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Modelo de reclamação trabalhista: quando cabe e como fazer

Modelo de reclamação trabalhista: quando cabe e como fazer

Modelo de reclamação trabalhista: quando cabe e como fazer

O universo das relações de trabalho no Brasil é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece direitos e deveres para empregados e empregadores. Ainda assim, situações de descumprimento da legislação trabalhista são comuns e afetam milhões de trabalhadores todos os anos. 

Quando esses direitos não são respeitados, a legislação prevê a possibilidade de ajuizar uma reclamação trabalhista, um instrumento jurídico que garante ao trabalhador a oportunidade de reivindicar seus direitos perante a Justiça.

Diante disso, surgem diversas dúvidas: quando cabe entrar com esse tipo de ação? Quais são os motivos mais frequentes? Quais requisitos devem ser cumpridos? E, principalmente, como elaborar um modelo de reclamação trabalhista de forma correta e segura?

Neste guia completo, você vai entender não apenas como funciona a reclamação trabalhista, mas também os principais motivos que a justificam, os requisitos para ajuizamento, prazos, valor da causa e até o que acontece após a abertura do processo.

Modelo de reclamação trabalhista

AO JUÍZO FEDERAL DA …ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DA …

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

PRELIMINARMENTE

Deixa-se de juntar a Ata de Conciliação Prévia, pois não há na empresa ou no sindicato de Classe Comissão de Conciliação Prévia, bem como não pode ser impedimento legal a falta desta ata, pois este impedimento afrontaria o dispositivo Constitucional em seu artigo 5º, inciso XXXV – ao direito de ação assegurado a todo cidadão.

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

O Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, consoante o art. 790, parágrafo 3º da CLT, bem como nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, que versa:

“Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

DOS FATOS

O reclamante foi admitido para exercer a função de empacotador no estabelecimento empresarial da reclamada em 07/02/2011 e demitido injustamente na data de 07/02/2016, quando percebia salário mensal de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais). Até a presente data a reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias.

O reclamante exercia sua atividade laboral das 08h00min às 17h00min, com 1h (uma hora) de almoço, de segundas às sextas-feiras e nos sábados das 08h00min às 12h00min (carga horária semanal de 44 horas).

Ademais, além da carga horária contratual e de forma habitual trabalhava uma média de 3 horas extras diárias (de segunda a sábado), que nunca foram adimplidas pela reclamada.

DOS DIREITOS DAS HORAS EXTRAS

O Reclamante sempre excedeu a jornada de 44 horas semanais, laborando, todos os dias, 3 horas além da jornada acordada quando da admissão, devendo assim as horas extras serem integradas ao salário do trabalhador com reflexo nas demais verbas.

Quanto à habitualidade do serviço suplementar, nos traz a Súmula 76 do TST:

“O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais.”

Reclama-se as horas extraordinárias pelo período de 65 meses, com acréscimo de 50% do valor da hora normal, incidindo também sobre o repouso semanal remunerado.

Memorial de cálculos:

Salário (à época da rescisão contratual): R$ 1.540,00 / 220 (horas mensais laboradas) = R$ 7 por hora normal + 50% = R$ 10,50 por hora extra

Considerando o mês legal de 30 dias e a habitualidade das horas extras, corresponde a 90 horas extras por mês.

90 HE x R$ 10,50 = R$ 945,00 x 65 meses (período reclamado) = R$ 61.425,00

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para a Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de março de 2016, uma vez que o § 1ºdo art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.

Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a 45 dias de tempo de serviço (consoante art. 10, § 1º da Lei 12506/11) contados a partir de 07 de fevereiro de 2016.

A reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio indenizado.

Seguem os cálculos:

Salário total: R$ 2.485,00 / 30 (dias) = R$ 82,83

R$ 82,83 x 45 (dias) = R$ 3.727,50

DO SALDO DE SALÁRIO

Memorial de Cálculo:

Salário + horas extras integradas = R$ 2.485,00

Total: 2.485,00 / 30 (dias) = R$ 82,83 por dia

Saldo de salário = R$ 579,81 (quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos).

DAS FÉRIAS VENCIDAS EM DOBRO

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.

A seguir, valor devido:

Salário total: R$ 2.485,00 + 1/3 constitucional = R$ 828,33

Total: R$ 3.313,33 x 2 = R$ 6.626,66

DAS FÉRIAS INTEGRAIS

Analisemos:

Salário total: R$ 2.485,00 + 1/3 constitucional = R$ 828,33

Total: R$ 3.313,33

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

O inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal/88 assegura o direito a férias aos trabalhadores urbanos e rurais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula a matéria nos arts. 129 a 153.

As férias proporcionais são devidas nas hipóteses de dis-pensa sem justa causa, término de contrato a prazo e quando de rescisão motivada pelo empregado no pedido de demissão, inclusive quando o empregado possuir menos de um ano de serviço na mesma empresa, conforme determina a Súmula 261 do TST.

Valor a ser pago:

Salário total: R$ 2.485,00 / 12 (meses) = R$ 207,08 x 2 (meses a receber) = R$ 414,16

Incidindo terço constitucional: R$ 414,16 + 1/3 constitucional = 138,05

Total= R$ 552,21

DO 13º SALÁRIO INTEGRAL

Valor devido:

Valor correspondente a um salário total: R$ 2.485,00

DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

Discriminação dos cálculos:

Salário Total: 2.485,00/ 12 (meses) = R$ 207,08 x 3 (meses trabalhados) = R$ 621,24

DA LIBERAÇÃO DO FGTS E MULTA DO ART. 18 DA LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990

Diz o art. 15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.

Sendo assim, Vossa Exa. Deverá condenar a Reclamada a efetuar o complemento dos depósitos correspondentes a todo o período da relação de emprego, tendo em vista que não foram recolhidos, levando em consideração também o serviço extraordinário.

Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da lei 8036/90 c/c art. 7º, I, CF/88.

MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, tanto o empregador quanto o empregado devem estar atentos aos prazos determinados para pagamento e quitação das verbas rescisórias, e homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho, pois a desobediência a tais prazos, pelo empregador, incidirá em multa a favor do empregado.

Art. 477 – “É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (“Caput” com redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970).”.

LIBERAÇÃO DA GUIA DO SEGURO DESEMPREGO OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE

O benefício do seguro desemprego é de suma importância para o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, pois garante a subsistência dele e de sua família pelo período em que ele permanece fora do mercado de trabalho, sem exercer nova atividade remunerada. Quando o trabalhador deixa de receber o benefício por culpa exclusiva do empregador, este pode ter de arcar com uma indenização substitutiva, motivo pelo qual passa a requerer tal liberação.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O artigo 133 da Constituição Federal, norma cogente, de interesse público, das partes e jurisdicional, tornou o advogado indispensável à administração da Justiça, revogando o “JUS POSTULANDI” das partes.

Sendo necessária a presença do profissional em Juízo, nada mais justo e coerente do que o deferimento de honorários advocatícios, inclusive ao advogado particular, por força do princípio da sucumbência (artigos 769 da CLT e 85 do CPC).

DOS PEDIDOS

Diante das considerações expostas, requer:

1. Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica do Reclamante, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio.

2. A notificação da Reclamada para comparecer a audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas da lei.

3. Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vínculo empregatício existente entre as partes, condenando a empresa Reclamada a:

a) Pagar:

Horas extras __________________________________________ R$ 61.425,00

Aviso prévio indenizado _________________________________ R$ 3.727,50

Saldo de salário ________________________________________ R$ 579,81

Férias vencidas em dobro ________________________________ R$ 6.626,66

Férias integrais ________________________________________ R$ 3.313,33

Férias proporcionais ____________________________________ R$ 552,21

13º salário integral ______________________________________ R$ 2.485,00

13º salário proporcional __________________________________ R$ 621,24

b) liberar o FGTS e multa do art. 18 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990

c) diferenças de recolhimento de FGTS e INSS

d) Liberar as guias do seguro-desemprego ou indenização correspondente;

e) Pagar honorários advocatícios no patamar de 15% sobre a condenação;

4. Além disso, condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios.

5. Requer, ainda, seja a Reclamada condenada ao pagamento das contribuições previdenciárias devido em face das verbas acima requeridas, visto que caso tivessem sido pagas na época oportuna, não acarretaria a incidência da contribuição previdenciária.

6. Protesta provar o alegado por todos os meios no Direito permitidos, notadamente a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.

Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 para efeitos fiscais.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Como funciona o processo de uma reclamação trabalhista?

O processo de uma reclamação trabalhista segue algumas etapas bem definidas:

  1. Petição inicial: o trabalhador, por meio de advogado, apresenta a reclamação com todos os fatos e pedidos;
  2. Distribuição e citação: a ação é distribuída e a empresa é notificada para apresentar defesa;
  3. Audiência: ocorre uma audiência inicial de conciliação. Se não houver acordo, o processo segue para instrução, com apresentação de provas e depoimentos;
  4. Sentença: o juiz analisa o caso e profere decisão, acolhendo ou não os pedidos;
  5. Recursos: caso uma das partes não concorde com a sentença, pode apresentar recurso para instâncias superiores;
  6. Execução: se confirmada a condenação, inicia-se a fase de execução, em que a empresa deve pagar os valores devidos.

O processo trabalhista tem como característica a celeridade, já que a legislação busca dar uma resposta rápida ao trabalhador. No entanto, prazos podem variar conforme a complexidade do caso e a agenda da Justiça do Trabalho.

Quando cabe a reclamação trabalhista?

A reclamação trabalhista cabe sempre que o trabalhador considerar que os direitos previstos na CLT ou em acordos coletivos foram desrespeitados. Em geral, isso ocorre em situações como:

  • Rescisão contratual sem o pagamento das verbas devidas;
  • Falta de pagamento de salários, horas extras ou adicionais;
  • Descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho;
  • Situações de assédio moral ou sexual;
  • Alterações unilaterais do contrato, como desvio ou acúmulo de função;
  • Reconhecimento de vínculo de emprego quando a contratação ocorreu de forma irregular (ex.: trabalho informal).

Em outras palavras, a reclamação trabalhista é o caminho legal para exigir direitos não cumpridos pelo empregador.

Quais são os principais motivos para entrar com uma reclamação trabalhista?

Existem vários fatores que levam trabalhadores a procurar a Justiça. Os mais frequentes envolvem questões financeiras, como não pagamento de verbas rescisórias, e também violações de dignidade no ambiente de trabalho. Entre os principais motivos podemos destacar as verbas rescisórias não pagas e não pagamento de salários e horas extras, confira mais detalhes e outros motivos a seguir.

Verbas rescisórias não pagas

Ao ser desligado de uma empresa, o trabalhador tem direito a verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, entre outras. Quando a empresa deixa de pagar esses valores no prazo legal, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista para exigir o pagamento.

Não pagamento de salários e horas extras

Atrasos frequentes no salário ou a ausência de pagamento de horas extras devidamente trabalhadas são motivos recorrentes de processos. Pela CLT, o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente, e as horas extras precisam ser registradas e remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%.

Assédio e danos morais

Casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho também são levados à Justiça. Além de comprometer a dignidade do trabalhador, essas situações podem gerar direito a indenização por danos morais, caso comprovadas.

Desvio de função

Quando o trabalhador é contratado para determinada função, mas acaba exercendo atividades diferentes, com maior responsabilidade ou complexidade, sem receber a remuneração correspondente, caracteriza-se o desvio de função. Esse é um motivo legítimo para reclamação trabalhista.

Quais são os requisitos para uma reclamação trabalhista?

Para ingressar com uma reclamação trabalhista, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  • Existência de relação de emprego ou vínculo de trabalho;
  • Fatos e provas que demonstrem o descumprimento da lei ou do contrato;
  • Prazo prescricional respeitado (em regra, até 2 anos após o fim do contrato, com possibilidade de reclamar os últimos 5 anos);
  • Representação por advogado trabalhista, exceto em causas de até dois salários mínimos, em que o trabalhador pode se apresentar sozinho.

Além disso, é importante que o trabalhador reúna documentos como carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de depósitos, contratos e até mensagens ou e-mails que comprovem os fatos.

modelo de reclamação trabalhista

Como fazer uma reclamação trabalhista?

Para dar início a uma reclamação trabalhista, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado especializado, que irá avaliar a situação e indicar a viabilidade da ação. Em seguida, é necessário reunir documentos e provas que comprovem a relação de trabalho e as irregularidades ocorridas, como carteira de trabalho, contracheques, registros de ponto ou comunicações internas.

Com essas informações, o advogado elabora a petição inicial, expondo os fatos, a fundamentação legal e os pedidos do trabalhador. O documento é protocolado na Justiça do Trabalho e distribuído para análise. A partir daí, é agendada a audiência inicial, geralmente voltada à tentativa de conciliação entre as partes. Se não houver acordo, o processo segue para instrução e julgamento.

Qual o prazo para entrar com reclamação trabalhista?

O prazo para ingressar com reclamação trabalhista é definido pela prescrição trabalhista:

  • O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação;
  • Dentro desse prazo, ele pode reclamar os direitos referentes aos últimos 5 anos de vínculo empregatício.

Ou seja, se um trabalhador foi desligado em janeiro de 2025, poderá entrar com reclamação até janeiro de 2027, mas somente em relação a verbas devidas entre 2020 e 2025.

Qual o valor da causa em uma reclamação trabalhista?

O valor da causa corresponde à soma aproximada de todos os pedidos feitos pelo trabalhador. Ele deve ser calculado considerando verbas salariais, rescisórias, indenizações e outros direitos reivindicados.

Esse valor é importante por dois motivos:

  • Define a competência do juízo e o rito processual;
  • Serve de base para eventual condenação em custas processuais.

É comum que o valor da causa seja estimado, já que a liquidação final pode variar conforme provas e cálculos apresentados ao longo do processo.

O que acontece depois da reclamação trabalhista?

Após ajuizar a ação, o processo pode seguir diferentes caminhos:

  • Acordo: muitas causas trabalhistas são encerradas em acordo durante a audiência, com pagamento de valores negociados;
  • Sentença favorável: o juiz reconhecer os direitos do trabalhador e condenar a empresa ao pagamento;
  • Sentença parcial: o juiz acolhe alguns pedidos e nega outros;
  • Recurso: se houver discordância, as partes podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Mesmo após a condenação, pode ser necessário ingressar na fase de execução para garantir o pagamento. Caso a empresa não cumpra voluntariamente, o juiz pode determinar bloqueio de valores em contas, penhora de bens ou outras medidas coercitivas.

Conclusão

A reclamação trabalhista é uma ferramenta essencial para proteger os direitos do trabalhador e garantir o cumprimento da legislação. Seja em casos de verbas rescisórias não pagas, assédio, salários atrasados ou desvio de função, o processo existe para equilibrar as relações de trabalho e assegurar que a lei seja respeitada.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação profissional. Um advogado especializado poderá avaliar cada detalhe do caso, calcular corretamente o valor da causa e conduzir o processo de forma estratégica.

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Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX