automatização de petições

Modelo de resposta à acusação 5

Quer descobrir como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe? Clique aqui

 

MODELO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO 5

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DA COMARCA

 

 

 

 

Processo nº

… (nome da parte completo em negrito)já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a esta subscreve (DOC. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, oferecer:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, consoante às razões de fato e de direito à seguir aduzidas.

DOS FATOS

…. foi formalmente acusado pela prática do crime de registro de nascimento inexiste, previsto no artigo 241 do Código Penal.

A acusação decorreu do fato de ter noticiado o nascimento de “seu filho”, no 1.º Cartório de Registro Civil da cidade de ….. Porém, o acusado nunca foi pai e não se tem informações de alguma gestante esperando um filho seu.

Ademais, por ser muito popular na região de , o tabelião, de forma irresponsável, formalizou o registro da criança como se filho de …. fosse, sem exigir nenhuma documentação. Apenas pediu a …. que posteriormente entregasse a papelada do nascimento no cartório.

Vale destacar, que mais tarde o tabelião tomou conhecimento da mentira do acusado ao encontrar um médico da cidade durante um café. Deste modo acabou por comunicar ao delegado a notícia falsa do nascimento.

Ato contínuo, o acusado uma semana depois foi preso e torturado até o momento da sua confissão, em que alegou ter praticado o crime para saciar a sua vontade de ser pai, algo impossível para ele, diante da recusa de todas as suas namoradas.

Igualmente, o acusado foi incentivado a fazer o registro por oito pessoas que estavam no hospital diante de um recém-nascido muito parecido com ele.

O inquérito foi concluído e o promotor de justiça da Comarca ofereceu a denúncia de fls. 12 e 13. A denúncia foi recebida pelo juiz, que determinou a citação do réu, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.

DIREITO

Das Preliminares

Preliminarmente, necessário se faz apontar nulidade existente na exordial acusatória, vez que, flagrantemente desrespeita o disposto no artigo 157, do Código de Processo Penal, pois foi utilizado de meio ilícito, qual seja, a tortura, para se obter a “confissão” de prática de crime supostamente cometido.

Resta claro, que ao utilizarem a tortura como meio de obtenção de prova fere o previsto no artigo III da Constituição Federalin verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Evidencia-se que diante do artigo supramencionado, que atos degradantes, desumanos, ferem direitos inerentes à pessoa humana. Estes protegidos pela nossa leia maior, qual seja, a Constituição Federal e pelo artigo 5º, II do Pacto de San José da Costa Rica[1] (Convenção Interamericana de Direitos Humanos).

Por esse ângulo, que foi utilizado de um meio ilícito para obter uma declaração de pratica delituosa, sendo estas inadmissíveis no processo, conforme o previsto no artigo LVI, da Constituição Federal.

Dessa forma, outra sorte não resta senão declarar a nulidade de todos os procedimentos realizados até a presente fase processual, em razão de que as provas obtidas devam ser desentranhadas do processo, haja vista que violou normas constitucionais, internacionais e legais.

b) Do Mérito

Observamos que na denúncia, o acusado agiu mediante o incentivo de oito pessoas, que exacerbaram o seu desejo de ser pai, lhe provocando a realizar o registro de uma criança.

Salienta-se que houve um dano causado à parte íntima do indivíduo, à esfera que afeta a sua ânsia interior em ser pai. Neste diapasão, imperioso destacar que o autor estava em um momento fora do seu estado de consciência, sem saber divergir sobre as atitudes corretas e erradas.

Por certo, o acusado foi movido por um desejo peculiar de ter alguém registrado como seu filho, de ter uma denominação e a honra de ter um filho. A racionalidade aqui não estava presente, de modo que o acusado foi envolvido por suas emoções e estava sob a influência das pessoas que o influenciaram a registrar a criança.

Ora, diante do relatado o acusado simplesmente se dirigiu ao Cartório para registro, de modo que não se preocupou com os documentos, haja vista que não tinha esta intenção.

Ademais, vale destacar que o crime previsto no artigo 241 do Código de Processo Penal tem como núcleo do tipo o verbo “promover”, que se trata do fato de provocar o registro de nascimento inexistente.

Significa assim, que o próprio acusado teria que promover o registro da criança, o que de fato não ocorreu, dado que o acusado apenas requereu o registro e não o fez, resta claro, portanto que a conduta destoa do possível crime intitulado.

Outrossim, ainda em análise ao artigo 241 do Código Penal, verifica-se que o tipo penal deixa expresso que o registro dever ser de nascimento inexiste¸ ou seja, criança inexistente. O que a rigor não aconteceu no caso em apreço, tendo em vista que existiu um nascimento e, com ele, uma criança.

Por conseguinte, percebe-se a ausência de tipicidade formal, esta gerada em razão da ausência de crime. Uma vez que, é cediço na Doutrina Brasileira que para a configuração do crime no sistema tripartite, faz-se necessário a presença de três requisitos, sendo eles: fato típico, ilícito e culpável.

Em continuação, observa-se que o fato típico tem como substratos a conduta, o resultado, o nexo causal e a tipicidade. De modo que, comprovada a falta de subsunção do fato a norma afasta-se o crime, visto que não estão presentes todos os elementos necessários que caracterizam o crime em seu conceito analítico.

Nesse sentido, corrobora o jurista Luiz Flávio Gomes:

O fato típico objetivo, assim, é composto da tipicidade formal + tipicidade material ou normativa. A ausência de qualquer um desses requisitos implica naturalmente na atipicidade do fato, que pode ser formal ou material (tudo conforme a natureza do requisito faltante)”.[2]

Data máxima vênia, em que momento o nascimento foi inexistente? A criança de fato nasceu, de forma que não houve na conduta do acusado a intenção de dolo, ouve simplesmente um estado emocional exacerbado que excedia a sua consciência estrita.

Deste modo Excelência, o ato praticado pelo acusado é nulo de pleno direito, já que no momento em que se dirigiu ao cartório para registrar a criança, sob influência de oitos pessoas e a sua forte emoção e vontade de ser pai, deixou de observar os requisitos necessários, exigidos para que pudesse realmente dar efetividade ao registro.

Portanto, a partir do momento em que o cartorário falhou na sua função de requerer os documentos necessários para efetivar o registro da criança, baseando-se apenas no fato de conhecer o suposto pai, ora acusado, acaba por transferir para si a culpa.

Resta claro então, que o acusado ao não apresentar os documentos para registro, como o laudo médico, não perfez os requisitos necessários para tal. Assim, utilizou-se de meio totalmente inócuo, afinal o registro efetuado pelo acusado não é apto a produzir qualquer efeito na órbita jurídica.

Ocorre assim, que é fato atípico, devido à ausência da tipicidade formal. Assim como, é considerado crime impossível por utilizar-se de um meio inócuo para atingir o resultado. Sem levar em consideração a emoção exacerbada e a influência presente na conduta do acusado.

DO PEDIDO

Ante o exposto, pleiteia-se a absolvição sumária do réu, pelo fato narrado não ser crime, vez que a conduta do Acusado não se amoldou como típica, nos termos do art. 397III, do Código de Processo Penal.

Apenas por cautela, no caso de não ser acolhida a tese de absolvição sumária, o que não se espera, requer seja decretada a anulação do recebimento da peça acusatória tenda em vista que foi utilizado de meio ilícito, qual seja a tortura. Assim, pede-se que reconheça a nulidade de todos os procedimentos até a presente fase processual.

Enfim, em não sendo acolhidos os pedidos acima elaborados, requer sejam intimadas as testemunhas ao final arroladas, para que sejam estas ouvidas na audiência de instrução e julgamento.

ROL DE TESTEMUNHAS

(…)

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

 

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.