Contestação: o que é, tipos, como fazer e prazo
A contestação é um dos atos processuais mais relevantes do direito processual civil. Trata-se da principal manifestação do réu no processo, oportunidade em que ele apresenta sua defesa formal e material contra as alegações formuladas pelo autor na petição inicial.
Sua estrutura, conteúdo e prazo estão regulados no Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente nos arts. 335 a 342, e o seu correto manejo é essencial para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).
Além de ser o momento para impugnação dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelo autor, a contestação também é o meio pelo qual o réu pode formular pedidos contrapostos, arguir preliminares e juntar documentos que sustentem sua tese defensiva. Assim, é peça fundamental na dinâmica do devido processo legal.
O que é contestação?
A contestação é o instrumento de defesa do réu, por meio do qual ele se opõe às alegações formuladas pelo autor na petição inicial. Em termos técnicos, constitui a resposta à demanda, na qual o réu expõe suas razões de fato e de direito para rebater os fundamentos da ação.
No sistema processual brasileiro, a contestação marca a formação da relação jurídica processual triangular, permitindo que o juiz conheça as alegações de ambas as partes antes de proferir decisão.
Em síntese, contestar significa negar, impugnar ou justificar as alegações do autor, apresentando uma tese defensiva completa, amparada em provas e fundamentos jurídicos.
Quais são os tipos de contestação?
A doutrina e a prática forense classificam a contestação em três grandes tipos, conforme o conteúdo da defesa apresentada:
- Defesa processual (ou preliminar): refere-se a questões que impedem o prosseguimento válido do processo, como incompetência do juízo, incapacidade processual, ilegitimidade de parte ou falta de interesse de agir. Estão previstas no art. 337 do CPC;
- Defesa de mérito direta: quando o réu nega os fatos alegados pelo autor ou refuta o direito que lhe é atribuído. Exemplo: negar o inadimplemento de uma obrigação;
- Defesa de mérito indireta: ocorre quando o réu reconhece parcialmente os fatos, mas alega fatos novos que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor (como pagamento, prescrição, compensação, etc.).
Essas formas de defesa podem coexistir em uma única peça, desde que observados os princípios da eventualidade e da congruência.
O que pode pedir na contestação?
Na contestação, o réu pode formular diversos pedidos incidentais, além da simples improcedência da ação. Entre os principais, destacam-se:
- O reconhecimento de preliminares processuais, como nulidade da citação, incompetência territorial ou ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo;
- O reconhecimento de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor;
- A condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais;
- A produção de provas, caso entenda necessárias para comprovar suas alegações;
- A reconvenção, quando o réu pretende formular um pedido próprio contra o autor, dentro do mesmo processo.
Como deve ser feita a contestação?
A contestação deve ser redigida com técnica, clareza e fundamentação jurídica adequada. De acordo com o art. 336 do CPC, o réu deve alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, tanto processual quanto de mérito, sob pena de preclusão.
A peça deve conter todos os elementos formais exigidos pelo art. 319 do CPC (aplicados subsidiariamente), observando os princípios processuais da eventualidade e da impugnação específica.
Princípio da eventualidade
Previsto no art. 336 do CPC, o princípio da eventualidade impõe ao réu o dever de concentrar toda a sua defesa na contestação, ainda que de forma subsidiária ou alternativa.
Isso significa que o réu deve expor todas as matérias defensivas possíveis, pois, caso omita algum argumento, não poderá apresentá-lo posteriormente.
Esse princípio visa garantir a celeridade e estabilidade processual, evitando a reabertura de debates já superados.
Ônus da impugnação especificada dos fatos
O art. 341 do CPC estabelece que o réu deve impugnar especificamente cada um dos fatos alegados pelo autor. A ausência de impugnação específica gera a presunção de veracidade dos fatos não contestados, exceto nas hipóteses legais (como direitos indisponíveis ou quando a matéria exigir prova documental).
Portanto, a defesa genérica é ineficaz. A contestação deve ser pormenorizada, analisando ponto a ponto as alegações iniciais.
O que não pode faltar na contestação?
A contestação deve conter elementos estruturais essenciais para que produza efeitos jurídicos válidos. A ausência de qualquer deles pode acarretar nulidades ou prejuízos à defesa.
Endereçamento adequado
O endereçamento deve indicar corretamente o juízo perante o qual a ação tramita, respeitando a competência territorial e funcional. Exemplo:
“Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de ___.”
O erro no endereçamento pode comprometer a validade da peça e atrasar a tramitação do processo.
Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos
Após o endereçamento e a qualificação das partes, o réu deve apresentar uma exposição clara e lógica dos fatos, seguida da fundamentação jurídica de sua defesa.
É essencial rebater os argumentos da petição inicial, demonstrando contradições, omissões ou ausência de prova, sempre com base em dispositivos legais, doutrina e jurisprudência.
Solicitação de provas
O réu pode requerer, na contestação, a produção de provas necessárias para a demonstração de suas alegações. Conforme o art. 369 do CPC, são admitidos todos os meios de prova lícitos, inclusive:
- Prova documental;
- Testemunhal;
- Pericial;
- Depoimento pessoal do autor.
O pedido de provas deve ser justificado e pertinente, sob pena de indeferimento.
Documentos essenciais
A contestação deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à defesa, conforme o art. 434 do CPC.
A falta de apresentação desses documentos no momento oportuno pode gerar preclusão, impedindo sua juntada posterior, salvo se houver justa causa. Exemplos incluem contratos, comprovantes de pagamento, notificações e comunicações entre as partes.
Pedidos
Ao final, a peça deve conter pedidos claros e determinados, como:
- O reconhecimento da improcedência total ou parcial dos pedidos do autor;
- O acolhimento das preliminares processuais;
- A condenação do autor ao pagamento das custas e honorários;
- A produção de todas as provas em direito admitidas.
A ausência de pedidos específicos pode levar à incompletude da defesa, comprometendo o julgamento do mérito.

O que acontece quando fazemos uma contestação?
Após a apresentação da contestação, o juiz intima o autor para se manifestar em réplica, conforme o art. 350 do CPC.
Nesse momento, o autor pode impugnar as alegações de defesa, contestar documentos e requerer novas provas. Além disso, a contestação interrompe os efeitos da revelia, impedindo que o processo siga à revelia do réu, e estabelece o contraditório pleno.
Em termos práticos, a contestação define o rumo da instrução processual, delimitando os pontos controvertidos que serão objeto de prova e julgamento.
Qual é o prazo para a contestação?
O prazo para apresentação da contestação é de 15 dias úteis, contados da data:
- Da audiência de conciliação ou mediação frustrada (art. 335, I, CPC); ou
- Da juntada do aviso de recebimento ou mandado de citação (art. 335, II, CPC), quando não houver audiência.
Nos casos de litisconsórcio passivo, o prazo é comum, iniciando-se a partir da última citação válida (art. 231, §1º, CPC).
Se o réu for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, o prazo é em dobro, conforme o art. 183 e 180 do CPC. O descumprimento do prazo implica revelia, com graves consequências processuais.
Qual é a resposta à contestação?
Após a contestação, o autor pode apresentar réplica, que é sua manifestação sobre a defesa do réu. Contudo, o termo “resposta à contestação” também pode englobar outras manifestações processuais relacionadas, como reconvenção, revelia e presunção de veracidade dos fatos.
Contestação
A contestação é a resposta do réu à petição inicial, apresentada dentro do prazo legal, para impugnar os pedidos formulados pelo autor. É o primeiro e principal meio de defesa no processo civil.
Reconvenção
Prevista no art. 343 do CPC, a reconvenção é o pedido formulado pelo réu contra o autor dentro da própria contestação.
Permite que ambas as pretensões (autor e réu) sejam julgadas conjuntamente, evitando litígios paralelos. A reconvenção deve observar os mesmos requisitos formais de uma petição inicial.
Revelia
A revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação dentro do prazo legal. Nesse caso, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC), salvo exceções, como nas ações que envolvem direitos indisponíveis ou quando a inicial carece de prova mínima.
A revelia não implica confissão quanto ao direito, apenas quanto aos fatos, e não impede o réu de participar dos atos subsequentes do processo.
Presunção de veracidade dos fatos ora alegados
Nos termos do art. 341, §1º do CPC, quando o réu não impugna especificamente os fatos, opera-se a presunção relativa de veracidade das alegações do autor. Essa presunção pode ser afastada mediante prova em contrário, mas reforça a importância da impugnação detalhada e da contestação bem estruturada.
O que vem após uma contestação?
Após a apresentação da contestação e da réplica, o juiz deve delimitar os pontos controvertidos (art. 357 do CPC), saneando o processo e designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
A partir daí, inicia-se a fase probatória, com produção de provas periciais, documentais e testemunhais. Encerrada a instrução, o processo segue para razões finais e sentença.
Portanto, a contestação é o divisor de águas do processo civil, pois estabelece os limites da controvérsia e influencia diretamente o resultado da demanda.
Conclusão
A contestação é o principal instrumento de defesa no processo civil, essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório efetivo. Sua elaboração exige atenção técnica, domínio jurídico e observância rigorosa dos prazos e princípios processuais.
Uma contestação mal estruturada pode comprometer toda a estratégia de defesa, ao passo que uma peça sólida e bem fundamentada pode reverter o curso da demanda.
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