Antes da era digital, o trâmite dos casos judiciais no Brasil era inteiramente físico. Pilhas de papel, pastas volumosas e carimbos eram elementos comuns nos cartórios e gabinetes dos tribunais.
Esse modelo tradicional, além de ser lento e burocrático, resultava em diversos desafios, como perda de documentos, dificuldade de acesso às informações e morosidade na tramitação. A necessidade de deslocamento físico para protocolar petições e consultar autos também representava um obstáculo para advogados e partes.
Diante desses desafios, o Poder Judiciário brasileiro começou a investir na digitalização dos processos a partir dos anos 2000. O objetivo era criar plataformas que garantissem maior celeridade, transparência e acessibilidade, além de reduzir custos operacionais.
Nesse contexto, tornou-se evidente a urgência de uma solução mais ágil, intuitiva e estável, que superasse as limitações das soluções disponíveis na época. Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tomou a iniciativa de criar uma nova ferramenta eletrônica, oferecendo uma alternativa mais eficiente para juristas, magistrados e servidores.
Acompanhe no texto para entender mais sobre o sistema e como acontecem essas mudanças.
O que é eproc?
O eproc é um sistema de tramitação eletrônica de ações judiciais, criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2009. Ele surgiu como uma alternativa mais leve e intuitiva ao PJe (Processo Judicial Eletrônico), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Seu principal objetivo é eliminar a burocracia e tornar os trâmites mais ágeis e acessíveis. Com ele, advogados, magistrados e servidores podem protocolar petições, consultar autos, expedir documentos e movimentar processos totalmente online, sem precisar de papel ou deslocamento físico.
Quando acontecem as mudanças no eproc?
As mudanças no eproc não ocorrem de forma aleatória. Elas seguem um planejamento baseado em avanços tecnológicos, demandas dos tribunais e feedback dos usuários. As melhorias são feitas para corrigir falhas, melhorar a experiência dos operadores do Direito e integrar novas funcionalidades ao sistema.
A evolução tecnológica, como a Inteligência Artificial, automação e novas práticas de segurança digital, exige que a plataforma acompanhe essas inovações. Além disso, as cortes que adotam o sistema frequentemente solicitam customizações para aprimorar seus fluxos processuais e adequá-lo às suas necessidades.
Outro ponto são as reclamações e sugestões dos usuários, que reportam dificuldades e propõem aprimoramentos para tornar a navegação e as funcionalidades mais eficazes. Da mesma forma, sempre que novas leis impactam a tramitação dos processos, o eproc precisa por ajustes para certificar conformidade com as normas vigentes.
Outro fator importante é a integração com outras soluções tecnológicas do Poder Judiciário, que busca maior interoperabilidade entre plataformas, permitindo que informações sejam compartilhadas de maneira ágil e segura entre diferentes instâncias e órgãos administrativos.
Essas atualizações costumam ser implementadas de forma gradual e programada, com comunicados oficiais informando sobre os novos recursos e possíveis impactos. Para facilitar a adaptação dos usuários, os tribunais que utilizam o sistema normalmente oferecem treinamentos e materiais explicativos para juristas e demais operadores do Direito se adaptarem rapidamente às modificações.
O que muda no eproc com a resolução nº 455/2022 do CNJ?
Para acompanhar os avanços tecnológicos e padronizar as comunicações eletrônicas entre as cortes, o CNJ editou a Resolução n.º 455/2022, estabelecendo diretrizes para a intimação digital no âmbito do Poder Judiciário.
Com essa nova regulamentação, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passam a ter uma função central na transmissão de atos processuais, impactando diretamente os usuários do eproc.
No entanto, essa mudança encontrou resistência por parte da advocacia. Diante das preocupações levantadas pela OAB e suas 27 seccionais, o CNJ decidiu, em 14 de março, suspender a alteração prevista no § 3º do artigo 11 da resolução. A principal crítica estava relacionada ao impacto negativo que a transição repentina poderia causar, especialmente nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde o Eproc é amplamente utilizado.
A OAB argumentou que a obrigatoriedade do DJEN como principal canal de intimações poderia gerar confusão na contagem de prazos, aumentar o volume de recursos e comprometer a tramitação dos processos.
Além disso, a mudança afetaria cerca de 300 mil advogados que já utilizam o Eproc diariamente nesses estados. Como resultado, o CNJ optou por adiar a implementação da nova sistemática, garantindo que a transição seja feita com um planejamento mais adequado.
Inicialmente, a resolução previa mudanças significativas na forma como as intimações seriam realizadas, impactando órgãos públicos, empresas privadas e pessoas físicas. Embora sua implementação tenha sido suspensa até o momento, a medida ainda pode ser retomada no futuro. Veja abaixo os principais impactos que essa resolução poderá trazer caso seja validada novamente:
Contagem de prazos
A Resolução n.º 455/2022 trouxe mudanças significativas na forma como advogados, empresas e órgãos públicos recebem e respondem às intimações eletrônicas.
A principal novidade é a obrigatoriedade do DJE para determinados entes e o estabelecimento de novos critérios para o início dos prazos.
Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma unificada que unifica todas as comunicações oficiais do Poder Judiciário.
Com a nova resolução, o uso do DJE se torna obrigatório para diversos atores do sistema de justiça, reduzindo a fragmentação das notificações e padronizando a expedição de atos legais.
A plataforma substitui os múltiplos canais utilizados pelos tribunais para o envio de notificações, incluindo notificações que antes eram feitas diretamente pelo eproc.
Agora, toda a troca de informações ocorre por meio desse ambiente centralizado, promovendo maior controle e transparência.
Pessoas jurídicas de direito público
A Resolução n.º 455/2022 determina que todos os entes da administração pública direta e indireta – incluindo União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas – são obrigados a manter cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.
Dessa forma, intimações, citações e demais comunicados oficiais serão enviados exclusivamente por meio do DJE, eliminando a necessidade de envios físicos ou por e-mail.
Com isso, evita-se a dispersão de notificações entre diferentes plataformas e garante-se que os entes públicos recebam as informações de forma unificada e rastreável.
Pessoas jurídicas de direito privado e Pessoas Físicas com cadastro no DJE
Empresas privadas e indivíduos que possuem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico também passam a receber notificações diretamente pelo sistema. No caso das organizações jurídicas de direito privado, a adesão ao DJE é obrigatória para companhias que participam regularmente de processos legais, como bancos, seguradoras e grandes corporações.
Já para as pessoas físicas, a inscrição é facultativa, mas pode ser vantajosa para defensores e partes interessadas que desejam centralizar o recebimento de comunicados em um único ambiente digital.
Intimação de Pessoas Jurídicas de Direito Público e demais comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal
Uma mudança importante diz respeito à forma como são contados os prazos para entes públicos e outras intimações que exigem ciência pessoal.
A Resolução n.º 455/2022 estabelece que a comunicação será reconhecida como realizada no momento da consulta no sistema, e a contagem do período para manifestação terá início no primeiro dia útil seguinte à visualização do ato.
Caso não haja acesso à notificação dentro do período de três dias úteis, ela será automaticamente considerada recebida no último dia desse prazo, iniciando-se a contagem para eventual manifestação.
Diário De Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Outra reformulação trazida pela Resolução n.º 455/2022 é a unificação do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em um único sistema nacional. Antes disso, cada tribunal mantinha seu próprio diário eletrônico, o que dificultava a verificação centralizada das intimações.
Disponibilização
Com a nova norma, as publicações agora ocorrem no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), um repositório unificado que reúne todas as páginas oficiais do Judiciário em um só ambiente.
Veja o vídeo que preparamos para explicar como funciona o DJEN:
Publicação
A veiculação das intimações no DJEN ocorre conforme um calendário previamente estabelecido, proporcionando previsibilidade para os usuários.
Isso porque, a resolução determina que os tribunais devem manter um fluxo contínuo de atualizações, reduzindo atrasos e promovendo maior eficiência no envio das comunicações processuais.
Começo do prazo
A contagem de prazo com base no DJEN segue regras específicas: a intimação é considerada realizada no primeiro dia útil seguinte à data de publicação.
Isso significa que, diferentemente do Domicílio Judicial Eletrônico, onde a contagem pode depender da consulta do destinatário, no DJEN os prazos são definidos automaticamente com base na data oficial do registro.
Eventos e registros no DJEN
Além da disponibilização de intimações, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional também passa a registrar eventos relevantes, promovendo mais transparência e padronização no fluxo das comunicações legais.
Os registros incluem atos como despachos, decisões e sentenças, permitindo que advogados e partes supervisionem todas as atualizações relevantes de forma unificada.
Como resultado, essa funcionalidade reduz a necessidade de monitoramento constante em múltiplos sistemas e assegura maior previsibilidade nos trâmites.
Qual o impacto das mudanças no eproc para os advogados?
As mudanças no eproc impactam diretamente o dia a dia dos profissionais do Direito, como, a forma como prazos são contados, como intimações são recebidas e como a comunicação com as cortes.
Anteriormente, os juristas precisavam acompanhar em diversos sistemas distintos, dependendo do tribunal e da ação. Agora, com a padronização pelo Domicílio Judicial Eletrônico, todas as transmissões oficiais serão recebidas em um único lugar.
Isso pode facilitar a organização, mas também exige um monitoramento constante, pois os cronogramas começam a correr com base na visualização da intimação.
Além disso, as novas regras alteram a forma de contagem:
- No DJEN, os prazos começam no primeiro dia útil seguinte à publicação;
- No DJE, a contagem depende da consulta do destinatário.
Ou seja, os defensores precisarão gerenciar dois tipos de contagem simultaneamente, o que pode gerar confusão se não houver um fluxo interno bem estruturado.
O uso obrigatório do DJE para entes públicos e grandes empresas elimina brechas que seriam usadas para atrasar o andamento dos processos.
Por outro lado, isso também significa que advogados não poderão alegar desconhecimento de intimações, já que o sistema registra a data da verificação ou da notificação automática após três dias úteis.
Desse modo, a responsabilidade pela verificação dos prazos está integralmente nas mãos dos profissionais, sem margem para esquecimentos ou falhas administrativas.
Com ambas as ferramentas concentrando todas as comunicações judiciais, a rotina dos escritórios precisará se tornar mais digitalizada do que nunca. Ferramentas de gestão, softwares de automação e alertas para fiscalização de intimações serão indispensáveis para garantir que nenhuma notificação passe despercebida.
Nesse sentido, a ADVBOX auxilia com as suas funcionalidades, integrando automação de intimações e captando de forma programada cada nova notificação do DJE e do DJEN.
Além disso, a plataforma categoriza os comunicados e sincroniza compromissos, enviando alertas em tempo real para que os profissionais jurídicos evitem riscos de perda de prazo.
Como se preparar para a mudança?
Nem sempre essas mudanças são previsíveis, por isso é importante conferir as atualizações por meio de algumas etapas, como cadastro, monitoramento contínuo e automação de processos.
Essas estratégias permitem que cada modificação na plataforma seja implementada de forma tranquila, mantendo o andamento de trabalho otimizado e alinhado à nova realidade do eproc. Acompanhe abaixo como se preparar:
Cadastre-se e familiarize-se com o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
Se ainda não fez isso, cadastre-se imediatamente no DJE. É pertinente que advogados conheçam o sistema e aprendam a utilizá-lo antes que as novas regras entrem em vigor.
Além disso, é ideal explorar suas funcionalidades, entender como as intimações são recebidas e configurar alertas para notificações.
Reforce a rotina de acompanhamento de prazos
Com as novas regras, a gestão de prazos precisa ser ainda mais rigorosa. Algumas boas práticas incluem:
- Definir um responsável no escritório para monitorar o DJE diariamente;
- Criar alertas e notificações sistematizadas para cada intimação recebida;
- Atualizar sistemas internos de controle de prazos, considerando as diferenças entre a contagem no DJE e no DJEN.
Utilize ferramentas de automação e software jurídico
A melhor forma de validar que nenhuma intimação ou prazo seja perdido é contar com tecnologia. Softwares jurídicos, como ADVBOX, que oferecem integração com o DJE e o DJEN, automação de prazos e gestão de processos são indispensáveis para escritórios que desejam manter sua eficiência operacional, sem maiores problemas e penalidades.
Mantenha a equipe atualizada e treinada
Seja um escritório grande ou um advogado autônomo, deve estar sempre atualizado sobre as mudanças. Algumas estratégias incluem:
- Participar de cursos e treinamentos sobre as novas regras do eproc;
- Compartilhar informações com a equipe para que todos saibam como utilizar os novos sistemas;
- Monitorar os comunicados do CNJ e dos tribunais para se antecipar a novas alterações.
Revise fluxos internos de trabalho
A forma como o escritório lida com as intimações e a gestão de prazos pode precisar de ajustes. Revise procedimentos internos e faça testes para que a equipe esteja preparada para operar dentro da nova realidade. Algumas alterações agora podem ser necessárias para evitar grandes problemas.
Conclusão
A digitalização do Judiciário, antes marcada por um sistema fragmentado, com prazos e intimações dispersos em diferentes plataformas, agora se torna mais centralizada e automatizada.
Para os juristas, isso significa mais controle, mas também mais responsabilidade. A adaptação a esse novo modelo exige uma postura proativa na gestão de prazos e no uso de ferramentas tecnológicas. A diferença entre um profissional que se mantém competitivo e outro que perde oportunidades pode estar na forma como ele gerencia essas inovações.
O Judiciário caminha para um modelo cada vez mais digital, beneficiando a sociedade, que espera mais agilidade para alcançar a justiça.
Se você quer garantir que seu escritório esteja preparado para essa nova realidade, faça o teste gratuito da ADVBOX. Com um sistema completo de gestão para advogados, automação de prazos, controle de intimações e fluxo de trabalho inteligente, a plataforma ajuda sua equipe a ganhar tempo, reduzir erros e aumentar a produtividade.
Perguntas frequentes
Com as recentes atualizações no eproc, principalmente com a implementação do DJE e a padronização das publicações pelo DJEN, surgiram diversas dúvidas sobre a forma como prazos e intimações devem ser gerenciados.
A adaptação a essas mudanças exige atenção e entendimento claro das novas regras, especialmente quanto à leitura das notificações, ao início da contagem e às diferenças entre os tipos de comunicação oficial. Para esclarecer esses pontos, respondemos abaixo algumas das dúvidas mais comuns:
Qual o prazo para leitura das intimações eletrônicas?
No novo modelo do Domicílio Judicial Eletrônico, os avisos devem ser lidos dentro de três dias úteis. Se o destinatário acessar a intimação dentro desse período, a contagem do prazo começará no primeiro dia útil seguinte à data da leitura.
Caso não haja visualização dentro desse intervalo, a notificação será considerada automaticamente recebida no último dia útil do período, iniciando-se a contagem no dia seguinte.
Essa regra evita que as partes atrasem intencionalmente o andamento do caso ao não visualizar as notificações. Por isso, profissionais jurídicos devem monitorar diariamente o DJE para evitar a perda de prazos.
Qual o próximo passo depois da intimação?
Após o recebimento de uma notificação, o primeiro passo é verificar o tipo de ato jurídico envolvido e o respectivo período disponível para manifestação. O advogado deve analisar com atenção o conteúdo e, caso necessário, orientar seu cliente sobre as providências a serem tomadas.
Dependendo da natureza do ato, as possíveis ações podem incluir:
- Apresentação de resposta, contestação ou recurso dentro do tempo estabelecido pela legislação;
- Pedido de prorrogação, se houver justificativa válida e previsão legal para isso;
- Cumprimento de exigências, como juntada de documentos ou manifestação sobre provas;
- Acompanhamento do andamento processual, caso o aviso seja apenas informativo, sem necessidade de ação imediata.
Qual a diferença entre citação e intimação por edital?
A citação e a intimação por edital são formas de comunicação oficial dentro do trâmite judicial, mas possuem finalidades e momentos distintos.
A citação é o ato pelo qual o réu ou interessado é formalmente informado da existência de uma ação contra si, permitindo que apresente defesa. Ela deve ser feita pessoalmente, por correio, por oficial de justiça ou, caso o destinatário esteja em local desconhecido, por edital.
Já a intimação por edital ocorre quando a parte envolvida já integra o caso, mas não pode ser localizada para receber o comunicado de forma presencial ou eletrônica. Nesse caso, a divulgação em edital torna pública a informação sobre o ato jurídico correspondente.
Ambos os procedimentos são adotados quando não há outra forma de localizar a parte interessada, assegurando que o aviso seja feito de maneira oficial e garantindo o direito à ampla defesa.
