Lei do Juizado Especial Cível: qual é e quais ações mais comuns
A tecnologia nos proporcionou acesso a diversas informações, inclusive sobre os direitos do consumidor. Hoje, se você compra um produto defeituoso e o vendedor se recusa a trocá-lo, ou se contrata um serviço que não foi prestado conforme o combinado, é provável que consiga pesquisar suas prerrogativas rapidamente.
No entanto, acionar a Justiça pode parecer um processo longo, caro e burocrático. Mas e se houvesse um caminho mais rápido e acessível para resolver essas questões? Foi com esse propósito que surgiu a Lei nº 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Cíveis (JECs).
Acompanhe neste texto as nuances dessa legislação e como ela se aplica na prática.
O que são Juizados Especiais Cíveis?
Os Juizados Especiais Cíveis são uma alternativa mais rápida e acessível ao sistema judiciário tradicional para resolver conflitos de menor complexidade.
Criados pela Lei n.º 9.099/1995, eles possibilitam que cidadãos e pequenas empresas busquem soluções legais sem enfrentar trâmites excessivamente longos e burocráticos.
O principal objetivo dessas instâncias é tornar o acesso ao Judiciário mais simples, ágil e acessível, garantindo que cobranças indevidas, contratos descumpridos e danos materiais ou morais sejam solucionados de forma eficiente.
Além disso, em ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter um advogado, o que facilita ainda mais o acesso ao direito.
Para defensores, os Juizados de Pequenas Causas representam uma oportunidade de atuar com agilidade e eficiência, especialmente em ações acima de 20 salários mínimos, onde a presença de um profissional jurídico é importante.
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Que tipo de ações são muito comuns nos Juizados Especiais Cíveis?
Os Juizados Especiais Cíveis são amplamente utilizados para resolver adversidades do dia a dia, como débitos indevidos, questões de condomínio e danos morais e materiais, especialmente quando envolvem relações de consumo e acordos de prestação de serviços. Algumas das ações mais frequentes incluem:
- Cobranças abusivas e negativação injusta: quando um consumidor é cobrado por algo que não deve ou tem o nome negativado sem justificativa;
- Defeitos em produtos e descumprimento de garantia: alguém compra um produto com defeito e a loja ou fabricante se recusa a trocar ou reparar;
- Problemas com serviços: empresas que não cumprem prazos, entregam produtos ou atendimentos de qualidade inferior ao contratado, gerando prejuízos aos consumidores;
- Danos morais e materiais: situações em que um indivíduo ou empresa provoca prejuízo financeiro, ou transtornos graves a outro;
- Questões de condomínio: conflitos entre moradores e administração, como taxas condominiais indevidamente aplicadas.
Quais os conflitos mais comuns que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Cíveis?
Além das ações mais recorrentes, os JECs atendem uma ampla variedade de litígios, como, situações com plano de saúde, passagens aéreas, contratos de aluguel. Entenda abaixo como podem acontecer:
- Vazamento de água ou infiltração vinda do vizinho e a falta de solução amigável;
- Cancelamento indevido de planos de saúde ou recusa de cobertura de tratamentos essenciais;
- Passagens aéreas canceladas sem aviso prévio ou extravio de bagagem;
- Mensalidades escolares abusivas ou descumprimento de acordos com instituições de ensino;
- Conflitos entre locador e locatário, como taxas indevidas no contrato de aluguel.
Ou seja, sempre que houver uma disputa de valor de até 40 salários mínimos e sem necessidade de prova pericial complexa, há boas chances de o caso ser resolvido no Juizado Especial Cível.
Que tipo de ações não podem ser ajuizadas nos juizados especiais cíveis?
A lei estabelece algumas limitações sobre quais casos podem ou não ser julgados nos Juizados Especiais, como demandas de Direito de Família, casos que exigem perícia técnica e conflitos trabalhistas, por exemplo.
Isso porque alguns litígios exigem análises mais complexas ou envolvem valores elevados, tornando indispensável a atuação da Justiça comum. Veja abaixo sobre esses tipos de ações e entenda por que elas devem ser encaminhadas para outras esferas do Judiciário:
Causas que envolvem valores acima de 40 salários mínimos
Se o valor da causa ultrapassar limite de até 40 salários mínimos, o processo deve ser movido na Justiça comum, que possui estrutura adequada para analisar demandas de maior quantia e complexidade.
Ações contra o poder público
Casos que envolvem órgãos governamentais, como prefeituras, estados ou a União, não podem ser tratados nos JECs. Isso inclui pedidos de indenização contra o Estado, litígios por erros administrativos ou ações relacionadas a benefícios públicos, como aposentadorias.
Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação na Justiça comum ou Federal, dependendo do órgão envolvido.
Processos que exigem perícia técnica complexa
Se um caso depende de avaliação pericial detalhada, como uma perícia médica para comprovar um erro hospitalar ou um laudo estrutural para verificar problemas graves em um imóvel, o Juizado Especial não poderá julgar a disputa.
Isso porque os JECs prezam pela simplicidade e celeridade, e perícias técnicas muitas vezes prolongam o processo e exigem conhecimentos mais aprofundados. Nessas situações, a via judicial mais apropriada é o tribunal comum.
Demandas de Direito de Família
Questões que envolvem relações familiares, como divórcios, pedidos de pensão alimentícia, guarda de filhos e reconhecimento de paternidade, não podem ser resolvidas nos Juizados Especiais Cíveis.
Essas ações exigem análise de aspectos emocionais, patrimoniais e sociais que vão além da lógica simplificada dos JECs, sendo processadas na Vara de Família da Justiça, dentro do sistema judiciário comum.
Conflitos trabalhistas
Se o problema estiver relacionado ao trabalho ou à relação entre empregador e empregado, ele deve ser encaminhado para a esfera trabalhista. Isso inclui ações por atraso de salário, rescisão contratual, horas extras não pagas ou assédio no ambiente de trabalho.
Como as questões trabalhistas envolvem regras específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas são tratadas por juízes especializados nesse ramo do direito.
Qual a Lei do Juizado Especial Cível?
Os Juizados Especiais Cíveis são regidos pela Lei n.º 9.099/1995, que tem como principais objetivos democratizar o acesso à Justiça, simplificar os trâmites legais e garantir maior eficiência na resolução de conflitos.
Confira alguns dos principais pontos dessa legislação:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.
Art. 2º – O processo orientar-se-á pelos critérios de:
I – oralidade;
II – simplicidade;
III – informalidade;
IV – economia processual;
V – celeridade;
VI – busca da conciliação e transação.
CAPÍTULO II – DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Art. 3º – O Juizado Especial Cível tem competência para a conciliação, o processo e o julgamento das causas de menor complexidade, assim consideradas:
I – Causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos;
II – As enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III – Ação de despejo para uso próprio;
IV – Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao limite de 40 salários mínimos.
§ 1º – Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I – Dos seus julgados;
II – Dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até 40 salários mínimos.
§ 2º – Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas:
I – De natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública;
II – Relativas a acidentes de trabalho;
III – Que envolvam resíduos e o estado e capacidade das pessoas.
CAPÍTULO III – DO ACESSO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Art. 8º – Podem ser autores, nos Juizados Especiais Cíveis:
I – Pessoas físicas capazes, excluídos os incapazes, os presos e as pessoas jurídicas de direito público;
II – Microempresas e empresas de pequeno porte;
III – Sociedades limitadas unipessoais e condomínios edilícios.
Art. 9º – Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, sem a necessidade de advogado.
CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO
Art. 14 – O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito ou oral à Secretaria do Juizado.
Art. 16 – O pedido será formulado de forma simples e em linguagem acessível, podendo ser escrito de próprio punho pelo interessado.
Art. 17 – Registrado o pedido, a Secretaria designará sessão de conciliação, com prazo máximo de 15 dias.
Art. 18 – Não comparecendo o autor à audiência inicial, o processo será extinto. Se o réu não comparecer, será decretada sua revelia.
Art. 20 – As partes poderão celebrar um acordo a qualquer momento.
Art. 21 – Não obtida a conciliação, o juiz dará seguimento ao processo, designando audiência de instrução e julgamento.
Art. 23 – A sentença mencionará os elementos essenciais da convicção do juiz, com resumo dos fatos relevantes.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS
Art. 41 – Da sentença poderá haver recurso inominado, no prazo de 10 dias.
Art. 42 – O recurso será julgado por um colégio composto de três juízes.
CAPÍTULO VI – DA EXECUÇÃO
Art. 52 – A execução da sentença poderá ser promovida pelo próprio autor, independentemente de advogado.
§ 3º – Não cumprida a sentença no prazo estabelecido, o juiz poderá determinar penhora, bloqueio de bens ou outros meios coercitivos.
Quais são as leis específicas que regem os Juizados Especiais?
Embora a diretriz n.º 9.099/1995 seja a principal norma que regula os Juizados Especiais, outras leis foram criadas para ampliar seu alcance e estabelecer regras específicas para diferentes tipos de demandas. Confira as principais:
- Lei n.º 9.099/1995: criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelecendo as disposições gerais para o funcionamento dessas instâncias;
- Lei n.º 10.259/2001: regulamentou os Juizados Especiais Federais (JEFs), facilitando a tramitação de ações contra órgãos da União, como o INSS;
- Lei n.º 12.153/2009: criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que julgam ações contra estados e municípios, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos.
O que é permitido nos Juizados Especiais Cíveis?
Apesar de os Juizados Especiais Cíveis serem um facilitador para diversas causas, é importante entender o que é permitido. Por exemplo, quem são as pessoas aptas a ingressar com uma ação e se há obrigatoriedade de um advogado.
Isso porque, para cumprir seu objetivo, existem alguns aspectos a serem considerados, levando em conta os critérios que garantem que a tramitação ocorra de forma rápida e eficiente.
Acompanhe abaixo as especificações sobre as permissões e regras:
Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis?
Nem todas as pessoas têm permissão para ingressar com uma disputa nos Juizados Especiais. A legislação estabelece critérios sobre quem tem direito a participar de um processo nesses tribunais.
- Pessoas físicas capazes (maiores de 18 anos e que não sejam legalmente incapazes);
- Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte;
- Condomínios edilícios.
Quem não pode ser parte (autor ou réu) nos juizados especiais?
Além das restrições para o ajuizamento de ações, há limitações sobre quem pode figurar como réu:
- A União, os Estados, os Municípios e órgãos públicos não podem ser réus;
- Empresas de grande porte, bancos e concessionárias de serviços públicos;
- Menores de idade sem representação legal;
- Casos cujo montante ultrapasse 40 salários mínimos.
Se o réu se encaixa em alguma dessas restrições, o processo deve ser ajuizado na Justiça comum ou no foro competente.
Eu preciso contratar advogado para reclamar?
A necessidade de advogado depende do valor da causa. Se a ação for de até 20 salários mínimos, não há obrigatoriedade de um profissional, e o próprio autor consegue registrar sua solicitação diretamente no Juizado Especial Cível. Além disso, a secretaria do juizado está disponível para auxiliar na formulação do pedido.
No entanto, para quantias superiores a 20 salários mínimos (até o limite de 40 salários mínimos), a presença de um representante legal é obrigatória.
Mesmo nos casos em que a assistência jurídica não é exigida, contar com um profissional qualificado traz vantagens, fortalecendo a argumentação e aumentando as chances de êxito.
Caso o interessado não tenha condições financeiras para contratar esse serviço, é possível buscar assistência gratuita na Defensoria Pública.
Como apresentar uma reclamação nos Juizados Especiais Cíveis no TJDFT?
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), apresentar uma reclamação nesse tipo de juizado é um processo acessível e simplificado, com várias opções para registrar seu pedido.
O objetivo é garantir que qualquer cidadão possa buscar seus direitos sem burocracia excessiva. Confira abaixo as diferentes formas de iniciar o procedimento:

Pedido oral
Se você prefere resolver tudo presencial e sem complicações, pode apresentar sua queixa oralmente. Basta comparecer a um Juizado Especial Cível, onde um servidor registrará seu pedido e orientará sobre os próximos passos.
- Não é preciso levar um pedido formal por escrito;
- A equipe do juizado auxilia na formulação da demanda;
- Ideal para quem não tem familiaridade com questões jurídicas.
Pedido por escrito
Outra opção é redigir o pedido por escrito e entregá-lo no juizado. Esse documento deve conter:
- Seus dados pessoais (nome, CPF, endereço, telefone).
- Informações do réu (pessoa ou empresa que será processada).
- Descrição clara do problema e do que está sendo solicitado.
- Provas que possam validar a solicitação, como notas fiscais, contratos e conversas.
Por email
Em algumas unidades dos Juizados Especiais Cíveis do TJDFT, é possível registrar a queixa via e-mail. Para isso, o cidadão deve:
Passos para enviar o pedido por e-mail:
- Redigir o pedido com todas as informações importantes (como no pedido por escrito);
- Anexar os documentos e provas que sustentam a denúncia;
- Verificar no site do TJDFT o e-mail correto para o envio do pedido.
Por videochamada
Para garantir o acesso à Justiça, o TJDFT permite que, em algumas situações, a reclamação seja feita por videochamada. Esse formato é especialmente útil para pessoas com dificuldades de locomoção ou que estejam em locais afastados.
Como funciona?
- O cidadão agenda um atendimento virtual com o juizado;
- Durante a chamada, ele explica seu problema, e a equipe do tribunal registra o pedido;
- Caso necessário, será solicitado o envio de documentos digitalizados.
Via Sistema PJe
Para quem tem familiaridade com o meio digital, o TJDFT viabiliza o ingresso de ações via Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), a plataforma utilizada pelo Judiciário para a tramitação de processos eletrônicos.
Como ingressar com uma ação pelo PJe?
- Acesse o sistema PJe do TJDFT;
- Cadastre a queixa inserindo todos os documentos exigidos;
- Acompanhe o andamento do caso online.
No aeroporto
No Juizado Especial do Aeroporto, passageiros registram denúncias relacionadas a adversidades com companhias aéreas, como:
- Atrasos e cancelamentos de voos;
- Extravio ou danos em bagagens;
- Overbooking e negativa de embarque.
Em juizado itinerante
O Juizado Itinerante do TJDFT leva o atendimento jurídico a locais afastados ou de difícil acesso, garantindo que mais pessoas possam apresentar suas demandas sem precisar se deslocar para outra cidade.
Como funciona?
- O tribunal monta unidades móveis que percorrem regiões com dificuldade de acesso ao sistema judiciário;
- Os atendimentos são realizados por servidores e juízes, que registram os pedidos no local;
- A população apresenta suas solicitações, sem necessidade de se deslocar para o fórum.
Quanto custa para reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
Na realidade, utilizar esse serviço é gratuito. Para iniciar um processo nos Juizados de Pequenas Causas, não há cobrança de custas judiciais iniciais. Isso significa que você pode apresentar uma reclamação sem pagar taxas ao tribunal, o que representa uma das grandes vantagens dessa legislação.
Isso porque um dos objetivos dos Juizados Especiais é permitir que qualquer pessoa possa reivindicar suas prerrogativas sem enfrentar barreiras financeiras. Como muitas ações envolvem consumidores e pequenas disputas, a gratuidade facilita o acesso à Justiça.
Se você entrar com uma ação e perder, normalmente não precisará pagar nada. No entanto, há algumas exceções: caso decida recorrer da sentença, será necessário pagar custas para interpor o recurso.
Além disso, se o juiz entender que a disputa foi movida de má-fé, poderá haver a aplicação de multa e pagamento de honorários advocatícios da outra parte.
Conclusão
Felizmente, o acesso à Justiça tem se tornado cada vez mais simples e acessível, eliminando barreiras como distância, custos financeiros e falta de informação. Isso significa mais oportunidades para que as pessoas reivindiquem seus direitos de forma prática e eficaz.
Os Juizados Especiais Cíveis são uma alternativa para a resolução de pequenos conflitos, graças à sua metodologia simplificada e à redução da burocracia tradicional.
No entanto, é sempre importante agir com responsabilidade e boa-fé, evitando o uso indevido do sistema. Ao entender as regras e vantagens desse modelo, você pode buscar soluções justas sem complicações.
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