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Quais são as principais restrições do Código de Ética e Disciplina da OAB? 

Conhecer e obedecer as restrições do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) é uma obrigação dos profissionais da advocacia.

Afinal, este documento estabelece os princípios e regras de conduta que devem ser seguidos por todos os advogados no exercício da profissão. 

Sendo assim, é importante para garantir a ética e a dignidade da área, bem como para proteger os direitos dos cidadãos.

Confira como o CED abrange diversos aspectos da atividade advocatícia, desde o relacionamento com os clientes e colegas até a publicidade e a propaganda.

O que é proibido pela OAB?

Para acompanhar as mudanças sociais e tecnológicas, a Ordem dos Advogados do Brasil aprovou em outubro de 2015 o Código de Ética mais recente da categoria. 

Composto por 80 artigos, ele traz consigo alterações importantes, devido à obsolescência do antigo, que perdurava há duas décadas.

Algumas das principais restrições do Código de Ética e Disciplina da OAB são:

  • Mercantilização;
  • Agir de má-fé;
  • Captação indevida de clientela;
  • Limitações na advocacia pro bono;
  • Proibição de dupla função;
  • Divulgação de informações sigilosas.

1. Mercantilização

O exercício da advocacia está marcado pela incompatibilidade com qualquer procedimento de mercantilização

Em outras palavras, não é permitido tratar a prática jurídica como uma atividade comercial, pois a ética exige um comprometimento que transcenda interesses puramente econômicos.

2. Agir de má-fé

O advogado está proibido de expor os fatos em juízo ou na via administrativa de maneira deliberadamente falsa, fazendo uso de má-fé

Afinal, a honestidade e integridade são pilares fundamentais e distorcer a verdade vai contra os princípios éticos que regem o Direito.

3. Captação indevida de clientela 

Oferecer serviços profissionais de forma que implique, direta ou indiretamente, na captação de clientela é uma ação vedada pela OAB. 

A busca por clientes deve se dar de forma ética, preservando a dignidade da profissão e evitando práticas que possam comprometer a confiança na atuação do advogado.

4. Limitações na advocacia pro bono

O exercício da advocacia pro bono fornece assistência jurídica a quem não dispõe de recursos para contratação de profissional.

Porém, não pode ser utilizada para fins políticos-partidários ou eleitorais, nem servir como instrumento de publicidade para captação de clientes.

5. Proibição de dupla função

É vedado ao advogado atuar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

Essa medida visa evitar conflitos de interesse, garantindo que a advocacia seja exercida de forma transparente e imparcial.

Afinal, ambos os papéis são distintos. Veja abaixo:

  • Patrono: é o advogado responsável por representar e defender os interesses do cliente ou empregador no tribunal, ou órgão competente;
  • Preposto: é a pessoa indicada pelo cliente ou empregador para representá-lo e prestar esclarecimentos sobre os fatos em questão durante audiências e procedimentos administrativos.

Em síntese, as restrições do Código de Ética da OAB visam garantir a integridade, imparcialidade e dignidade da advocacia.

6. Divulgação de informações sigilosas

No exercício da profissão, o advogado deve manter sigilo sobre as informações, inclusive aquelas obtidas em processos judiciais.

Por isso, o sigilo profissional é uma obrigação pública e não depende de solicitação de reserva por parte do cliente.

Exceto, nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra, ou quando há necessidade de defesa própria. 

Além dessas restrições, existem as limitações à publicidade jurídica, mas falaremos sobre isso mais adiante.

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O que fere o Código de Ética da OAB?

Conforme o artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, inciso VIII, o advogado deve abster-se de:

  1. Utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
  2. Vincular seu nome ou nome social a empreendimentos sabidamente escusos;
  3. Emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
  4. Entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;
  5. Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;
  6. Contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.

Ao seguir essas diretrizes, os advogados contribuem para a construção de uma comunidade jurídica justa e confiável. Confira os detalhes a seguir.

1. Abster-se de influência indevida

O primeiro ponto destaca a importância de evitar influências indevidas, seja em benefício próprio ou do cliente. 

Desse modo, os advogados devem conduzir seus casos de maneira justa, sem recorrer a práticas desonestas para obter vantagens.

2. Evitar associação com empreendimentos suspeitos

O segundo ponto ressalta a necessidade de não vincular o nome do advogado a empreendimentos suspeitos. 

Em outras palavras, é crucial manter a reputação pessoal e profissional afastada de atividades questionáveis.

3. Não apoiar atos contra a ética e a moral

O terceiro ponto indica que os advogados não devem apoiar aqueles que violem princípios éticos, morais, de honestidade e dignidade humana. 

Portanto, este princípio reforça o compromisso com os valores estabelecidos no exercício da advocacia.

4. Comunicação adequada com partes adversas

O quarto ponto ressalta a importância de se comunicar de maneira apropriada com a outra parte e agir com respeito. 

Sendo assim, se a parte contrária já tiver um advogado, é necessário obter a sua permissão antes de se comunicar diretamente.

Pois, isso visa garantir um processo justo e respeitoso para todos os envolvidos no processo.

5. Relações com autoridades conhecidas

A quinta regra orienta os advogados a não participarem de casos perante autoridades com as quais tenham ligações comerciais ou familiares. 

Dessa forma, ocorre a imparcialidade e a equidade nas interações com autoridades, evitando também conflitos de interesse.

6. Honorários advocatícios justos

Por fim, a sexta diretriz aborda a questão dos honorários advocatícios, enfatizando que os advogados não devem aceitar ou propor honorários em valores inadequados.

Isso serve para assegurar que o trabalho do advogado seja devidamente valorizado e respeitado, garantindo que a remuneração seja justa e proporcional.

Quais as principais restrições à publicidade jurídica trazidas pelo Código de Ética da OAB?

Os meios de comunicação utilizados para a publicidade na advocacia devem ser compatíveis com as diretrizes estabelecidas no Art. 39 do CED.

Portanto, no que tange à publicidade, essas são as principais restrições do Código de Ética da OAB:

  • Publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;
  • Outdoors, painéis luminosos ou semelhantes;
  • Inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;
  • Divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;
  • Fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa;
  • Utilização de mala direta e a distribuição de panfletos com o intuito de captação de clientela.

O que é vedado ao advogado?

Além de tudo que mencionamos acima, o Art. 42. do CED da OAB adiciona mais diretrizes, destacando que é vedado ao advogado:

  • Responder regularmente a consultas sobre temas jurídicos nos meios de comunicação;
  • Discutir publicamente causas sob o patrocínio de outro advogado, pois a ética exige respeito pelas ações realizadas pelos colegas;
  • Abordar temas de maneira que prejudiquem a dignidade da profissão e da instituição que a representa;
  • Divulgar ou permitir a divulgação de listas de clientes e demandas. Afinal, a confidencialidade é crucial para a relação advogado-cliente.
  • Buscar destaque em reportagens e declarações públicas de forma indireta.

Por isso, a melhor maneira de contornar as restrições referentes à publicidade na advocacia moderna, é investindo em um bom software jurídico.
Dessa forma, recomendamos o uso das soluções oferecidas pela ADVBOX para auxiliar na conformidade com as normas éticas e na eficácia do trabalho do advogado no ambiente jurídico contemporâneo.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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