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O que é CED: importância e diferença do regulamento geral

O que é CED? Conhecido como Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ele é um aglomerado de regras que orientam o comportamento dos advogados perante à profissão, a Justiça e os clientes.

Ou seja, por meio deles, os profissionais sabem o que devem e, principalmente, o que não devem fazer no exercício da profissão, de forma a não ferir a ética da advocacia.

Assim, este conteúdo vai mostrar:

  • O que é o Código de Ética e Disciplina da OAB?
  • Qual a diferença entre o Código de Ética e o Regulamento Geral?
  • Como o CED é estruturado?
  • Quais foram as últimas alterações no CED?
  • O que fere o Código de Ética da OAB?
  • O que é proibido pela OAB?
  • O que é vedado ao advogado?
  • Quais as principais restrições à publicidade jurídica trazidas pelo Código de Ética da OAB?
  • Como seguir o CED?

O que é o Código de Ética e Disciplina da OAB?

O Código de Ética e Disciplina da OAB é um conjunto de diretrizes que regulam a conduta e a disciplina dos advogados no exercício do Direito.

Além de regrar o comportamento dos profissionais em diversas situações, tem como objetivo:

  • Respeitar o sigilo profissional;
  • Determinar sanções para aqueles que violarem as normas;
  • Garantir o exercício moral, transparente e sério da advocacia; 
  • Evitar comprometimentos na carreira jurídica.

Qual a importância do CED para a advocacia?

O CED é fundamental para advocacia simplesmente porque garante que se exerça a profissão com dignidade, imparcialidade e integridade.

Principalmente porque orienta que advogados tenham a melhor conduta possível, obedecendo aos princípios éticos.

Qual a diferença entre o Código de Ética e o Regulamento Geral?

A diferença entre Código de Ética e Regulamento Geral está no foco, pois enquanto o primeiro é específico de um setor, o segundo, como o próprio nome diz, é amplo.

Portanto, o Código de Ética define direitos e deveres de um grupo profissional. Já o Regulamento Geral determina normas para diversos setores e atividades.

Como o CED é estruturado?

O CED é estruturado em capítulos que abordam a ética e a disciplina e envolvem aspectos como princípios fundamentais da ética de advogado, relações com o cliente, relações com colegas, publicidade profissional e honorários advocatícios.

Veja melhor sobre os princípios:

  • Princípios Fundamentais – norteiam a conduta dos advogados de forma geral, como honestidade, independência, reputação e defesa dos necessitados;
  • Deveres para com o Cliente  – informar sobre o andamento do processo, respeitar a confiança, aconselhar devidamente, estimular a conciliação, ter empatia e atenção e repassar o dinheiro ao cliente o mais rápido possível;
  • Deveres para com a Justiça – defender a democracia, a cidadania, a moralidade pública, a Justiça, desaconselhar ações desnecessárias, zelar pelos valores da OAB e da advocacia;
  • Deveres para com os Colegas – ter consideração e respeito por colegas e autoridades e exigir o mesmo tratamento;
  • Deveres para com a Ordem dos Advogados do Brasil – advogados devem cumprir tudo o que diz a OAB quanto à ética e a disciplina;
  • Publicidade – a publicidade na advocacia deve ser informativa, discreta e sóbria e jamais se caracteriza pela mercantilização da profissão e simples captação de clientes;
  • Honorários Advocatícios – honorários são cobrados conforme tabela da regional da OAB onde o serviço é realizado;
  • Infrações e Sanções – são consideradas infrações condutas como desvio de recursos financeiros e violação de sigilo profissional. Já a sanção é o cancelamento da OAB do advogado.

Quais foram as últimas alterações no CED?

A última alteração do CED se refere à aprovação de mudanças para esclarecer a competência em julgamentos disciplinares.

No entanto, alterou-se o Código também em outras oportunidades como por exemplo:

  • Para a permissão da divulgação de informativos culturais de interesse de advogados;
  • Para possibilitar a advocacia gratuita aos necessitados;
  • Para estabelecer mais rigor quanto à ética dos líderes da OAB.

O que fere o Código de Ética da OAB? 

São várias situações que ferem o CED, como a conduta indevida, a captação de clientes e a publicidade inadequada.

Além destas, outras infrações ferem o Código como ser autor de crime infamante.

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O que é proibido pela OAB?

A OAB proíbe muitas condutas dos advogados com o intuito de se respeitar o Código de Ética e Disciplina da advocacia, como, por exemplo, a mercantilização do serviço e ação por má-fé.

Portanto, veja melhor quais são os comportamentos proibidos.

Mercantilização

A OAB condena a mercantilização da advocacia, ou seja, a transformação da profissão jurídica em um negócio, com o objetivo de obter lucro. 

Nesse contexto está proibido oferecer descontos ou fazer promoções de serviços e veicular anúncios em rádio, televisão ou outdoors

Agir de má-fé

Agir de má-fé é proibido pela OAB, o que envolve a apresentação de provas falsas ou ocultação de provas relevantes. 

Em suma, toda a conduta desonesta que prejudique o sistema judiciário e obtenha vantagens indevidas caracteriza-se como má-fé.

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Captação indevida de clientela

A OAB proíbe a captação de clientes de forma antiética.

Assim, publicidade irregular, panfletos, outdoors, comerciais de TV e até mesmo abordagens invasivas estão expressamente proibidas.

Limitações na advocacia pro bono

A advocacia pro bono, que promove o acesso à Justiça e defende os direitos dos mais vulneráveis, tem limitações perante a OAB.

Por exemplo, a instituição proíbe a advocacia pro bono em situações que envolvam fins político-partidários ou eleitorais.

Proibição de dupla função

Não permite-se o exercício da advocacia e a atuação em outras atividades ao mesmo tempo, exceto o magistério. Por exemplo, advogados que prestam serviços em órgãos policiais não podem exercer a advocacia. 

Além disso, não se exerce a advocacia no mesmo local que outras atividades profissionais.

Divulgação de informações sigilosas

A OAB condena a divulgação de informações sigilosas dos clientes.

Isso porque a conduta pode comprometer dados e até mesmo colocar em risco a segurança do cliente.

O que é vedado ao advogado?

Ao advogado vedam-se diversos comportamentos de acordo com o CED como:

  • Realizar com frequência consultas jurídicas na mídia;
  • Abordar temas que comprometam a dignidade da profissão; 
  • Divulgar listas de clientes e demandas; 
  • Expor os fatos em Juízo falseando a verdade ou usando de má-fé; 
  • Oferecer serviços profissionais que captem direta ou indiretamente clientela;
  • Ter conduta incompatível com a advocacia.

Quais as principais restrições à publicidade jurídica trazidas pelo Código de Ética da OAB?

As principais restrições à publicidade jurídica conforme o CED são o caráter da publicidade, a forma de divulgação e o conteúdo.

Por isso, quanto ao caráter da publicidade ela deve ser discreta, moderada e informativa, sem comercializar a profissão. 

Já a forma de divulgação se refere à proibição do uso da TV, cinema, rádio, outdoors, painéis luminosos, mala direta e panfletos para isso.

Por fim, o conteúdo proíbe mencionar honorários advocatícios, divulgar informações enganosas, estimular o litígio, fazer promoções mercantis, divulgar lista de clientes e informações que depreciem a advocacia.

Como seguir o CED?

Seguir o CED envolve tomar medidas éticas como evitar influências indevidas, evitar associação com empreendimentos suspeitos, não apoiar atos contra a ética e a moral e adotar honorários advocatícios justos.

Veja na sequência a melhor forma de seguir as regras do Código:

Abster-se de influência indevida: o advogado deve abster-se do uso de influência indevida em benefício próprio ou do cliente, por exemplo, entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

Evitar associação com empreendimentos suspeitos: conforme o CED, advogados não devem se associar a empreendimentos que sejam conhecidos como suspeitos. Em suma, é preciso manter a reputação profissional e pessoal.

Não apoiar atos contra a ética e a moral: o CED entende que participar de atos antiéticos e antidemocráticos não é conduta correta da advocacia. Ou seja, o advogado não deve apoiar violações de princípios éticos e morais.

Comunicação adequada com partes adversas: o advogado deve se comunicar de maneira apropriada com as partes adversas. Por exemplo, no caso de a parte contrária já ter um advogado, obtem-se a permissão dele antes de se comunicar de forma direta.

Relações com autoridades conhecidas: o CED estabelece que advogados não participem de processos judiciais contra autoridades com quem tenham vínculos familiares ou comerciais. Assim, ocorre a imparcialidade no processo.

Honorários advocatícios justos: Os advogados têm à disposição tabelas de honorários mínimos justos e  estabelecidos pela OAB. Como resultado, ele tem seu trabalho valorizado e respeitado.

Conclusão

Todo o advogado deve saber o que é CED, ou seja, o Código de Ética e Disciplina da OAB. Por meio de suas regras de conduta e comportamento, os profissionais exercem a profissão com dignidade e imparcialidade. 

Assim, o Código condena vários comportamentos como a mercantilização da advocacia, a ação por má-fé, a captação indevida de clientes, a dupla função e a divulgação de informações sigilosas. Além de limitar a advocacia pro bono. 

Também restringe a publicidade jurídica quanto ao caráter, forma de divulgação e conteúdo.

Nesse sentido, para seguir o CED, o advogado deve abster-se de influência indevida, evitar associação com empreendimentos suspeitos, não apoiar atos contra a ética e a moral, comunicar-se adequadamente com partes adversas, não participar de processos contra autoridades com quem tenham relações familiares ou comerciais e adotar honorários advocatícios justos.

Para seguir as regras do CED uma saída é ter um bom software jurídico que garante que a ética no trabalho e na publicidade do seu escritório seja respeitada. Com ele é possível, por exemplo, fazer a prospecção de cliente de forma adequada e dentro das normas.

Então, vem para a ADVBOX e teste gratuitamente a ferramenta que vai deixar você e seu escritório na máxima conformidade!

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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