Impugnação: o que é, para que serve e quais são os tipos
Impugnação é uma palavra recorrente no universo jurídico e representa uma das principais formas de contestação no processo civil. Trata-se de um instrumento processual por meio do qual uma parte expressa, formal e fundamentadamente, sua discordância em relação a determinado ato, alegação ou decisão judicial.
O uso correto da impugnação é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa no processo. Ainda assim, muitas pessoas, inclusive profissionais do Direito, confundem esse instituto com outras manifestações como contestação e réplica.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é impugnação, para que ela serve, quais são os tipos mais comuns e qual a diferença entre ela e outras peças processuais.
O que é uma impugnação em um processo?
A impugnação é uma resposta formal dentro de um processo judicial. Por meio dela, uma parte contesta uma afirmação, ato, prova, benefício ou decisão que considera incorreta, injusta ou improcedente.
Diferente de um recurso, que visa atacar uma decisão judicial para obter sua reforma, a impugnação pode ser apresentada em diversos momentos processuais e em diferentes formatos. Pode ocorrer, por exemplo, na fase de conhecimento (contestando a petição inicial), na execução (contestando valores cobrados) ou mesmo após sentença (contestando o cumprimento).
A legislação brasileira prevê a impugnação como um direito processual, conferido às partes para poderem se defender de modo técnico e eficaz, garantindo condições iguais de defesa para as partes.
Quem é o impugnado no processo?
O impugnado é a parte que tem sua manifestação, ato ou posição processual formalmente contestada por meio de uma impugnação. Ou seja, sempre que uma parte apresenta um pedido, documento ou alegação no processo, e a outra parte discorda e apresenta impugnação, o autor da manifestação inicial será considerado o impugnado.
O impugnado pode ser tanto o autor quanto o réu, a depender de quem teve sua conduta ou afirmação questionada judicialmente.
Por exemplo, se o autor requer gratuidade da justiça e o réu entende que ele possui condições financeiras para arcar com os custos do processo, o autor será o impugnado. Da mesma forma, se o réu apresenta uma contestação com alegações infundadas e o autor rebate ponto a ponto em réplica, o réu será o impugnado naquela manifestação específica.
É importante destacar que o papel de impugnado não é fixo durante o processo, pois ele pode alternar conforme os atos processuais são praticados. A dinâmica processual envolve uma série de manifestações e contramanifestações, e cada uma delas pode gerar novas impugnações.
Para que serve a impugnação?
A impugnação permite contestar formalmente, dentro do processo, alegações, atos ou decisões com os quais uma das partes não concorda.
Ela é um mecanismo essencial de defesa e controle de legalidade, permitindo que a parte se oponha a afirmações, documentos, pedidos ou concessões que possam afetar seus direitos. Sem a impugnação, muitos atos processuais poderiam se consolidar automaticamente, mesmo que estivessem incorretos, desatualizados ou injustos. Por isso, ela é indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, a impugnação cumpre um papel técnico no sistema jurídico: ela evita a preclusão e permite que o juiz tenha ciência de todas as inconsistências ou divergências no processo. Em alguns casos, é a impugnação que abre caminho para recursos posteriores, tornando-se uma etapa obrigatória da estratégia processual.
Outro ponto importante é que a impugnação não se limita à discordância genérica. Ela exige fundamentação legal, apresentação de provas e obediência a prazos. Assim, trata-se de uma manifestação formal e estruturada, que fortalece a atuação da parte e pode influenciar diretamente o desfecho da causa.
Em quais casos posso impugnar?
Você pode impugnar sempre que identificar um ato processual, alegação, documento ou decisão que prejudique seus direitos ou que esteja em desacordo com a lei.
Os casos mais comuns em que a impugnação é cabível envolvem pedidos de benefícios como a justiça gratuita, definição do valor da causa, cumprimento indevido de sentença ou apresentação de documentos duvidosos. Nesses momentos, a parte interessada deve se manifestar de forma técnica e fundamentada, sob pena de aceitar tacitamente o conteúdo impugnado.
Também é possível impugnar quando há erro ou excesso nos cálculos de uma execução, quando o adversário se apresenta no processo sem poderes legais (como sem procuração válida) ou quando documentos são juntados sem observância das regras processuais. Cada situação requer atenção aos prazos e às consequências da omissão, inclusive o risco de preclusão.
Além disso, a impugnação pode ser usada em manifestações estratégicas, como quando o réu contesta ponto a ponto os argumentos do autor na contestação, ou quando o autor rebate a defesa apresentada na fase da réplica. Nessas ocasiões, impugnar de forma clara e direta pode ser determinante para influenciar a decisão do juiz.
Quais são os tipos de impugnação?
Os principais tipos de impugnação são: a objetos, a pessoas, de argumentos e de decisões judiciais. Cada uma delas tem aplicação específica dentro do processo e exige atenção às particularidades do caso e ao momento adequado de manifestação.
Entender as classificações da impugnação ajuda o profissional do Direito a agir de forma mais precisa e estratégica. A seguir, apresentamos os tipos mais comuns de impugnação, com suas características, exemplos práticos e o que deve ser observado ao utilizá-los.
Impugnação a objetos
A impugnação a objetos ocorre quando a parte contesta elementos materiais presentes no processo, como documentos, provas, perícias ou laudos técnicos. A ideia é demonstrar que determinado item utilizado como fundamento no processo é inválido, incorreto, impreciso ou irregular.
É comum, por exemplo, impugnar um laudo pericial por conter erros técnicos, ausência de fundamentação ou por ser elaborado por profissional sem a devida qualificação. Também pode-se impugnar documentos com rasuras, assinaturas divergentes ou falta de autenticidade.
Essa forma de impugnação exige atenção aos prazos e muitas vezes envolve o pedido de produção de nova prova, como uma contraperícia. Quando bem fundamentada, pode impactar diretamente na convicção do juiz e alterar o rumo do processo.
Impugnação a pessoas
A impugnação a pessoas é utilizada para questionar a legitimidade processual, a capacidade civil ou a regularidade da representação da parte contrária. O objetivo é demonstrar que a pessoa que está atuando no processo não possui condições legais de fazê-lo.
Um exemplo clássico é a impugnação de um advogado que atua sem procuração válida nos autos, ou de um representante de empresa que não tem poderes para aquela finalidade. Também é possível impugnar partes incapazes que estejam desassistidas legalmente.
Essa impugnação é importante porque pode levar à nulidade dos atos processuais praticados de forma irregular. Por isso, ao identificar qualquer inconsistência na representação, é fundamental impugnar imediatamente.
Impugnação de argumentos
A impugnação de argumentos é uma das mais comuns e consiste em rebater, de forma técnica e fundamentada, as teses jurídicas ou fatos apresentados pela parte contrária. Seu objetivo é desqualificar as alegações feitas, evitando que sejam aceitas como verdadeiras.
Ela pode ocorrer tanto na contestação quanto na réplica, e deve apontar falhas lógicas, ausência de provas, distorções legais ou fatos inverídicos. Por exemplo, impugnar a alegação de prescrição demonstrando que o prazo legal ainda está vigente.
Essa forma de impugnação exige conhecimento jurídico, domínio do processo e capacidade de articular argumentos que reforcem a posição da parte. É uma ferramenta decisiva para a construção de uma defesa sólida ou reforço da tese inicial.
Revelia na impugnação
Quando a parte deixa de impugnar argumentos específicos apresentados pela outra parte, pode ocorrer a revelia parcial, com presunção de veracidade quanto aos fatos não contestados. Isso significa que, mesmo sem ausência completa do processo, a omissão pode prejudicar a defesa.
Por esse motivo, é essencial impugnar cada alegação de maneira pontual. Não basta apresentar uma negativa genérica; é necessário rebater ponto por ponto para afastar os efeitos da revelia e manter a efetividade do contraditório.
Nos sistemas automatizados da ADVBOX, é possível utilizar modelos prontos e alertas de prazos para garantir que todos os pontos da inicial ou da defesa sejam devidamente impugnados, evitando riscos de omissão e perda de oportunidade de contestação.
Impugnação de decisões
A impugnação de decisões é uma forma de se opor a determinações judiciais com as quais a parte não concorda, especialmente quando não cabe recurso imediato. Ela pode ocorrer por meio de petição nos autos, especialmente em decisões interlocutórias.
Essa modalidade se diferencia do recurso porque não visa a revisão pela instância superior, mas sim a provocação do próprio juiz para reavaliar ou esclarecer seu entendimento. Pode ser usada, por exemplo, para impugnar decisão que concede tutela de urgência sem fundamento suficiente.
Embora o recurso seja o caminho natural para reformar decisões, em casos em que ele não é cabível ou não está disponível naquele momento, a impugnação direta pode ser uma forma de resguardar direitos e manter viva a controvérsia processual.
Além disso, o meio mais comum para impugnar decisões interlocutórias é o agravo de instrumento, previsto no artigo 1.015 do CPC. Ele é cabível em hipóteses expressamente previstas, como tutela provisória, indeferimento da inicial, questões de competência, entre outras.
Fora desses casos, o Código de Processo Civil permite que a parte registre sua discordância nos autos, para ser reapreciada em momento oportuno.
Qual a diferença entre impugnação, contestação e réplica?
A diferença está na função de cada manifestação: a contestação é a defesa inicial do réu; a réplica é a resposta do autor à contestação; e a impugnação é um gênero mais amplo, usado para contestar diversos atos processuais, em momentos variados.
A contestação é apresentada pelo réu como resposta direta à petição inicial. Nela, o réu pode impugnar todos os fatos, documentos e fundamentos jurídicos trazidos pelo autor. Trata-se de um dos atos mais relevantes da defesa, com prazo e estrutura determinados pelo CPC.
A réplica, por sua vez, é apresentada pelo autor após a contestação. Sua função é rebater os argumentos levantados pelo réu, demonstrando a fragilidade da defesa ou apresentando novos documentos que reforcem a tese inicial. É um momento de reafirmação da demanda.
Já a impugnação é um gênero que abrange várias manifestações, inclusive a própria contestação e a réplica, quando usadas para rebater algo. Mas também aparece em outros contextos como na impugnação à justiça gratuita, ao valor da causa ou ao cumprimento de sentença, sendo usada sempre que há necessidade de contestar formalmente um ato, benefício, documento ou argumento.
Enquanto contestação e réplica têm momentos e finalidades bem definidos, a impugnação pode ser utilizada ao longo de todo o processo, sempre que necessário preservar direitos ou provocar a reavaliação de atos ou decisões. É, portanto, uma manifestação mais ampla e estratégica.
O que são impugnações próprias?
As impugnações próprias são manifestações processuais específicas, previstas em lei, que possuem nome, finalidade, forma e prazos definidos. Diferentemente das impugnações genéricas, essas exigem atenção especial às regras processuais.
Essas impugnações costumam estar relacionadas a temas sensíveis, como concessão de benefícios, cumprimento de sentença, defesa contra execução e definição do valor da causa. Por isso, são frequentes na prática forense e exigem preparo técnico do advogado.
A seguir, explicamos as principais impugnações próprias previstas no Código de Processo Civil, com exemplos práticos e orientações para seu uso adequado no processo judicial.
Impugnação à justiça gratuita
A impugnação à justiça gratuita ocorre quando a parte contrária questiona a concessão do benefício, alegando que quem o solicitou possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais.
Essa impugnação deve ser fundamentada e acompanhada de provas, como declarações de imposto de renda, movimentações financeiras ou informações públicas sobre patrimônio. A ausência de comprovação do pedido de justiça gratuita também pode ser contestada.
É importante apresentar essa impugnação no momento oportuno, geralmente no prazo da contestação, para evitar a consolidação indevida do benefício. Quando acolhida, pode resultar no pagamento de custas retroativas e honorários.
Impugnação ao valor da causa
A impugnação ao valor da causa é cabível quando se identifica que o valor atribuído pelo autor não corresponde à realidade econômica do pedido ou está em desacordo com os critérios legais.
Esse valor influencia diretamente na competência do juízo, no valor das custas judiciais e até mesmo nos honorários advocatícios. Por isso, impugnar o valor incorreto pode evitar prejuízos à parte contrária.
A manifestação deve indicar claramente o valor correto, com base em cálculos, jurisprudência ou parâmetros legais, como os previstos nos artigos 291 a 293 do CPC.
Impugnação ao cumprimento de sentença
A impugnação ao cumprimento de sentença é a forma de defesa utilizada pelo executado após ser intimado a pagar o valor determinado na sentença. Sua função é demonstrar que o cumprimento não é cabível ou está sendo feito incorretamente.
Ela pode conter alegações como erro nos cálculos, pagamento já realizado, inexigibilidade do título judicial ou excesso de execução. É apresentada por petição, no prazo de 15 dias, contados da intimação do executado.
É um dos instrumentos mais importantes da fase de execução, pois pode evitar constrições patrimoniais indevidas e preservar os direitos do devedor.
Ao cumprimento provisório de sentença
Quando o cumprimento de sentença ocorre antes do trânsito em julgado, ele é considerado provisório. Nesses casos, a impugnação ainda é possível, mas tem limites quanto aos argumentos que podem ser utilizados.
O executado poderá, por exemplo, alegar nulidade da execução, erro de cálculo ou valor indevido, mas não poderá discutir o mérito da decisão ainda passível de recurso. Além disso, a garantia do juízo pode ser exigida para a apreciação de determinadas matérias.
Por ser mais restrita, essa impugnação exige atenção redobrada na estratégia processual.
Impugnação aos embargos à execução
A impugnação aos embargos à execução é apresentada pelo credor como resposta à tentativa de defesa do devedor no processo executivo. Tem como objetivo contestar as alegações feitas nos embargos e manter a execução.
É o momento em que o exequente deve reforçar os fundamentos do título executivo extrajudicial, rebater eventuais nulidades apontadas e demonstrar a validade da cobrança. Deve ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da intimação dos embargos.
Essa impugnação tem papel decisivo para garantir o prosseguimento da execução e, por isso, deve ser fundamentada com atenção, especialmente em casos com argumentos técnicos ou provas complexas.
Impugnação à contestação
A impugnação à contestação ocorre na fase da réplica, quando o autor responde à defesa apresentada pelo réu. Seu objetivo é refutar os argumentos trazidos na contestação e reafirmar os fundamentos da petição inicial.
Ela pode ser utilizada para contestar documentos novos, impugnar preliminares levantadas pelo réu, demonstrar inconsistência nos argumentos ou reforçar provas já apresentadas. Também pode servir para solicitar novas diligências ou produção de provas.
É uma etapa estratégica do processo, pois ajuda a delimitar os pontos controvertidos e preparar o terreno para a instrução probatória. Uma réplica bem feita, com impugnações pontuais, pode enfraquecer a defesa e aumentar as chances de êxito na demanda.
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O que acontece após a impugnação?
Após a impugnação, o juiz analisará os argumentos apresentados e poderá acolhê-los, rejeitá-los ou determinar providências adicionais no processo.
O primeiro passo é verificar se a impugnação foi apresentada dentro do prazo e se está formalmente correta. Em seguida, o juiz pode intimar a parte impugnada para se manifestar sobre os pontos levantados, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A depender do tipo de impugnação, o magistrado poderá abrir fase de instrução para produção de provas (como perícias ou oitiva de testemunhas), ou decidir diretamente com base nos documentos e argumentos já constantes nos autos. Isso acontece, por exemplo, em impugnações ao valor da causa ou à justiça gratuita.
Se a impugnação for acolhida, o processo pode ser alterado significativamente: a parte pode perder o benefício concedido, ter valores ajustados ou até mesmo ver frustrada a tentativa de cumprimento de sentença. Quando rejeitada, o processo segue normalmente, mas a manifestação fica registrada para eventual reexame em grau recursal.
Conclusão
A impugnação é uma ferramenta essencial no processo civil, pois garante o direito à defesa técnica e contribui para a legalidade dos atos processuais. Seja para contestar argumentos, decisões, valores ou benefícios concedidos, ela permite que o processo se desenvolva de forma equilibrada e transparente, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Cada tipo de impugnação exige conhecimento, atenção aos prazos e domínio da técnica processual. Do questionamento ao valor da causa até a defesa em cumprimento de sentença, o uso correto da impugnação pode mudar o rumo de uma ação judicial e, por isso, precisa ser tratada com a devida importância na rotina do escritório.
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