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Divórcio litigioso: quando pode ocorrer e quanto tempo leva?

Divórcio litigioso: quando pode ocorrer e quanto tempo leva?

No campo do Direito de Família, o divórcio litigioso é a arena onde a técnica jurídica e a gestão emocional do cliente são postas à prova. Longe da simplicidade do procedimento consensual, esta modalidade de dissolução do casamento surge da impossibilidade de consenso e exige a intervenção estatal para resolver conflitos de interesses.

Historicamente, o instituto evoluiu desde sua admissão em 1977 até a Emenda Constitucional nº 66/2010, que removeu a necessidade de prazos ou culpa, consolidando o divórcio como um direito potestativo incondicionado.

Hoje, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o casamento civil seja dissolvido. O domínio deste procedimento é essencial para o advogado que busca proteger integralmente os direitos de seu cliente em um ambiente de absoluto desacordo. 

O que é divórcio litigioso?

O divórcio é o instrumento legal que encerra a sociedade conjugal, pondo fim ao casamento válido. Já o divórcio litigioso, por sua vez, é a modalidade de extinção do vínculo matrimonial que se impõe quando não há acordo entre os cônjuges sobre os termos cruciais da separação (partilha, guarda, pensão, etc.)

Devido à ausência de consenso, esta via exige, obrigatoriamente, o recurso ao Poder Judiciário para que um juiz profira uma decisão sobre as questões controversas.

Como funciona o processo de divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é um complexo procedimento judicial regido pelo rito comum ordinário do CPC e pelas normas especiais de Ações de Família (Arts. 693 a 699), sendo obrigatório na ausência de consenso entre os cônjuges. 

O processo se inicia com a Ppetição inicial, onde o advogado deve estrategicamente pleitear pretensões específicas (partilha, guarda, alimentos) e, se necessário, tutelas provisórias (como a decretação liminar do divórcio). 

Segue-se a audiência de conciliação/mediação, que, se infrutífera, leva à fase de contestação pelo réu, seguida pela réplica do autor e pela crucial decisão de saneamento, que delimita os pontos controvertidos do litígio.

A fase de instrução é o cerne do litígio, marcada pela produção de provas especializadas, como perícias (avaliação de bens) e estudos psicossociais (disputa de guarda), culminando na audiência de instrução e julgamento (AIJ). Nela, ocorre a colheita de prova oral e o debate final. 

O processo se encerra com a sentença, que decreta o divórcio e resolve as questões acessórias. A atuação do advogado exige não apenas o domínio técnico-processual, mas também a gestão estratégica para converter o litígio em consensual, visando a celeridade e a redução do custo emocional e financeiro para o cliente.

Quando pode ocorrer o divírcio litigioso?

O divórcio litigioso é a única via processual cabível e é o caminho jurídico impositivo sempre que o casal não conseguir resolver de forma amigável as questões que envolvem o fim do casamento, configurando-se como a válvula de segurança do sistema judicial para rupturas conjugais. A necessidade dessa via surge em duas frentes: quando há disputa ou quando um dos cônjuges não concorda.

Disputa

A disputa ocorre quando o casal diverge sobre os termos acessórios da separação. Os pontos de maior atrito são a partilha de bens (sobre a forma ou o valor da divisão), a guarda dos filhos (compartilhada versus unilateral) e a pensão alimentícia (para o filho e/ou para o cônjuge). 

Além disso, questões como a manutenção ou retorno ao nome de solteiro(a) e a data em que o cônjuge deixará o lar também podem ser objeto de litígio, demandando a decisão judicial.

Um dos cônjuges não concorda

Esta é a situação mais clara de litígio. Quando um dos cônjuges se recusa a realizar o divórcio por via consensual, o interessado deve ingressar com a ação. 

É fundamental reiterar ao cliente que o divórcio é um direito potestativo incondicionado. Isso significa que a separação acontecerá na justiça independentemente da vontade da outra parte, não havendo justificativa legal para a resistência.

Qual o valor de um divórcio litigioso?

O divórcio litigioso possui um custo total substancialmente mais elevado que a modalidade consensual, envolvendo três componentes principais: valor da causa, bens a partilhar ou valor de alçada e custas judiciais.

O valor da causa é a base de cálculo para as custas processuais. Se houver bens a partilhar, o valor da causa será a somatória dos valores dos bens em discussão. 

Na ausência de bens, a praxe forense permite a atribuição de um valor de alçada, geralmente entre um e três salários mínimos. 

As custas judiciais (taxa judiciária) são variáveis de estado para estado e incidem sobre o valor da causa.

Embora a partilha igualitária não gere imposto, a regra muda em casos de excesso de meação. Se um cônjuge receber mais bens do que teria direito pelo regime matrimonial, a diferença é considerada uma doação (incidindo ITCMD) ou uma transmissão onerosa (incidindo ITBI), a depender da interpretação jurídica e da legislação local.

Os honorários tendem a ser significativamente mais altos. Eles refletem a complexidade da lide, o valor dos bens envolvidos, a necessidade de produção de provas especializadas (perícias) e a estimativa de tempo de duração do processo.

Quem paga as custas de um divórcio litigioso?

Em regra, as custas processuais (taxa judiciária de ingresso) são pagas pelo autor (quem propõe a ação) no momento do protocolo. No entanto, o advogado deve orientar o cliente sobre a possibilidade de pleitear a gratuidade de justiça (isenção das custas) na petição inicial, mediante a demonstração da insuficiência de recursos.

Ao final do processo, a parte vencida poderá ser condenada a ressarcir o vencedor pelas custas processuais pagas e a arcar com os honorários de sucumbência do advogado da parte adversa.

Quanto aos honorários advocatícios contratuais, a regra é que cada parte paga o seu próprio advogado.

Quanto tempo leva o divórcio no litigioso?

A morosidade é uma marca do divórcio litigioso. Não existe um prazo fixo, pois a duração é diretamente proporcional à complexidade do caso e ao nível de conflito entre os cônjuges.

Em casos menos complexos, aqueles com menor litigiosidade ou com possibilidade de acordo em fases iniciais podem ser concluídos em 3 a 6 meses.

Já em casos complexos, processos com disputas acirradas de guarda, necessidade de provas periciais extensas (avaliação de bens/empresas) e grande volume de bens a partilhar podem se estender por 2 a 3 anos ou mais.

É importante compreender que o decreto do divórcio em si (a dissolução do vínculo matrimonial), por ser um direito potestativo, não costuma demorar a sair. O que alonga o processo por meses ou anos são as discussões e a instrução probatória em torno da partilha de bens e da pensão alimentícia.

O que fazer quando uma das partes não quer o divórcio?

Quando uma das partes resiste à separação, a única solução jurídica é o ingresso com a ação de divórcio litigioso na Justiça.

O advogado deve utilizar o princípio do direito potestativo incondicionado para garantir o direito do seu cliente. É possível e recomendável que se pleiteie a decretação do divórcio em caráter liminar (tutela provisória). 

Esta estratégia permite a dissolução imediata do vínculo conjugal pelo juiz, de forma antecipada. Com a decretação liminar, o cliente pode retomar o estado civil de solteiro (com as implicações legais, como a possibilidade de casar novamente), enquanto as questões patrimoniais e de família remanescentes (partilha, alimentos, guarda) continuam a ser resolvidas na instrução processual.

Qual a desvantagem do divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é a solução jurídica para o impasse, mas carrega consigo diversas desvantagens que devem ser claramente comunicadas ao cliente.

O divórcio litigioso é a opção mais demorada, gerando um prolongamento da incerteza e do conflito. Além disso, taxas como as custas judiciais e impostos, os honorários advocatícios e despesas com perícias elevam consideravelmente o custo total do processo.

Também deve-se avaliar o desgaste emocional acentuado. O ambiente de litígio é mais desgastante e complexo, exacerbando as disputas familiares e afetando a saúde mental das partes e, principalmente, dos filhos. 

Por fim, tem-se a estrutura rígida, pois o procedimento é mais formal, exigindo que as partes se submetam às regras processuais e aos prazos, com menor margem para a flexibilidade de um acordo particular.

O que acontece se houver arrependimento depois do divórcio?

O divórcio possui natureza dissolutória e irrevogável no que se refere ao casamento extinto.

É um caminho sem volta para o vínculo matrimonial anterior. Uma vez averbado o divórcio, se o casal se arrepender da separação e desejar reatar a relação conjugal, eles terão que casar novamente, realizando um novo matrimônio civil, com todas as formalidades e regimes de bens aplicáveis a um primeiro casamento.

Conclusão

O divórcio litigioso, embora complexo, oneroso e moroso, é o único caminho legal e seguro quando o consenso entre os cônjuges é inexistente. Para o advogado de família, ele representa a oportunidade de utilizar todo o arsenal processual para defender os direitos de seus clientes, desde a obtenção do decreto liminar do divórcio até a eficiente instrução probatória da partilha e da guarda. 

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Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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