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MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA PIGNORATÍCIA

MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA PIGNORATÍCIA

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MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA PIGNORATÍCIA

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA PIGNORATÍCIA que entre si celebram, de um lado, EMPRESA TAL LTDA., de outro, EMPRESA TAL LTDA. e, como garantidor-solidário, Fulano de Tal, na forma abaixo:

Por este instrumento particular, empresa TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, por seu representante legal, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominada CREDORA, empresa TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de GARANTIDOR-SOLIDÁRIO, têm justo e acertado o presente TERMO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA PIGNORATÍCIA, que se regerá pelas disposições do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:

CLÁUSULA 1º – A DEVEDORA reconhece e confessa débito para com a CREDORA da importância líquida, certa e exigível de R$ 000000 (REAIS), representada pelos títulos abaixo relacionados, acrescida de juros, correção monetária e despesas de protesto:

REPRESENTAR IO DÉBITO COM JUROS E CORREÇÕES DEVIDAS

CLÁUSULA 2º – A DEVEDORA promete e se obriga a quitar o débito em TANTAS parcelas, mediante a emissão de igual número de cheques, todos da agência nº 000000, do Banco TAL, na forma disposta abaixo:

ESPECIFICAR QUANTIDADE DE CHEQUES DE ACORDO COM AS PARCELAS E SEUS DEVIDOS VALORES

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os cheques discriminados no caput desta cláusula ficam vinculados ao presente instrumento para todos os fins de direito, sendo que, o não pagamento de qualquer um dos mesmos pelo banco sacado nas Datas aprazadas, acarretará a aplicação das sanções previstas no artigo 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, o qual tipifica o delito penal de estelionato.

CLÁUSULA 3º – A CREDORA dará quitação e providenciará os documentos necessários à baixa dos protestos lavrados em decorrência do inadimplemento dos títulos discriminados na Cláusula Primeira tão logo assinado o presente instrumento.

CLÁUSULA 4º – O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO assume, na condição de fiador e garantidor solidário todas as obrigações decorrentes desta avença, renunciando ao benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável.

CLÁUSULA 5º – Em razão desta renúncia, no caso do não pagamento do débito, o GARANTIDOR-SOLIDÁRIO e a DEVEDORA concordam com a venda do bem oferecido em garantia na Cláusula Sexta, com o objetivo de recebimento de todas as quantias devidas e seus acréscimos legais e contratuais.

CLÁUSULA 6º – Na condição de fiador e responsável solidário, o GARANTIDOR-SOLIDÁRIO dá em penhor, para garantia dessa obrigação, o veículo modelo TAL, marca TAL, ano/modelo 0000, cor TAL, placa 0000, chassi 000000, comprometendo-se a não constituir nova garantia sobre o mesmo, nem a cedê-lo a terceiros, sob pena de vencimento antecipado do débito. Fica, ainda, obrigado a manter o bem ora empenhado em perfeito estado de conservação e segurança, fazendo os reparos necessários, vedado as alterações que o deprecie, mantendo-o devidamente segurado contra quaisquer sinistros, como colisão, furto, roubo e incêndio.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para os fins do artigo 675 do CCB, entende-se como ficta a tradição do bem oferecido em garantia, passando a ser seu fiel depositário o Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, o qual assina a presente, declarando conhecer integralmente todos os seus termos, comprometendo-se a entregar o bem à CREDORA, tão logo lhe seja solicitado, através de documento específico de transmissão de posse, obrigando-se a mantê-lo em perfeito estado de conservação e segurança, fazendo os reparos necessários, vedado as alterações que o depreciem.

CLÁUSULA 7º – O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO, pela presente, constitui a CREDORA como sua procuradora, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para requerer as averbações e registros que se fizerem necessários junto aos órgãos pertinentes, bem como para, em não tendo sido integralmente paga a dívida supra mencionada no prazo estabelecido, transferir a si ou a quem quiser o referido bem, através de contrato de compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão de direitos, ou outra forma obrigacional qualquer, pelo preço de mercado.

CLÁUSULA 8º – O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO aceita a forma de correção e taxa de juros estipulados para a dívida da DEVEDORA.

CLÁUSULA 9º – A CREDORA compromete-se a devolver, se for o caso, a diferença apurada entre o preço da venda do bem empenhado e a dívida atualizada, até a Data da venda, pelo critério antes mencionado, restando liberada a garantia ofertada, desde que paga integralmente a dívida, até o seu vencimento.

CLÁUSULA 10º – Considerar-se-á inadimplida a obrigação, independentemente de qualquer aviso ou notificação, com a conseqüente execução no caso de atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento de quaisquer das parcelas convencionadas na Cláusula Segunda, ou se a CREDORA, necessitando obter a transferência do veículo descrito na Cláusula Sexta, por qualquer motivo, não lograr o êxito desejado diante de vícios que tornem o bem imprestável para o fim ao qual se destina.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá, ainda, o pagamento, pela DEVEDORA, do valor estipulado na Cláusula Terceira, adotando como índice de correção monetária a média do IGP-M e INPC, acrescido dos juros legais. Compromete-se a mesma, também, a pagar multa equivalente a 2% (dois por cento), além de custas e despesas, se houverem, acrescidas de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA 11º – As partes contratantes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas que decorram diretamente ou indiretamente deste contrato, inclusive sua execução ou prestação de contas, com renúncia expressa do local onde esteja o bem ou do domicílio da DEVEDORA e do GARANTIDOR-SOLIDÁRIO.

E assim, por estarem certos e ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, dando-lhe força executiva, para os devidos fins de direito, comprometendo-se por si, seus herdeiros e sucessores.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CREDORA

NOME COMPLETO – DEVEDORA

NOME COMPLETO – GARANTIDOR-SOLIDÁRIO

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