Conheça alguns aspectos importantes do marketing na advocacia
Marketing Jurídico Digital

Provimento OAB e Marketing Jurídico: entenda o que é e como funciona! 

O Provimento OAB marketing jurídico desempenha um papel crucial na regulamentação da publicidade para profissionais da advocacia. Por isso, entender suas diretrizes é essencial para os advogados que buscam promover seus serviços de maneira ética e eficaz. 

E, para ajudá-lo a entender melhor o Provimento OAB e marketing jurídico, neste texto, exploraremos o que é o Provimento emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil. Bem como seus benefícios, finalidades, aplicação na advocacia digital e as principais leis relacionadas a esse tema. 

Além disso, discutiremos os recursos oferecidos pela ADVBOX, nosso software que tem revolucionado a gestão do marketing jurídico. Continue lendo e saiba mais! 

Qual o provimento que regula as questões ligadas ao marketing jurídico?

O Provimento OAB, ou Provimento 94/2000, foi o primeiro regramento em vigor sobre publicidade jurídica e refere-se a uma norma editada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que regulamenta a publicidade na advocacia

Desse modo, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes éticas para a divulgação dos serviços advocatícios, garantindo que a publicidade seja compatível com a dignidade da profissão e não comprometa os valores essenciais da advocacia.

Revogado pelo Provimento nº 205/2021, publicado em 15 de julho de 2021, é a mais recente atualização do tema e, de forma geral, cita e põe regras nas práticas de marketing jurídico

Portanto, em suma, ele sucede o Provimento 94/2000, revogado com a entrada em vigor do novo regramento. Ademais, expõe de forma mais ampla o que pode e o que não pode se fazer em ambiente on-line.

1. Finalidades do Provimento OAB: entenda quais são

O Provimento OAB marketing jurídico tem como finalidade principal regular a publicidade na advocacia, mas suas diretrizes abrangem diversos aspectos, tais como:

  • Vedação de captação de clientela: o profissional do direito não pode realizar captação de clientela, ou seja, angariar clientes de forma mercantilista ou sensacionalista; 
  • Conteúdo ético: a publicidade deve se pautar pela ética, respeitando a verdade, a discrição e a dignidade profissional; 
  • Proibição de veiculação em meios inadequados: certos meios de divulgação são proibidos, como anúncios em rádio e televisão, visando manter a sobriedade na publicidade.

2. Provimento nº 205/2021: o que diz o regulamento?

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando as normas sobre publicidade e informação da advocacia constantes no Código de Ética e Disciplina, emitiu novas regulamentações considerando artigos, como por exemplo: 

  • Art. 1º É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo próprio Provimento; 
  • Art. 2º Para fins deste provimento devem ser observados os seguintes conceitos, como marketing jurídico, marketing de conteúdos jurídicos, publicidade, publicidade profissional, publicidade de conteúdos jurídicos, publicidade ativa e passiva, bem como meios de captação de clientela; 
  • Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as condutas citadas no Provimento; 
  • Art. 4º No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incluída a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros. Sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único no Provimento; 
  • Art. 5º A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina; 
  • Art. 6º Está vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional; 
  • Art. 7º Considerando que é indispensável a preservação do prestígio da advocacia, as normas estabelecidas no Provimento também se aplicam à divulgação de conteúdos que, apesar de não se relacionarem com o exercício da advocacia, possam atingir a reputação da classe à qual o profissional pertence; 
  • Art. 8º Não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins; 
  • Art. 9º Criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal; 
  • Art. 10º As Seccionais poderão conceder poderes coercitivos à respectiva Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações com a finalidade de dar efetividade às disposições previstas no Provimento; 
  • Art. 11º Faz parte integrante do Provimento o Anexo Único, que estabelece os critérios específicos sobre a publicidade e informação da advocacia;
  • Art. 12º Fica revogado o Provimento n. 94, de 05 de setembro de 2000, bem como as demais disposições em contrário.
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Quais os benefícios do Provimento da OAB? 

  • Preservação da dignidade profissional;
  • Equilíbrio e concorrência leal;
  • Proteção dos consumidores.

1. Preservação da dignidade profissional

O Provimento OAB marketing jurídico visa manter a dignidade da profissão, impedindo práticas publicitárias que possam prejudicar a imagem dos advogados. Isso contribui para a construção de uma reputação sólida e confiável. 

2. Equilíbrio e concorrência leal

Ao estabelecer regras para a publicidade na advocacia, o Provimento OAB promove uma concorrência leal entre os profissionais do direito. Isso evita práticas desleais que poderiam prejudicar colegas e clientes, por exemplo. 

3. Proteção dos consumidores

As normas do Provimento OAB para marketing jurídico também buscam proteger os consumidores, garantindo que as informações fornecidas na publicidade sejam precisas, transparentes e não induzam a erros.

Como funciona o marketing para advogados?

Com a ascensão da advocacia digital, é crucial entender como o Provimento OAB se aplica a esse cenário. A publicidade on-line jurídica deve seguir as mesmas diretrizes éticas, mas com algumas adaptações, como:

  • Uso responsável das redes sociais;
  • SEO Jurídico;
  • Website institucional.

1. Uso responsável das redes sociais

Os advogados podem utilizar redes sociais para promover seus serviços, desde que o façam de maneira ética, evitando promessas mirabolantes ou divulgação excessiva.

2. SEO Jurídico

Estratégias de SEO (Search Engine Optimization) na advocacia devem ser utilizadas com responsabilidade, garantindo que a otimização para motores de busca não comprometa a integridade ética da publicidade.

3. Website institucional

A criação de websites é permitida, mas deve seguir as regras do Provimento OAB, evitando sensacionalismo e garantindo que as informações sejam precisas e atualizadas.

Qual a lei do Código de Ética e Disciplina da OAB?

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também contém normas relacionadas à publicidade, reforçando a importância da ética na conduta dos advogados.

Isso, pois refere-se a um conjunto de normas éticas que regula a conduta dos advogados no exercício de sua profissão. 

Desse modo, estabelece princípios fundamentais, direitos, deveres e vedações que devem ser seguidos pelos profissionais do direito.

Pensando nisso, a seguir, destacamos alguns pontos-chave presentes no Código de Ética e Disciplina jurídico. Confira! 

1. Princípios Fundamentais

  • Independência profissional: cabe ao profissional atuar com independência, resguardando-se contra influências externas que possam comprometer sua liberdade de atuação; 
  • Sigilo profissional: o advogado é obrigado a resguardar o sigilo das informações confidenciais de seus clientes, sendo vedada a revelação sem autorização; 
  • Ética e moral: deve-se pautar sua conduta pelos princípios éticos e morais, agindo com integridade, honestidade e lealdade.

2. Direitos do advogado

  • Exercício profissional: o profissional de advocacia tem o direito de exercer sua profissão com liberdade, dentro dos limites éticos e legais; 
  • Honra e dignidade: é garantido ao advogado o direito à sua honra e dignidade profissional, sendo vedadas práticas que possam denegrir sua imagem. 

3. Deveres do advogado

  • Diligência e zelo: o advogado deve agir com diligência e zelo na defesa dos interesses de seus clientes; 
  • Lealdade e probidade: é dever do advogado atuar com lealdade, probidade e boa-fé em todas as suas atividades profissionais; 
  • Respeito às normas éticas: o advogado deve respeitar as normas éticas da profissão, evitando condutas que possam comprometer a reputação da advocacia, como as previstas na  Lei 8.906/94, regulamentada no Estatuto da Advocacia e da OAB no Código de Ética e Disciplina vigente. 

4. Vedações

  • Captação de clientela: é vedada a captação de clientela de forma mercantilista, sensacionalista ou antiética; 
  • Advocacia simultânea conflitante: o advogado não pode representar partes com interesses conflitantes, a menos que haja consentimento informado e expresso de todos os envolvidos; 
  • Publicidade inadequada: a publicidade na advocacia deve ser ética e discreta, evitando práticas que possam denegrir a imagem da profissão.

5. Infrações e sanções

O Código de Ética e Disciplina também estabelece as infrações éticas e as sanções disciplinares que podem ser aplicadas em caso de descumprimento das normas éticas.

Sendo, portanto, essencial para orientar a conduta ética dos advogados, promovendo a integridade, respeito aos direitos e deveres profissionais, contribuindo para a manutenção da confiança da sociedade na advocacia. 

Por isso, é importante que os profissionais estejam familiarizados com o código e o utilizem como guia para suas práticas profissionais.

Software Jurídico ADVBOX: recursos inovadores para o Marketing na advocacia! 

A ferramenta ADVBOX é uma plataforma que oferece recursos avançados para a gestão do marketing jurídico, auxiliando advogados de diferentes áreas de atuação a se destacarem no ambiente digital. 

Entre alguns dos recursos mais relevantes do nosso software jurídico incluem:

  • Gestão de conteúdo: possibilita a criação e programação de conteúdo para redes sociais e websites, garantindo uma presença online consistente e ética; 
  • Análise de resultados: acesso a ferramentas de análise de dados que permitem aos advogados avaliarem a eficácia de suas estratégias de marketing, adaptando-as conforme necessário e garantindo conformidade com as normas da OAB; 
  • Automação de marketing: automação de marketing simplifica tarefas repetitivas, permitindo que os advogados foquem em aspectos mais estratégicos de suas práticas, enquanto a ADVBOX cuida da execução de campanhas.

Conte com a expertise da ADVBOX para um marketing jurídico adequado! 

O Provimento OAB marketing jurídico desempenha um papel crucial na orientação ética da publicidade na advocacia. Afinal, com a crescente importância do ambiente digital, é fundamental que os advogados compreendam como aplicar essas diretrizes no mundo on-line. 

Por isso, a ADVBOX, com seus recursos inovadores, oferece uma solução abrangente para a gestão do marketing jurídico, alinhada às normas da OAB. 

Além disso, ao adotar práticas éticas e utilizar ferramentas adequadas, é possível promover seus serviços de maneira eficaz, preservando a integridade da profissão e garantindo a confiança dos clientes.

Então, aproveite já e faça o teste da plataforma ADVBOX por 7 dias grátis! Entre em contato e fale com nossos consultores!

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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