Modelo de execução provisória de despejo: requisitos e caução
A execução provisória do despejo é o pedido de desocupação imediata do imóvel antes do fim definitivo do processo judicial. Esse procedimento ajuda o locador a reaver o seu patrimônio sem precisar esperar por anos de disputa nos tribunais. Logo, o proprietário economiza tempo e evita o prejuízo de ver a dívida crescer dia após dia.
Contudo, dar início a essa cobrança rápida costuma gerar receios tanto em proprietários quanto em advogados no início da carreira. Por isso, as regras processuais devem ser aplicadas com muita atenção para evitar erros básicos perante o juiz. Afinal, a moradia e a propriedade privada exigem respeito às garantias legais de cada pessoa.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente as regras sobre a caução, os prazos de desocupação e as situações em que a lei autoriza essa rapidez. Além disso, preparamos um modelo prático de petição pronto para facilitar a rotina do seu escritório. Prossiga na leitura e descubra como agir de forma segura e célere.
Modelo de petição para execução provisória do despejo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE/UF]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME DO REQUERENTE], nos autos da ação de despejo que move em face de [NOME DO REQUERIDO], tendo sido julgado procedente o pedido, e decretado o despejo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado, expor e requerer o quanto segue:
Tendo em vista o recurso de apelação, recebido apenas no efeito devolutivo, requer a juntada dos documentos enumerados no art. 522 do CPC.
Requer, ainda, com fundamento no que dispõe o artigo 64 da Lei 8.245/1991, digne-se Vossa Excelência de autorizá-la a prestar a caução fixada na R. Sentença de fls., em dinheiro, no valor de R$ [VALOR DA CAUÇÃO], que corresponde a [QUANTIDADE DE MESES] meses de aluguel vigente nesta data ou a ser representada pelo próprio imóvel que é objeto da ação. Para tanto, junta cópia autenticada e atualizada da matrícula, prova de que o imóvel está livre e desembaraçado de qualquer ônus judicial ou extrajudicial, sendo de valor muito superior ao da caução fixada ou mediante fiança a ser prestada pelo Sr. [NOME DO FIADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [Nº RG], [Nº CPF], [ENDEREÇO] e sua mulher, [NOME DA CÔNJUGE] (se casado for, qualquer que seja o regime de bens), os quais estão de acordo em assumir a responsabilidade, conforme declaração anexa, e provam sua idoneidade econômica e financeira através da cópia da matrícula atualizada do imóvel de que são proprietários, estando, portanto, aptos a assumir o encargo de pagamento da caução, em dinheiro, na hipótese de provimento do recurso do réu. Requer a autora, assim, seja lavrado o respectivo termo de caução para que produza os efeitos legais.
Por fim, com a prestação da caução arbitrada na R. sentença, requer a autora a expedição do mandado de intimação do réu para que desocupe o imóvel no prazo de [PRAZO EM DIAS] dias, cominado na sentença, sob pena de execução do despejo de acordo com mandado de despejo que deve acompanhar a intimação nos termos do que fora determinado na sentença, a teor do art. 63 da Lei 8.245/1991, com as cláusulas de arrombamento, requisição de força e remoção dos bens.
Requer-se, ainda, ciência aos eventuais ocupantes e sublocatários do imóvel.
Respeitosamente, pede deferimento.
[NOME DA CIDADE], [DIA], de [MÊS] de [ANO]
[NOME DO ADVOGADO]
[OAB/UF]
O que é execução provisória do despejo?
A execução provisória do despejo é a cobrança imediata da desocupação do imóvel após a publicação da sentença de primeiro grau. Esse pedido judicial é feito antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, enquanto um recurso de apelação ainda é julgado. Por isso, o proprietário consegue retomar o bem sem ter que esperar a decisão definitiva.
Visto que a Lei do Inquilinato é uma norma especial, ela garante muita rapidez e protege o locador de prejuízos continuados. Entretanto, essa medida traz uma responsabilidade civil objetiva para quem solicita a desocupação forçada. Se o tribunal reformar a decisão mais tarde, o locador deverá indenizar o morador pelos estragos sofridos.
Devido a isso, a presença de uma assessoria jurídica qualificada é indispensável para evitar prejuízos financeiros severos. O advogado deve analisar as provas do processo com prudência antes de forçar a saída voluntária do inquilino. Na próxima seção, explicaremos em quais momentos a lei autoriza a aplicação dessa rápida execução.
Quando é possível executar provisoriamente uma ordem de despejo?
É possível executar provisoriamente uma ordem de despejo a partir do dia seguinte ao da publicação da sentença de procedência. Essa celeridade ocorre porque o recurso de apelação apresentado pelo inquilino possui apenas o efeito devolutivo na Justiça. Em outras palavras, a decisão do juiz passa a produzir efeitos práticos de maneira imediata.
Essa rapidez abrange as situações de falta de pagamento, quebras de obrigações contratuais e realização de reformas urgentes. Tais fundamentos estão expressos no artigo 9º da Lei nº 8.245/1991 e servem para resguardar o locador.
Apesar disso, o advogado deve conferir o teor exato da sentença de despejo para verificar as exigências de garantias processuais. O preenchimento correto dos requisitos legais é o que assegura o sucesso da medida possessória de desocupação forçada.
É necessário prestar caução na execução provisória do despejo?
Não é necessário prestar caução na execução provisória do despejo quando a ação for baseada em infração do contrato ou falta de pagamento. A Lei nº 8.245/1991 dispensa expressamente essa exigência financeira nas hipóteses previstas no artigo 9º. Logo, o locador que já sofreu prejuízos com o aluguel não precisa depositar mais recursos judiciais.
Por outro lado, se a ação tiver outros fundamentos legais, a prestação dessa garantia será obrigatória para o despejo. Nesses cenários, o valor da caução em juízo será fixado entre seis e doze meses de aluguel atualizado. Esse montante serve para resguardar o inquilino caso o tribunal reverta a sentença inicial de despejo.
Também é permitido oferecer bens imóveis próprios ou fianças idôneas em substituição ao dinheiro em espécie. O importante é manter a garantia regularizada de acordo com o entendimento do magistrado que conduz o processo.
Como se executa uma ordem de despejo?
A ordem de despejo se executa por meio de um único mandado de intimação entregue pelo oficial de Justiça no imóvel. Inicialmente, o morador é notificado sobre o prazo legal que possui para retirar seus pertences de forma amigável. Caso ele recuse a saída voluntária, o servidor público retornará para cumprir o despejo compulsório.
Nessa etapa de retirada forçada, o oficial de Justiça possui autorização para solicitar força policial e realizar o arrombamento. Todas essas medidas de coação física servem para garantir o cumprimento integral da ordem judicial de despejo. Contudo, o ato deve ser executado respeitando-se a dignidade das pessoas envolvidas.
Além disso, se os pertences pessoais do inquilino não forem recolhidos, eles devem ser entregues a um depositário. O locador somente responderá por estragos nesses bens se interferir de forma direta na execução forçada.
Quanto tempo para executar uma ordem de despejo?
O tempo para executar uma ordem de despejo varia de quinze a trinta dias para a saída amigável do inquilino. Esse prazo começa a correr no exato momento em que o réu é pessoalmente notificado pelo oficial de Justiça. No entanto, existem exceções importantes que alteram esse período a depender do motivo e do local.
Por exemplo, o limite cai para quinze dias se a ação for fundada em falta de pagamento ou descumprimento do contrato. O prazo também diminui para quinze dias se a disputa judicial demorou mais de quatro meses entre a citação e a sentença. Já para hospitais, escolas e asilos, os prazos de desocupação podem chegar a um ano.
Também existem regras de solidariedade humana que suspendem a saída compulsória por trinta dias em caso de falecimento de parentes. Essa proteção ampara a família em momentos difíceis, adiando os atos de força da Justiça.
Conclusão
A execução provisória do despejo mostra que a lei busca equilibrar de forma inteligente a agilidade processual e a segurança possessória. Esse mecanismo reduz significativamente os prejuízos do proprietário ao permitir a retomada rápida do imóvel. Portanto, conhecer as hipóteses de dispensa de caução é uma vantagem estratégica para o advogado imobiliário.
Além disso, estar atento aos prazos corretos de desocupação e evitar erros formais no mandado impede atrasos no processo. O profissional do Direito precisa agir com técnica refinada e empatia humana ao tratar de conflitos tão sensíveis. Afinal, a moradia e o patrimônio pessoal tocam profundamente a vida e a dignidade das pessoas.
Contudo, manter petições bem elaboradas e controlar prazos rígidos de despejo em meio a dezenas de outros processos é um desafio exaustivo. A burocracia dos tribunais consome o tempo que o advogado deveria gastar no atendimento humanizado de seus clientes. Por isso, contar com uma tecnologia eficiente é um diferencial na advocacia moderna.
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