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Art. 485 do CPC: o que diz, importância e o que estabelece

Art. 485 do CPC: o que diz, importância e o que estabelece

O artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) trata das hipóteses em que o processo pode ser extinto sem resolução do mérito. Essa previsão tem o objetivo de preservar a regularidade processual, evitando que ações com vícios ou irregularidades avancem sem atender aos requisitos legais.

A aplicação do artigo é fundamental para garantir o equilíbrio entre a celeridade processual e a segurança jurídica, princípios que orientam toda a estrutura do processo civil. Entre os casos mais comuns estão a falta de pressupostos processuais, o abandono da causa e a ausência de interesse de agir, situações que impedem o prosseguimento válido do processo.

A seguir serão respondidas as principais dúvidas – abordando o que diz o art 485, o que significa a pena de extinção do artigo 485 do Código de Processo Civil, qual a importância do artigo para o código de processo civil, o que o artigo 485 da CLT atualizada estabelece, qual a diferença entre extinção com e sem resolução do mérito e quais decisões podem ser contestadas.

O que diz o artigo 485 do CPC?

O artigo 485 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) trata das situações em que o juiz pode extinguir o processo sem resolução do mérito. Ou seja, encerrar a ação sem analisar o pedido principal.

Abaixo está o trecho da lei na íntegra: 

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I – indeferir a petição inicial;

II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII – homologar a desistência da ação;

IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X – nos demais casos prescritos neste Código.

Em síntese, garante que apenas processos válidos e regulares cheguem à fase de julgamento do mérito. Ao prever hipóteses de extinção sem resolução do mérito, a norma assegura eficiência, economia processual e respeito aos princípios da legalidade e da boa-fé, evitando que o Judiciário analise causas que não atendam aos requisitos mínimos de validade e interesse jurídico.

O que significa a pena de extinção do artigo 485 do Código de Processo Civil?

A pena de extinção prevista no artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) ocorre quando o processo é encerrado sem que o juiz analise o direito discutido na ação. 

Essa extinção acontece quando há falhas processuais, ausência de pressupostos ou desinteresse das partes, impedindo que o mérito seja apreciado. Na prática, o processo é finalizado por uma questão formal, não por decisão sobre quem tem razão.

Entre os motivos mais comuns estão o abandono da causa, a falta de pagamento das custas iniciais, a ausência de legitimidade das partes, a ausência de citação válida e o descumprimento de determinações judiciais. 

Nesses casos, o juiz extingue o processo, mas a parte pode ajuizar novamente a ação, desde que corrija o problema que levou à extinção.

Qual a importância do artigo 485 CPC para o código de processo civil?

O artigo 485 do Código de Processo Civil tem grande importância porque funciona como um instrumento de controle e organização da atividade jurisdicional, garantindo que apenas processos que cumpram os requisitos legais avancem para decisão de mérito.

Esse artigo preserva a eficiência do sistema judicial, evitando que demandas com falhas formais, falta de interesse processual, ausência de pressupostos ou abandono da causa sobrecarreguem o Judiciário. 

Além disso, assegura às partes a possibilidade de corrigir o vício e propor nova ação, o que reforça o princípio da segurança jurídica e o direito de acesso à Justiça.

Assim, o artigo 485 do CPC é essencial para manter o equilíbrio entre celeridade e validade processual, assegurando que o processo cumpra sua função como meio legítimo de pacificação social e não como um obstáculo burocrático à solução de conflitos.

O que o artigo 485 da CLT atualizada estabelece?

O artigo 485 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as hipóteses em que o empregado pode encerrar o vínculo de trabalho por culpa do empregador. É a chamada rescisão indireta, conhecida também como justa causa do empregador. 

Nesses casos, o trabalhador mantém o direito de receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa. O dispositivo lista situações específicas que justificam essa ruptura. 

Entre elas estão a exigência de serviços superiores às forças do empregado, o tratamento com rigor excessivo, o descumprimento das obrigações contratuais, o perigo manifesto de mal considerável e a redução do trabalho capaz de afetar os salários. 

Cada uma dessas condutas demonstra que o ambiente de trabalho se tornou insustentável. Em termos práticos, o artigo funciona como uma proteção ao trabalhador, garantindo equilíbrio nas relações trabalhistas. 

Quando o empregador age de forma abusiva, o empregado pode procurar a Justiça do Trabalho e pedir o reconhecimento da rescisão indireta. Assim, tem direito ao aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário, liberação do FGTS e multa de 40%.

Qual a diferença entre extinção com e sem resolução do mérito?

A extinção do processo com ou sem resolução do mérito define se o juiz analisou ou não o conteúdo da causa. Quando há resolução do mérito, significa que o magistrado examinou o pedido do autor e decidiu o conflito, reconhecendo o direito ou rejeitando a pretensão. 

Já na extinção sem resolução do mérito, o processo é encerrado sem julgamento do pedido principal, geralmente por motivos formais, como falta de interesse processual, ilegitimidade das partes ou inadequação da via eleita. 

Na prática, a distinção é essencial porque somente a decisão com resolução do mérito gera coisa julgada, impedindo a rediscussão do mesmo tema em outro processo. 

A extinção sem mérito, por outro lado, permite que a parte corrija o vício e ajuíze nova ação, caso ainda haja interesse em prosseguir. 

Essa diferenciação está prevista no artigo 485 e no artigo 487 do CPC, que delimitam as hipóteses e os efeitos de cada modalidade, garantindo segurança e coerência às decisões judiciais.

Quais decisões podem ser contestadas no art. 485 CPC?

As decisões que se enquadram nesse dispositivo são aquelas que reconhecem a impossibilidade de prosseguimento da ação por razões processuais. As mais comuns são:

  • Falta de pressupostos processuais: ocorre quando o juiz reconhece a ausência de elementos essenciais para o processo existir validamente, como capacidade processual ou representação adequada das partes;
  • Ausência de legitimidade ou interesse de agir: o processo é encerrado quando o autor não é parte legítima ou quando não há necessidade ou utilidade na demanda;
  • Desistência da ação: o juiz extingue o processo quando o autor manifesta a vontade de desistir antes da sentença, mas essa decisão pode ser contestada se não houver concordância da parte contrária, quando exigida;
  • Abandono da causa: se o autor deixa o processo parado por mais de 30 dias, após intimação, o juiz pode determinar a extinção, passível de recurso;
  • Morte da parte: quando a substituição processual não ocorre no prazo legal, o processo é extinto, mas essa decisão também pode ser questionada se ainda for possível a regularização;
  • Inércia do autor na prática de atos indispensáveis: se a parte não cumpre determinações essenciais do juízo, o processo pode ser encerrado sem julgamento do mérito.

Essas decisões podem ser contestadas por meio de apelação, conforme o artigo 1.009 do CPC, para restabelecer o direito ao julgamento do mérito quando o encerramento for indevido.

Conclusão

O artigo 485 do Código de Processo Civil representa uma das bases da coerência processual no ordenamento jurídico. 

Ele estabelece as hipóteses em que o juiz pode extinguir o processo sem resolução do mérito, preservando o equilíbrio entre economia processual e segurança jurídica. 

Essa norma evita a continuidade de ações sem requisitos formais ou com vícios processuais, reforçando a importância da técnica e da atenção na condução de cada demanda. Para advogados que atuam no Direito Processual Civil, adotar rotinas inteligentes e um sistema de gestão eficiente é essencial para manter controle, precisão e resultados consistentes.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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