Ação rescisória - foto de uma pessoa escrevendo

Ação rescisória no CPC: o que todo advogado deve saber

A ação rescisória pode ser pouco conhecida por alguns advogados processualistas. De fato, nem todo profissional já precisou utilizá-la para defender os interesses de seus clientes.

Mesmo assim, é muito importante conhecê-la, visto que se trata de um instrumento jurídico previsto no nosso ordenamento. Ademais, muitos outros profissionais já tiveram que judicializá-la, de modo que esse momento pode chegar para todos. 

Nesse artigo, separamos as informações mais importantes sobre a ação rescisória. Continue a leitura e veja o que todo advogado precisa saber!

O que é a ação rescisória?

A ação rescisória é uma ação autônoma utilizada para rescindir uma decisão judicial que já tenha transitado em julgado. Ou seja, é uma medida judicial cabível para anular uma decisão judicial cuja lide tenha sido encerrada pela sentença e não tenha a possibilidade de recurso.

Desse modo, a parte, por meio de uma nova ação, busca a reanálise do processo para ter uma decisão final modificada por meio da apresentação de novas hipóteses relacionadas ao caso. 

No entanto, para ela ser aplicada, é fundamental obedecer alguns critérios dispostos em lei. A ação rescisória está prevista nos artigos 966 ao 975 do Código de Processo Civil (CPC). 

Quando ela é cabível?

As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão no artigo 966 do CPC. Confira:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV – ofender a coisa julgada;

V – violar manifestamente norma jurídica;

VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

Ou seja, para entrar com a ação rescisória, é fundamental que alguma dessas hipóteses tenha ocorrido. Logo, a parte interessada precisa comprovar que o caso em questão se enquadra em um desses 8 incisos para ter a sua ação aceita.

Quais são os requisitos da petição inicial da ação rescisória?

O artigo 968 do CPC traz os requisitos exigidos para elaborar uma ação rescisória. Logo no caput, é possível verificar que a peça processual deve ser feita conforme o artigo 319, mesmo artigo utilizado para elaborar uma petição inicial. Veja:

Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

I – cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

II – depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

§ 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

§ 3º Além dos casos previstos no art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

§ 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332 .

§ 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

I – não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no § 2º do art. 966 ;

II – tiver sido substituída por decisão posterior.

§ 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

Conforme o próprio dispositivo leciona, além dos requisitos do artigo 319 do CPC, é fundamental que o autor da ação rescisória verifique os requisitos dispostos nos incisos I e II para não ver a sua peça ser indeferida. 

O depósito exigido pelo inciso II é obrigatório. Caso não seja observado, a petição não será aceita. 

Qual é o prazo para propor a ação rescisória?

A ação rescisória tem um prazo processual muito específico, o qual está previsto no artigo 975 do CPC. Conforme demonstra o dispositivo, a parte interessada terá o prazo de 2 anos, os quais começam a ser contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão, para propor a devida ação. 

Trata-se de um prazo decadencial. Logo, não pode ser interrompido ou suspenso. Contudo, o próprio artigo traz hipóteses em que ele pode ser prorrogado. Confira:

Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

§ 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

§ 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

§ 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

Ademais, conforme o artigo 970 do CPC, a outra parte terá o prazo de resposta que não será menor que 15 dias e nem maior que 30 dias. Lembre-se que esse tempo é sempre contado em dias úteis. 

Qual é o recurso cabível em face de uma ação rescisória?

A decisão que põe fim na ação rescisória é um acórdão, proferido por um órgão colegiado de um tribunal. 

Embora não haja um recurso, é possível encontrar alternativas que podem ser utilizadas para contestar a decisão proferida. Por exemplo, se existir omissão ou alguma dúvida em relação ao decidido, podem ser utilizados os embargos de declaração

Ademais, se a parte enxergar novos vícios ou perceber que a sentença proferida se enquadra em um dos incisos do artigo 966, poderá ser proposta nova ação rescisória para impugnar o acórdão. 

Contudo, é fundamental se atentar para que a nova ação rescisória não recaia sobre os mesmos argumentos da anterior. 

Quem pode propor a ação rescisória?

Conforme o artigo 967 do CPC, são partes legítimas para propor a ação rescisória:

  • Quem foi parte do processo; ou o seu sucessor a título universal ou singular;
  • Terceiro juridicamente interessado;
  • Ministério Público.

A petição é indeferida quando a parte não for legítima. 

Onde deve ser proposta a ação rescisória?

A ação rescisória é cabível em face de uma sentença proferida na primeira instância que tenha transitado em julgado. A competência para julgá-la é do juízo de segundo grau. Logo, a demanda é proposta nos tribunais de segundo grau. Contudo, é importante observar que existem certas competências que são privativas dos tribunais superiores. 

A ação rescisória é uma espécie de recurso?

Importante ter em mente que a ação rescisória não é um recurso. Ela é uma ação autônoma aplicável quando o processo é finalizado. Os recursos, por outro lado, são utilizados para impugnar decisões que ocorrem enquanto o processo está ainda em aberto. 

O que é trânsito em julgado?

Trânsito em julgado é um fenômeno jurídico que ocorre quando não se pode mais discutir uma decisão judicialmente pelo fato de ter ocorrido a preclusão

O primeiro não pode ser confundido com este último efeito, que acontece quando uma das partes da ação perde o direito de se manifestar no processo, tornando a questão discutida imutável e impedindo que a parte que esteja sob o efeito pratique o ato após determinado prazo. 

A ação rescisória, embora não seja um recurso, costuma ser confundida como tal. Ela deve ser utilizada somente em casos específicos. Por isso, é fundamental conhecer as hipóteses de cabimento para saber quando é o momento ideal de utilizá-la. 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.