Quando se fala em cobrança de dívidas ou na efetivação de um direito, muita gente imagina uma ação longa, cheia de etapas, audiências e burocracias. Mas o ordenamento jurídico brasileiro oferece uma alternativa mais rápida para certos credores: os títulos executivos extrajudiciais.
Esses documentos são verdadeiros “atalhos” processuais, criados justamente para dar mais agilidade à resolução de conflitos onde não há dúvida sobre a existência da dívida. Acompanhe no texto para entender como esse direito funciona na prática.
O que é título executivo extrajudicial?
O título executivo extrajudicial é um instrumento formal que, mesmo sem decisão de um juiz, já comprova de forma clara e incontestável a existência de uma obrigação assumida por alguém.
Isso significa que ele tem força suficiente para ser levado de forma direta ao Judiciário para uma execução, sem que seja necessário um longo processo de conhecimento para discutir se a dívida existe ou não.
É como se a própria lei dissesse: “Esse documento já fala por si — pode cobrar direto!”. Um exemplo comum é a confissão de dívida assinada com firma reconhecida, em que a pessoa assume que deve, quanto deve e quando vai pagar.
Para que serve o título executivo extrajudicial?
O título executivo extrajudicial serve para dar mais rapidez e eficácia à cobrança de dívidas ou cumprimento de obrigações. Ele permite que o credor avance diretamente para a solicitação legal efetiva, sem precisar passar pela fase de discussão sobre a existência do direito.
Nessa etapa, onde o devedor será intimado a pagar em poucos dias, sob pena de penhora de bens, bloqueio de contas ou outras medidas coercitivas.
É uma ferramenta que reduz o tempo e os custos, já que evita disputas desnecessárias sobre algo que já está claro no papel. Serve tanto para empresas quanto para pessoas físicas, sendo muito útil em contratos, empréstimos, acordos e garantias.
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O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
O artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC) ajuda a compreender o que a legislação brasileira reconhece como título executivo extrajudicial.
Esse dispositivo lista os documentos que possuem força para embasar diretamente uma ação de execução, ou seja, possibilitam ao credor cobrar legalmente uma dívida sem precisar passar por um procedimento de conhecimento prévio. Confira a redação do artigo:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia, bem como o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VI – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
VIII – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente a créditos inscritos na forma da lei;
IX – todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
§ 1º A inclusão da multa ou de outras penalidades no título executivo extrajudicial depende de expressa previsão contratual e de indicação do valor correspondente.
§ 2º O título executivo extrajudicial pode ser formado por meio eletrônico, desde que observados os requisitos da legislação específica.
Quais são os títulos executivos extrajudiciais?
Os títulos executivos extrajudiciais são documentos que a própria lei reconhece como suficientes para cobrar uma dívida diretamente na Justiça, sem precisar comprovar que ela existe. Abaixo, veja os principais exemplos listados no artigo 784 do Código de Processo Civil:
- Letra de câmbio: usada em operações comerciais, onde uma pessoa (sacador) ordena que outra (sacado) pague uma quantia a um terceiro (beneficiário);
- Nota promissória: instrumento em que o devedor se compromete, por escrito, a pagar uma quantia determinada em data futura;
- Duplicata: geralmente usada em transações de compra e venda ou prestação de serviços. É emitida pelo credor para representar a obrigação de pagamento e, quando aceita ou protestada, adquire força executiva;
- Debênture: instrumento financeiro utilizado por empresas para captar recursos. Em caso de inadimplência, é possível a cobrança judicial;
- Cheque: ordem de pagamento à vista bastante conhecida. Caso seja devolvido por insuficiência de fundos, serve como base para ação judicial, desde que apresentado dentro do período legal;
- Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor: documentos formalizados em cartório, como uma confissão de dívida registrada;
- Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas: desde que tenha o valor, o prazo e a assinatura do inadimplente com duas testemunhas, já pode ser executado;
- Contrato de mútuo: também conhecido como contrato de empréstimo. Se estiver devidamente validado, com assinaturas e testemunhas, tem força para embasar a cobrança judicial;
- Contrato de locação: embora não seja, por si só, título de força imediata, pode gerar execução se contiver cláusula de quitação e houver inadimplência do locatário;
- Crédito documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel: quando há atraso no pagamento do aluguel e o contrato está bem documentado (com comprovantes da dívida), é possível ajuizar execução com base nesse crédito;
- Foro: quantia cobrada pelo uso de imóvel, público ou particular. Quando previsto em acordo adequado, pode ser exigido legalmente;
- Condomínio: as taxas de condomínio em atraso, quando devidamente justificadas por boletos e atas de assembleia que aprovam os valores, também podem ser cobradas por meio de execução;
- Outros títulos aos quais a lei conferir força executiva: qualquer outro documento que, por previsão legal específica, seja reconhecido como título executivo, ainda que não esteja mencionado no Código de Processo Civil;
Exemplos de títulos executivos extrajudiciais
Esse instrumento da justiça é uma forma de validar alguns documentos que têm, por força da lei, o poder de confirmar uma obrigação certa, líquida e exigível.
Em outras palavras, eles dispensam discussões sobre a existência da dívida e possibilitam ao credor ir direto à fase de cobrança judicial — com pedido de penhora, bloqueio de contas e outros meios para garantir o pagamento. Confira exemplos mais detalhados abaixo.
Cheque devolvido por falta de fundos
Se alguém emitiu um cheque de R$ 5.000 como pagamento por um serviço, o cheque foi devolvido por insuficiência de saldo. Nesse caso, o portador consegue acionar o Judiciário com base nesse cheque, desde que ele tenha sido apresentado dentro do limite legal (30 dias para cheques da mesma praça e 60 dias para praça diferente). Não é preciso atestar a origem da dívida — o cheque já basta.
Nota promissória vencida
Uma empresa vendeu mercadorias a prazo e recebeu uma nota promissória do comprador pelo comprador, com vencimento em 90 dias. Passado o limite de tempo, a quitação não ocorreu. A nota promissória, que contém uma promessa formal de pagamento assinada, é um título executivo: permite a cobrança legal direta, com base apenas nesse documento.
Contrato particular com duas testemunhas
Dois amigos firmam um contrato de empréstimo: um empresta R$ 10.000 ao outro, com vencimento em seis meses. O acordo é assinado por ambos e por duas testemunhas. Se o valor não for pago no vencimento, o credor pode executar juridicamente esse contrato, pois a presença das testemunhas dá ao documento força executiva conforme o artigo 784, III, do CPC.
Duplicata protestada por falta de pagamento
Um fornecedor emite uma duplicata para cobrar uma compra feita por um cliente. O título é apresentado para aceite e não é pago. Após o protesto em cartório, a duplicata se torna executável legalmente, com base no protesto que comprova o inadimplemento. É muito comum em relações B2B (empresa para empresa).
Quais os requisitos dos títulos executivos extrajudiciais?
Para que um documento seja considerado título executivo extrajudicial, ele precisa cumprir alguns requisitos legais e formais, como clareza, liquidez e autenticidade. Sem esses critérios, ele pode até ser usado para cobrar a dívida, mas será necessário um processo comum, mais demorado, para discutir o direito. Veja os principais:
- Clareza e liquidez: o valor da obrigação deve estar claramente definido e ser determinado ou determinável. Nada de interpretações subjetivas — tem que estar tudo explicado no papel: quanto, quando e como pagar;
- Exigibilidade: a dívida precisa estar vencida, ou seja, o prazo para pagamento já passou. Não dá pra executar um encargo que ainda não venceu;
- Inadimplemento: é preciso que o devedor não tenha cumprido sua parte, ou seja, que tenha deixado de pagar, entregar ou fazer o que estava combinado;
- Autenticidade: o documento deve ser verdadeiro e confiável. Se houver dúvidas quanto à origem ou à veracidade, ele perde sua força executiva;
- Subscrição por tabelião ou oficial público: alguns papéis, como as escrituras públicas, devem ser lavrados e assinados por um tabelião. Isso confere fé pública ao conteúdo e validade jurídica ao instrumento;
- Ausência de vícios: o título não deve ter vícios jurídicos, como coação, fraude, erro ou simulação. Um acordo feito sob ameaça, por exemplo, não é válido para fins de cobrança jurídica imediata.

Como saber se o título possui algum vício?
Para saber se um título executivo extrajudicial possui algum vício, é necessário verificar se ele atende a todos os requisitos legais exigidos: forma adequada, conteúdo claro, partes devidamente identificadas, valor certo, exigibilidade e liquidez. Qualquer falha nesses aspectos pode comprometer sua validade e impedir sua cobrança judicial.
Antes de levar um instrumento extrajudicial à Justiça, é preciso fazer essa análise para evitar nulidades, impugnações ou até a anulação do título. A seguir, explicamos os principais pontos que merecem atenção ao verificar a existência de vícios formais ou materiais em um título executivo.
Análise minuciosa do título
O primeiro passo é fazer uma leitura cuidadosa do documento. Analise se há erros de digitação, rasuras, campos incompletos, cláusulas contraditórias ou dados incoerentes. Um detalhe que parece pequeno é o suficiente para gerar nulidade ou indeferimento da execução.
Ilegalidade, abusividade irregularidades
Instrumentos com cláusulas abusivas, valores desproporcionais ou exigências contrárias à lei são consideradas inválidas. Por exemplo: juros muito acima do permitido ou cobranças indevidas escondidas no acordo. Fique atento ao equilíbrio contratual — ele é importante para a validade da obrigação.
Consulte um Advogado Cível
Um profissional da área cível saberá avaliar com segurança a validade do título. Ele identifica pontos que passam despercebidos por leigos e evitar que você entre com uma execução baseada em um documento frágil ou viciado. Além disso, o advogado orienta sobre a melhor estratégia caso algum vício seja constatado.
Autenticidade das assinaturas
Assinaturas falsificadas ou feitas por terceiros sem autorização anulam a força do título. Examine se as assinaturas são legítimas e, se possível, confirme em cartório a autenticidade ou compare com outros papéis assinados do mesmo signatário. Em caso de dúvida, um laudo grafotécnico pode ser solicitado.
Identificação de vícios de consentimento
Coação, erro, dolo ou simulação: esses são vícios que comprometem o consentimento livre e consciente do devedor. Se ele conseguir provar que assinou sob pressão, foi enganado ou não entendeu o que estava assinando, o título pode ser anulado juridicamente.
Verifique se há nulidades
Alguns instrumentos exigem determinados requisitos para serem válidos. Um exemplo é o contrato particular sem a assinatura de duas testemunhas — nesse caso, ele não poderá ser utilizado diretamente em uma ação de cobrança.
Também verifique se há datas, quantias, cláusulas de vencimento e obrigações bem definidas. Sem isso, o título é considerado “ineficaz” para fins de execução.
Como funciona o processo de execução de título extrajudicial?
O processo de execução de título extrajudicial começa quando o credor entra com uma ação judicial para cobrar uma dívida já comprovada por um documento com força executiva — como um contrato assinado por duas testemunhas, um cheque, uma duplicata, entre outros.
Nessa fase, não se discute mais se a dívida existe: o objetivo é apenas obrigar o devedor a cumprir o que está no título, geralmente por meio do pagamento da quantia devida.Veja como funciona o procedimento, passo a passo.
1. Protocolo da ação de execução
O credor entra com um processo legal específico de execução (não é uma ação comum), apresentando o título extrajudicial e comprovando que o valor está determinado, vencido e exigível. Nessa fase, o juiz apenas confere se os requisitos formais estão cumpridos.
2. Intimação do devedor
Se estiver tudo correto, o magistrado determina a citação do devedor para efetuar o pagamento no prazo de 3 dias — o chamado período legal de quitação, conforme o art. 829 do CPC. Nessa fase, se verifica se todas as condições formais estão cumpridas.
- Quitar o débito e encerrar a ação;
- Apresentar bens para penhora voluntária;
- Ficar inerte, permitindo que o juiz siga com medidas coercitivas;
- Ou apresentar embargos à execução (uma espécie de defesa específica para esse tipo de ação).
3. Penhora e expropriação de bens
Se o devedor não paga e não se defende, o magistrado pode determinar a penhora de bens, como imóveis, carros, contas bancárias, salário (em certos casos), entre outros. Depois, esses itens podem ser vendidos juridicamente (leilão) para quitar a dívida.
4. Embargos à execução (defesa do devedor)
Caso haja embargos, o processo fica “suspenso” até que o juiz analise os argumentos — que podem ser sobre vícios no título, valor incorreto, pagamento já realizado, entre outros. Somente após essa análise o magistrado decide se a cobrança judicial irá prosseguir ou não.
5. Pagamento, acordo ou extinção do processo
O caso termina quando ocorre uma das seguintes situações:
- A quantia é pago integralmente;
- As partes firmam um acordo homologado pelo juiz;
- Ou quando, após a venda dos bens, o valor arrecadado é suficiente para quitar o débito.
Conclusão
O mecanismo da Justiça, por meio do título executivo extrajudicial, encurta caminhos, valoriza a prova documental e oferece ao credor uma via direta, rápida e eficiente para reaver aquilo que lhe é de direito.
Trata-se de uma ferramenta que transforma acordos bem formalizados em ações concretas, reduzindo o tempo, o custo e a incerteza típicos de processos tradicionais.
Saber identificar, formalizar e utilizar corretamente esse instrumento é mais do que uma questão técnica — é uma vantagem estratégica. Seja para empresas que lidam com grandes volumes de contratos, seja para pessoas físicas que querem garantir seus direitos, o uso inteligente do instrumento é um verdadeiro diferencial na busca por resultados.
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