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Direito

Litigância de má fé no CPC: o que é e quando se aplica?

A litigância de má-fé no CPC é um dos tópicos mais relevantes no Direito Processual Civil, especialmente quando se busca proteger a boa-fé e a integridade nos processos judiciais. Essa prática ocorre quando uma das partes de um processo age de maneira desonesta ou abusiva, tentando prejudicar a parte contrária ou manipular o sistema judicial.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a litigância de má-fé é uma conduta que deve ser combatida rigorosamente, pois compromete a eficiência da justiça e causa prejuízos tanto à outra parte quanto ao próprio Poder Judiciário.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o conceito de litigância de má-fé, as situações em que ela se aplica, as consequências dessa prática e os dispositivos legais que a regulam no CPC. 

O que é litigância de má-fé?

A litigância de má-fé consiste em qualquer comportamento desonesto, abusivo ou intencionalmente prejudicial de uma parte dentro de um processo judicial. Essa prática pode ocorrer tanto por parte do autor, do réu ou mesmo de intervenientes no processo, sendo caracterizada pelo descumprimento dos princípios gerais do Direito de boa-fé e da lealdade processual. 

Em termos simples, é quando uma das partes tenta obter vantagem ou benefício utilizando meios que violam as regras do processo e os valores éticos do sistema jurídico.

As formas de litigância de má-fé são variadas. Entre elas, podemos citar a apresentação de alegações falsas, a alteração da verdade dos fatos, a criação de obstáculos injustificados para atrasar o andamento do processo e até mesmo o uso do processo para alcançar objetivos ilegais. 

Embora essas práticas sejam claramente condenáveis, a identificação e comprovação da má-fé podem ser desafiadoras, pois é necessário demonstrar a intencionalidade do comportamento. O aspecto mais importante da litigância de má-fé é a intencionalidade. 

O simples erro ou equívoco não caracteriza má-fé, uma vez que o sistema judicial entende que falhas podem ocorrer em razão de desconhecimento ou má orientação. No entanto, quando há um propósito claro de enganar, confundir ou prejudicar a outra parte, a conduta passa a ser enquadrada como má-fé.

O que diz o artigo 79 do CPC?

O Código de Processo Civil, em seu artigo 79, estabelece um fundamento claro para o combate à litigância de má-fé. De acordo com o texto:

Artigo 79 do CPC: “Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.”

Esse dispositivo legal tem como objetivo assegurar que todas as partes no processo ajam com boa-fé e respeitem as normas processuais. O artigo também deixa claro que qualquer envolvido no processo pode ser penalizado pela prática de má-fé, independentemente de sua posição, seja como autor da ação, réu ou interveniente. Assim, não importa o papel desempenhado no litígio: agir de forma desonesta implica consequências severas.

Outro ponto relevante é a possibilidade de responsabilização por perdas e danos. Isso significa que a parte que sofreu prejuízo em razão da má-fé pode exigir reparação pelos danos materiais ou morais causados. Essa reparação inclui custos relacionados ao processo, como honorários advocatícios, despesas judiciais e até mesmo o ressarcimento por transtornos emocionais.

O artigo 79 reflete a preocupação do CPC em proteger a integridade dos processos judiciais, assegurando que a busca pela justiça seja fundamentada na verdade e na ética. Ele também desempenha um papel pedagógico, desestimulando condutas desonestas e promovendo a confiança no sistema judiciário.

Qual a diferença entre litigância de má-fé e uma tática processual agressiva?

É comum confundir litigância de má-fé com táticas processuais agressivas, mas há uma diferença crucial entre as duas. Enquanto a litigância de má-fé envolve condutas desonestas e intencionais para prejudicar o processo ou a outra parte, as táticas agressivas são estratégias legítimas, embora incisivas, utilizadas para defender os interesses de uma parte.

Por exemplo, um advogado pode adotar uma postura firme e questionar todas as provas apresentadas pela parte contrária. Isso não configura má-fé, desde que haja fundamentação jurídica e respeito aos princípios processuais. Já a litigância de má-fé ocorre quando há manipulação de fatos, alegações falsas ou procrastinação intencional.

A distinção entre as duas práticas é essencial para garantir que o direito de defesa seja exercido de forma legítima, sem que isso se confunda com condutas ilícitas.

Quando se aplica litigância de má-fé?

A litigância de má-fé se aplica sempre que uma das partes, de forma intencional, adota condutas desonestas ou abusivas dentro de um processo judicial, visando prejudicar a outra parte, atrasar o andamento do processo ou obter vantagem indevida. Essa prática é regulada pelo artigo 80 do Código de Processo Civil, que define as hipóteses específicas que configuram a má-fé. 

Para que a aplicação seja válida, é necessário comprovar a intenção deliberada de violar a boa-fé processual. Abaixo, veja as principais situações em que a litigância de má-fé se aplica:

  • Deduzir pretensões ou defesas manifestamente infundadas: quando uma parte apresenta alegações ou pedidos sem qualquer fundamento legal ou fático, apenas para tumultuar o processo;
  • Alterar a verdade dos fatos: modificar ou ocultar informações reais para induzir o juiz a tomar decisões com base em dados falsos, para beneficiar uma das partes;
  • Usar do processo para conseguir objetivo ilegal: empregar o processo judicial como meio para atingir fins ilícitos, contrários às leis ou à ordem pública;
  • Opuser resistência injustificada ao andamento do processo: adotar atitudes que atrasam o progresso do processo sem uma justificativa plausível ou legalmente aceita;
  • Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo: realizar ações imprudentes ou abusivas que prejudiquem a regularidade processual;
  • Provocar incidentes manifestamente infundados: iniciar discussões processuais sem fundamento, com o objetivo de gerar atrasos ou complicações desnecessárias;
  • Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório: apresentar recursos que não têm fundamento jurídico e são interpostos apenas para adiar a resolução do processo.

Quais as consequências da litigância de má-fé para o processo?

A litigância de má-fé pode causar impactos profundos no processo judicial, prejudicando a parte adversa, atrasando a solução do litígio e sobrecarregando o Poder Judiciário.

Entre as principais consequências estão o prolongamento desnecessário do processo, a dificuldade em apurar a verdade dos fatos, o desgaste do sistema judicial e a perda de confiança no sistema de justiça

Essas consequências afetam diretamente a eficiência e a credibilidade do processo judicial, comprometendo a busca por justiça de forma imparcial. A seguir, detalhamos os principais efeitos dessa prática nociva.

Prolongamento do processo

Quando uma das partes age com má-fé, a duração do processo tende a aumentar significativamente. Isso ocorre porque comportamentos como a apresentação de recursos protelatórios ou a criação de incidentes infundados atrasam o andamento natural das etapas processuais. 

O prolongamento gera custos adicionais para as partes e perpetua o desgaste emocional de todos os envolvidos. 

Dificuldade na obtenção da verdade

A litigância de má-fé também compromete a apuração da verdade real, um dos pilares do sistema judicial. Apresentar alegações falsas ou distorcer fatos confunde o juiz e dificulta a análise objetiva das provas.

Essa prática pode levar a decisões injustas ou até mesmo à inversão dos direitos das partes, prejudicando a confiança na justiça.

Desgaste do Poder Judiciário

A sobrecarga do Poder Judiciário é uma consequência direta da má-fé processual. Casos que poderiam ser resolvidos rapidamente acabam demandando mais tempo e recursos do sistema judicial.

Isso não só atrasa a solução de outros processos legítimos, mas também compromete a eficiência e a capacidade do Judiciário de atender a sociedade de maneira célere.

Perda de confiança no sistema judicial

Quando a litigância de má-fé não é identificada e combatida, ela gera descrédito no sistema judicial. As partes envolvidas podem sentir que o processo é injusto ou que o Judiciário é ineficaz no combate a práticas desleais. Essa perda de confiança enfraquece a percepção de imparcialidade e compromete a legitimidade do sistema como um todo.

Qual é a multa por litigância de má-fé?

O artigo 81 do CPC estabelece que a multa por litigância de má-fé deve ser superior a 1% e não ultrapassar 10% do valor corrigido da causa. Essa faixa percentual busca equilibrar a gravidade da infração com a realidade econômica do processo.

Além da multa, o litigante de má-fé pode ser condenado a pagar os honorários advocatícios da parte contrária e ressarcir todas as despesas processuais. Essas penalidades têm o objetivo de desencorajar condutas desonestas e garantir que as partes ajam de forma ética e responsável durante o processo.

Como comprovar a litigância de má-fé?

Comprovar a litigância de má-fé exige a demonstração clara da intencionalidade desonesta da parte envolvida no processo. Essa tarefa, embora desafiadora, é essencial para garantir que o litígio seja conduzido de maneira justa e íntegra. Não se trata apenas de erros ou equívocos cometidos de boa-fé, mas de atos deliberados que distorcem o curso da justiça. 

Para isso, alguns elementos podem ser determinantes:

  • Inconsistências nos argumentos: quando a parte apresenta alegações contraditórias ao longo do processo, é possível identificar sinais de manipulação. Por exemplo, um argumento apresentado inicialmente pode ser substituído por outro completamente oposto ou incoerente com o anterior;
  • Alegações sabidamente falsas: quando uma das partes utiliza informações que sabe serem inverídicas, isso demonstra intenção deliberada de enganar. É um dos sinais mais evidentes de má-fé;
  • Provas documentais falsas ou adulteradas: a manipulação de documentos é uma prática grave. Apresentar provas falsificadas ou alteradas compromete a integridade do processo e configura claramente a litigância de má-fé;
  • Comportamento procrastinatório: ações deliberadas para atrasar o andamento do processo, como criar obstáculos ou resistir ao cumprimento de prazos, mostram intenção de desgastar ou prejudicar a outra parte.

A análise desses elementos, com o suporte de provas consistentes, é fundamental para identificar a má-fé. Além disso, a atuação de advogados e juízes atentos ao comportamento das partes contribui significativamente para a manutenção da ética e da justiça no âmbito judicial.

Conclusão

A litigância de má-fé no CPC é um problema grave que afeta tanto as partes envolvidas quanto o funcionamento do sistema judicial como um todo. Quando uma das partes age de forma desonesta ou abusiva, não apenas atrasa o processo, mas também compromete a busca pela verdade, gerando prejuízos financeiros, emocionais e institucionais.

Por isso, o Código de Processo Civil adota medidas firmes para desestimular essas práticas e assegurar que o processo seja conduzido de forma ética e justa.

Identificar, comprovar e combater a litigância de má-fé requer atenção e estratégia. Ao mesmo tempo, é fundamental que advogados e escritórios estejam sempre organizados e munidos de ferramentas que os ajudem a gerenciar processos com eficiência e transparência, prevenindo erros e potencializando a entrega de resultados aos clientes.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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