art 523 do cpc

Art. 523 do CPC: o que diz, situações que se aplica e multa

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece procedimentos que as partes devem seguir no decorrer do processo, regulamentando, assim, o funcionamento do sistema judicial. Entre essas normas, o art. 523 do CPC disciplina uma fase essencial: o cumprimento das obrigações de pagar a quantia certa.

Essa fase desempenha um papel fundamental para garantir a efetividade das decisões judiciais, assegurando que o credor receba o valor estipulado pelo tribunal e o devedor cumpra sua obrigação dentro dos prazos legais.

Além disso, o dispositivo prevê multas e honorários advocatícios para incentivar o pagamento voluntário e evitar atrasos na execução da sentença.

Neste artigo, você vai conhecer os aspectos mais relevantes do art. 523 do CPC, incluindo suas regras, as situações em que se aplica, os prazos envolvidos e as penalidades previstas. Também analisaremos as mudanças trazidas pelo novo CPC e sua importância para garantir a efetividade da justiça no Brasil.

O que diz o artigo 523 do CPC?

O art. 523 do CPC regula a fase de cumprimento de sentença quando há uma obrigação de pagar quantia certa, determinando os prazos e as consequências para o inadimplemento.

O dispositivo estabelece que:

Art. 523, CPC — No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento

§2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante

§3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

Contudo, o devedor tem 15 dias úteis para quitar a dívida voluntariamente. Caso contrário, além da obrigação principal, ele arcará com multa de 10% sobre o valor total e com honorários advocatícios do advogado do credor.

Qual a finalidade da norma do art. 523 1º do CPC?

A finalidade da norma do art. 523, §1º, do CPC é assegurar que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, estabelecendo um incentivo para o pagamento ocorrer no prazo estipulado.

O artigo 523 do CPC aplica-se na fase posterior à decisão judicial favorável ao credor, determinando que o devedor cumpra sua obrigação de pagar uma quantia certa. Dessa forma, a norma busca assegurar que a sentença não seja apenas um reconhecimento formal do direito, mas que resulte em seu efetivo cumprimento.

Além disso, o CPC estabelece que o devedor deve realizar o pagamento voluntário dentro de 15 dias úteis. Caso não cumpra essa exigência, incidirá uma multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios na mesma proporção.

Os principais pontos da norma são:

  • Prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário: o devedor tem um período determinado para quitar sua dívida sem penalidades;
  • Multa de 10% em caso de inadimplência: se o pagamento não ocorrer no prazo, o valor da dívida será automaticamente acrescido da penalidade.

Com essas previsões, o art. 523 do CPC fortalece a efetividade das decisões judiciais, reduzindo o tempo necessário para o credor receber a quantia determinada na sentença.

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Em quais situações o art. 523 do CPC se aplica?

O art. 523 do CPC se aplica quando há uma decisão judicial que determina o pagamento de uma quantia certa, seja ela previamente definida na sentença ou apurada posteriormente. Essa norma garante que o credor possa exigir o cumprimento da obrigação de forma rápida e eficaz, estabelecendo prazos e penalidades para evitar a inadimplência do devedor.

As principais situações em que essa regra se aplica são:

  • Condenação em quantia certa: quando a sentença judicial já define um valor específico a ser pago pelo devedor, tornando a obrigação imediatamente exigível;
  • Liquidação de sentença: quando a decisão reconhece o direito do credor, mas o montante exato da dívida ainda precisa ser apurado, seja por cálculos matemáticos ou perícia;
  • Decisão sobre parcela incontroversa: quando parte da dívida já está definida e pode ser cobrada, independentemente de eventuais questionamentos sobre o restante do valor devido.

Essas previsões tornam o art. 523 do CPC um mecanismo essencial para garantir o cumprimento das decisões judiciais e evitar atrasos desnecessários na satisfação dos direitos do credor.

O que é o princípio da efetividade processual?

O princípio da efetividade processual é a garantia de que as decisões judiciais sejam realmente cumpridas, assegurando que o credor receba o valor devido sem demora excessiva. No contexto do art. 523 do CPC, esse princípio busca impedir que a parte vencedora de uma disputa judicial sofra prejuízos devido à resistência ou inadimplência do devedor.

Para garantir essa efetividade, o artigo combina prazos, multas e penhora de bens, criando um mecanismo jurídico que incentiva o cumprimento voluntário e possibilita a execução forçada quando necessário. Dessa forma, o sistema processual se torna mais célere e eficaz.

Além de proteger o credor, o art. 523 do CPC também promove a agilidade processual, incentivando o pagamento dentro do prazo estipulado e permitindo a penhora de bens caso o devedor não cumpra sua obrigação.

Se o pagamento voluntário não for realizado e não houver acordo entre as partes, o credor pode requerer a execução forçada da dívida. Esse procedimento inclui a penhora e a venda de bens do devedor para quitar o valor devido.

O processo de penhora de bens segue os seguintes passos:

  • Requerimento de execução: o credor solicita ao tribunal o cumprimento forçado da sentença;
  • Avaliação de bens: um oficial de justiça identifica e avalia os bens do devedor que podem ser penhorados;
  • Leilão: os bens penhorados são vendidos em leilão público, e o valor arrecadado é destinado ao pagamento do credor.

Com essas medidas, o princípio da efetividade processual se concretiza, garantindo que as decisões judiciais tenham um impacto real e os direitos do credor sejam efetivamente respeitados.

Como calcular a multa do artigo 523 do CPC?

A multa prevista no artigo 523 do CPC é calculada sobre o valor da dívida reconhecida na decisão judicial. Conforme estabelecido, caso o devedor não realize o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, uma multa de 10% incidirá sobre o montante.

Portanto, essa penalidade tem o propósito de incentivar o devedor a cumprir sua obrigação financeira tempestivamente, estimulando o pagamento dentro do prazo determinado pelo tribunal.  É importante ressaltar que a multa se aplica como sanção pelo não cumprimento voluntário da obrigação, com o duplo objetivo de compensar o atraso e induzir ao adimplemento eficaz da dívida.

Além disso, em termos de cálculo, a fórmula é simples: calcula-se a multa aplicando 10% sobre o valor da dívida estipulada na decisão judicial. Por exemplo, se a decisão determinou o pagamento de R$ 10.000,00 e o devedor não realizou dentro do prazo, a multa será de R$ 1.000,00 (10% de R$ 10.000,00). 

Assim, o sistema soma esse valor à dívida original, resultando no montante total devido pelo devedor após a aplicação da multa. Portanto, o cálculo da multa é uma medida que visa incentivar a celeridade no cumprimento das obrigações financeiras determinadas pelo sistema judiciário brasileiro.

Quais os prazos previstos no Art. 523 do CPC?

O prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC para o cumprimento voluntário da sentença é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação do devedor. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no julgamento do REsp 1.708.348/RJ, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, determinando que a contagem deve seguir a regra do art. 219 do CPC/2015, ou seja, em dias úteis. Confira o trecho oficial da decisão:

“RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. ART. 523, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO DE NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS, NA FORMA DO ART. 219 DO CPC/2015. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.

  1. Cinge-se a controvérsia a definir se o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, previsto no art 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015, possui natureza processual ou material, a fim de estabelecer se a sua contagem se dará, respectivamente, em dias úteis ou corrido, a teor do que dispõe o art. 219, caput e parágrafo único, do CPC/15.
  2. O art 523 do CPC/15 estabelece que, “no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver”.
  3. Conquanto o pagamento seja ato a ser praticado pela parte, a intimação para o cumprimento voluntário da sentença ocorre, como regra, na pessoa do advogado constituído nos autos (CPC/15, art. 513, § 2º, I), fato que, inevitavelmente, acarreta um ônus ao causídico, o qual deverá comunicar ao seu cliente não só o resultado desfavorável da demanda, como também as próprias consequências jurídicas da ausência de cumprimento da sentença no respectivo prazo legal.

3.1. Ademais, nos termos do art. 525 do CPC/15, “transcorrido o prazo previsto no art 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Assim, não seria razoável fazer a contagem dos primeiros 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do débito em dias corridos, se considerar o prazo de natureza material, e, após o transcurso desse prazo, contar os 15 (quinze) dias subsequentes, para a apresentação da impugnação, em dias úteis, por se tratar de prazo processual.

3.2. Não se pode ignorar, ainda, que a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá a mesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do art. 219 do CPC/15, que determina a contagem em dias úteis.”

Em suma, o principal ponto dessa decisão do STJ é que o prazo para pagamento voluntário de 15 dias deve ser contado em dias úteis, pois tem natureza processual e gera consequências no processo, como a incidência de multa e honorários advocatícios. Além disso, após esse prazo, inicia-se outro período de 15 dias para impugnação, que já era contado em dias úteis. Dessa forma, manter a contagem uniforme evita confusões e garante segurança jurídica.

Outro aspecto importante é que a intimação do devedor ocorre, como regra, na pessoa do advogado constituído nos autos. Isso significa que, uma vez intimado o advogado, a contagem do prazo começa, independentemente de quando o devedor for comunicado por seu defensor.

Portanto, a regra de contagem em dias úteis protege o devedor de prejuízos indevidos, garantindo que ele tenha um prazo adequado para efetuar o pagamento antes da imposição das penalidades previstas no art. 523 do CPC.

O que mudou no cumprimento de sentença no novo CPC?

O novo CPC trouxe mudanças significativas para tornar o cumprimento de sentença mais rápido e eficiente. Agora, o credor pode requerer a execução diretamente no mesmo processo, sem a necessidade de abrir uma nova ação.

Além disso, foram estabelecidos prazos claros para o pagamento voluntário e penalidades mais rigorosas para o devedor inadimplente. Com isso, o procedimento ficou mais ágil e eficaz, garantindo que as decisões judiciais sejam cumpridas de forma mais célere.

Na prática, o cumprimento de sentença segue os seguintes passos:

  1. Notificação ao devedor: após a decisão judicial, o devedor é notificado e tem 15 dias úteis para efetuar o pagamento voluntário;
  2. Pagamento voluntário: se o devedor realizar o pagamento dentro do prazo, a obrigação é quitada sem aplicação de multas;
  3. Inadimplência: caso o pagamento não ocorra, incide uma multa de 10% sobre o valor da dívida e honorários advocatícios de 10%;
  4. Requerimento de execução: se o devedor continuar inadimplente, o credor pode solicitar a penhora de bens para garantir o pagamento.

Com essas mudanças, o novo CPC fortalece a efetividade processual, evitando atrasos e garantindo que o credor receba sua quantia devida em um prazo razoável.

Qual a importância da multa e dos juros?

A multa e os juros garante que o cumprimento de sentença ocorra de forma eficaz e sem atrasos. A multa de 10% prevista no art. 523 do CPC tem um papel relevante na fase de cumprimento das obrigações, funcionando como um mecanismo de pressão para o devedor cumprir a decisão judicial no prazo estabelecido.

Dessa forma, essa penalidade tem um caráter persuasivo, incentivando o pagamento voluntário e evitando que o credor precise recorrer à execução forçada da dívida.

Além disso, há a incidência de juros de mora, calculados a partir do vencimento da obrigação até o momento do pagamento efetivo. Esses juros servem como uma compensação pelo atraso, garantindo que o credor não seja prejudicado financeiramente pelo tempo em que ficou sem receber a quantia devida.

A multa e os juros também auxiliam na efetividade das decisões judiciais, pois reduzem o risco de inadimplência e aumentam a probabilidade de cumprimento tempestivo da sentença. O impacto desses mecanismos no cumprimento de sentença pode ser resumido da seguinte forma:

  • Multa persuasiva: incentiva o devedor a realizar o pagamento no prazo inicial de 15 dias, evitando penalidades adicionais;
  • Juros de mora: garantem que o credor seja compensado pelo atraso, aumentando o valor total da dívida quanto mais tempo o devedor demorar para quitar a obrigação.

Com isso, o art. 523 do CPC protege os interesses do credor, promovendo um ambiente processual mais justo e eficiente, além de reforçar a importância do cumprimento voluntário das decisões judiciais.

Conclusão

O art. 523 do CPC atua na fase de cumprimento de sentença, garantindo que as obrigações de pagar quantia certa sejam cumpridas de maneira eficaz e dentro dos prazos estabelecidos.

Com a imposição de multas e honorários advocatícios, o dispositivo busca incentivar o pagamento voluntário e desestimular a inadimplência, tornando o processo mais ágil e eficiente.

Além disso, as mudanças trazidas pelo CPC de 2015 aprimoraram o cumprimento de sentença, tornando-o mais célere e reduzindo a burocracia.

A contagem dos prazos em dias úteis e a intimação direta ao advogado do devedor são exemplos de melhorias que garantem maior previsibilidade e segurança jurídica para as partes envolvidas.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.