devem ser analisadas cuidadosamente pelo advogado antes da apresentação da contestação.

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Quando usar o artigo 337 CPC?

O artigo 337 CPC deve ser usado quando o réu identificar questões processuais que precisam ser analisadas antes da discussão do mérito da ação.

Dessa forma, esse dispositivo é utilizado durante a elaboração da contestação para alegar vícios processuais, irregularidades formais ou situações jurídicas que possam impedir o prosseguimento da demanda. O objetivo é garantir que o processo cumpra todos os requisitos legais antes que o juiz examine o pedido principal formulado pelo autor.

O advogado deve analisar cuidadosamente a petição inicial, os documentos apresentados e o histórico processual para verificar a existência de hipóteses como nulidade da citação, incompetência do juízo, litispendência, coisa julgada, ausência de legitimidade ou convenção de arbitragem. Caso alguma dessas situações esteja presente, a matéria deve ser apresentada como preliminar na contestação.

O uso correto do artigo 337 do CPC pode resultar na extinção do processo, na correção de irregularidades processuais ou na remessa da ação para o juízo competente. Por isso, trata-se de uma ferramenta estratégica que permite fortalecer a defesa e evitar que o réu enfrente uma discussão de mérito em um processo que apresenta vícios relevantes.

Além de conhecer as hipóteses previstas na legislação, é importante que o advogado mantenha uma rotina organizada de análise processual. Escritórios que lidam com grande volume de demandas costumam utilizar softwares jurídicos para controlar prazos, revisar petições e acompanhar etapas processuais, reduzindo o risco de deixar de alegar matérias importantes previstas no artigo 337 do CPC.

Conclusão

O artigo 337 do CPC desempenha um papel fundamental na elaboração da contestação, pois reúne as principais matérias processuais que devem ser analisadas antes da discussão do mérito. O correto uso dessas preliminares permite identificar vícios, corrigir irregularidades e até mesmo impedir o prosseguimento de ações que não atendem aos requisitos legais.

Para o advogado, dominar as hipóteses previstas nesse dispositivo significa atuar de forma mais estratégica e técnica. Afinal, uma análise cuidadosa da petição inicial e dos elementos do processo pode fazer toda a diferença para a construção de uma defesa sólida e para a proteção dos interesses do cliente.

E se a análise das preliminares exige organização, controle de prazos e acompanhamento eficiente dos processos, contar com a tecnologia pode ser um grande diferencial. 

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Ao utilizar uma solução completa, fica mais fácil garantir que etapas importantes da defesa, como a verificação das matérias previstas no artigo 337 do CPC, não sejam esquecidas. 

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