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Entenda a Revisão Criminal de Tráfico de Drogas

Revisão Criminal de Tráfico de Drogas.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________.

____________, ____________, ____________, ____________, ____________, nascido(a) em ____________,  inscrito(a) no CPF sob nº ____________, RG sob nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, ____________/____________, CEP XXXX, com endereço eletrônico ____________, representado nesta ação por seu/sua advogado(a), (nome), advogada(o), conforme procuração anexa, com endereço profissional na (endereço), CEP (…), cidade de (cidade), (estado), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

REVISÃO CRIMINAL

com fulcro nos incisos II e III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as questões fáticas e jurídicas infra elencadas:

I – DOS FATOS 

O revisionado foi surpreendido na Praça XX em posse de 4kg (quatro quilos) de pó branco, o qual encontrava-se no interior de uma bolsa. Em decorrência foi preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, o qual negou a prática do crime em questão, alegando que o pó era para tratamento homeopático. 

Em análise preliminar foi constatado que o pó encontrado tratava-se de cocaína. Assim, durante o trâmite do processo foi juntado aos autos o exame toxicológico constatando-se que se tratava de cocaína. 

Desta forma, Ticio, ora revisonando, foi condenado a pena de 5 (cinco) anos de reclusão pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes. O condenado e seu defensor foram intimados da sentença condenatória sendo que Ticio quedou-se inerte, sem manifestar desejo de recorrer.

Assim, o defensor, interpôs recurso de apelação alegando falta de provas para a condenação. O recurso foi recebido pelo Juiz de primeiro grau, sendo remetido ao Tribunal de Justiça, tendo sido negado provimento. 

O Revisionando, encontra-se preso. Porém, destaca-se que há duas semanas, foi publicada uma nota oficial pelo Instituto de Criminalística, pela qual divulgava-se a possibilidade de erro na análise de substância entorpecente remetida ao referido instituto, já que um perito acometido de depressão falsificou inúmeros laudos, incluindo-se a época dos fatos. 

Diante da nova análise feita do material apreendido com Tício, ora Revisionando, constatou-se que não se tratava de cocaína, e sim um pó para tratamento homeopático.

II – DO DIREITO

II.1 – Do Cabimento 

Como se vê diante dos fatos alegados, o peticionário foi condenado em decisão já transitada em julgado, o que viabiliza o ajuizamento do presente pedido revisional, com fundamento no artigo 621, especificamente seus incisos II e III, do Código de Processo Penal. 

Ademais, como ainda será demonstrado, a condenação foi baseada em provas falsas em decorrência de ilícito pericial, havendo prova nova da inocência do peticionário, devendo esta ser analisada dentro do processo, uma vez que já é prova pré-constituída no processo em questão.

III – DO MÉRITO 

Fundamenta-se este pedido de revisão no artigo 621, inciso II, Código de Processo Penal, que prevê o remédio jurídico quando a sentença condenatória se fundar em provas comprovadamente falsos. 

O MM. Juízo formulou sua convicção conforme laudo pericial acostado aos autos. Ora, apresentou-se prova que constatava que a substância em posse do Revisionando tratava-se de entorpecentes, mais especificamente cocaína.

Todavia, mediante publicação oficial do Instituto de Criminalística, foi declarado que o perito que analisou a substância em questão era acometido de depressão e que falsificou diversos laudos, desta forma, resta claro que a prova é infundada, devendo o laudo ser considerado nulo. 

Em decorrência do supramencionado foi realizado novo teste do material apreendido com o Revisionando e constatou-se, conforme alegado por este desde o início, que tratava-se de pó utilizado para tratamento homeopático. 

Assim, evidente que a condenação foi baseada em laudo nulo, de modo que esta merece ser totalmente revisionada para a consequente absolvição do Revisionando e a sua liberdade, uma vez que este encontra-se preso. 

Outro fundamento para acolher este pedido está disposto no art. 621, inciso III, CPP, que tem a seguinte dicção: 

Art. 621. “[…]

III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.”

A nova prova de inocência do condenado é a nova análise verídica do material apreendido com o Revisionando. Tendo em vista, que a substância não constitui nenhum crime. Ora, como alguém com problemas de saúde pode ser punido e privado de sua liberdade, por portar substância lícita de indicação médica. 

Pelas provas produzidas fica claro a insubsistência da imputação penal proferida na denúncia contra o revisionando, ante a inexistência do fato alegado na denúncia. Afinal, não houve a ocorrência de crime de modo que o Revisionando deve ser absolvido imediatamente. 

Resta assim, concluir pela inexistência do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, diante do laudo pericial que constatou que o “pó” apreendido trata-se de substância para tratamento homeopático. 

Por conseguinte, vale destacar que, o Revisionando é inocente, devendo ser de imediato absolvido e expedido o seu alvará de soltura.

IV – DA INDENIZAÇÃO 

Sem sombra de dúvidas a hipótese em comento trata-se de erro judiciário, em função de falsidade probatória do laudo pericial que gerou a condenação. Existe, desse modo, o dever de indenizar. 

Tal situação absurda que gerou a condenação errônea de um inocente, obviamente gerou gravíssimo dano moral, especialmente pelo sentimento de dor, sofrimento, pavor, restrição da liberdade e pânico ocasionado pelo encarceramento em precaríssimo estabelecimento prisional. 

Nesse sentido, devemos levar em consideração as lições de Yussef Cahali, quando, citando o magistério de Espínola Filho, professa que: 

“Observa Espínola Filho que, em revisão criminal, a absolvição é a reparação de um erro judiciário, feita pelo tribunal, cassando uma condenação proferida contra lei expressa, contra a evidência dos autos, ou baseada em falsa prova, sendo razoável e justo que sejam indenizados os danos sofridos pelo réu, em razão de tal condenação.” (Cahali, Yussef Said. Dano moral. 4ª Ed. São Paulo: RT, 2011, p. 598).

Esse é o mesmo entendimento do Código de Processo Penal, em seu artigo 630, in verbis: 

Art. 630. “O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.” 

Desta forma, o pleito indenizatório se faz cabível, ficando evidente os danos morais suportados pelo ora Revisionando, devendo ser aplicado pelo r. Juízo, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de que a reparação seja justa e em consonância com o direito violado.

V – DOS PEDIDOS 

Ante o exposto, requer:

a) Seja julgado procedente o pedido contido nesta ação de revisão criminal, de forma a absolver o Revisionando, desconstituindo assim a condenação já transitada em julgado;

b) Ademais pleiteia-se seja reconhecido ao Revisionando o direito à indenização (art. 630, § 1º CPP), de logo seja arbitrada da forma que o juízo entender cabível, tudo corrigido de forma legal;

c) A expedição do Alvará de Soltura, para que esta seja feita de pronto, uma vez que o Revisionando está privado de sua liberdade devido a erro.

Termos em que,

Pede deferimento.

(cidade), (dia), (mês), (ano).

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.