Artigo 335 CPC: como contar o prazo para contestação

Artigo 335 CPC: como contar o prazo para contestação

O artigo 335 do CPC é um dos dispositivos mais importantes para a defesa do réu em um processo judicial, pois estabelece quando começa a correr o prazo para apresentação da contestação. A correta interpretação dessa regra evita perda de prazo, revelia e diversos prejuízos processuais que podem comprometer toda a estratégia de defesa.

Embora a regra pareça simples à primeira vista, o artigo 335 do CPC possui diferentes hipóteses para definição do termo inicial da contestação, especialmente quando há audiência de conciliação, litisconsórcio passivo ou pedidos de cancelamento da audiência.

Por isso, compreender como funciona a contagem desse prazo é fundamental para advogados, estagiários e profissionais que atuam diariamente com processos judiciais.

Neste artigo, você entenderá o que diz o dispositivo, como calcular corretamente o prazo para contestação e quais erros devem ser evitados na prática forense.

O que é o artigo 335 CPC?

O artigo 335 do CPC é o dispositivo responsável por regulamentar o prazo para apresentação da contestação pelo réu.

Segundo a legislação, a contestação deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis, contados a partir de situações específicas previstas pelo próprio Código de Processo Civil.

O artigo estabelece:

Art. 335 do CPC – O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

O objetivo do dispositivo é garantir ao réu tempo suficiente para preparar sua defesa após o encerramento da fase inicial do procedimento.

A regra também busca harmonizar o prazo da contestação com os mecanismos de solução consensual previstos pelo Novo Código de Processo Civil.

Como funciona o prazo da contestação?

O prazo da contestação funciona com a concessão de 15 dias úteis para que o réu apresente sua defesa, sendo que o início da contagem varia conforme a situação processual prevista no artigo 335 do CPC.

Embora o prazo seja sempre o mesmo, identificar corretamente o termo inicial é fundamental para evitar perda de prazo e eventual decretação de revelia. 

Dependendo do caso, a contagem poderá começar após a audiência de conciliação, após o pedido de cancelamento da audiência ou conforme a forma de citação realizada. Por isso, é importante compreender cada hipótese prevista na legislação.

Termo inicial após audiência

Quando houver audiência de conciliação ou mediação, o prazo para contestação começa após a realização da audiência ou da última sessão designada para tentativa de acordo. Essa regra está prevista no inciso I do artigo 335 do CPC.

Se as partes comparecerem e não alcançarem uma solução consensual, ou se alguma delas deixar de comparecer, o prazo de 15 dias úteis passa a correr a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da audiência. Essa é a hipótese mais comum no procedimento comum.

Termo inicial quando não houver audiência

Quando a audiência de conciliação não for realizada, o prazo para contestação seguirá as regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil. Nessa situação, a forma como ocorreu a citação será determinante para definir o início da contagem.

Dependendo do caso, o prazo poderá começar a partir da juntada do aviso de recebimento, da juntada do mandado cumprido, da consulta eletrônica ou do comparecimento espontâneo do réu. Por isso, é indispensável verificar atentamente os atos processuais antes de iniciar a contagem.

Termo inicial com litisconsórcio passivo

Nos casos de litisconsórcio passivo, o artigo 335 do CPC estabelece regras específicas para a contagem do prazo. Em determinadas hipóteses, cada réu poderá possuir um termo inicial próprio para apresentação da contestação.

Quando houver pedido de cancelamento da audiência de conciliação, por exemplo, o prazo será contado individualmente para cada réu a partir da data de apresentação do respectivo pedido. Além disso, situações envolvendo desistência da ação em relação a corréu ainda não citado também possuem regras próprias que exigem atenção especial do advogado.

Quais são as regras do artigo 335 CPC?

As regras do artigo 335 CPC são a definição do prazo de 15 dias úteis para contestação e a determinação do termo inicial da contagem conforme cada situação processual.

O dispositivo estabelece diferentes hipóteses para definição do termo inicial da defesa, considerando a realização da audiência de conciliação, o pedido de cancelamento da audiência e os casos em que essa etapa não ocorre. Além disso, o artigo também prevê regras específicas para situações envolvendo litisconsórcio passivo.

Entre os principais pontos previstos estão a contagem em dias úteis, a observância das regras do artigo 231 do CPC quando não houver audiência e a individualização do prazo em determinadas hipóteses envolvendo múltiplos réus. O objetivo é garantir segurança jurídica e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Quando usar o artigo 335 CPC?

O artigo 335 CPC deve ser utilizado sempre que houver necessidade de identificar o início do prazo para apresentação da contestação.

Dessa forma, advogados consultam esse dispositivo logo após a citação do réu para verificar qual hipótese legal se aplica ao caso concreto. A correta interpretação do artigo permite calcular com precisão a data final para protocolar a defesa e evitar prejuízos processuais.

O dispositivo é especialmente importante em processos que envolvem audiência de conciliação, litisconsórcio passivo ou formas distintas de citação. Por isso, o artigo 335 do CPC é uma referência indispensável para o controle de prazos na advocacia contenciosa.

Erros comuns em prazo de contestação

Os erros mais comuns em prazo de contestação são a identificação incorreta do termo inicial e a contagem equivocada dos dias processuais.

Muitos profissionais consideram automaticamente a data da citação como início do prazo, sem verificar se haverá audiência de conciliação ou se existem regras específicas aplicáveis ao caso. Esse equívoco pode resultar na perda do prazo e na decretação da revelia.

Também são frequentes erros relacionados à contagem dos dias úteis, à desconsideração de feriados locais e às regras próprias dos processos com litisconsórcio passivo. Por isso, manter um controle rigoroso dos prazos e utilizar ferramentas de gestão processual são medidas fundamentais para reduzir riscos e aumentar a segurança da atuação jurídica.

Conclusão

O artigo 335 do CPC é uma das principais referências para a contagem do prazo de contestação no processo civil. Embora o prazo seja de 15 dias úteis, a definição do termo inicial exige atenção às circunstâncias do caso, especialmente quando há audiência de conciliação, litisconsórcio passivo ou diferentes formas de citação.

Compreender as regras previstas nesse dispositivo ajuda a evitar erros processuais que podem comprometer a defesa do réu. Por isso, conhecer as hipóteses legais e manter um controle rigoroso dos prazos é uma medida indispensável para advogados que buscam atuar com segurança e eficiência.

Mas, na prática, controlar prazos processuais, audiências, tarefas e movimentações de centenas de processos pode ser um desafio para qualquer escritório. Afinal, um simples erro na contagem de um prazo previsto no artigo 335 do CPC pode gerar prejuízos significativos para o cliente e para a atuação profissional.

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