ritos trabalhistas

Rito sumário e sumaríssimo trabalhista: o que são e diferenças

Dentro do universo das relações laborais, há um elemento central que organiza, dá forma e direção às disputas levadas a tribunal: os ritos trabalhistas. 

Eles são a base sobre a qual os casos ganham ordem e caminham até uma decisão, garantindo que empregadores e funcionários tenham suas vozes ouvidas e seus direitos assegurados. Contudo, poucas pessoas fora do ambiente jurídico compreendem sua relevância ou impacto.

O tema ganha ainda mais relevância diante de um cenário em constante transformação, com mudanças nas leis, tanto no ambiente quanto nas dinâmicas das relações profissionais 

Cada caso levado à Justiça do Trabalho traz histórias, desafios e demandas únicas, que precisam ser tratados com atenção e competência. E é aqui que essas normas entram em ação, oferecendo um norte para a resolução de conflitos de maneira justa.

Acompanhe, como os ritos trabalhistas funcionam na esfera laboral e como podem preservar as prerrogativas dos colaboradores e empresários. 

O que são ritos trabalhistas? 

Os ritos trabalhistas são as regras e procedimentos que determinam como um caso deve tramitar dentro do tribunal. Eles estruturam desde a entrada da ação, por meio da petição inicial, até o julgamento e a execução da sentença.

São os ritos trabalhistas que certificam que cada etapa seja cumprida de forma clara e justa, permitindo que ambas as partes apresentem seus argumentos e que o juiz analise os fatos com precisão.

No cenário das relações ocupacionais, as disputas podem surgir a qualquer momento — um salário não pago, um direito negado ou até mesmo uma rescisão mal conduzida.

É nesse contexto que os ritos trabalhistas entram em cena, funcionando como uma espécie de “manual de instruções” que guia patrões, empregados e a justiça laboral no desfecho desses problemas. 

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Qual a diferença entre rito trabalhista e processo trabalhista? 

A diferença entre rito e processo trabalhista está na função de cada um dentro da resolução de disputas na esfera laboral. O processo é o conjunto de atos e fases que compõem toda a tramitação de uma ação, desde o momento em que um dos participantes expõe sua demanda até a execução do veredito. 

Ele é a estrutura que coordena a participação do reclamante, que busca seus direitos; do reclamado, contra quem a ação é movida; do juiz, que conduz e decide o caso; e dos advogados, que defendem os interesses das partes.

Por outro lado, o protocolo determina o caminho que a ação irá seguir, com base em critérios como o valor da causa ou a sua complexidade. Ele define os procedimentos, os cronogramas e o nível de formalidade aplicável. 

Essa distinção é importante porque o processo trabalhista organiza a busca pela conclusão do conflito, enquanto o rito estabelece as regras específicas para conduzir cada caso. Entender essa distinção ajuda a ajustar estratégias jurídicas, prever prazos e compreender as limitações de cada situação. 

Quais são os ritos da Justiça do Trabalho?

Para que os ritos da Justiça do Trabalho ocorram de maneira eficiente e adequada à dificuldade de cada caso, o sistema adota diferentes procedimentos judiciais.

Cada um é específico para coordenar as etapas e as regras da demanda, assegurando que as simples sejam resolvidas rapidamente, enquanto as mais desafiadoras recebem o tratamento detalhado que precisam.

Os principais ritos na esfera laboral são: ordinário, ou sumaríssimo e sumário. Entender como cada um funciona é indispensável para advogados, partes interessadas e até mesmo para quem deseja compreender melhor o sistema trabalhista brasileiro. Confira abaixo.

Rito ordinário trabalhista

O rito ordinário é o procedimento mais completo e tradicional, indicado para causas laborais mais intrincadas, especialmente aquelas que envolvem quantias superiores a 40 salários mínimos. 

Ele é ideal para situações que exigem mais tempo e recursos para análise, o que o torna mais demorado, mas garante uma ação precisa e justa. 

  • Ampla discussão de mérito: os envolvidos têm a oportunidade de expor todas as alegações e provas de forma detalhada, incluindo a convocação de testemunhas e apresentação de documentos;
  • Prazos dilatados e recursos amplos: oferece cronogramas mais longos e maior possibilidade de interposição de recursos, possibilitando ampla defesa e respeito à devida ação legal. No entanto, isso pode estender a sua duração;
  • Perícia técnica: é comum a nomeação de peritos para trâmites criteriosos, como os que envolvem acidentes no ambiente profissional, doenças ocupacionais ou questões técnicas específicas, como cálculos contábeis;
  • Sentença detalhada: o juiz emite uma determinação minuciosa, explicando minuciosamente os fundamentos para seu julgamento, promovendo transparência e solidez na decisão;
  • Casos de valores altos: é frequentemente aplicado em ações que exigem maior atenção jurídica, geralmente devido aos valores elevados envolvidos.

Rito sumário trabalhista

O rito sumário é uma alternativa facilitada, voltada para ações de menor dificuldade, envolvendo valores de até 2 salários mínimos. Ele busca concluir questões de forma eficiente, sem comprometer a equidade. 

  • Simplificação processual: as formalidades são reduzidas, o que agiliza o andamento da causa;
  • Valores limitados: direcionado a causas de menor impacto financeiro, certificando que as demandas mais descomplicadas sejam tratadas com menos tempo;
  • Audiência única: geralmente, há apenas uma audiência para a demonstração de provas e argumentações, o que economiza tempo e recursos para as partes;
  • Recursos restritos: limita as possibilidades de recursos, evitando atrasos;
  • Julgamento rápido: o foco é na celeridade, para que as ações sejam resolvidas de forma funcional;
  • Sentenças sucintas: devido à simplicidade dos casos, as deliberações costumam ser mais objetivas.

Rito sumaríssimo trabalhista 

O rito sumaríssimo, instituído pela Lei n.º 9.957/2000, é o mais célere e facilitado. Ele se aplica a ações que envolvem quantias entre 2 e 40 salários mínimos e foi criado para reduzir a sobrecarga do Judiciário e acelerar o trâmite. 

  • Valores intermediários: direcionado para causas de menos elaboradas que não exigem o detalhamento do rito ordinário;
  • Procedimento simplificado: segue etapas reduzidas e cronogramas curtos, promovendo a celeridade da ação;
  • Audiência inicial de conciliação: a causa começa com uma tentativa de conciliação, incentivando um acordo breve entre as partes;
  • Prazos reduzidos: os prazos para manifestações e apresentação de provas são menores, proporcionando maior rapidez;
  • Recursos limitados: assim como no sumário, as possibilidades de recurso são restritas, o que impede a prolongação desnecessária;
  • Sentença direta: as decisões são sucintas, devido à praticidade dos casos.

Sua previsão legal encontra-se no art. 852-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vejamos:

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Quais as principais diferenças entre os ritos trabalhistas?  

Na Justiça do Trabalho, o sistema de ritos judiciais é uma resposta à diversidade de conflitos que podem surgir nas relações entre empregados e patrões.

Desde pleitos de alto valor e detalhamento até ações mais objetivas e de menor duração, cada protocolo foi desenhado para organizar o fluxo do processo com desempenho e equidade. 

Entenda sobre cada uma das diferenças a seguir.

Complexidade do caso

A complexidade do caso é o principal critério que define qual regra será aplicada. No ordinário, encontramos ações laborais que exigem maior detalhamento, como aquelas envolvendo quantias acima de 40 salários mínimos ou situações que exigem perícias técnicas e análise minuciosa de provas. 

É o caminho escolhido para disputas que carecem de um trâmite mais robusto, com prazos dilatados e amplo espaço para justificativa.

Já no sumaríssimo, que abrange causas entre 2 e 40 salários mínimos, o foco é na eficiência e na objetividade. Este procedimento é pensado para questões mais básicas, mas que ainda requerem atenção moderada. 

Por outro lado, o sumário, aplicado a causas de até 2 salários mínimos, é o mais direto e facilitado, ideal para esclarecer disputas pequenas de forma breve e funcional.

Tempo de tramitação

Os prazos e a duração do processo variam significativamente entre os ritos. No ordinário, a análise mais minuciosa e a possibilidade de recursos amplos tornam o trâmite geralmente mais longo. Isso porque as partes têm maior liberdade para expor provas, convocar testemunhas e recorrer a veredictos.

Nos ritos sumaríssimo e sumário, a agilidade é prioridade. Os cronogramas são reduzidos, e as formalidades são minimizadas, com o objetivo de proporcionar celeridade na solução das demandas. Em ambas as situações, a audiência inicial é frequentemente decisiva, concentrando as etapas da ação em um único momento.

Recursos e formalidades

Outra distinção marcante está nas possibilidades de recurso e nas normas da causa. O ordinário oferece maior flexibilidade, permitindo aos participantes recorrerem em diversas fases, o que pode estender o tempo de tramitação. Além disso, é mais formal, com exigências mais rigorosas para apresentação de documentos e provas.

Enquanto, nos ritos sumaríssimo e sumário, os recursos são limitados e as formalidades são simplificadas. Isso significa que os envolvidos devem ser mais objetivos em suas argumentações, já que o processo é projetado para impedir atrasos desnecessários.

Participação das partes

No ordinário, as partes têm ampla oportunidade de dispor justificativas, provas e testemunhas. Ele é desenhado para o devido caso legal em ocorrências desafiadoras, onde todas as nuances precisam ser consideradas. 

Em contraste, o sumaríssimo limita o número de testemunhas (geralmente a duas por parte), e o sumário reduz ainda mais as regras, concentrando o julgamento em uma única audiência, sempre que possível.

Sentença e fundamentação

As decisões também variam conforme o protocolo. No ordinário, as sentenças são geralmente mais criteriosas, com explicações minuciosas sobre os fundamentos do julgamento. Assim, garante transparência e facilita a compreensão dos interessados, especialmente em causas complexas.

Nos ritos sumaríssimo e sumário, as sentenças tendem a ser mais sucintas, acompanhando a praticidade dos procedimentos. O objetivo é conceder respostas em tempo hábil e eficaz, sem comprometer a qualidade do veredito.

Qual a sua importância dos ritos trabalhistas no contexto das relações de trabalho?  

Os ritos trabalhistas na Justiça do Trabalho proporcionam que cada conflito entre patrões e empregados seja tratado de maneira proporcional à sua complicação e valor

A sua existência viabiliza que cada ação seja direcionado ao método mais adequado, organizando o fluxo do Judiciário e evitando que causas básicas fiquem paradas por conta de disputas mais minuciosas.

Por exemplo:

  • Casos de menor somatória seguem o sumário, que é ágil e direto, ideal para resolver disputas rapidamente;
  • Questões intermediárias, como rescisões ou horas extras, seguem o sumaríssimo, equilibrando tempo e detalhamento;
  • Demandas de alta complexidade são tratadas pelo ordinário, que permite ampla produção de provas e análise cuidadosa.

Além disso, funcionários e empresários enfrentam, muitas vezes, desigualdades econômicas e jurídicas, e a adaptação dos procedimentos judiciais ajuda a equilibrar essas particularidades.

  • Para o colaborador, o rito sumaríssimo e sumário propõe um desfecho em tempo hábil para litígios urgentes, como o pagamento de verbas rescisórias ou salários atrasados, prevenindo que ele enfrente longos períodos sem recursos financeiros;
  • Para o empregador, especialmente em pequenas e médias empresas, esses ritos simplificados reduzem custos legais e agilizam a resolução de disputas.

Um dos grandes desafios do Judiciário é equilibrar celeridade e profundidade nas determinações. Os ritos trabalhistas foram criados exatamente para isso: enquanto o ordinário prioriza um julgamento minucioso, os ritos sumaríssimo e sumário focam na duração sem sacrificar a justiça.

Essa flexibilidade é especialmente importante no ambiente trabalhista, onde o tempo muitas vezes define o impacto da decisão. Uma indenização demorada pode ser devastadora para o empregado; já para o empregador, um longo processo pode significar custos elevados e desgaste operacional. Com os protocolos, é possível ajustar o ritmo e o nível de formalidade às necessidades de cada ação.

Embora nem sempre seja possível impedir desgastes, os ritos trabalhistas ajudam a preservar as relações ocupacionais, especialmente quando priorizam a conciliação e o diálogo. O sumaríssimo, por exemplo, começa com uma audiência de conciliação, incentivando as partes a chegarem a um acordo antes mesmo de o caso avançar.

Esse enfoque na resolução breve e consensual reflete o objetivo maior da justiça laboral: não apenas finalizar conflitos, mas promover um ambiente profissional mais justo e harmonioso, onde prerrogativas e deveres são respeitados.

A relevância dos ritos trabalhistas também se reflete na capacidade de adaptação do sistema às demandas da sociedade. À medida que novas dinâmicas surgem, como o trabalho remoto e o crescimento de novas formas de contratação, a divisão entre regras possibilita que o Judiciário continue funcional e justo.

Essa estruturação também responde à pertinência de evitar a sobrecarga do mecanismo judiciário, garantindo que cada trâmite receba o tratamento adequado sem prejudicar a celeridade ou a profundidade das deliberações.

Conclusão

Os ritos trabalhistas funcionam para que cada caso seja tratado com o nível de atenção e formalidade necessários. Sua existência organiza o fluxo das ações e permite que os envolvidos — sejam funcionários ou empregadores — tenham acesso a soluções proporcionais à dificuldade de suas ocorrências.

Ao ajustar regras e prazos conforme a natureza do conflito, eles asseguram o desempenho sem comprometer a qualidade das decisões. 

Essa abordagem ajuda a preservar direitos, promover a conciliação e oferecer respostas ágeis em situações de menor complexidade, ao mesmo tempo, em que possibilita aprofundamento e análise em disputas mais detalhadas.

Os ritos trabalhistas refletem um sistema pensado para atender às carências reais da sociedade, adaptando-se constantemente às mudanças no mercado e às novas formas de relação profissional. Assim, sua importância vai além do técnico, traduzindo-se em uma Justiça mais funcional, acessível e efetiva.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.