Quem já atua com ações judiciais nessa área provavelmente está familiarizado com os embargos à execução. Essa peça processual é amplamente utilizada para que os devedores possam questionar o objeto da ação executória, apresentando sua defesa de forma técnica e justificada.
No entanto, embora seja uma ferramenta comum no universo jurídico, os embargos exigem uma análise cuidadosa e estratégica. Isso porque, é importante compreender o momento certo para utilizá-los, os fundamentos cabíveis e as implicações práticas que podem decorrer de sua formulação.
Acompanhe neste texto informações sobre seu funcionamento, possíveis alegações, prazos e outros pontos relevantes para a correta aplicação dessa ferramenta jurídica.
O que são os embargos à execução?
Os embargos à execução trata-se de uma ferramenta jurídica que permite ao devedor contestar formalmente a cobrança judicial em curso. Estão previstos no Código de Processo Civil (CPC), especificamente no Título III, entre os artigos 914 ao 920.
Pense neles como um direito de resposta: enquanto o procedimento legal busca assegurar o cumprimento de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida, os embargos oferecem ao demandado a oportunidade de apontar erros, ilegalidades ou excessos na cobrança.
Na prática, eles são uma forma de defesa autônoma, mas que está diretamente vinculada à ação principal. Eles permitem que o responsável pela pendência questione, por exemplo, o valor solicitado, a legitimidade do compromisso, a prescrição ou até mesmo a validade do título que deu origem à ação judicial.
É uma maneira de garantir que o devedor não seja prejudicado por cobranças injustas ou abusivas, promovendo equilíbrio e justiça no andamento do processo.
Como funcionam os embargos à execução?
Os embargos à execução são o meio de defesa do devedor contra uma cobrança judicial baseada em um título executivo extrajudicial. Para utilizá-los, o devedor deve apresentar uma petição dentro do prazo de 15 dias após a citação na ação de execução.
Como se trata de uma ação autônoma, ainda que de natureza defensiva, é necessário cumprir todos os requisitos de uma petição inicial.
Após o ajuizamento, o juiz analisará os embargos para verificar se há motivos para uma rejeição liminar, como petição indeferida ou apresentação fora do prazo.
Caso aceitos, os embargos serão distribuídos por dependência ao processo de execução principal. Se houver mais de um demandado, o prazo para oposição será contado individualmente para cada envolvido.
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O que pode ser alegado em embargos à execução?
Algumas alegações podem ser feitas para permitir a pessoa onerada apresentar uma defesa técnica e estruturada, abordando pontos que têm o potencial de alterar o rumo do processo.
Desde a análise da validade do título de crédito até questões relacionadas ao valor da dívida ou à regularidade dos atos normativos, os embargos proporcionam uma revisão detalhada e criteriosa de cada etapa do procedimento.
Veja abaixo alguns desses questionamentos.
Título executivo
Para que uma ação executória seja válida, é imprescindível que o título executivo atenda aos requisitos legais: liquidez, certeza e exigibilidade. Nos embargos, o devedor pode justificar, por exemplo:
- Ausência de liquidez: quando o documento não especifica claramente o valor devido;
- Incerteza do título: situações em que o instrumento apresenta informações contraditórias ou insuficientes;
- Inexigibilidade: quando a obrigação ainda não está vencida ou depende de condição não cumprida.
Esses argumentos podem levar à anulação parcial ou total da cobrança, dependendo da gravidade da irregularidade apontada.
Dívida exequenda
A dívida exequenda, ou seja, o montante solicitado no processo, é um dos pontos mais frequentes de contestação nos embargos. A pessoa onerada pode alegar:
- Excesso de execução: quando a quantia cobrada supera o efetivamente devido. Por exemplo, juros ou multas aplicados indevidamente;
- Compensação ou pagamento: situações em que a débito já foi quitado, parcial ou totalmente, mas isso não foi considerado;
- Erro de cálculo: diferenças matemáticas no valor apurado pelo exequente.
Nessas situações, não se busca extinguir a reclamação, mas ajustá-la ao que é correto e legal.
Procedimento executivo
A execução segue um rito próprio, e qualquer desvio pode ser questionado por meio dos embargos. Entre os argumentos possíveis estão:
- Ausência de citação válida: se o devedor não foi devidamente citado, a execução pode ser considerada nula;
- Ilegalidade nos atos de penhora: falhas na escolha ou avaliação dos patrimônios apreendidos, como a penhora de bens impenhoráveis;
- Violação do contraditório e da ampla defesa: quando atos regulatórios são realizados sem a ciência ou oportunidade de contestação pelo responsável pela dívida.
Ação de embargos à execução
Embora os embargos sejam propostos no contexto da execução, eles têm natureza de ação autônoma. Ou seja, podem incluir fundamentos amplos, desde que relacionados à causa em curso. Entre os argumentos mais frequentes, destacam-se:
- Prescrição da dívida: declaração de que o prazo para a cobrança já expirou;
- Nulidade do título: por vícios formais ou materiais que comprometam sua validade;
- Existência de discussão em outro processo: quando o débito está sendo questionado em ação anulatória, consignatória ou outra demanda jurídica.
Essa autonomia permite ampliar o escopo de defesa, trazendo elementos que não seriam possíveis em uma simples manifestação dentro da tramitação principal.
Penhora, depósito ou caução nos embargos à execução
Para que os embargos sejam admitidos, é comum que o executado precise assegurar o juízo. Isso pode ser feito de diversas formas:
- Penhora de bens: indicação de bens que possam assegurar o valor em discussão;
- Depósito judicial: pagamento da quantia requerida, resguardando o direito de contestação;
- Caução: apresentação de uma garantia alternativa, como fiança bancária ou seguro.
Essas garantias permitem o andamento dos embargos e também demonstram a boa-fé do devedor em buscar a resolução do conflito.
Inexequibilidade do título ou da obrigação
A base de qualquer cobrança é o título, que deve ser líquido, certo e exigível. Quando esses requisitos não são atendidos, a pessoa onerada pode contestar a invalidade do documento ou da obrigação.Isso pode ocorrer, por exemplo:
- Se o título for inválido, como uma duplicata sem aceite ou um contrato sem as formalidades exigidas por lei;
- Quando o encargo está condicionado a um evento que não ocorreu;
- Se a pendência já foi extinta, por pagamento ou novação.
Essa alegação ataca diretamente a base jurídica da demanda, podendo levar à sua extinção.
Penhora incorreta ou avaliação equivocada
A penhora é um dos momentos mais sensíveis do procedimento, pois afeta diretamente o patrimônio do obrigado. Nos embargos, é possível contestar:
- Penhora incorreta: quando são penhorados bens impenhoráveis, como salários ou instrumentos essenciais para o trabalho;
- Avaliação equivocada: situações em que o valor atribuído ao bem é inferior ou superior a sua quantia real, prejudicando o executado na alienação.
Essas contestações asseguram que a disputa respeite os limites legais e que os patrimônios apreendidos sejam tratados com justiça.
Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções
O excesso na cobrança é uma das justificativas mais comuns nos embargos, ocorrendo quando a soma exigida é superior ao devido. Exemplos incluem:
- Inclusão de juros ou multas abusivas;
- Cobrança de valores já quitados;
- Cálculos errados formulados pela parte exequente.
Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis
Quando o bem objeto da execução pertence ao demandado, mas este realizou benfeitorias necessárias ou úteis, ele pode alegar o direito de retenção.
Essa defesa é especialmente comum em execuções envolvendo imóveis, onde o devedor pode reivindicar a compensação ou retenção até que os valores investidos sejam reembolsados.
Além disso, assegura que a parte citada não seja prejudicado por melhorias que aumentaram a quantia do bem, garantindo um tratamento justo no processo.
Incompetência absoluta ou relativa do juiz
Os embargos também permitem questionar a competência do juízo, seja ela absoluta (quando o tribunal não tem jurisdição para tratar do caso) ou relativa (quando a vara ou comarca não é a adequada). A incompetência pode ser justificativa, por exemplo:
- Quando o tribunal não é especializado para tratar da matéria;
- Quando a ação foi ajuizada em local diverso do domicílio do executado ou do local onde deve ser cumprida a obrigação.
A alegação de incompetência pode levar à anulação dos atos normativos e ao envio do processo para o juízo correto.
Qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento
Essa cláusula aberta do artigo 917, inciso VI, do CPC amplia significativamente o campo de defesa nos embargos. Aqui, o demandado pode levantar praticamente qualquer argumento que teria direito de apresentar em uma ação de conhecimento. Isso inclui, por exemplo:
- Alegação de fraude ou erro no contrato;
- Prescrição ou decadência da dívida;
- Nulidade de cláusulas contratuais abusivas.
Essa flexibilidade garante uma contestação ampla, adaptada às especificidades do contexto.
Qual a diferença de embargos à execução e impugnação?
A principal diferença entre eles está na origem da cobrança. Os embargos à execução são usados quando a dívida decorre de um título executivo extrajudicial, como contratos, cheques ou duplicatas.
Já a impugnação ao cumprimento de sentença ocorre quando a cobrança tem como base uma decisão judicial, ou seja, uma sentença proferida pelo juiz. Embora ambos sejam meios de defesa do devedor, aplicam-se em momentos distintos do processo.
O demandado utiliza os embargos à execução para questionar a legitimidade do título, o valor exigido ou os atos praticados no caso. Trata-se de uma medida autônoma que, dependendo das circunstâncias, pode até suspender o andamento da cobrança.
Já a impugnação ao cumprimento de sentença é cabível dentro do próprio procedimento de cumprimento de sentença, quando já houve uma decisão transitada em julgado. Nesse contexto, a parte devedora pode contestar irregularidades na execução, como cálculos equivocados, pagamento já realizado ou a existência de situações que impeçam o cumprimento da sentença.
Quando é cabível os embargos à execução?
Os embargos podem ser propostos em situações específicas, quando a cobrança legal é sustentada em títulos de crédito extrajudiciais e a fase de execução já foi iniciada. Alguns requisitos precisam ser observados:
- O devedor deve ser citado para cumprir a obrigação ou para indicar ativos retidos. Apenas após essa citação é possível ingressar com essa medida, dentro do prazo legal de 15 dias úteis;
- Em regra, é necessário garantir o juízo para que os embargos sejam admitidos, seja por meio do depósito do valor em discussão, seja pela penhora de bens;
- A apresentação dessa defesa só é permitida quando houver fundamentos que justifiquem a revisão do procedimento;
- Esse tipo de contestação não se aplica quando a cobrança é derivada de um título judicial (sentença). Nessas circunstâncias, a contestação é feita por meio de impugnação ao cumprimento de sentença.
Quais são os requisitos para a apresentação de embargos à execução?
Os embargos à execução são uma importante defesa no processo; no entanto, não podem ser apresentados de forma indiscriminada. Para serem admitidos, é necessário atender a certas condições, que assegurem que essa peça processual seja utilizada com responsabilidade e dentro dos limites da lei. Os dois principais pilares dessa contestação são a garantia do juízo e a indicação de bases sólidas.
Entenda sobre cada um nos tópicos abaixo.
Garantia do juízo
Um dos requisitos mais conhecidos para a apresentação de embargos é a garantia do juízo, que consiste em assegurar que a quantia em discussão esteja protegida enquanto a defesa do devedor é analisada.
Essa garantia pode ser feita de diversas formas, como:
- Depósito judicial: o responsável pelo encargo deposita o valor integral ou parcial em uma conta vinculada ao juízo;
- Penhora de bens: se não houver condições de realizar o depósito em dinheiro, podem ser indicados bens suficientes para certificar a soma da cobrança;
- Outras formas de caução: como seguro, garantia ou fiança bancária, que oferecem alternativas modernas e práticas para garantir o juízo.
Esse requisito cumpre dupla função. Por um lado, protege o credor contra manobras dilatórias. Por outro, permite que o executado exponha sua defesa sem que a disputa avance de forma irreversível, como com a alienação de bens penhorados.
Indicação de fundamentos que justifiquem a contestação da execução
Para que os embargos sejam eficazes, é indispensável que o responsável pela dívida apresente justificativas bem estruturadas, demonstrando as razões pelas quais a cobrança deve ser revisada ou extinta. Esses fundamentos devem estar diretamente relacionados ao processo e podem incluir:
- Inexigibilidade do título: demonstrar que o documento apresentado não preenche os requisitos de liquidez, certeza ou exigibilidade;
- Excesso de execução: questionar os valores requeridos, apontando erros de cálculo, juros abusivos ou inclusão de parcelas indevidas;
- Pagamento ou extinção da dívida: comprovar que a obrigação já foi cumprida ou que a pendência foi renegociada;
- Prescrição: levantar o argumento de que o prazo legal para cobrança da dívida já expirou;
- Irregularidades processuais: apontar falhas na citação, na penhora ou em outros atos do procedimento.
A indicação de argumentos claros e objetivos ajudam a conferir credibilidade a esse recurso. Quando genéricos ou sem sustentação jurídica podem levar ao indeferimento da peça e até mesmo à imposição de multas por litigância de má-fé.
Quais são as principais razões para a oposição de embargos à execução?
As razões para opor embargos variam de acordo com a natureza do caso, mas algumas são recorrentes no dia a dia dos tribunais. Entre as mais comuns, destacam-se a nulidade do título, a prescrição da dívida, o pagamento ou extinção da responsabilidade, e o excesso de execução.
Confira sobre as principais razões nos tópicos a seguir.
Nulidade do título executivo
O título que fundamenta a cobrança judicial é o alicerce de toda a causa. Ele precisa ser líquido, certo e exigível, atendendo aos requisitos legais para justificar a reclamação. Quando isso não ocorre, é possível alegar sua nulidade nos embargos. Situações comuns incluem:
- Documento emitidos sem as formalidades legais, como uma duplicata sem aceite;
- Contratos com cláusulas que não deixam claro o valor ou as condições de pagamento;
- Ausência de elementos essenciais que comprovem a obrigação, como assinaturas ou provas documentais.
Nessas situações, a nulidade do título pode resultar na anulação completa da cobrança, uma vez que esta perde sua base jurídica.
Prescrição da dívida
O Direito estabelece prazos para que o credor possa cobrar judicialmente uma dívida. Quando essa data é ultrapassada, a pessoa onerada pode alegar a prescrição nos embargos. Os prazos variam conforme a natureza da obrigação:
- Dívidas de natureza contratual geralmente têm validade de 10 anos, salvo exceções específicas previstas no Código Civil;
- Títulos de crédito, como cheques e notas promissórias, possuem prazos prescricionais mais curtos.
Pagamento ou extinção da obrigação
Uma das defesas mais diretas nos embargos à execução é a justificativa de que a dívida já foi paga ou que a responsabilidade foi extinta por outros meios, como novação ou compensação. Exemplos incluem:
- Pagamentos realizados e não contabilizados pelo credor;
- Renegociação da pendência, que resultou em um novo título ou acordo;
- Prova de que o devedor cumpriu a obrigação de outra forma, como entrega de bens ou serviços.
No entanto, para ser eficaz, essa alegação deve ser acompanhada de provas documentais, como recibos, extratos bancários ou termos de quitação.
Excesso de execução
O excesso de execução ocorre quando o valor solicitado pelo credor é superior ao devido. Esse é um dos argumentos mais frequentes nesse tipo de recurso e pode ser fundamentado em diversas situações:
- Inclusão de juros ou multas abusivas;
- Erros de cálculo que inflacionam a soma da dívida;
- Cobrança de parcelas que não fazem parte do documento ou que já foram pagas.
Nesses casos, o objetivo não é extinguir a execução, mas ajustá-la para que reflita o valor correto do encargo.
Qual o prazo para oposição dos embargos à execução?
Os embargos à execução podem ser opostos no prazo de 15 dias úteis, contados conforme o artigo 231 do CPC:
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
III – a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV – o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V – o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VI – a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
VII – a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
VIII – o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX – o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Ou seja, é fundamental ter em mente os prazos fixados pela lei para evitar perder o momento ideal de opor os embargos à execução
Como são os embargos à execução no processo trabalhista?
No processo trabalhista, os embargos à execução possuem características próprias que os diferenciam em relação a outros ramos do Direito, como o cível. Por sua natureza protetiva ao trabalhador, o Direito do Trabalho adota regras específicas para a fase de cumprimento de obrigações, buscando equilíbrio entre a rapidez na satisfação do crédito trabalhista e o respeito às prerrogativas do empregador ou parte devedora.
Nesse cenário, os embargos à execução trabalhista são propostos pelo executado, geralmente o empregador, após a garantia do juízo. Ou seja, a pessoa onerada deve, previamente, oferecer bens para penhora ou realizar o depósito do valor em discussão. Essa exigência visa proteger o crédito do trabalhador, que tem natureza alimentar e, por isso, prioridade no pagamento.
Além disso, esse tipo de recurso pode ser apresentado por terceiros que aleguam ter sofrido constrição indevida sobre seus bens na ação, desde que preencham os requisitos legais.
Diferentemente do processo civil, onde o limite para a apresentação dos embargos é de 15 dias úteis, no trabalhista, costuma ser de 5 dias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo é contado a partir da intimação da parte citada ou da penhora realizada.
Uma particularidade importante na esfera trabalhista é que esse procedimento, por si só, não possui efeito suspensivo automático.
Assim, para que o cumprimento forçado do compromisso seja interrompido, é necessário solicitar expressamente o efeito suspensivo, demonstrando a presença de elementos como risco de dano irreparável ao patrimônio ou indícios claros de irregularidades substanciais no processo.
Quais são as chances de sucesso com embargos à execução?
As chances de sucesso nos embargos à execução dependem diretamente da qualidade dos argumentos apresentados e da existência de bases jurídicas consistentes. Quando bem embasados, acompanhados de provas consistentes e que apontem falhas reais no procedimento, têm grande potencial de alterar o curso da disputa, seja para extinguir a cobrança ou corrigir irregularidades.
No entanto, é importante lembrar que eles não são um instrumento para ganhar tempo ou atrasar o processo. Quando não há fundamentos concretos, podem ser rejeitados rapidamente, com o risco de gerar custos adicionais para o devedor.
Assim, o êxito nos embargos está intrinsecamente ligado à análise cuidadosa do caso e à estratégia jurídica adotada.
O que acontece se os embargos à execução forem aceitos?
Quando os embargos são aceitos, os impactos na causa podem ser significativos, trazendo benefícios diretos para a parte devedora. As consequências mais comuns incluem a execução ser extinta total ou parcialmente e o devedor pode ser liberado do pagamento ou ter a dívida reduzida.
Entenda melhor a seguir.
Execução pode ser extinta total ou parcialmente
Se a defesa comprovar a inexistência da dívida, a prescrição do prazo ou a nulidade do título apresentado, o juiz pode determinar o encerramento do caso de cobrança por completo.
Por outro lado, se forem constatados apenas excesso de valores ou erros de cálculo, o procedimento poderá ser ajustado, com redução das quantias solicitadas.
Devedor pode ser liberado do pagamento ou ter a dívida reduzida
Dependendo da decisão, a pessoa onerada pode ser completamente liberada do pagamento ou ter seu débito reduzido de forma significativa. Isso ocorre, por exemplo, quando a quitação já foi realizada, mas não foi contabilizado no caso, ou quando parte da cobrança é indevida.
O que acontece se os embargos à execução forem rejeitados?
Se esse tipo de recurso for rejeitado, o processo segue normalmente. Assim, o devedor terá que lidar com as consequências diretas da determinação, incluindo o cumprimento da obrigação imposta. As principais implicações são a execução continuar normalmente, o devedor ser obrigado a pagar a dívida integralmente, e ainda ter custos processuais e honorários.
Execução continua normalmente
A rejeição dos embargos confirma a validade da demanda, permitindo que o credor continue com medidas como leilão de bens penhorados, bloqueios financeiros ou outras ações necessárias para assegurar o pagamento.
Devedor pode ser obrigado a pagar a dívida integralmente
Caso não haja qualquer alteração nos valores questionados, o responsável pela obrigação será obrigado a quitar integralmente o débito, incluindo juros, multas e outros encargos previstos no título apresentado.
Custos processuais e honorários
Além do encargo principal, o demandado pode ser condenado a quitação de custas judiciais e honorários advocatícios. Essas quantias podem aumentar significativamente o custo total da cobrança, agravando ainda mais a situação financeira.
É possível recorrer da decisão sobre embargos à execução?
Sim, é possível recorrer da decisão que julga os embargos à execução, tanto para a parte citada quanto para o exequente, dependendo do resultado. Como se trata de uma ação autônoma dentro da ação, as determinações estão sujeitas a recurso.
Quando os embargos são rejeitados, a parte devedora pode interpor um recurso de apelação, buscando reformar a deliberação. Durante esse período, a cobrança pode continuar, a menos que seja solicitado e concedido um efeito suspensivo pelo tribunal.
Por outro lado, se forem acolhidos, a parte credora pode apelar, tentando reverter o resultado e dar continuidade ao procedimento. Nessa circunstância, o andamento do processo pode ser suspenso, dependendo do teor da decisão e do pedido apresentado.
Quais são os custos da causa nos embargos à execução?
Os custos processuais nos embargos à execução podem variar dependendo da complexidade do caso e do resultado da ação. Eles incluem não apenas taxas jurídicas, mas também outros encargos que devem ser considerados pelas partes.
Para propor esse recurso, o devedor pode precisar pagar taxas judiciais, que variam conforme o estado e a soma da causa. Em algumas localidades, há isenção dessas taxas caso já tenha sido feita a garantia do juízo.
Caso os embargos sejam rejeitados, a parte citada pode ser condenada a pagar honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do exequente. Esses valores, geralmente fixados entre 10% a 20% do valor em discussão, são adicionados ao montante devido.
Além disso, a parte devedora terá que arcar com os honorários de seu próprio advogado, que podem ser negociados previamente ou calculados com base em tabelas de ordens profissionais.
Dependendo da circunstância, podem surgir outras despesas, como perícias ou avaliações para fundamentar alegações nos embargos, especialmente quando há excesso de execução ou erros de cálculo.
No entanto, se forem apresentados de forma abusiva ou sem justificativa, o juiz pode aplicar uma multa por litigância de má-fé, aumentando ainda mais os custos para o demandado.
Conclusão
Os embargos à execução são, sem dúvida, uma peça processual indispensável no Direito, oferecendo à pessoa onerada uma oportunidade de defesa. No entanto, seu sucesso está diretamente ligado à análise cuidadosa do caso, ao cumprimento dos requisitos legais e à apresentação de fundamentos consistentes.
Quando utilizados de forma estratégica, os embargos protegem as prerrogativas da parte devedora e certificam que a ação seja conduzida de maneira justa e equilibrada.
Essa ferramenta jurídica é um exemplo claro de como a advocacia busca harmonizar os interesses de credores e devedores, promovendo uma disputa transparente e efetiva.
Por outro lado, a rejeição desse recurso pode trazer custos adicionais e consolidar a cobrança, reforçando a importância de apresentá-los com seriedade e responsabilidade. Portanto, compreender os embargos à execução é importante para quem deseja atuar nessa área, seja para defender direitos ou para assegurar a regularidade do processo.
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