A audiência de instrução trabalhista é um dos momentos mais significativos no processo trabalhista. Durante essa etapa, o juiz tem o primeiro contato direto com as partes envolvidas, além de analisar as provas apresentadas e ouvir testemunhas. Essa audiência pode definir o rumo do processo e, por isso, é essencial compreender sua importância e funcionamento.
Neste artigo, explicaremos o que é a audiência de instrução trabalhista, como ela funciona, quem deve comparecer, além de abordar os tipos de provas e as etapas seguintes. Vamos lá!
O que é uma audiência de instrução trabalhista?
A audiência de instrução trabalhista é uma fase processual destinada a coletar depoimentos, analisar provas e preparar o caso para julgamento. Assim, é uma etapa processual onde o magistrado analisa as provas, ouve as partes envolvidas e suas testemunhas, além de conduzir uma tentativa de conciliação entre reclamante e reclamado.
Essa audiência ocorre após o início do processo com a Reclamação Trabalhista (RT), seja por meio de uma petição inicial escrita ou verbal, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é esclarecer os fatos apresentados, possibilitando que o juiz compreenda os detalhes para proferir uma decisão justa.
Em termos práticos, essa audiência serve como um momento de esclarecimento, onde o magistrado busca compreender os fatos apresentados por ambas as partes. É também uma oportunidade para que empregadores e empregados resolvam suas disputas de forma mais célere, especialmente com uma possível conciliação.
Qual é o objetivo da audiência de instrução trabalhista?
O objetivo principal da audiência de instrução trabalhista é coletar informações e provas que subsidiem a decisão judicial. Esse momento permite ao juiz compreender os pontos-chave do conflito, ouvir os envolvidos e avaliar se há espaço para um acordo ou se o caso deve prosseguir até a sentença.
Além disso, a audiência desempenha uma função conciliatória, como preconiza a CLT. Mesmo que não seja obrigatório chegar a um acordo, as partes são incentivadas a buscar uma solução amigável, evitando o prolongamento do processo.
Durante a audiência, várias etapas contribuem para alcançar esse objetivo: apresentação de depoimentos, análise de documentos e produção de provas técnicas, como perícias. A eficiência no gerenciamento dessas etapas pode fazer toda a diferença na organização do material jurídico e no acompanhamento das fases processuais.
Como funciona a audiência de instrução trabalhista?
A audiência de instrução trabalhista segue um roteiro estruturado que garante a organização e o bom andamento do processo. Essa sequência é definida pela CLT, que estabelece desde a convocação das partes até o encerramento da instrução e a preparação para a sentença.
O funcionamento pode ser dividido em etapas principais:
- Abertura da audiência: o juiz inicia a sessão com a chamada das partes, testemunhas e advogados. É essencial que todos estejam presentes, pois ausências podem acarretar penalidades, como o arquivamento do processo ou a revelia;
- Tentativa de conciliação: antes de avançar para a instrução, o juiz busca um acordo entre as partes. Essa etapa é importante para resolver a disputa de forma mais rápida e evitar custos adicionais;
- Depoimentos e provas: caso não haja conciliação, o magistrado passa à instrução, ouvindo o reclamante, o reclamado e as testemunhas. Em seguida, analisa as provas documentais e, se necessário, requisita perícias ou outras provas técnicas;
- Razões finais: após a instrução, as partes apresentam suas considerações finais, destacando os pontos mais relevantes do processo;
- Encerramento da audiência: o juiz renova a tentativa de conciliação e encerra a audiência caso não haja acordo.
Cada uma dessas etapas tem um impacto direto na condução do processo. A boa preparação é indispensável e pode ajudar advogados a gerenciar documentos, provas e informações de maneira organizada, otimizando o tempo durante a audiência.
Quem deve comparecer à audiência de instrução trabalhista?
A audiência de instrução trabalhista é um momento processual que exige a presença de pessoas específicas para o caso ser devidamente instruído. Em geral, devem comparecer à audiência o reclamante, o reclamado, as testemunhas convocadas e os advogados de ambas as partes.
A falta de qualquer um dos envolvidos pode impactar diretamente o andamento do processo, resultando em arquivamento, revelia ou outras consequências legais. Cada um desempenha um papel fundamental na condução da audiência e na produção das provas. A seguir, entenda a função de cada um.
- Reclamante: deve comparecer pessoalmente, exceto em casos excepcionais. Sua ausência pode levar ao arquivamento do processo e ao pagamento de custas;
- Reclamado: pode ser representado por um preposto ou comparecer pessoalmente. A falta do reclamado pode acarretar revelia, o que significa aceitar as alegações do reclamante como verdadeiras;
- Testemunhas: são fundamentais para corroborar os argumentos das partes. Devem ser convocadas previamente e estar disponíveis para depor no dia da audiência;
- Advogados: representam as partes no processo, assegurando que seus direitos sejam respeitados. São responsáveis por apresentar provas, questionar testemunhas e interpor recursos.
Qual a importância da audiência de instrução no processo trabalhista?
A audiência de instrução é um dos pilares do processo trabalhista. É nela que as partes têm a chance de expor seus argumentos e apresentar provas que sustentem suas alegações. Para o juiz, essa etapa é essencial para formar um juízo de valor embasado, assegurando que a sentença seja justa e equilibrada.
Outro ponto de destaque é o papel conciliatório da audiência. Mesmo que nem todos os casos sejam resolvidos por acordo, a tentativa de conciliação ajuda a evitar o prolongamento desnecessário de disputas.
Essa abordagem beneficia não apenas as partes envolvidas, mas também o próprio sistema judiciário, reduzindo a sobrecarga de processos.
A eficácia da audiência depende de uma preparação cuidadosa. Por isso, contar com uma solução como a ADVBOX, que organiza informações e facilita o acompanhamento processual, pode ser um diferencial para advogados e empresas.
É necessário preposto em audiência de instrução?
Sim, a presença do preposto é fundamental para representar o reclamado, geralmente uma empresa e garantir que os fatos sejam devidamente esclarecidos perante o juiz. Esse papel pode ser desempenhado por qualquer pessoa que tenha pleno conhecimento dos fatos apresentados na Reclamação Trabalhista (RT).
De acordo com a definição de Plácido e Silva, in Vocabulário Jurídico, V III, Forense, 11ª ed., p. 431[1], o preposto é descrito da seguinte forma:
“Preponente, entende-se, na linguagem jurídica e comercial, a pessoa que pôs ou colocou alguém em seu lugar, em certo negócio ou comércio, para que o dirija, o faça ou o administre em seu nome. Preponente é propriamente o patrão, o empregador, quando se apresenta no duplo aspecto de locatário de serviços e de mandante.
Juridicamente, o preponente é, em regra, responsável pelos atos praticados por seus prepostos: caixeiros, feitores, viajantes, quando no exercício da propositura, isto é, quando em desempenho das funções ou dos encargos, que se mostrem objetos da preposição.”
Além disso, o termo “preposto” também é definido como:
“Designa a pessoa ou o empregado que, além de ser um locador de serviços, está investido no poder de representação de seu chefe ou patrão, praticando atos concernentes à locação, sob direção e autoridade do preponente ou empregador.”
Em suma, o preposto tem como objetivo principal representar a empresa durante a audiência de instrução trabalhista, garantindo que todas as informações relevantes sejam apresentadas de maneira clara e precisa.
Obrigações e limitações do preposto
De acordo com o artigo 1.169 do Código Civil de 2002:
“O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.”
Isso significa que o preposto deve ser nomeado formalmente pela empresa, sendo indispensável a apresentação da carta de preposição, que é o documento que outorga os poderes necessários para a representação. A ausência dessa documentação ou do preposto na audiência pode trazer graves consequências.
Efeito da ausência do preposto: revelia
Se o preposto não comparecer à audiência, a empresa poderá sofrer os efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC):
“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
Isso implica que, em caso de ausência sem justificativa, as alegações do reclamante poderão ser aceitas como verdadeiras, impactando diretamente o julgamento.
Importância do preposto
A presença do preposto é indispensável para a condução eficaz do processo trabalhista. Sua função é garantir que a empresa seja representada adequadamente e que todos os elementos necessários sejam apresentados para defesa. Sem ele, a empresa corre o risco de não ter suas alegações consideradas, o que pode levar a decisões desfavoráveis.
Quais são os tipos de provas apresentadas em uma audiência trabalhista?
As provas desempenham um papel determinante na audiência de instrução trabalhista. Elas são divididas em diferentes categorias, cada uma com uma função específica. Entre as principais provas estão as testemunhais, documentais, periciais e outras modalidades que podem variar conforme a natureza do processo.
A seguir, veja as principais modalidades de provas que podem ser apresentadas na audiência de instrução trabalhista.
Prova testemunhal
A prova testemunhal é uma das mais comuns no direito trabalhista, especialmente quando faltam registros documentais. Testemunhas são pessoas que presenciaram os fatos e podem corroborar as alegações de uma das partes.
Esses depoimentos são importantes porque ajudam a esclarecer questões como jornada de trabalho, condições laborais e até mesmo episódios de assédio moral. Porém, é fundamental que a testemunha tenha relação direta com os fatos do processo, garantindo a credibilidade de suas declarações.
Prova documental
A prova documental consiste em registros físicos ou digitais que comprovam os fatos alegados. Esses documentos incluem contratos, folhas de ponto, recibos de pagamento, e-mails e outras evidências que podem ser anexadas ao processo.
O grande diferencial da prova documental é sua objetividade. Ela fornece ao juiz elementos concretos que ajudam a fundamentar a decisão. Por isso, é indispensável que as partes organizem seus documentos de forma clara e cronológica.
Prova pericial
A prova pericial é usada quando o caso envolve questões técnicas que exigem análise especializada. Exemplos incluem perícias médicas para verificar doenças ocupacionais ou perícias contábeis para apurar cálculos de horas extras.
O perito nomeado pelo juiz elabora um laudo técnico que será considerado como elemento de prova. Esse tipo de prova pode ser determinante em processos mais complexos.
Confissão
A confissão ocorre quando uma das partes admite os fatos alegados pela outra, seja espontaneamente ou por ausência à audiência (confissão ficta).
Essa prova tem um impacto significativo, pois simplifica a análise do caso. No entanto, a confissão não impede que o juiz considere outras provas no processo, buscando maior equilíbrio na decisão.
Presunção
A presunção acontece quando uma das partes não apresenta defesa ou comparece à audiência, levando o juiz a presumir como verdadeiros os fatos alegados pela outra parte.
Embora a presunção seja um recurso prático para dar continuidade ao processo, ela não elimina a necessidade de provas que reforçam a argumentação do autor.
Inspeção judicial
A inspeção judicial é uma ferramenta que permite ao juiz visitar o local de trabalho ou outros ambientes relacionados ao processo. Ela é usada para verificar condições de trabalho, equipamentos e situações que não podem ser reproduzidas por outras provas.
Esse tipo de prova é especialmente útil em casos que envolvem insalubridade ou segurança no trabalho.
Depoimento pessoal
No depoimento pessoal, o juiz interroga diretamente as partes envolvidas no processo. O objetivo é esclarecer fatos que não foram suficientemente explicados pelas provas documentais ou testemunhais.
Esse depoimento pode ser decisivo, pois permite ao juiz avaliar a postura das partes e buscar inconsistências nas suas versões. A ausência ao depoimento pode resultar em confissão ficta.
Pode haver acordo na audiência de instrução?
Sim, é possível que as partes cheguem a um acordo durante a audiência de instrução trabalhista. Esse momento é uma oportunidade importante para resolver o conflito de forma mais rápida e eficiente, evitando a continuação do processo até a sentença.
De acordo com o art. 813 da CLT, as audiências trabalhistas são realizadas de forma pública, na sede do Juízo ou Tribunal, e devem ocorrer em dias úteis, entre 8h e 18h, salvo casos de urgência. Nessas situações, a audiência pode ultrapassar o limite de 5 horas consecutivas.
Art. 813, CLT: As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
No início da audiência de instrução, após a abertura e a chamada das partes, o juiz realiza uma tentativa inicial de conciliação. Caso o acordo seja aceito, um termo de homologação é lavrado, encerrando o processo.
No entanto, caso não haja consenso, o procedimento segue, permitindo que o reclamado apresente sua defesa, oral ou escrita. Segundo o art. 847 da CLT:
Art. 847, CLT: Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Além disso, as partes devem estar cientes de prazos e regras importantes:
Há um prazo de até 15 minutos de tolerância para o comparecimento do juiz ou presidente da sessão. Caso o magistrado não compareça dentro desse prazo, os presentes podem se retirar, conforme o art. 815 da CLT:
Art. 815, CLT: À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.
Parágrafo único: Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
Portanto, o acordo é incentivado em diversos momentos do processo, sendo uma alternativa benéfica para ambas as partes, que podem economizar tempo e recursos. Caso não seja possível, a audiência segue para a apresentação da defesa e análise das provas.
O que vem depois da audiência de instrução trabalhista?
Após a audiência de instrução, o processo segue para as etapas finais, que incluem a sentença, possíveis recursos e o cumprimento da decisão. Cada uma dessas etapas desempenha um papel importante na busca por uma resolução definitiva do conflito.
Mas o que acontece exatamente após a audiência? Confira a seguir:
- Razões finais: as partes apresentam suas considerações finais, destacando os argumentos mais relevantes. Isso pode ser feito oralmente ou por escrito, dependendo da condução do juiz;
- Sentença: o juiz analisa todas as informações apresentadas durante o processo e profere sua decisão. A sentença pode determinar a procedência ou improcedência dos pedidos;
- Intimação das partes: após a sentença, as partes são notificadas sobre o teor da decisão e os prazos para recursos;
- Recursos: caso discordem da sentença, as partes podem interpor recursos, como o recurso ordinário. Essa etapa é fundamental para contestar decisões que possam conter erros ou injustiças;
- Cumprimento da sentença: com o trânsito em julgado, a sentença deve ser cumprida. Nesse momento, inicia-se a execução dos direitos reconhecidos na decisão.
O que acontece se não houver acordo na audiência?
Quando não há acordo na audiência de instrução trabalhista, o processo segue para a fase de instrução. Nesse momento, são analisados os fatos apresentados pelas partes. Inicialmente, serão ouvidas as testemunhas do reclamante e, em seguida, as do reclamado. É importante lembrar que, caso necessário, o juiz poderá encaminhar os autos a um perito para esclarecimentos técnicos.
De acordo com o artigo 848 da CLT, a instrução do processo permite que o presidente do julgamento interroguem os litigantes, seja por iniciativa própria ou a pedido de um dos juízes temporários.
Art. 848, CLT. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.
§ 1º: Após o interrogatório, as partes poderão se retirar, deixando a instrução prosseguir com seus representantes legais.
§ 2º: Na sequência, serão ouvidas as testemunhas, os peritos e técnicos, caso estejam envolvidos no processo.
Ao término dessa fase, será aberta a oportunidade para que ambas as partes apresentem suas razões finais, de forma oral, limitadas a 10 minutos cada. Após isso, o magistrado realiza uma nova tentativa de conciliação. Caso não haja acordo novamente, será proferida a decisão.
Outro ponto essencial é o registro do andamento da audiência, que deve ser feito em um livro próprio, conforme o artigo 817 da CLT. Esse registro incluirá:
- Os processos discutidos;
- A solução de cada caso;
- Ocorrências eventuais durante a audiência.
Além disso, as pessoas presentes podem solicitar certidões sobre as decisões tomadas, reforçando a transparência e formalidade do processo.
Parágrafo único do artigo 817:
“Do registro das audiências poderão ser fornecidas certidões às pessoas que o requererem.”
Com isso, mesmo quando o acordo não é alcançado, a audiência segue como um momento crucial para a construção da decisão final, permitindo a coleta de todas as informações necessárias para o desfecho do caso.
É possível adiar uma audiência de instrução trabalhista?
Sim, é possível adiar uma audiência de instrução trabalhista, desde que exista uma justificativa válida, como doença ou ausência de testemunhas essenciais. O pedido deve ser fundamentado e aceito pelo magistrado.
Adiar uma audiência pode ser estratégico em alguns casos, mas deve ser usado com cautela para evitar prejuízos ao processo. A organização e o planejamento, com apoio de plataformas como a ADVBOX, ajudam a reduzir a necessidade de adiamentos e garantem um melhor controle sobre o andamento do caso.
Conclusão
A audiência de instrução trabalhista é uma das etapas mais importantes de um processo trabalhista, onde as partes têm a oportunidade de apresentar seus argumentos, esclarecer dúvidas, depoimentos e provas para garantir que a decisão judicial seja justa e bem fundamentada.
Além de ser um momento decisivo, ela também oferece a possibilidade de um acordo, permitindo uma resolução mais rápida e menos desgastante para ambas as partes.
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