Tipos de mandados: quais são, para que servem e como consultar
No dia a dia do Poder Judiciário, os mandados judiciais são instrumentos essenciais para garantir que decisões, ordens e determinações do juiz sejam efetivamente cumpridas. Seja no âmbito cível, penal, trabalhista ou até administrativo, o mandado funciona como a forma oficial pela qual o Judiciário comunica e impõe suas ordens às partes envolvidas.
Apesar de muito citados em processos e notícias, é comum que pessoas leigas, e até profissionais em início de carreira jurídica, tenham dúvidas sobre o que é um mandado, quais são seus tipos, para que cada um serve e como consultá-los corretamente.
Entender os diferentes tipos de mandados é fundamental não apenas para advogados, mas também para partes envolvidas em processos judiciais, empresas, gestores e cidadãos que precisam acompanhar uma demanda judicial ou cumprir uma determinação legal.
Neste conteúdo, você vai aprender de forma clara e organizada:
- O que é um mandado judicial;
- Para que ele serve;
- Quais são os principais tipos de mandado existentes;
- Como ocorre o cumprimento pelo oficial de justiça;
- E como consultar um mandado, seja pela internet, no cartório ou com auxílio de um advogado.
O que é mandado?
O mandado é uma ordem formal expedida por autoridade judicial, normalmente um juiz, com o objetivo de determinar a prática de um ato específico dentro de um processo judicial. Trata-se de um instrumento escrito, oficial e obrigatório, que deve ser cumprido por quem dele toma conhecimento, especialmente pelo oficial de justiça.
Em termos práticos, o mandado é o meio pelo qual o Judiciário faz com que suas decisões saiam do papel e se concretizem no mundo real. Ele pode ordenar desde a citação de uma pessoa para responder a um processo até medidas mais gravosas, como prisão, busca e apreensão ou despejo.
O mandado sempre está vinculado a um processo judicial e deve conter informações essenciais, como:
- Identificação do processo;
- Nome das partes;
- A ordem judicial a ser cumprida;
- Prazo para cumprimento, quando houver;
- Assinatura da autoridade competente.
Sem o mandado, muitas decisões judiciais não teriam eficácia prática, o que comprometeria a própria função do Poder Judiciário.
Para que serve um mandado?
O mandado serve, essencialmente, para dar efetividade às decisões judiciais. Ele é o instrumento que autoriza e determina que determinado ato seja realizado, garantindo que o processo avance e produza efeitos concretos.
Entre as principais finalidades de um mandado, destacam-se:
- Comunicar formalmente uma parte sobre a existência de um processo;
- Intimar alguém para cumprir uma obrigação ou tomar ciência de um ato processual;
- Assegurar direitos reconhecidos judicialmente;
- Viabilizar a execução de decisões judiciais;
- Garantir a ordem pública e a efetividade da Justiça.
Sem os mandados, o Judiciário dependeria exclusivamente da boa vontade das partes, o que inviabilizaria o cumprimento de decisões em situações de conflito. Por isso, o mandado é um dos pilares da atuação jurisdicional.
Quais os tipos de mandado?
Existem diversos tipos de mandados, cada um com finalidade específica, conforme a natureza do processo e da decisão judicial. A seguir, apresentamos os principais tipos de mandados utilizados na prática forense.
1. Mandado de prisão
O mandado de prisão é uma ordem judicial que determina a prisão de uma pessoa, seja de forma preventiva, temporária ou definitiva (prisão decorrente de condenação).
Esse tipo de mandado é utilizado principalmente no âmbito do direito penal e somente pode ser expedido por autoridade judicial competente, respeitando os requisitos legais e constitucionais.
O mandado de prisão deve conter, obrigatoriamente:
- A qualificação da pessoa a ser presa;
- O motivo da prisão;
- A natureza da prisão (preventiva, temporária ou definitiva);
- A autoridade que determinou a medida.
O cumprimento do mandado de prisão geralmente envolve forças policiais, podendo ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive durante a noite, conforme autorizado pela legislação.
2. Mandado de busca e apreensão
O mandado de busca e apreensão autoriza a entrada em determinado local para localizar e apreender pessoas, objetos ou documentos relevantes para o processo.
Ele é amplamente utilizado tanto no direito penal quanto no direito civil, especialmente em casos de:
- Investigação criminal;
- Recuperação de bens;
- Disputas de guarda;
- Apreensão de documentos.
Por se tratar de medida que pode violar a intimidade e a inviolabilidade do domicílio, o mandado de busca e apreensão deve ser fundamentado, indicar o local exato da diligência e respeitar os limites legais impostos pela Constituição Federal.
3. Mandado de intimação
O mandado de intimação tem como finalidade comunicar oficialmente uma pessoa sobre um ato processual, decisão judicial ou obrigação a ser cumprida dentro de um processo.
Diferentemente da citação, a intimação pressupõe que a pessoa já faz parte do processo. É por meio dela que as partes são informadas, por exemplo, sobre:
- Audiências;
- Sentenças;
- Prazos processuais;
- Determinações judiciais.
A intimação é fundamental para garantir o contraditório e a ampla defesa, assegurando que as partes tenham ciência dos atos processuais.
4. Mandado de citação
O mandado de citação é o instrumento utilizado para dar ciência formal ao réu ou interessado de que existe um processo judicial contra ele, chamando-o para se defender.
A citação é um dos atos mais importantes do processo, pois marca o início da relação processual. Sem citação válida, o processo pode ser considerado nulo.
Esse tipo de mandado deve informar:
- Quem está sendo citado;
- O teor da ação;
- O prazo para apresentação de defesa;
- As consequências da revelia.
5. Mandado de penhora
O mandado de penhora é utilizado na fase de execução ou cumprimento de sentença, com o objetivo de apreender bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente.
Por meio deste mandado, o oficial de justiça pode:
- Penhorar bens móveis;
- Registrar penhora de imóveis;
- Apreender valores;
- Lavrar auto de penhora.
A penhora respeita limites legais, como a impenhorabilidade de determinados bens essenciais, garantindo equilíbrio entre o direito do credor e a dignidade do devedor.
6. Mandado de despejo
O mandado de despejo determina a desocupação de um imóvel, normalmente em razão de inadimplemento do aluguel ou término do contrato de locação. Esse tipo de mandado é comum em ações locatícias e deve observar as regras da Lei do Inquilinato.
Em determinadas situações, pode haver concessão de prazo para desocupação voluntária antes da retirada forçada. O cumprimento do mandado de despejo pode envolver apoio policial e ocorre dentro dos limites estabelecidos pela decisão judicial.
Como é cumprido um mandado?
O cumprimento do mandado é atribuição, em regra, do oficial de justiça, servidor público responsável por executar as ordens judiciais fora do fórum.
O oficial de justiça deve agir com imparcialidade, respeitando os limites legais do mandado e garantindo que o ato seja realizado de forma regular e documentada. Após o cumprimento, ele certifica nos autos o resultado da diligência.
O modo de cumprimento varia conforme o tipo de mandado, podendo envolver simples comunicação, apreensão de bens, retirada de pessoas ou até restrição de liberdade.
Qual o prazo para cumprimento do mandado pelo oficial de justiça?
Não existe um prazo único e absoluto para o cumprimento de todos os mandados. O prazo pode variar conforme:
- A urgência da medida;
- A complexidade da diligência;
- A comarca;
- A natureza do processo.
Em muitos casos, o juiz fixa expressamente o prazo para cumprimento. Quando não há prazo determinado, o oficial de justiça deve agir dentro de um prazo razoável, respeitando a ordem de prioridade estabelecida pelo Judiciário.
Qual o horário de atuação do oficial de justiça?
Como regra geral, o oficial de justiça atua em dias úteis, entre 6h e 20h, conforme previsto na legislação processual.
Entretanto, há exceções importantes. Mandados de prisão, busca e apreensão ou medidas urgentes podem ser cumpridos:
- À noite;
- Em finais de semana;
- Em feriados.
Desde que haja autorização judicial expressa ou previsão legal para tanto.
Como consultar um mandado?
Consultar um mandado é um direito das partes interessadas e, em muitos casos, também de terceiros que tenham interesse legítimo na informação. Existem diferentes formas de realizar essa consulta.
Pela internet
Atualmente, grande parte dos tribunais brasileiros disponibiliza a consulta processual online. Por meio do site do tribunal competente, é possível:
- Consultar o andamento do processo;
- Verificar a expedição de mandados;
- Acompanhar o status de cumprimento.
Normalmente, a consulta exige o número do processo, CPF/CNPJ da parte ou nome completo.
No cartório
Outra forma de consultar um mandado é diretamente no cartório judicial onde o processo tramita. Nesse caso, é possível obter informações detalhadas sobre:
- Conteúdo do mandado;
- Data de expedição;
- Oficial responsável pelo cumprimento;
- Situação atual da diligência.
O acesso pode depender da demonstração de interesse jurídico, especialmente em processos que tramitam sob sigilo.
Com auxílio de um advogado
A forma mais segura e completa de consultar um mandado é com o auxílio de um advogado, que possui acesso aos sistemas judiciais e capacidade técnica para interpretar corretamente as informações.
Além de consultar, o advogado pode:
- Avaliar a legalidade do mandado;
- Orientar sobre prazos e obrigações;
- Adotar medidas cabíveis em caso de irregularidades.
Conclusão
Os mandados judiciais são instrumentos indispensáveis para o funcionamento da Justiça, garantindo que decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas. Conhecer os tipos de mandados, entender para que servem e saber como consultá-los é fundamental tanto para profissionais do Direito quanto para cidadãos envolvidos em processos judiciais.
Desde mandados de citação e intimação até medidas mais complexas, como prisão, penhora ou despejo, cada tipo possui regras próprias e impactos diretos na vida das pessoas e das empresas.
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