Modelo de reclamação trabalhista salário abaixo do mínimo legal
A reclamação trabalhista salário abaixo do mínimo legal é a medida usada para cobrar diferenças salariais quando o trabalhador recebe menos do que o salário mínimo nacional, o piso regional ou o piso previsto em norma coletiva da categoria.
Esse tipo de situação exige atenção porque o salário mínimo é uma garantia constitucional. Ele funciona como um limite básico de proteção ao trabalhador e não pode ser ignorado pelo empregador em contratos comuns de trabalho.
Na prática, o pagamento inferior ao mínimo pode acontecer de várias formas. A empresa pode registrar um salário menor na CTPS, pagar valores reduzidos em holerite, deixar de observar o piso da categoria ou tentar justificar remuneração irregular sem base legal.
Neste artigo, você verá como estruturar um modelo de reclamação trabalhista por salário abaixo do mínimo legal, quais fundamentos jurídicos utilizar, quais documentos reunir, como calcular as diferenças salariais e quais reflexos devem ser incluídos nos pedidos.
Modelo de reclamação trabalhista por salário abaixo do mínimo legal
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO DO RECLAMANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [informar], RG nº [informar], CTPS nº [informar], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], por seu advogado que subscreve, com escritório profissional à [endereço completo], local onde receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de [RAZÃO SOCIAL DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [informar], com sede à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. Do contrato de trabalho
O reclamante foi admitido pela reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [cargo/função], prestando serviços de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada.
Durante o contrato, o reclamante cumpria jornada de [informar jornada], com intervalo de [informar intervalo], recebendo salário mensal no valor de R$ [informar valor pago].
Ocorre que a remuneração paga pela reclamada era inferior ao salário mínimo nacional vigente no período ou, conforme o caso, inferior ao piso salarial previsto para a categoria profissional.
Em 2026, por exemplo, o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00. Assim, qualquer pagamento mensal inferior a esse valor, em contrato comum de trabalho com jornada compatível, gera diferenças salariais em favor do empregado.
2. Do pagamento de salário inferior ao mínimo legal
A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família.
A CLT também trata o salário mínimo como a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador ao trabalhador.
Apesar disso, a reclamada pagou ao reclamante o valor mensal de R$ [informar valor], inferior ao mínimo legal aplicável ao período trabalhado.
Dessa forma, são devidas as diferenças entre o salário pago e o salário mínimo nacional vigente, ou entre o salário pago e o piso normativo da categoria, caso este seja mais vantajoso ao trabalhador.
3. Das diferenças salariais
Durante o período de [informar mês/ano] a [informar mês/ano], o reclamante recebeu remuneração inferior ao valor legalmente devido.
Para demonstrar o prejuízo, apresenta-se a seguinte comparação:
- Mês/ano: [informar];
- Salário devido: R$ [informar];
- Salário pago: R$ [informar];
- Diferença mensal: R$ [informar].
A diferença mensal deve ser multiplicada pelo número de meses trabalhados em que houve pagamento inferior ao mínimo ou ao piso aplicável.
Assim, requer a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais apuradas durante todo o período não prescrito.
4. Dos reflexos das diferenças salariais
As diferenças salariais possuem natureza remuneratória. Por isso, devem repercutir nas demais verbas trabalhistas calculadas com base no salário do empregado.
Dessa forma, as diferenças devem gerar reflexos em:
- 13º salário;
- férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- aviso prévio, quando aplicável;
- FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa;
- demais verbas rescisórias calculadas sobre a remuneração.
Caso a reclamada tenha recolhido FGTS sobre salário inferior ao devido, deverá ser condenada a recolher ou indenizar as diferenças correspondentes.
5. Da retificação da CTPS
Se o salário registrado na CTPS estiver em valor inferior ao mínimo legal ou ao piso da categoria, deverá haver a retificação do registro contratual.
A anotação correta é necessária para refletir a remuneração efetivamente devida ao trabalhador, com impacto em direitos trabalhistas, previdenciários e rescisórios.
Assim, requer-se a retificação da CTPS do reclamante para constar o salário correto no período contratual.
6. Da justiça gratuita
O reclamante não possui condições de arcar com custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Dessa forma, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da legislação aplicável.
7. Dos honorários de sucumbência
Requer a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em percentual a ser fixado por este Juízo, nos termos do art. 791-A da CLT.
8. Dos pedidos
Diante do exposto, requer:
a) o reconhecimento de que o reclamante recebeu salário inferior ao mínimo legal ou ao piso aplicável à categoria;
b) a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais do período de [informar] a [informar], no valor estimado de R$ [informar];
c) o pagamento dos reflexos das diferenças salariais em 13º salário, no valor estimado de R$ [informar];
d) o pagamento dos reflexos em férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3, no valor estimado de R$ [informar];
e) o pagamento dos reflexos em aviso prévio, se cabível, no valor estimado de R$ [informar];
f) o recolhimento ou indenização das diferenças de FGTS, no valor estimado de R$ [informar];
g) o pagamento da multa de 40% sobre as diferenças de FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, no valor estimado de R$ [informar];
h) a retificação da CTPS para constar o salário correto, se necessário;
i) a concessão dos benefícios da justiça gratuita;
j) a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência;
k) a incidência de juros e correção monetária, conforme critérios legais aplicáveis.
9. Das provas
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental, testemunhal, depoimento pessoal da reclamada e juntada de novos documentos.
10. Do valor da causa
Dá-se à causa o valor de R$ [informar valor total dos pedidos], correspondente à soma estimada dos pedidos formulados.
Nestes termos,
pede deferimento.
[Cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano].
Advogado(a)
OAB/UF nº
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É crime pagar menos de um salário mínimo?
Não, pagar menos de um salário mínimo não é tipificado diretamente como crime no Código Penal.
No entanto, isso não significa que a conduta seja permitida ou sem consequências. O pagamento abaixo do mínimo legal representa uma grave infração à Constituição Federal, especialmente ao art. 7º, IV, que assegura ao trabalhador o direito ao salário mínimo.
Além disso, a prática também viola a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o salário mínimo funciona como patamar básico de remuneração para o empregado. Assim, a empresa que paga valor inferior ao mínimo legal pode ser responsabilizada na esfera trabalhista e administrativa.
Entre as consequências, estão a condenação ao pagamento das diferenças salariais, reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e multa de 40%, quando cabível.
O empregador também pode sofrer autuações da fiscalização do trabalho e multas administrativas, além de responder civilmente pelos prejuízos causados ao trabalhador.
Portanto, embora pagar menos de um salário mínimo não seja automaticamente crime, trata-se de uma irregularidade grave, capaz de gerar sanções administrativas e cíveis significativas.
O que diz o art. 840 CLT?
O art. 840 da CLT determina que a reclamação trabalhista escrita deve conter pedidos claros, certos, determinados e com indicação de valor.
Segue o texto do art. 840 da CLT:
Art. 840 CLT – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Na prática, isso significa que o advogado não deve apresentar pedidos genéricos, como “diferenças salariais a apurar”, sem demonstrar o valor pretendido. A petição precisa indicar quanto o trabalhador recebeu, quanto deveria ter recebido e qual é a diferença salarial cobrada em cada período.
Em casos de salário pago abaixo do mínimo legal, essa exigência é ainda mais importante. O advogado deve apresentar o valor liquidado de cada verba pleiteada, incluindo a diferença salarial principal e seus reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, aviso prévio e multa de 40%, quando cabível.
Essa regra foi reforçada após a Reforma Trabalhista e tem impacto direto na elaboração da inicial. Se os pedidos não forem certos, determinados e acompanhados de valor, podem ser julgados extintos sem resolução de mérito, conforme o § 3º do próprio art. 840 da CLT.
Por isso, a memória de cálculo deve acompanhar a estratégia da peça desde o início. Ainda que o valor seja estimado com base nos documentos disponíveis, é essencial demonstrar o critério usado para chegar a cada pedido.
O que fazer quando a empresa paga menos que o salário mínimo?
Quando a empresa paga menos que o salário mínimo, o trabalhador deve reunir provas, tentar resolver a situação administrativamente e, se o problema continuar, buscar os órgãos competentes ou ingressar com ação trabalhista.
O primeiro passo é conferir os documentos de pagamento, como holerites, recibos, extratos bancários e CTPS. Essa análise ajuda a comparar o valor efetivamente recebido com o salário mínimo vigente no período ou com o piso previsto em norma coletiva.
Se o vínculo ainda estiver ativo, o trabalhador pode tentar uma resolução amigável com a empresa, solicitando a correção do salário e o pagamento das diferenças devidas. Essa tentativa pode ser feita por escrito, para deixar registrado o pedido de regularização.
Caso a empresa não resolva a situação, é possível apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O canal oficial informa que, nas denúncias trabalhistas em geral, os dados do denunciante ficam sob sigilo, embora a denúncia não seja anônima.
Outra alternativa é procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente quando o pagamento abaixo do mínimo atinge vários empregados ou revela uma prática recorrente da empresa. O MPT recebe denúncias trabalhistas por canal próprio, direcionado conforme o estado.
Por fim, o trabalhador pode buscar um advogado trabalhista para avaliar o caso e ingressar com reclamação trabalhista. Nessa ação, é possível cobrar as diferenças salariais e os reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, aviso prévio e multa de 40%, quando cabível.
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Como reclamar de um salário menor que o mínimo em uma reclamação trabalhista?
Para reclamar de um salário menor que o mínimo em uma reclamação trabalhista, a petição deve demonstrar qual valor foi pago, qual valor deveria ter sido recebido e qual prejuízo mensal o empregado sofreu.
A estratégia da peça deve começar pela descrição objetiva do contrato de trabalho. Informe a data de admissão, a função exercida, a jornada cumprida, a forma de pagamento e o valor mensal efetivamente recebido pelo trabalhador.
Em seguida, apresente o parâmetro correto de comparação. Esse valor pode ser o salário mínimo nacional vigente no período trabalhado, o piso regional ou o piso salarial previsto em convenção coletiva da categoria.
Depois, a narrativa deve mostrar a diferença entre o valor pago e o valor devido mês a mês. Essa demonstração é importante para deixar claro que o empregado teve prejuízo financeiro contínuo durante o contrato.
Um exemplo de redação seria:
“O reclamante recebia remuneração mensal de R$ [valor pago], embora o salário mínimo vigente no período fosse de R$ [valor devido]. Assim, sofreu prejuízo mensal de R$ [diferença], valor que deve ser pago pela reclamada com os devidos reflexos legais.”
Sempre que possível, inclua uma tabela simples na petição, indicando o mês, o salário devido, o salário pago e a diferença salarial apurada. Isso facilita a leitura do juiz e reforça a clareza dos pedidos.
A fundamentação jurídica deve mencionar o art. 7º, IV, da Constituição Federal, que garante o salário mínimo, além da CLT e da norma coletiva aplicável, quando houver piso específico para a categoria.
Por fim, a petição deve transformar essa diferença mensal em pedidos líquidos, incluindo reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, aviso prévio e multa de 40%, quando cabível.
Quais os documentos necessários para comprovar o pagamento a menor?
Os documentos necessários para comprovar o pagamento a menor são aqueles que demonstram o vínculo de emprego, o salário registrado e o valor efetivamente recebido pelo trabalhador.
A Carteira de Trabalho, física ou digital, é uma das principais provas, pois permite verificar a data de admissão, a função exercida, o salário anotado e eventuais alterações contratuais. Se o salário registrado já estiver abaixo do mínimo legal ou do piso aplicável, a irregularidade fica mais evidente.
Também devem ser reunidos holerites, contracheques ou recibos de pagamento. Esses documentos ajudam a demonstrar, mês a mês, qual valor foi pago pela empresa e permitem comparar a remuneração recebida com o salário mínimo nacional, piso regional ou piso da categoria.
Os extratos bancários da conta em que o salário era depositado também são importantes, principalmente quando há divergência entre o valor registrado e o valor efetivamente pago. Eles ajudam a confirmar os depósitos feitos pela empresa e a frequência dos pagamentos.
Outro documento relevante é o extrato analítico do FGTS, pois ele pode indicar se os recolhimentos foram feitos sobre base salarial inferior à devida. Caso o FGTS tenha sido recolhido a menor, esse valor também deve entrar nos pedidos da ação.
O checklist básico inclui:
- CTPS física ou digital;
- Contrato de trabalho, se houver;
- Holerites ou contracheques;
- Recibos de pagamento;
- Extratos bancários da conta salário;
- Extrato analítico do FGTS;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Norma coletiva da categoria, quando houver;
- Mensagens, e-mails ou comunicados sobre salário;
- Cartões de ponto ou escalas, quando necessários para analisar a jornada.
Mesmo que o trabalhador não tenha todos esses documentos, a ação ainda pode ser proposta com as provas disponíveis. Muitos registros ficam em poder da empresa e podem ser solicitados no processo.
Como calcular os reflexos das diferenças salariais na petição?
Para calcular os reflexos das diferenças salariais na petição, o profissional deve primeiro apurar a diferença mensal entre o valor devido e o valor efetivamente pago ao trabalhador.
A conta inicial é simples: deve-se comparar o salário mínimo nacional, o piso regional ou o piso previsto em norma coletiva com a remuneração paga pela empresa no mesmo período.
A fórmula básica é:
Diferença salarial mensal = salário devido – salário pago
Depois de identificar essa diferença mês a mês, o advogado deve projetar o valor apurado sobre as verbas trabalhistas que têm o salário como base de cálculo. Isso acontece porque a diferença salarial possui natureza remuneratória e impacta outras parcelas devidas ao empregado.
O primeiro reflexo ocorre sobre o 13º salário. Se o trabalhador recebeu salário inferior ao mínimo durante determinado período, a gratificação natalina também foi calculada sobre base menor. Por isso, a diferença deve ser integrada ao cálculo do 13º salário proporcional ou integral.
Também há reflexo sobre as férias acrescidas do terço constitucional. Como as férias são calculadas com base na remuneração do empregado, o pagamento salarial inferior gera diferença nas férias vencidas, proporcionais e no adicional de 1/3.
Se houver rescisão contratual com aviso prévio indenizado, a diferença salarial também deve refletir nessa verba. O aviso prévio deve considerar a remuneração correta, e não o valor reduzido pago irregularmente pela empresa.
O FGTS também precisa ser recalculado. Como o empregador deve recolher o percentual legal sobre a remuneração devida, o pagamento abaixo do mínimo gera recolhimentos menores do que os corretos.
Em caso de dispensa sem justa causa, a multa rescisória de 40% sobre o FGTS também deve considerar as diferenças apuradas. Assim, se houve recolhimento inferior durante o contrato, a multa também será impactada.
Na prática, a petição deve apresentar os valores de forma organizada, separando:
- Diferenças salariais principais;
- Reflexos em 13º salário;
- Reflexos em férias + 1/3;
- Reflexos em aviso prévio;
- Diferenças de FGTS;
- Reflexos na multa de 40% do FGTS.
Essa discriminação é importante porque o art. 840 da CLT exige pedidos certos, determinados e com indicação de valor. Por isso, ainda que os cálculos sejam estimados com base nos documentos disponíveis, a petição deve indicar o critério usado para chegar a cada pedido.

Quais são as consequências para o empregador que paga abaixo do mínimo?
O empregador que paga abaixo do mínimo pode ser condenado a quitar diferenças salariais retroativas, reflexos trabalhistas, juros, correção monetária, multas administrativas e honorários de sucumbência.
A principal consequência é financeira. A empresa pode ser obrigada a pagar todas as diferenças entre o valor efetivamente pago e o salário mínimo nacional, piso regional ou piso da categoria aplicável ao período trabalhado.
Essas diferenças não ficam limitadas ao salário mensal. Como a remuneração serve de base para outras verbas, a condenação pode incluir reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e multa rescisória de 40%, quando houver dispensa sem justa causa.
Além disso, os valores reconhecidos judicialmente podem sofrer incidência de juros e correção monetária, aumentando o impacto econômico para o empregador.
A empresa também pode sofrer autuações da fiscalização do trabalho. O pagamento inferior ao mínimo legal configura infração trabalhista e pode resultar em multas administrativas aplicadas pelos órgãos competentes.
Outro risco é a atuação do Ministério Público do Trabalho, especialmente quando a prática atinge vários empregados ou revela uma política interna de descumprimento da legislação. Nesses casos, a empresa pode ser chamada a regularizar a conduta e assumir obrigações para evitar novas violações.
No processo trabalhista, ainda existe o risco de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme o art. 791-A da CLT. Isso significa que, além das verbas devidas ao empregado, a empresa pode ter que arcar com honorários ao advogado da parte vencedora.
Por fim, pagar abaixo do mínimo também prejudica a reputação da empresa e aumenta o passivo trabalhista. Uma diferença mensal aparentemente pequena pode se transformar em um valor expressivo quando somada ao tempo de contrato, aos reflexos e aos encargos legais.
Conclusão
O pagamento de salário abaixo do mínimo legal é uma irregularidade grave, pois atinge uma garantia básica do trabalhador e pode gerar diferenças salariais relevantes ao longo do contrato.
Por isso, a reclamação trabalhista deve demonstrar com clareza o valor pago, o valor devido e o prejuízo mensal sofrido pelo empregado, sempre com apoio em documentos e cálculos bem organizados.
Também é essencial incluir os reflexos das diferenças salariais em verbas como 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, aviso prévio e multa de 40%, quando cabível.
Como o art. 840 da CLT exige pedidos certos, determinados e com indicação de valor, a elaboração da peça precisa unir boa fundamentação jurídica, provas consistentes e memória de cálculo adequada.
Se a precisão é indispensável para cobrar corretamente as diferenças salariais, a gestão do escritório também precisa seguir essa mesma lógica.
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