O que acontece se a empresa atrasar o décimo terceiro: o que fazer?
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, previsto na Lei nº 4.090/1962, que assegura ao trabalhador o recebimento de uma remuneração extra ao final do ano.
Ele é uma importante ferramenta de planejamento financeiro, permitindo que os colaboradores contem com recursos adicionais para despesas sazonais, como festas de fim de ano, pagamentos de dívidas ou aquisição de bens.
No entanto, situações de atraso no pagamento do décimo terceiro não são incomuns, e muitas empresas acabam descumprindo o prazo legal por dificuldades financeiras, desorganização administrativa ou até negligência. Esse atraso pode gerar prejuízos significativos aos trabalhadores, além de consequências legais para a empresa.
Portanto, neste conteúdo, explicaremos de forma detalhada o que acontece se o décimo terceiro não for pago no prazo, quais medidas o trabalhador pode tomar e as penalidades que a empresa pode sofrer.
O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro no prazo?
O pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando a empresa não cumpre essas datas, ela está em descumprimento da legislação trabalhista, configurando atraso de pagamento. Isso gera consequências imediatas tanto para o trabalhador quanto para a própria empresa.
Para o empregado, o atraso significa que ele fica sem o recurso que deveria receber para o planejamento do fim do ano. Para a empresa, além de problemas de imagem e credibilidade, existe a obrigação de pagar o valor devido acrescido de juros, correção monetária e eventuais multas, conforme prevê a legislação.
Por isso, é fundamental que o trabalhador saiba seus direitos e os caminhos legais para exigir o pagamento.
Quanto é o juros de atraso do décimo terceiro?
Quando ocorre atraso no pagamento do décimo terceiro, o valor devido deve ser corrigido com juros e correção monetária. O cálculo normalmente considera:
- Juros de mora: equivalentes a 1% ao mês ou fração de mês, aplicados sobre o valor do décimo terceiro em atraso;
- Correção monetária: ajusta o valor devido de acordo com índices oficiais de inflação, garantindo que o trabalhador não tenha prejuízo real pelo atraso.
Além disso, dependendo do caso, a empresa pode ser obrigada a pagar multa administrativa, que será detalhada posteriormente, e o atraso pode servir de base para ações judiciais movidas pelo trabalhador.
O que devo fazer se o meu décimo terceiro atrasado?
Se o décimo terceiro salário não for pago dentro do prazo, o trabalhador deve adotar medidas formais para resguardar seus direitos. A primeira ação é tentar uma solução amigável, entrando em contato com o departamento de recursos humanos ou com a gestão financeira da empresa, registrando todas as tentativas de negociação.
Caso a situação não seja resolvida, o empregado pode buscar apoio legal, utilizando os meios previstos pela legislação para cobrar o pagamento.
Em paralelo, é importante reunir todos os documentos que comprovem vínculo empregatício e datas de pagamento, como contracheques, holerites, contratos de trabalho e comunicação de férias, pois serão fundamentais em caso de denúncia ou ação judicial.
Comunicar o sindicato da categoria
Uma das primeiras medidas formais é informar o sindicato da categoria profissional. O sindicato pode intermediar a situação, notificando a empresa sobre a irregularidade e auxiliando o trabalhador na cobrança do valor devido.
Além disso, a denúncia ao sindicato gera um registro formal que pode ser usado como prova caso seja necessário ingressar com ação judicial posteriormente.
Entrar em contato com o RH ou setor financeiro
Outra medida recomendada é registrar formalmente uma solicitação junto ao RH ou setor financeiro da empresa. Isso deve ser feito por escrito, preferencialmente por e-mail ou protocolo interno, descrevendo a pendência do pagamento do décimo terceiro e solicitando a regularização imediata.
Essa comunicação formal ajuda a documentar o atraso e demonstra boa-fé do trabalhador antes de tomar medidas legais mais drásticas.
Como denunciar empresa que atrasa décimo terceiro?
Se o contato direto com a empresa não surtir efeito, o trabalhador tem o direito de denunciar a empresa por descumprimento da legislação trabalhista. Existem diferentes caminhos para formalizar a denúncia e buscar a solução do problema de maneira legal e segura.
A denúncia pode ser feita por meio de órgãos oficiais ou entidades representativas da categoria, cada uma com atribuições específicas. É importante conhecer essas opções para escolher a mais adequada de acordo com a gravidade do caso e o nível de urgência.
Denuncie ao Sindicato da categoria
O sindicato da categoria é o primeiro canal de denúncia para atrasos salariais, inclusive do décimo terceiro. Ele atua como mediador entre empregado e empregador, podendo notificar a empresa, exigir regularização do pagamento e acompanhar a negociação.
Além disso, o sindicato pode fornecer orientação jurídica, auxiliar na elaboração de documentos formais de cobrança e registrar a ocorrência, servindo como prova caso seja necessário ingressar com ação judicial. Esse passo é importante porque mostra que o trabalhador buscou solução amigável antes de recorrer à Justiça.
Faça uma denúncia no Ministério do Trabalho
Outra possibilidade é registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, atualmente incorporado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Esse órgão tem competência para fiscalizar empresas quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e pode aplicar notificações e multas administrativas.
O trabalhador deve fornecer informações detalhadas, incluindo documentos que comprovem vínculo e datas de pagamento, para que a fiscalização seja efetiva. Essa denúncia tem efeito direto sobre a empresa, pois pode resultar em autuação e exigência imediata de regularização do pagamento.
Entre com ação na Justiça do Trabalho
Quando todas as tentativas anteriores não resultam em solução, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Nessa ação, é possível requerer:
- Pagamento do décimo terceiro salário atrasado;
- Juros e correção monetária;
- Eventuais danos morais se houver comprovação de prejuízo significativo;
- Multas previstas pela legislação.
É recomendável contar com assessoria jurídica especializada, para preparar a ação corretamente, reunir documentos e calcular valores devidos de forma precisa.
O que a empresa pode sofrer se atrasar o pagamento do décimo terceiro salário?
O atraso no pagamento do décimo terceiro pode gerar diversas consequências legais e administrativas para a empresa. Além de ter que regularizar imediatamente os valores devidos, a companhia pode enfrentar:
- Multas administrativas, aplicadas por órgãos de fiscalização;
- Pagamento de juros e correção monetária sobre os valores atrasados;
- Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo trabalhador;
- Ações judiciais movidas pelos empregados.
O descumprimento das regras gera não apenas impacto financeiro, mas também compromete a credibilidade da empresa perante funcionários e órgãos reguladores, podendo afetar a reputação e a estabilidade interna.
Multa administrativa
O atraso no pagamento do décimo terceiro pode resultar em multa administrativa, aplicada por órgãos como o Ministério do Trabalho ou na forma prevista em acordos coletivos. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração e o número de funcionários afetados.
Essa penalidade serve como instrumento de coação para garantir que a empresa regularize a situação rapidamente e evite reincidência, reforçando o cumprimento da legislação trabalhista.
Juros e correção monetária
Além da multa, a empresa deve pagar juros de mora equivalentes a 1% ao mês e a correção monetária do valor do décimo terceiro atrasado. Isso garante que o trabalhador receba integralmente o valor a que tem direito, sem perdas financeiras devido ao atraso.
O cálculo correto dos juros e da correção monetária é essencial, pois qualquer erro pode gerar nova ação judicial e aumentar o passivo da empresa.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Em casos graves de descumprimento do pagamento do décimo terceiro, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto na CLT. Isso ocorre quando a empresa desrespeita obrigações contratuais e legais, tornando impossível a manutenção do vínculo de forma saudável.
Nessa situação, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e eventuais indenizações, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Ação judicial
O atraso reiterado ou significativo pode levar o trabalhador a ingressar com ação judicial, exigindo o pagamento imediato do décimo terceiro, juros, correção monetária e possíveis danos morais. Esse processo é uma forma legal de pressionar a empresa a cumprir suas obrigações, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
A ação judicial também registra formalmente a conduta da empresa, podendo servir como precedente em eventuais futuras irregularidades e reforçando a importância de cumprimento da legislação trabalhista.
Conclusão
O atraso no pagamento do décimo terceiro salário é uma infração séria da legislação trabalhista que prejudica diretamente o trabalhador e pode trazer consequências significativas para a empresa.
Portanto, é essencial que o empregado conheça seus direitos, busque soluções diretas inicialmente e, se necessário, recorra a entidades representativas, órgãos de fiscalização ou à Justiça do Trabalho.
Para as empresas, manter o pagamento do décimo terceiro em dia não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de preservar a credibilidade e a confiança interna.
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