Prescrição da pretensão executória: saiba tudo dobre o assunto!

Entenda a prescrição da pretensão executória: prazos e implicações legais

A prescrição da pretensão executória é um importante conceito do Direito processual. Ela determina um prazo limite para a execução de uma decisão judicial ou de um título executivo extrajudicial.

Ou seja, é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar que uma parte mantenha a possibilidade de buscar o cumprimento de uma obrigação indefinidamente.

Neste artigo, vamos explorá-la em detalhes, compreendendo seus fundamentos legais, prazos aplicáveis e suas implicações no sistema jurídico brasileiro.

Boa leitura!

O que é a prescrição da pretensão executória?

A prescrição da pretensão executória é um instituto jurídico que determina um prazo para a parte vencedora executar um título judicial ou extrajudicial.

Conforme preceitua o artigo 189 do Código Civil brasileiro de 2002 “Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”

Assim, ela está relacionada à fase de cumprimento da sentença, quando se busca efetivar uma obrigação imposta pela decisão por meio de medidas coercitivas.

Desse modo, tem como objetivo evitar a perpetuação da possibilidade de execução, trazendo segurança jurídica e limitando o tempo disponível para o cumprimento da decisão.

Em outras palavras, trata-se de uma regra do sistema jurídico que estabelece um prazo para a parte vencedora realizar a execução da decisão.

Ou seja, após uma decisão favorável, existe um tempo determinado para que a outra parte cumpra a obrigação imposta por essa decisão. Inclusive, por meio de medidas legais coercitivas, caso seja necessário.

Essa prescrição é de responsabilidade direta do titular de um Direito cuja comprovação possa se dar por meio de título executivo judicial ou extrajudicial. Assim, ele deve tomar as devidas ações práticas para que se garanta que a obrigação se cumpra devidamente.

A prescrição da pretensão executória tem como objetivo evitar que a parte vencedora possa buscar a execução da decisão de forma indefinida. Trazendo, assim, segurança jurídica para ambas as partes e estabelecendo um limite de tempo para que se efetive a obrigação.

Dessa forma, busca evitar situações em que uma decisão judicial possa ser executada a qualquer momento, possibilitando que as partes envolvidas no processo possam ter um prazo adequado para cumprir suas obrigações ou tomar as medidas legais necessárias para contestar a decisão, se for o caso.

Como contar a prescrição da pretensão executória?

Como regra, tem início a partir do trânsito em julgado da sentença no caso de título executivo judicial. Ou seja, o prazo para executar a dívida começa a contar a partir da data em que o credor tomou conhecimento da sentença ou do título executivo.

O prazo varia de acordo com a natureza da dívida e do título executivo. Assim, o Código Civil enumera uma série de prazos em seu artigo 206, deixando registrado que quando a lei não fixar prazo menor, este será de 10 anos (artigo 205). Veja a seguir alguns exemplos de prazos previstos em lei:

  • Contratos de locação: 3 anos;
  • Letras de câmbio: 3 anos;
  • Notas promissórias: 3 anos;
  • Cheques: 6 meses;
  • Pretensão de reparação civil: 3 anos;
  • Prestações alimentares: 2 anos;
  • Cobrança de dívidas líquidas: 5 anos.

Caso o credor não execute a dívida dentro do prazo previsto em lei, o débito é considerado prescrito. Isso significa que o devedor não pode mais ser cobrado judicialmente pela dívida em questão.

Qual o prazo para a prescrição da pretensão executória?

No Brasil, os prazos prescricionais no âmbito Civil são espalhados tanto no Código de Processo Civil quanto no Código Civil, além de legislações especiais. Por isso, é necessário estar atento e sempre procurar um bom profissional para orientação sobre a extinção ou não do possível Direito de cobrar judicialmente.

Além da legislação vigente, também é fundamental acompanhar a jurisprudência pertinente ao caso concreto visando a efetividade executória. É possível extrair um bom exemplo do Agravo em Recurso Especial nº 1.804.754 julgado em março de 2022 ​pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ reafirmou a jurisprudência no sentido de que o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa o cumprimento da obrigação de pagar.

Nesse diapasão, a agravada Funasa alegou a prescrição da pretensão executória, sob o argumento de que o termo inicial do prazo de cinco anos para a propositura da execução contra a Fazenda Pública se dá com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O juiz entendeu que quando há obrigação de fazer para a elaboração dos cálculos das parcelas em atraso, o prazo é contado a partir do cumprimento de tal obrigação, e não a partir do trânsito em julgado da sentença e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Entretanto, o ministro Sérgio Kukina salientou que a decisão do TRF5 estaria em dissonância com a jurisprudência da Corte Especial do STJ, visto que, no julgamento do REsp 1.340.444, definiu o entendimento de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único.

Desse modo, o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.

Prescrição da pretensão executória: saiba tudo dobre o assunto!

1. Jurisprudência sobre prescrição da pretensão executória

Diante do caso em contento, é possível perceber que o tema em discussão é dinâmico e permanece presente nas decisões dos tribunais superiores.

Ainda, é importante ressaltar que a prescrição da pretensão executória não extingue a obrigação em si, apenas limita a possibilidade de utilizar os meios coercitivos do processo de execução para cobrá-la.

No caso emblemático do REsp 1.694.322, a ministra relatora Nancy Andrighi enfatizou: “É inviável se admitir, via de consequência, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo”. 

Conforme exemplo acima, a prescrição da pretensão executória não extingue o débito, logo parte ainda poderá buscar outras formas legais de exigir o cumprimento da obrigação.

2. Implicações da prescrição da pretensão executória

A prescrição da pretensão executória tem implicações importantes no sistema jurídico. Ela limita o tempo disponível para a parte vencedora buscar o cumprimento da decisão e resguarda a segurança jurídica, evitando a perpetuação da possibilidade de execução.

Uma vez que ocorra, a parte vencedora perde o Direito de utilizar os meios coercitivos do processo de execução para efetivar a decisão judicial.

Isso significa que não será mais possível realizar a penhora de bens do devedor, executar uma dívida ou adotar outras medidas para forçar o cumprimento da obrigação imposta pela decisão.

No entanto, é importante relembrar que ela não extingue a obrigação em si. A parte vencedora ainda mantém o Direito de buscar outras formas legais de exigir o cumprimento da obrigação, seja por meio de ações de cobrança, renegociação ou qualquer outro meio disponível.

Outra implicação relevante é que a prescrição da pretensão executória também pode trazer consequências para a parte devedora.

Após a prescrição, ela fica protegida contra a execução da decisão judicial e não pode mais ser compelida a cumprir a obrigação por meio dos mecanismos coercitivos do processo de execução.

No entanto, é importante destacar que a parte devedora não é absolvida da obrigação em si. A dívida ou a obrigação continua existindo.

É essencial que as partes envolvidas em um processo judicial estejam cientes dos prazos de prescrição para tomar as medidas necessárias dentro do tempo estabelecido.

A parte vencedora deve estar atenta para iniciar a execução da decisão ou do título extrajudicial dentro do prazo prescricional, a fim de garantir que possa utilizar os meios coercitivos disponíveis para obter o cumprimento da obrigação.

Conclusão

A prescrição da pretensão executória desempenha um papel crucial no sistema jurídico, limitando o tempo disponível para a execução de uma decisão judicial.

Ela traz segurança jurídica, evitando a perpetuação da possibilidade de execução indefinida. É essencial que as partes envolvidas em um processo judicial estejam cientes dos prazos de prescrição da pretensão executória e ajam dentro desses limites para garantir a efetivação de uma decisão.

Consultar um advogado especializado é fundamental para compreender os aspectos específicos da prescrição da pretensão executória e tomar as medidas adequadas dentro dos prazos estabelecidos também distinguindo de outros institutos similares como a decadência e a prescrição intercorrente.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.