O aviso prévio pode ser definido como uma comunicação acerca da rescisão contratual de trabalho por uma das partes, empregado ou empregador, que decide pela extinção deste contrato na devida antecedência estipulada por lei.
Por ser uma determinação da legislação trabalhista, este processo é composto por uma série de regras dispostas nos artigos 487 ao 491 da Consolidação das Leis do Trabalho, que variam conforme cada situação.
Quer compreender o funcionamento, tipos e prazos do aviso prévio? Continue lendo o artigo!
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio sucede quando a figura do empregador ou o empregado informa que deseja por fim ao contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Há duas modalidades, formas ou tipos de cumprimento do aviso prévio, são elas: aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado, que serão tratados melhor a seguir neste artigo.
O trabalhador pode ter de laborar, e receber por isso, antes de ser dada baixa na carteira de trabalho.
Assim sendo, não existindo um prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato terá de comunicar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, e 30 dias, caso o pagamento seja quinzenal, mensal e o contrato já tenha 1 ano ou mais.
Nos casos que não há justa causa, é necessário avisar que você, no papel de empregado ou empregador, decidiu demitir-se ou demitir alguém, cumprindo 30 dias de trabalho ou efetuando o pagamento relativo a esse aviso prévio.
Forma
Quanto à forma, a legislação trabalhista não determina uma específica ao aviso prévio, sendo permitida a comunicação verbal à parte que deve ser avisada, ainda vale salientar que, se quer o próprio instrumento contratual de trabalho tem forma legal, posto que também pode ser celebrado verbalmente.
Desta forma, a partir do momento que a concessão do aviso prévio foi reconhecida pela parte, esta será considerada legítima, mesmo que tenha se dado de modo verbal.
Contudo, o aviso prévio concedido de forma escrita pode evitar transtornos e questionamentos.
Cabimento
Já em relação ao cabimento, a determinação do aviso prévio deve ser aplicada sempre que houver uma demissão sem justa causa, em outras palavras, quando uma das partes decidir provocar a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado com ausência de justa causa, devendo, de maneira antecipada, avisar a outra parte, seja ela qual for.
Importante destacar que, diante do cometimento de uma falta grave como praticar roubo, agredir, trabalhar após uso de alguma substância ilícita, entre outros, não será devido o aviso prévio, posto que o funcionário cometeu uma falta considerada grave e perante isso, a baixa na carteira e o pagamento de eventuais rescisões acontecerão no próximo dia.
Haverá aviso prévio nas seguintes hipóteses:
- Quando o empregado se demite;
- Quando o empregado é demitido pelo empregador sem justa causa;
- Quando o contrato de trabalho é rescindido por falta grave do patrão, a chamada rescisão indireta.
Qual o prazo do aviso prévio?
Relativo ao prazo do aviso prévio, os 30 dias serão aplicados quando o empregado pedir demissão, entretanto, para dispensas sem justa causa advinda da parte patronal, o período pode conter mais dias, conforme o tempo de serviço, se o contrato tiver perdurado por mais de um ano.
Quando isso sucede, afirmamos que o aviso prévio é proporcional, uma vez que esse ponto teve sua criação em 2011 pela Lei 12.506, na qual definiu que toda rescisão ou demissão com causa considerada não justa, contará com pelo menos 30 dias de aviso prévio para contratos menores de um ano.
Contudo, havendo contratos com mais de um ano, desde que a rescisão venha da parte empregadora, sendo demissão sem justa causa, a esse período de 30 dias serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma entidade empresarial, até o máximo de 60 dias, perfazendo, assim, um total de até 90 dias.
Desta forma, poderá o aviso prévio ter variação de 30 a 90 dias, em casos de demissão sem justa causa de empregados que trabalhem na empresa há mais de um ano.
Confira a tabela abaixo sobre o cálculo do aviso prévio proporcional!
Quais são os tipos de aviso prévio?
O valor a se receber por esse período de aviso prévio se refere a soma do último salário, bonificações, gratificações, adicionais e horas extraordinárias.
É classificado como cumprimento de aviso prévio, os dias entre a comunicação do rompimento do contrato e a baixa na carteira de trabalho, havendo duas formas de cumpri-lo, indenizada e trabalhada.
Confira abaixo a diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado!
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio na modalidade trabalhada, o empregador solicita que o empregado continue trabalhando até o dia da baixa na carteira de trabalho, podendo ocorrer isso tanto em caso de pedidos de rescisão que partem do empregado como do empregador.
Vale destacar que, o empregado conseguindo um novo emprego durante o cumprimento do aviso prévio, será dispensado do restante dos dias da obrigação.
Pode-se afirmar que é direito do empregador que o funcionário siga trabalhando por mais 30 dias após ele pedir demissão, sendo este mês trabalhado pago por ele e contado como tempo de serviço para o empregado.
É possível ainda que durante o aviso prévio, o empregado requeira uma redução de até duas horas na sua jornada diária laboral ou que ele seja dispensado da última semana de cumprimento, para que procure um novo emprego, sendo esta uma possibilidade somente em caso de demissões que partem do empregador, ressaltando que o salário não sofrerá descontos.
Por fim, o pagamento dessa rescisão deve acontecer no próximo dia útil após o último dia de aviso.
Aviso prévio indenizado
Em contrapartida, o que chamamos de aviso prévio indenizado, acontece quando a parte patronal decide dispensar o empregado dos últimos 30 dias trabalhados e indenizá-lo por esse período.
Ainda, a parte trabalhadora pode resolver não realizar o cumprimento dos 30 dias solicitados pelo empregador, o que faz com que o aviso prévio seja indenizado também.
Já na situação do funcionário pedir demissão e decidir por não proceder com o cumprimento do aviso prévio requisitado pelo empregador, o valor mensal que tinha necessidade de ser cumprido, será descontado das suas verbas rescisórias.
Nesta modalidade de aviso prévio, o encerramento do contrato e a baixa na carteira sucede de modo imediato, sendo o pagamento da rescisão realizado 10 dias depois.
Em relação ao aviso prévio proporcional, é necessário salientar que os 30 dias padrão podem ser trabalhados ou indenizados e os dias proporcionais aos anos de empresa só podem ser indenizados.
O que ocorre com o aviso prévio quando há encerramento nas atividades da empresa?
Além dos casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta, quando ocorrer o encerramento das atividades da empresa também será devido o aviso prévio.
Confira o que diz a Súmula 44 do TST :
Súmula 44. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso-prévio.
Ainda, é preciso sublinhar que havendo culpa recíproca, o empregado tem direito a somente 50% do aviso prévio, segundo o disposto no artigo 484 da CLT, veja!
Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Quanto às situações de força maior, não caberá aviso prévio, uma vez que a força maior é fato inesperado pela parte empregadora ou pelo empregado, contudo, no que chamamos de Factum Principis, o dever de indenizar ocorrerá, recaindo o dever sobre a autoridade responsável.
Confira o artigo 486 da CLT para entender melhor sobre o Factum Principis!
Art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
Já no caso de haver o falecimento do funcionário, não será devido o pagamento do aviso prévio, posto que se trata de circunstância alheia a vontade de ambas as partes.
Ainda, o aviso prévio será adequado quando houver demissão antecipada nos contratos de experiência, tendo em vista que tal período é regido pelo regime jurídico dos contratos por prazo indeterminado.
Veja o que diz a súmula 163 TST e o artigo 481 da CLT, respectivamente, sobre os contratos de experiência e o aviso prévio!
Súmula 163. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).
Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Após todo abordado, cabe dizer, de modo geral, que o aviso prévio nada mais é do que um aviso da parte, sendo empregado ou empregador, de seu interesse no fim da relação empregatícia sem justa causa, sendo obrigatório nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e dispensado nos contratos de trabalho por tempo determinado.
Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?
No aviso prévio o valor indenizatório a se receber necessita ser igual a remuneração salarial, assim sendo, a base para cálculo deve considerar o último salário recebido, com o acréscimo dos demais benefícios que o profissional possa vir a ter direito, como horas extraordinárias, adicionais e gratificações, por exemplo.
Ainda, vale destacar que para efetuar o cálculo, é preciso incluir o valor das férias e do décimo terceiro proporcional, e caso o salário do funcionário seja variável, é necessário tirar a média dos últimos 12 meses.
Quanto a contribuição do INSS, ela não é aplicada no pagamento do aviso prévio, bem como não há incidência de Imposto Retido na Fonte, enquanto o FGTS será recolhido normalmente.
Posto isso, cabe afirmar que nesta tarefa de cálculo é essencial que o Departamento de Recursos Humanos conheça todas essas regras para não haver equívocos.
Como ocorre a estabilidade provisória durante o aviso prévio?
A CLT assegura ao profissional que atua com carteira de trabalho assinada uma determinada estabilidade provisória durante o aviso prévio, é o caso do acontecimento de gravidez, acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Na gravidez, a empregada possui o direito de seguir no emprego por até 5 meses após o parto, enquanto no acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado terá estabilidade garantida por um ano após a sua alta.
Posto isso, cabe dizer que caso ocorra alguma situação que garanta uma certa estabilidade no período de aviso prévio, a quebra de contrato poderá ser adiada.
Quais são as consequências do descumprimento de prazos do aviso prévio?
Quando uma das partes, empregado ou empregador, decide por encerrar o contrato de trabalho, é necessário se atentar para as consequências que podem ser desencadeadas, devido a um possível descumprimento do aviso prévio.
Caso a entidade empresarial não realize o pagamento apropriado do aviso prévio, no prazo estabelecido pela legislação trabalhista, o empregado passará a ter direito de receber o valor adicional de um salário com as devidas correções.
Vale recordar que, nas situações em que o aviso prévio for indenizado, o prazo será de 10 dias após a rescisão, enquanto no aviso prévio trabalhado o pagamento deve ser realizado no primeiro dia útil após findar o período.
Se o descumprimento for efetuado pelo funcionário que está em aviso prévio trabalhado, ele deverá ter descontado os valores referentes aos dias faltantes.
Contudo, há uma exceção, e é o caso do profissional encontrar um trabalho durante o aviso prévio, assim ele poderá findar as atividades e receber, de modo integral, o que lhe é devido, no entanto é necessário realizar a comprovação da existência desse novo contrato de trabalho.
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