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Ação rescisória Novo CPC: o que diz, quando é cabível e prazos

A ação rescisória no CPC é um instrumento processual essencial para garantir a justiça no ordenamento jurídico brasileiro. Ela possibilita que decisões judiciais transitadas em julgado sejam anuladas em casos excepcionais, como fraude, erro de fato ou violação de norma jurídica.

Embora a decisão transitada em julgado tenha a finalidade de garantir segurança jurídica, o Código de Processo Civil (CPC) prevê essa medida para corrigir erros que comprometam a validade do julgamento.

Neste artigo, vamos explorar o conceito de ação rescisória no CPC, quando ela pode ser utilizada, quais são seus requisitos, quem pode propor e quais os custos envolvidos.

O que é uma ação rescisória no Novo CPC?

A ação rescisória é uma ação autônoma utilizada para rescindir uma decisão judicial que já tenha transitado em julgado. Ou seja, é uma medida judicial cabível para anular uma decisão judicial cuja lide tenha sido encerrada pela sentença e que não tenha mais possibilidade de recurso.

Dessa forma, a parte interessada ingressa com uma nova ação para obter a reanálise do processo, apresentando hipóteses que possam justificar a modificação da decisão final.

No entanto, para que a ação rescisória seja aceita, é fundamental que ela atenda aos critérios legais estabelecidos no Código de Processo Civil. A ação rescisória está regulamentada nos artigos 966 a 975 do CPC, que delimitam seus requisitos, hipóteses de cabimento e prazos processuais.

Diferente dos recursos, que são apresentados dentro do trâmite normal do processo, a ação rescisória ocorre após o trânsito em julgado, quando a decisão já é considerada definitiva. Justamente por isso, ela é restrita a situações excepcionais, como erros de fato, fraude ou outras ilegalidades previstas na lei.

Quanto tempo dura uma ação rescisória?

Uma ação rescisória pode durar, em média, de 1 a 4 anos, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do tribunal responsável pelo julgamento. O tempo de tramitação pode ser influenciado por diversos fatores, como:

  • Quantidade de provas e documentos a serem analisados: quanto mais complexos forem os elementos do caso, mais tempo pode levar a decisão;
  • Possibilidade de perícias e oitivas de testemunhas: se for necessário ouvir testemunhas ou realizar perícias técnicas, o processo pode se estender;
  • Número de recursos interpostos: embargos de declaração ou outros questionamentos podem prolongar o tempo do julgamento;
  • Tramitação nos tribunais superiores: se a decisão rescindenda for de um tribunal superior, a análise pode ser ainda mais demorada.

Apesar dessas variações, é importante lembrar que a parte interessada tem um prazo máximo de dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão contestada, para ingressar com a ação rescisória. Após esse período, o direito se extingue e a decisão não pode mais ser questionada por esse meio.

Quando é cabível a ação rescisória?

A ação rescisória é cabível quando uma decisão de mérito transitada em julgado apresenta vícios graves que justifiquem sua anulação, conforme previsto no artigo 966 do Código de Processo Civil (CPC).

Essa ação não pode ser usada indiscriminadamente, devendo ser fundamentada em uma das hipóteses legais, que garantem a correção de erros graves sem comprometer a estabilidade das decisões judiciais. 

As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão no artigo 966 do CPC. Confira:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV – ofender a coisa julgada;

V – violar manifestamente norma jurídica;

VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

Ou seja, para entrar com a ação rescisória, é fundamental que alguma dessas hipóteses tenha ocorrido. Logo, a parte interessada precisa comprovar que o caso em questão se enquadra em um desses 8 incisos para ter a sua ação aceita. Além disso, é essencial entender quem pode propor essa ação (legitimidade ativa) e contra quem ela pode ser movida (legitimidade passiva), como veremos abaixo.

Legitimidade ativa para propor ação rescisória

A legitimidade ativa refere-se a quem pode ingressar com a ação rescisória. Segundo o artigo 967 do CPC, podem propor essa ação as partes do processo original, seus sucessores, terceiros interessados e o Ministério Público. O terceiro interessado deve demonstrar que foi diretamente prejudicado pela decisão, mesmo que não tenha participado do processo anterior.

O Ministério Público pode ajuizar a ação rescisória nos casos em que deveria ter sido ouvido e não foi ou quando há interesse público envolvido. É essencial que qualquer um desses legitimados comprove que a decisão transitada em julgado se enquadra nas hipóteses do artigo 966 para justificar a rescisão.

Legitimidade passiva para propor ação rescisória

A legitimidade passiva diz respeito a quem pode figurar como réu na ação rescisória. Regra geral, a ação deve ser proposta contra a parte que obteve benefício com a decisão transitada em julgado. Se a sentença rescindenda favoreceu mais de uma parte, todas devem ser incluídas no polo passivo do processo.

Além disso, terceiros podem ser citados na ação caso sejam diretamente impactados pela sua eventual procedência. Por exemplo, em uma decisão sobre propriedade de um imóvel, eventuais compradores ou herdeiros do bem podem ser afetados. Garantir que todos os interessados estejam no processo evita futuras nulidades.

Quem pode entrar com ação rescisória?

Quem pode entrar com ação rescisória são as partes que participaram do processo original, seus sucessores, terceiros juridicamente interessados e o Ministério Público, conforme previsto no artigo 967 do CPC. São legitimados para propor a ação rescisória:

  • Quem foi parte do processo ou seu sucessor a título universal ou singular;
  • Terceiro juridicamente interessado, desde que demonstre prejuízo com a decisão;
  • Ministério Público, quando não foi ouvido no processo em que deveria ter participado ou nos casos de interesse público.

Caso a parte que propôs a ação não tenha legitimidade, a petição inicial será indeferida.

A ação rescisória deve ser proposta no tribunal de segundo grau, pois se trata da revisão de uma decisão de primeira instância que já transitou em julgado. No entanto, há situações específicas em que a competência para julgar a ação rescisória pode ser dos tribunais superiores, dependendo da instância em que a decisão original foi proferida.

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Quais os requisitos da ação rescisória?

Os requisitos da ação rescisória estão previstos no artigo 968 do Código de Processo Civil (CPC) e incluem a observância dos requisitos do artigo 319 do CPC, a cumulação do pedido de rescisão com o novo julgamento do processo (quando aplicável) e o depósito prévio de 5% do valor da causa. Além disso, a petição inicial deve ser corretamente instruída e apresentada dentro do prazo legal.

A seguir, veja o texto completo do artigo 968 do CPC.

Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

I – cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

II – depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

§ 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

§ 3º Além dos casos previstos no art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

§ 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332 .

§ 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

I – não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no § 2º do art. 966 ;

II – tiver sido substituída por decisão posterior.

§ 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

Agora que já vimos a norma, vamos entender melhor cada um desses requisitos abaixo.

Cumulação do pedido de rescisão com novo julgamento

Um dos pontos fundamentais da ação rescisória é que, além de pedir a anulação da decisão transitada em julgado, o autor pode solicitar que o tribunal realize um novo julgamento do caso. Isso evita que, depois da rescisão, a parte precise ingressar com uma nova ação para discutir novamente o mérito da questão.

Na prática, se o pedido de rescisão for aceito, o tribunal pode revisar os elementos da demanda e decidir diretamente sobre o mérito, sempre que possível. Caso contrário, os autos podem ser enviados à instância competente para que o julgamento seja refeito.

Depósito de 5% sobre o valor da causa

O artigo 968 exige que o autor da ação rescisória deposite um valor correspondente a 5% do valor da causa no momento da propositura da ação. Esse valor serve como uma espécie de garantia processual, evitando que a ação rescisória seja utilizada de forma abusiva para contestar decisões já transitadas em julgado sem fundamentos sólidos.

Se a ação for inadmitida ou julgada improcedente por unanimidade, esse valor é convertido em multa. Essa regra foi criada para evitar o uso indevido da ação rescisória como uma tentativa de atrasar o cumprimento de sentenças definitivas.

No entanto, há exceções a essa exigência. O próprio artigo 968, em seu parágrafo primeiro, estabelece que União, Estados, Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública e pessoas beneficiadas pela justiça gratuita não precisam fazer esse depósito.

Além disso, o valor máximo dessa garantia não pode ultrapassar mil salários-mínimos, conforme prevê o parágrafo segundo do dispositivo.

Se o depósito não for realizado e o autor não se enquadrar nas exceções, a petição inicial será indeferida pelo tribunal, impossibilitando o prosseguimento da ação.

Observância do artigo 319 do CPC

A petição inicial da ação rescisória deve conter todos os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, garantindo que a peça processual seja completa e bem fundamentada. Entre os elementos essenciais estão a qualificação das partes, a exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos e a indicação das provas que serão utilizadas para justificar a rescisão da decisão.

O não cumprimento desses requisitos pode resultar no indeferimento da petição, impedindo o prosseguimento da ação.

Emenda da petição inicial em casos de incompetência

Outro ponto importante é que, caso o tribunal reconheça que não tem competência para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para corrigir a petição inicial e encaminhar o pedido ao tribunal correto. Isso pode acontecer, por exemplo, se a decisão questionada não analisou o mérito da causa ou se foi substituída por outra decisão posterior.

Quando isso ocorre, o réu também terá a oportunidade de complementar sua defesa antes que os autos sejam remetidos ao tribunal competente. Esse procedimento evita que a ação seja extinta sem julgamento, garantindo que o pedido de rescisão possa ser analisado pela instância correta.

Se você deseja entrar com uma ação rescisória, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado e utilizar ferramentas que auxiliem na gestão processual, como a ADVBOX, que permite organizar documentos, acompanhar prazos e otimizar a atuação jurídica.

Qual o valor para entrar com ação rescisória?

O valor para entrar com uma ação rescisória corresponde ao valor da causa do processo original que se pretende rescindir. Além disso, o autor deve depositar 5% como garantia (art. 968, II, do CPC). Esse depósito é obrigatório, salvo nos casos de concessão de justiça gratuita ou quando a parte for a União, Estados, Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública ou autarquias e fundações de direito público.

Por exemplo, se o valor da causa do processo original for R$ 200.000,00, o depósito prévio será de R$ 10.000,00. Caso o valor da causa seja R$ 1.000.000,00, o depósito será de R$ 50.000,00. No entanto, esse depósito não pode ultrapassar 1.000 salários mínimos.

Além do depósito prévio, a parte interessada deve arcar com as custas processuais, que variam conforme o tribunal onde a ação será ajuizada. Para obter um cálculo exato, é necessário verificar o regimento interno do tribunal competente.

Pode pedir justiça gratuita em ação rescisória?

Sim, é possível pedir justiça gratuita em ação rescisória, desde que o requerente comprove não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com as custas do processo.

O artigo 98 do Novo CPC garante o direito à gratuidade da justiça para pessoas físicas e jurídicas que demonstrem insuficiência financeira. Isso inclui:

  • Isenção do depósito prévio de 5% do valor da causa, exigido pelo artigo 968, inciso II, do CPC;
  • Dispensa do pagamento de custas processuais, honorários periciais e outras despesas do processo.

Para solicitar esse benefício, o interessado deve apresentar um pedido de gratuidade da justiça na petição inicial da ação rescisória, anexando documentos que comprovem sua impossibilidade de arcar com os custos do processo.

Se houver indícios de que o requerente pode pagar as custas, o juiz pode solicitar provas adicionais ou até negar o pedido. Por isso, é essencial apresentar documentação adequada para evitar indeferimentos.

Conclusão

A ação rescisória no CPC é um mecanismo jurídico que garante que decisões transitadas em julgado possam ser revistas em casos excepcionais. Seja por erro de fato, uso de prova falsa, violação de norma jurídica ou qualquer outra hipótese prevista no artigo 966 do CPC, esse instrumento permite corrigir injustiças e assegurar que o devido processo legal seja respeitado.

Contudo, propor uma ação rescisória exige atenção a diversos fatores, como prazos, requisitos e legitimidade das partes. Além disso, o processo pode ser complexo e demandar uma gestão eficiente de documentos, prazos e estratégias processuais.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.