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Divórcio litigioso: quando pode ocorrer e quanto tempo leva?

Divórcio litigioso: quando pode ocorrer e quanto tempo leva?

No campo do Direito de Família, o divórcio litigioso é a arena onde a técnica jurídica e a gestão emocional do cliente são postas à prova. Longe da simplicidade do procedimento consensual, esta modalidade de dissolução do casamento surge da impossibilidade de consenso e exige a intervenção estatal para resolver conflitos de interesses.

Historicamente, o instituto evoluiu desde sua admissão em 1977 até a Emenda Constitucional nº 66/2010, que removeu a necessidade de prazos ou culpa, consolidando o divórcio como um direito potestativo incondicionado.

Hoje, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o casamento civil seja dissolvido. O domínio deste procedimento é essencial para o advogado que busca proteger integralmente os direitos de seu cliente em um ambiente de absoluto desacordo. 

O que é divórcio litigioso?

O divórcio é o instrumento legal que encerra a sociedade conjugal, pondo fim ao casamento válido. Já o divórcio litigioso, por sua vez, é a modalidade de extinção do vínculo matrimonial que se impõe quando não há acordo entre os cônjuges sobre os termos cruciais da separação (partilha, guarda, pensão, etc.)

Devido à ausência de consenso, esta via exige, obrigatoriamente, o recurso ao Poder Judiciário para que um juiz profira uma decisão sobre as questões controversas.

Como funciona o processo de divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é um complexo procedimento judicial regido pelo rito comum ordinário do CPC e pelas normas especiais de Ações de Família (Arts. 693 a 699), sendo obrigatório na ausência de consenso entre os cônjuges. 

O processo se inicia com a Ppetição inicial, onde o advogado deve estrategicamente pleitear pretensões específicas (partilha, guarda, alimentos) e, se necessário, tutelas provisórias (como a decretação liminar do divórcio). 

Segue-se a audiência de conciliação/mediação, que, se infrutífera, leva à fase de contestação pelo réu, seguida pela réplica do autor e pela crucial decisão de saneamento, que delimita os pontos controvertidos do litígio.

A fase de instrução é o cerne do litígio, marcada pela produção de provas especializadas, como perícias (avaliação de bens) e estudos psicossociais (disputa de guarda), culminando na audiência de instrução e julgamento (AIJ). Nela, ocorre a colheita de prova oral e o debate final. 

O processo se encerra com a sentença, que decreta o divórcio e resolve as questões acessórias. A atuação do advogado exige não apenas o domínio técnico-processual, mas também a gestão estratégica para converter o litígio em consensual, visando a celeridade e a redução do custo emocional e financeiro para o cliente.

Quando pode ocorrer o divírcio litigioso?

O divórcio litigioso é a única via processual cabível e é o caminho jurídico impositivo sempre que o casal não conseguir resolver de forma amigável as questões que envolvem o fim do casamento, configurando-se como a válvula de segurança do sistema judicial para rupturas conjugais. A necessidade dessa via surge em duas frentes: quando há disputa ou quando um dos cônjuges não concorda.

Disputa

A disputa ocorre quando o casal diverge sobre os termos acessórios da separação. Os pontos de maior atrito são a partilha de bens (sobre a forma ou o valor da divisão), a guarda dos filhos (compartilhada versus unilateral) e a pensão alimentícia (para o filho e/ou para o cônjuge). 

Além disso, questões como a manutenção ou retorno ao nome de solteiro(a) e a data em que o cônjuge deixará o lar também podem ser objeto de litígio, demandando a decisão judicial.

Um dos cônjuges não concorda

Esta é a situação mais clara de litígio. Quando um dos cônjuges se recusa a realizar o divórcio por via consensual, o interessado deve ingressar com a ação. 

É fundamental reiterar ao cliente que o divórcio é um direito potestativo incondicionado. Isso significa que a separação acontecerá na justiça independentemente da vontade da outra parte, não havendo justificativa legal para a resistência.

Qual o valor de um divórcio litigioso?

O divórcio litigioso possui um custo total substancialmente mais elevado que a modalidade consensual, envolvendo três componentes principais: valor da causa, bens a partilhar ou valor de alçada e custas judiciais.

O valor da causa é a base de cálculo para as custas processuais. Se houver bens a partilhar, o valor da causa será a somatória dos valores dos bens em discussão. 

Na ausência de bens, a praxe forense permite a atribuição de um valor de alçada, geralmente entre um e três salários mínimos. 

As custas judiciais (taxa judiciária) são variáveis de estado para estado e incidem sobre o valor da causa.

Embora a partilha igualitária não gere imposto, a regra muda em casos de excesso de meação. Se um cônjuge receber mais bens do que teria direito pelo regime matrimonial, a diferença é considerada uma doação (incidindo ITCMD) ou uma transmissão onerosa (incidindo ITBI), a depender da interpretação jurídica e da legislação local.

Os honorários tendem a ser significativamente mais altos. Eles refletem a complexidade da lide, o valor dos bens envolvidos, a necessidade de produção de provas especializadas (perícias) e a estimativa de tempo de duração do processo.

Divórcio litigioso

Quem paga as custas de um divórcio litigioso?

Em regra, as custas processuais (taxa judiciária de ingresso) são pagas pelo autor (quem propõe a ação) no momento do protocolo. No entanto, o advogado deve orientar o cliente sobre a possibilidade de pleitear a gratuidade de justiça (isenção das custas) na petição inicial, mediante a demonstração da insuficiência de recursos.

Ao final do processo, a parte vencida poderá ser condenada a ressarcir o vencedor pelas custas processuais pagas e a arcar com os honorários de sucumbência do advogado da parte adversa.

Quanto aos honorários advocatícios contratuais, a regra é que cada parte paga o seu próprio advogado.

Quanto tempo leva o divórcio no litigioso?

A morosidade é uma marca do divórcio litigioso. Não existe um prazo fixo, pois a duração é diretamente proporcional à complexidade do caso e ao nível de conflito entre os cônjuges.

Em casos menos complexos, aqueles com menor litigiosidade ou com possibilidade de acordo em fases iniciais podem ser concluídos em 3 a 6 meses.

Já em casos complexos, processos com disputas acirradas de guarda, necessidade de provas periciais extensas (avaliação de bens/empresas) e grande volume de bens a partilhar podem se estender por 2 a 3 anos ou mais.

É importante compreender que o decreto do divórcio em si (a dissolução do vínculo matrimonial), por ser um direito potestativo, não costuma demorar a sair. O que alonga o processo por meses ou anos são as discussões e a instrução probatória em torno da partilha de bens e da pensão alimentícia.

O que fazer quando uma das partes não quer o divórcio?

Quando uma das partes resiste à separação, a única solução jurídica é o ingresso com a ação de divórcio litigioso na Justiça.

O advogado deve utilizar o princípio do direito potestativo incondicionado para garantir o direito do seu cliente. É possível e recomendável que se pleiteie a decretação do divórcio em caráter liminar (tutela provisória). 

Esta estratégia permite a dissolução imediata do vínculo conjugal pelo juiz, de forma antecipada. Com a decretação liminar, o cliente pode retomar o estado civil de solteiro (com as implicações legais, como a possibilidade de casar novamente), enquanto as questões patrimoniais e de família remanescentes (partilha, alimentos, guarda) continuam a ser resolvidas na instrução processual.

Qual a desvantagem do divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é a solução jurídica para o impasse, mas carrega consigo diversas desvantagens que devem ser claramente comunicadas ao cliente.

O divórcio litigioso é a opção mais demorada, gerando um prolongamento da incerteza e do conflito. Além disso, taxas como as custas judiciais e impostos, os honorários advocatícios e despesas com perícias elevam consideravelmente o custo total do processo.

Também deve-se avaliar o desgaste emocional acentuado. O ambiente de litígio é mais desgastante e complexo, exacerbando as disputas familiares e afetando a saúde mental das partes e, principalmente, dos filhos. 

Por fim, tem-se a estrutura rígida, pois o procedimento é mais formal, exigindo que as partes se submetam às regras processuais e aos prazos, com menor margem para a flexibilidade de um acordo particular.

O que acontece se houver arrependimento depois do divórcio?

O divórcio possui natureza dissolutória e irrevogável no que se refere ao casamento extinto.

É um caminho sem volta para o vínculo matrimonial anterior. Uma vez averbado o divórcio, se o casal se arrepender da separação e desejar reatar a relação conjugal, eles terão que casar novamente, realizando um novo matrimônio civil, com todas as formalidades e regimes de bens aplicáveis a um primeiro casamento.

Conclusão

O divórcio litigioso, embora complexo, oneroso e moroso, é o único caminho legal e seguro quando o consenso entre os cônjuges é inexistente. Para o advogado de família, ele representa a oportunidade de utilizar todo o arsenal processual para defender os direitos de seus clientes, desde a obtenção do decreto liminar do divórcio até a eficiente instrução probatória da partilha e da guarda. 

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Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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