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Lei da Pensão Alimentícia: qual é, como funciona e regras

Lei da Pensão Alimentícia: qual é, como funciona e regras

A lei da pensão alimentícia é um dos pilares do Direito de Família no Brasil, pois assegura a sobrevivência digna de quem não consegue prover seu próprio sustento. Muito além da alimentação em si, a pensão cobre despesas com moradia, saúde, educação, transporte, lazer e vestuário, garantindo condições mínimas de vida para o alimentado.

Com o aumento dos casos de separação e divórcio, a aplicação da lei da pensão alimentícia se tornou cada vez mais comum. Pais, filhos, cônjuges e até ascendentes e irmãos podem estar envolvidos em pedidos de alimentos. Além disso, o Novo Código de Processo Civil trouxe mudanças importantes para reforçar a efetividade da cobrança, como a possibilidade de prisão do devedor.

Neste artigo, você vai entender como funciona a lei da pensão alimentícia, quem tem direito, como pedir, calcular os valores, até quando é paga e quais as consequências do não pagamento.

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é a prestação financeira devida a uma pessoa que não consegue prover integralmente o próprio sustento. A ideia central é atender às necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, mas o conceito é amplo e vai além da simples compra de alimentos.

Conforme a lei da pensão alimentícia, a obrigação pode incluir:

  • Gastos com moradia (aluguel, condomínio, contas essenciais);
  • Despesas de educação (mensalidades escolares, material didático, cursos);
  • Custos com saúde (consultas médicas, remédios, plano de saúde);
  • Alimentação e vestuário;
  • Gastos relacionados ao lazer e bem-estar da criança ou dependente.

A pensão pode ser fixada por decisão judicial ou por acordo entre as partes. Em alguns casos, pode até ser substituída pelo pagamento direto de determinadas despesas, como escola ou plano de saúde.

Qual é a nova lei da pensão alimentícia?

A nova lei da pensão alimentícia está prevista no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que trouxe mudanças significativas na forma de cobrança e execução desse direito. Ela não substitui o Código Civil e a Lei nº 5.478/68, mas acrescenta regras mais rígidas para garantir que o alimentado receba o valor devido com maior rapidez e segurança.

Uma das alterações mais importantes é a possibilidade de o juiz determinar que o pagamento seja feito diretamente em folha de pagamento, sempre que o devedor for empregado, servidor público ou diretor de empresa. 

Outra inovação foi a previsão de que o devedor pode ter seu nome negativado em cadastros de inadimplentes, aumentando a pressão para o cumprimento da obrigação.

Além disso, a nova lei da pensão alimentícia deixou claro que, em caso de inadimplência, o devedor pode ser preso em regime fechado por até três meses, medida que reforça o caráter urgente e essencial dessa verba. 

Também foi estabelecido que, ao ser citado, o devedor tem o prazo de três dias para pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o que tornou o processo mais célere e eficaz.

O que diz o Código Civil sobre pensão alimentícia?

O Código Civil sobre pensão alimentícia está previsto no artigo 1.694, que estabelece o direito de parentes, cônjuges ou companheiros solicitarem alimentos uns aos outros quando não conseguirem prover o próprio sustento. O texto legal é o seguinte:

Art. 1.694 (CC) — Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Esse dispositivo demonstra que a lei da pensão alimentícia não se restringe apenas à relação entre pais e filhos, mas se estende a outros familiares e até entre cônjuges. O critério central é sempre a combinação entre necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, respeitando o padrão de vida da família.

Além do artigo 1.694, outros dispositivos do Código Civil (arts. 1.695 a 1.710) detalham situações específicas, como a ordem de prioridade entre familiares, a possibilidade de alimentos provisórios e as regras para revisão ou exoneração da pensão.

Quais são as regras para pensão alimentícia?

As regras para pensão alimentícia são definidas pelo Código Civil, pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) e pelo Novo Código de Processo Civil, que em conjunto determinam como o valor deve ser fixado, pago e revisado. A principal diretriz é que o pagamento seja proporcional à necessidade de quem recebe e à possibilidade de quem paga, sempre considerando o padrão de vida familiar.

Na prática, isso significa que a pensão pode ser estabelecida tanto em dinheiro quanto no custeio direto de despesas, como mensalidade escolar ou plano de saúde. O juiz tem liberdade para avaliar as condições do caso concreto e definir a forma mais adequada de cumprimento. Em geral, busca-se preservar a estabilidade financeira do alimentado sem inviabilizar a vida do alimentante.

Outra regra fundamental é que a obrigação alimentar possui caráter continuado e prioritário, ou seja, deve ser paga todos os meses, com vencimento normalmente no dia 10 ou no início de cada mês. O atraso pode gerar execução judicial imediata, com possibilidade de bloqueio de valores, penhora de bens e até prisão civil.

Também está previsto que o valor da pensão não é fixo para sempre. Ele pode ser revisado ou extinto judicialmente quando houver mudança significativa nas circunstâncias, como perda de emprego do alimentante ou independência financeira do alimentado. Assim, a lei da pensão alimentícia garante um equilíbrio dinâmico, adaptado às realidades familiares.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Quem tem direito a pensão alimentícia são filhos, cônjuges, companheiros e parentes próximos que não possuam condições de prover seu próprio sustento. A lei estabelece que o dever de alimentos é recíproco entre pais e filhos, mas pode se estender a outros familiares quando necessário.

No caso dos filhos, o direito é praticamente automático durante a menoridade, já que a obrigação dos pais de prover sustento está expressamente prevista no Código Civil. Quando o filho atinge a maioridade, a pensão pode continuar se ele estiver estudando ou não tiver condições financeiras de se manter sozinho, como em situações de desemprego ou incapacidade laboral.

Além dos filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros também podem ter direito à pensão quando demonstram que não conseguem manter a própria subsistência. Nesses casos, a obrigação costuma ter caráter temporário, até que a pessoa consiga reorganizar sua vida financeira.

A lei da pensão alimentícia também prevê a possibilidade de ascendentes (pais ou avós) pedirem alimentos aos descendentes, especialmente em situações de idade avançada ou problemas de saúde. Na ausência deles, a obrigação pode recair sobre irmãos, respeitando a hierarquia de responsabilidade entre familiares.

Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?

O filho perde o direito à pensão alimentícia quando atinge a maioridade e demonstra condições de se sustentar sozinho. A partir dos 18 anos, não há mais obrigação automática, mas a pensão pode se estender até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, desde que comprove a necessidade do auxílio para manter os estudos.

Outro momento em que o direito pode cessar é quando o filho passa a ter renda própria, seja por emprego formal, estágio remunerado ou atividade profissional que garanta independência financeira. Nesses casos, entende-se que a pensão perde sua finalidade, já que o alimentado alcançou autonomia.

O casamento ou união estável também põe fim ao direito à pensão, pois o novo núcleo familiar passa a assumir a responsabilidade pelo sustento. Além disso, situações em que o filho adquire patrimônio ou bens capazes de prover sua subsistência também podem justificar a exoneração.

É importante destacar que a suspensão da pensão não ocorre de forma automática. O genitor deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, apresentando provas de que o filho não depende mais financeiramente. Só após decisão judicial é que a obrigação pode ser oficialmente encerrada.

Como pedir pensão alimentícia?

Para pedir pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação de alimentos na Justiça, que pode ser feita por meio de advogado particular ou com o auxílio da Defensoria Pública. Esse processo é ajuizado na Vara de Família e tem prioridade, justamente por tratar da subsistência de quem não pode esperar.

O pedido deve ser fundamentado com documentos que comprovem a relação de parentesco ou vínculo familiar, como a certidão de nascimento do filho, a certidão de casamento ou união estável. Também é importante apresentar uma planilha com os principais gastos mensais do alimentado, como escola, saúde, alimentação, moradia e lazer, para o juiz ter clareza sobre a necessidade real.

Durante o processo, o juiz pode fixar alimentos provisórios, ou seja, um valor imediato a ser pago antes mesmo da sentença final. Essa medida existe para evitar que o alimentado fique desamparado até a conclusão do julgamento, garantindo a continuidade do sustento.

O alimentante, por sua vez, é citado e deve apresentar provas de sua renda e despesas, a fim de demonstrar sua capacidade de pagamento. O juiz, então, analisa as informações de ambas as partes e decide de forma equilibrada, aplicando o princípio da proporcionalidade.

Além da via judicial, também é possível fixar pensão por meio de acordo extrajudicial. Esse acordo deve ser homologado em cartório ou pelo juiz, para que tenha validade legal e possa ser executado em caso de descumprimento. Assim, a lei da pensão alimentícia assegura tanto caminhos rápidos de resolução consensual quanto mecanismos de cobrança judicial quando não há acordo.

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Como calcular o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia é calculado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, sem existir uma fórmula fixa prevista em lei. Isso significa que cada caso é analisado individualmente, considerando a renda do alimentante, os gastos do alimentado e o padrão de vida familiar.

Na prática, os juízes costumam considerar as despesas essenciais do alimentado, como moradia, educação, saúde, alimentação, transporte e lazer, somadas à capacidade financeira do responsável pelo pagamento. Quando ambos os genitores possuem condições, a contribuição deve ser proporcional, de forma que cada um arque com uma parte justa da manutenção do filho.

É comum que a pensão seja fixada em percentual sobre o salário líquido do alimentante, variando entre 15% e 30%, dependendo do número de filhos e das circunstâncias. No entanto, esse valor não é automático: pode ser maior ou menor, a depender das necessidades apresentadas e dos recursos comprovados.

Outro ponto importante é que a pensão não precisa ser paga apenas em dinheiro. Em alguns casos, o juiz pode determinar que o alimentante arque diretamente com despesas específicas, como mensalidade escolar ou plano de saúde, desde que isso garanta a efetividade da obrigação.

Qual o valor da pensão alimentícia de 2 filhos?

O valor da pensão alimentícia de 2 filhos geralmente corresponde a um percentual do salário líquido do alimentante, dividido entre ambos, ficando em média entre 20% e 30%. Isso significa que, se o juiz fixar 30%, cada filho receberá metade desse valor, salvo situações em que um deles tenha necessidades especiais ou gastos maiores.

Na prática, o cálculo é feito com base nas despesas comprovadas de cada criança, como escola, saúde e lazer, somadas à capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento. Por isso, não há um percentual fixo estabelecido pela lei da pensão alimentícia: o juiz busca sempre a proporcionalidade, equilibrando a renda do alimentante com as necessidades reais dos filhos.

Até quando a pensão alimentícia é paga?

A pensão alimentícia é paga até o filho completar 18 anos, mas pode se estender em situações específicas, como quando o alimentado ainda depende financeiramente para concluir os estudos ou não possui condições de sustento próprio. A lei da pensão alimentícia não fixa um prazo rígido, mas adota o critério da necessidade.

Na prática, é comum que o pagamento continue até os 24 anos, especialmente quando o filho está cursando ensino superior ou técnico. Isso ocorre porque se entende que o auxílio dos pais é essencial para garantir a formação acadêmica e profissional. Além disso, quando o alimentado tem alguma deficiência física ou mental que impeça o trabalho, a pensão pode durar por tempo indeterminado.

Para ex-cônjuges, a pensão geralmente tem caráter temporário sendo mantida apenas até que a parte consiga se reinserir no mercado de trabalho ou estabilizar sua vida financeira. Em todos os casos, o fim da obrigação deve ser determinado judicialmente, por meio de pedido de exoneração, já que a suspensão automática pode gerar litígios e insegurança jurídica.

É possível alterar o valor da pensão alimentícia?

Sim, é possível alterar o valor da pensão alimentícia quando houver mudança significativa nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentado. A lei da pensão alimentícia prevê que essa obrigação não é imutável, já que a realidade econômica das partes pode se modificar ao longo do tempo.

Se o responsável pelo pagamento perder o emprego, tiver redução salarial ou assumir novas responsabilidades financeiras, ele pode solicitar judicialmente a diminuição do valor. Por outro lado, se o alimentado passar a ter mais despesas, como ingresso em escola particular ou necessidade de tratamento médico, é possível solicitar o aumento da pensão.

A revisão deve sempre ser feita por meio de uma ação própria, com apresentação de provas que justifiquem a alteração. Assim, a Justiça consegue avaliar de forma equilibrada o que deve ser ajustado, garantindo que o valor continue adequado para atender às necessidades do alimentado sem comprometer a subsistência do alimentante.

Como fazer revisão ou exoneração da pensão alimentícia?

A revisão ou exoneração da pensão alimentícia deve ser feita por meio de ação judicial, na qual se comprova que houve mudança nas condições financeiras de quem paga ou na necessidade de quem recebe. Esse processo é essencial, já que a lei da pensão alimentícia não permite alteração automática dos valores.

A revisão é utilizada quando há necessidade de aumentar ou reduzir o valor. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o alimentante perde o emprego ou tem aumento significativo de renda, ou quando o alimentado passa a ter despesas maiores, como escola ou plano de saúde. O juiz avalia os documentos apresentados, como comprovantes de renda e gastos, e decide se o valor deve ser ajustado.

Já a exoneração é solicitada quando não há mais motivo para o pagamento. Isso acontece em situações como a maioridade acompanhada de independência financeira do filho, casamento ou união estável do alimentado, ou quando ele conclui os estudos e consegue sustento próprio. Nesse caso, o juiz extingue a obrigação após analisar as provas apresentadas.

O que acontece se não pagar a pensão alimentícia?

Se não pagar a pensão alimentícia, o devedor pode sofrer desde medidas financeiras, como bloqueio de bens e negativação, até a prisão civil em regime fechado por até três meses. A lei da pensão alimentícia é rigorosa justamente porque se trata de verba para a sobrevivência de quem depende dela.

O processo de execução começa quando o credor entra com pedido judicial para cobrar os valores atrasados. O devedor é intimado e tem três dias para pagar, comprovar o pagamento ou justificar a inadimplência. 

Caso não cumpra, o juiz pode autorizar o bloqueio de contas bancárias, descontos em salário, penhora de bens e inscrição em cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa.

A medida mais severa é a prisão civil, aplicada quando os pagamentos atrasados correspondem às três últimas parcelas ou às que vencerem no curso do processo. A prisão tem caráter coercitivo e não punitivo: serve para pressionar o devedor a quitar a dívida, e sua soltura não extingue a obrigação de pagar o que deve.

Conclusão

A lei da pensão alimentícia protege a dignidade e garantir a subsistência de quem não possui condições de se manter sozinho. Mais do que uma obrigação legal, ela representa um compromisso de solidariedade familiar, em que pais, filhos e até outros parentes próximos assumem responsabilidades recíprocas de cuidado e sustento.

Ao longo dos anos, a legislação evoluiu para tornar a cobrança mais eficiente, principalmente com as mudanças trazidas pelo CPC. Hoje, o alimentado conta com instrumentos mais rápidos e eficazes para assegurar o cumprimento do direito, incluindo desconto em folha, bloqueio de bens e até prisão do devedor. 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.