O que é CED? Conhecido como Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ele é um aglomerado de regras que orientam o comportamento dos advogados perante à profissão, a Justiça e os clientes.
Ou seja, por meio deles, os profissionais sabem o que devem e, principalmente, o que não devem fazer no exercício da profissão, de forma a não ferir a ética da advocacia.
Assim, este conteúdo vai mostrar:
- O que é o Código de Ética e Disciplina da OAB?
- Qual a diferença entre o Código de Ética e o Regulamento Geral?
- Como o CED é estruturado?
- Quais foram as últimas alterações no CED?
- O que fere o Código de Ética da OAB?
- O que é proibido pela OAB?
- O que é vedado ao advogado?
- Quais as principais restrições à publicidade jurídica trazidas pelo Código de Ética da OAB?
- Como seguir o CED?
O que é o Código de Ética e Disciplina da OAB?
O Código de Ética e Disciplina da OAB é um conjunto de diretrizes que regulam a conduta e a disciplina dos advogados no exercício do Direito.
Além de regrar o comportamento dos profissionais em diversas situações, tem como objetivo:
- Respeitar o sigilo profissional;
- Determinar sanções para aqueles que violarem as normas;
- Garantir o exercício moral, transparente e sério da advocacia;
- Evitar comprometimentos na carreira jurídica.
Qual a importância do CED para a advocacia?
O CED é fundamental para advocacia simplesmente porque garante que se exerça a profissão com dignidade, imparcialidade e integridade.
Principalmente porque orienta que advogados tenham a melhor conduta possível, obedecendo aos princípios éticos.
Qual a diferença entre o Código de Ética e o Regulamento Geral?
A diferença entre Código de Ética e Regulamento Geral está no foco, pois enquanto o primeiro é específico de um setor, o segundo, como o próprio nome diz, é amplo.
Portanto, o Código de Ética define direitos e deveres de um grupo profissional. Já o Regulamento Geral determina normas para diversos setores e atividades.
Como o CED é estruturado?
O CED é estruturado em capítulos que abordam a ética e a disciplina e envolvem aspectos como princípios fundamentais da ética de advogado, relações com o cliente, relações com colegas, publicidade profissional e honorários advocatícios.
Veja melhor sobre os princípios:
- Princípios Fundamentais – norteiam a conduta dos advogados de forma geral, como honestidade, independência, reputação e defesa dos necessitados;
- Deveres para com o Cliente – informar sobre o andamento do processo, respeitar a confiança, aconselhar devidamente, estimular a conciliação, ter empatia e atenção e repassar o dinheiro ao cliente o mais rápido possível;
- Deveres para com a Justiça – defender a democracia, a cidadania, a moralidade pública, a Justiça, desaconselhar ações desnecessárias, zelar pelos valores da OAB e da advocacia;
- Deveres para com os Colegas – ter consideração e respeito por colegas e autoridades e exigir o mesmo tratamento;
- Deveres para com a Ordem dos Advogados do Brasil – advogados devem cumprir tudo o que diz a OAB quanto à ética e a disciplina;
- Publicidade – a publicidade na advocacia deve ser informativa, discreta e sóbria e jamais se caracteriza pela mercantilização da profissão e simples captação de clientes;
- Honorários Advocatícios – honorários são cobrados conforme tabela da regional da OAB onde o serviço é realizado;
- Infrações e Sanções – são consideradas infrações condutas como desvio de recursos financeiros e violação de sigilo profissional. Já a sanção é o cancelamento da OAB do advogado.
Quais foram as últimas alterações no CED?
A última alteração do CED se refere à aprovação de mudanças para esclarecer a competência em julgamentos disciplinares.
No entanto, alterou-se o Código também em outras oportunidades como por exemplo:
- Para a permissão da divulgação de informativos culturais de interesse de advogados;
- Para possibilitar a advocacia gratuita aos necessitados;
- Para estabelecer mais rigor quanto à ética dos líderes da OAB.
O que fere o Código de Ética da OAB?
São várias situações que ferem o CED, como a conduta indevida, a captação de clientes e a publicidade inadequada.
Além destas, outras infrações ferem o Código como ser autor de crime infamante.

O que é proibido pela OAB?
A OAB proíbe muitas condutas dos advogados com o intuito de se respeitar o Código de Ética e Disciplina da advocacia, como, por exemplo, a mercantilização do serviço e ação por má-fé.
Portanto, veja melhor quais são os comportamentos proibidos.
Mercantilização
A OAB condena a mercantilização da advocacia, ou seja, a transformação da profissão jurídica em um negócio, com o objetivo de obter lucro.
Nesse contexto está proibido oferecer descontos ou fazer promoções de serviços e veicular anúncios em rádio, televisão ou outdoors
Agir de má-fé
Agir de má-fé é proibido pela OAB, o que envolve a apresentação de provas falsas ou ocultação de provas relevantes.
Em suma, toda a conduta desonesta que prejudique o sistema judiciário e obtenha vantagens indevidas caracteriza-se como má-fé.

Captação indevida de clientela
A OAB proíbe a captação de clientes de forma antiética.
Assim, publicidade irregular, panfletos, outdoors, comerciais de TV e até mesmo abordagens invasivas estão expressamente proibidas.
Limitações na advocacia pro bono
A advocacia pro bono, que promove o acesso à Justiça e defende os direitos dos mais vulneráveis, tem limitações perante a OAB.
Por exemplo, a instituição proíbe a advocacia pro bono em situações que envolvam fins político-partidários ou eleitorais.
Proibição de dupla função
Não permite-se o exercício da advocacia e a atuação em outras atividades ao mesmo tempo, exceto o magistério. Por exemplo, advogados que prestam serviços em órgãos policiais não podem exercer a advocacia.
Além disso, não se exerce a advocacia no mesmo local que outras atividades profissionais.
Divulgação de informações sigilosas
A OAB condena a divulgação de informações sigilosas dos clientes.
Isso porque a conduta pode comprometer dados e até mesmo colocar em risco a segurança do cliente.
O que é vedado ao advogado?
Ao advogado vedam-se diversos comportamentos de acordo com o CED como:
- Realizar com frequência consultas jurídicas na mídia;
- Abordar temas que comprometam a dignidade da profissão;
- Divulgar listas de clientes e demandas;
- Expor os fatos em Juízo falseando a verdade ou usando de má-fé;
- Oferecer serviços profissionais que captem direta ou indiretamente clientela;
- Ter conduta incompatível com a advocacia.
Quais as principais restrições à publicidade jurídica trazidas pelo Código de Ética da OAB?
As principais restrições à publicidade jurídica conforme o CED são o caráter da publicidade, a forma de divulgação e o conteúdo.
Por isso, quanto ao caráter da publicidade ela deve ser discreta, moderada e informativa, sem comercializar a profissão.
Já a forma de divulgação se refere à proibição do uso da TV, cinema, rádio, outdoors, painéis luminosos, mala direta e panfletos para isso.
Por fim, o conteúdo proíbe mencionar honorários advocatícios, divulgar informações enganosas, estimular o litígio, fazer promoções mercantis, divulgar lista de clientes e informações que depreciem a advocacia.
Como seguir o CED?
Seguir o CED envolve tomar medidas éticas como evitar influências indevidas, evitar associação com empreendimentos suspeitos, não apoiar atos contra a ética e a moral e adotar honorários advocatícios justos.
Veja na sequência a melhor forma de seguir as regras do Código:
Abster-se de influência indevida: o advogado deve abster-se do uso de influência indevida em benefício próprio ou do cliente, por exemplo, entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
Evitar associação com empreendimentos suspeitos: conforme o CED, advogados não devem se associar a empreendimentos que sejam conhecidos como suspeitos. Em suma, é preciso manter a reputação profissional e pessoal.
Não apoiar atos contra a ética e a moral: o CED entende que participar de atos antiéticos e antidemocráticos não é conduta correta da advocacia. Ou seja, o advogado não deve apoiar violações de princípios éticos e morais.
Comunicação adequada com partes adversas: o advogado deve se comunicar de maneira apropriada com as partes adversas. Por exemplo, no caso de a parte contrária já ter um advogado, obtem-se a permissão dele antes de se comunicar de forma direta.
Relações com autoridades conhecidas: o CED estabelece que advogados não participem de processos judiciais contra autoridades com quem tenham vínculos familiares ou comerciais. Assim, ocorre a imparcialidade no processo.
Honorários advocatícios justos: Os advogados têm à disposição tabelas de honorários mínimos justos e estabelecidos pela OAB. Como resultado, ele tem seu trabalho valorizado e respeitado.
Conclusão
Todo o advogado deve saber o que é CED, ou seja, o Código de Ética e Disciplina da OAB. Por meio de suas regras de conduta e comportamento, os profissionais exercem a profissão com dignidade e imparcialidade.
Assim, o Código condena vários comportamentos como a mercantilização da advocacia, a ação por má-fé, a captação indevida de clientes, a dupla função e a divulgação de informações sigilosas. Além de limitar a advocacia pro bono.
Também restringe a publicidade jurídica quanto ao caráter, forma de divulgação e conteúdo.
Nesse sentido, para seguir o CED, o advogado deve abster-se de influência indevida, evitar associação com empreendimentos suspeitos, não apoiar atos contra a ética e a moral, comunicar-se adequadamente com partes adversas, não participar de processos contra autoridades com quem tenham relações familiares ou comerciais e adotar honorários advocatícios justos.
Para seguir as regras do CED uma saída é ter um bom software jurídico que garante que a ética no trabalho e na publicidade do seu escritório seja respeitada. Com ele é possível, por exemplo, fazer a prospecção de cliente de forma adequada e dentro das normas.
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