Modelo de contestação de investigação de paternidade
A ação de investigação de paternidade envolve questões sensíveis, como filiação, identidade civil e direitos familiares, exigindo do advogado uma atuação técnica, cuidadosa e estratégica. A contestação, nesse contexto, não se limita a uma defesa formal, mas deve observar prazos rigorosos, o uso correto das provas admitidas em lei e a condução adequada do contraditório.
Neste artigo, será apresentado um modelo de contestação de investigação de paternidade e, em seguida, serão explicadas as principais dúvidas sobre o tema. Que são elas:
- O que é contestação de investigação de paternidade?
- Como posso contestar a paternidade?
- Posso contestar um exame de DNA?
- Qual é o prazo para contestar uma ação de investigação de paternidade?
- Quem pode contestar uma ação de investigação de paternidade ou maternidade?
CONTESTAÇÃO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Ação de Investigação de Paternidade em epígrafe que lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
o que faz tempestivamente, com supedâneo nos argumentos de fato e de direito que, a seguir, passa a aduzir:
I – PRELIMINARMENTE
Os fatos citados pela autora, (mencionar os fatos) na exordial, são completamente falsos, baseados em fantasias pessoais que alimenta em relação à pessoa do réu, devendo ser considerada de imediato a carência da ação.
II – DO MÉRITO
Não é verdadeira a afirmação da autora, na exordial, que com frequência saía com o réu, o que só ocorreu de fato uma única vez, em função do constrangimento que sofreu diante da insistência da autora e do grupo de amigos comuns a ambos.
O réu não é pessoa dada a esse tipo de programação social, uma vez que é religioso, frequentador assíduo da Igreja dá (nome), fato facilmente comprovável pelos que lá frequentam, todos os finais de semana, no grupo de jovens, situada na Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF.
Apresenta-se, muitíssimo fértil e dotada de alta dose de efetiva premeditação a intenção da autora, visto que jamais se deu o referido relacionamento entre ambos por um período de 1 (um) ano e 6 (seis) meses. O requerido confirma o fato de ter mantido um relacionamento íntimo com a autora, mas em uma única ocasião, por insistência dela, que cuidou inclusive de fazer com que ele, em sua total inexperiência e ingenuidade, por ela envolvido, ingerisse altas doses de bebida alcoólica.
O relacionamento íntimo que tiveram foi realizado com a devida proteção de preservativo masculino, visto que o requerido tinha medo de um possível contágio venéreo.
Contudo, a autora tratou de tomar para si a tarefa de abrir o invólucro do referido preservativo masculino, com os seus próprios dentes, havendo a possibilidade de que, propositalmente, o tenha rasgado ou criado, ao menos, uma certa margem de dúvida, buscando enganar o requerido. Neste período, já estaria correndo um boato conforme veio a saber mais tarde o requerido, por intermédio do testemunho dos mesmos amigos comuns, que sabiam que a autora já estava grávida de seu namorado antigo, um homem casado.
III – DOS FUNDAMENTOS
Fundamenta-se a presente Contestação, no artigo 1615 do Código Civil, que refere que qualquer pessoa dotada de um justo interesse poderá contestar a investigação de paternidade, como no caso em tela.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A apreciação da preliminar arguida, extinguindo o feito, sem o julgamento do mérito;
b) Seja julgado improcedente o pedido do requerente, face ao todo demonstrado;
c) A condenação do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
d) Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, documental, testemunhal, pericial, em especial depoimento pessoal da autora.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
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O que é contestação de investigação de paternidade?
A contestação é a defesa apresentada pelo réu na ação de investigação de paternidade. É por meio dessa peça que o suposto pai ou mãe responde às alegações feitas pelo autor da ação.
Na contestação, o réu pode negar os fatos, apresentar sua versão da história e pedir a produção de provas, como o exame de DNA. Também é o momento adequado para levantar questões processuais que possam influenciar o andamento do processo.
Uma contestação bem elaborada ajuda a organizar o debate, definir quais provas serão analisadas e evitar decisões desfavoráveis por falta de manifestação.
Contestação na ação de investigação de paternidade no Novo CPC
A contestação na ação de investigação de paternidade segue as regras gerais do Código de Processo Civil de 2015. O Novo CPC consolidou o princípio da concentração da defesa, determinando que o réu apresente, já na contestação, todas as suas alegações de fato e de direito, bem como as provas que pretende produzir.
Esse entendimento está expresso no art. 336 do CPC, que dispõe:
“Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.”
Na prática, isso significa que a contestação é o momento central da defesa. Teses não apresentadas neste estágio inicial podem sofrer preclusão, impedindo sua discussão posterior no processo.
Como posso contestar a paternidade?
A paternidade pode ser contestada por meio de provas e argumentos jurídicos apresentados na contestação. O exame de DNA é o principal meio de prova utilizado nessas ações, em razão de seu alto grau de confiabilidade científica, mas não é o único elemento apto a fundamentar a defesa.
Na contestação, o réu pode impugnar os fatos narrados na petição inicial, apresentar sua versão dos acontecimentos e demonstrar que não manteve relação com a genitora no período da concepção.
Também é possível apontar contradições nos documentos juntados aos autos, questionar a coerência das alegações do autor e requerer a produção de outras provas admitidas em direito, conforme as circunstâncias do caso.
Além disso, a defesa pode solicitar a oitiva de testemunhas, a realização de perícia complementar ou a juntada de novos documentos que auxiliem na formação do convencimento do juiz.
O essencial é que a contestação seja clara, organizada e completa, permitindo que o magistrado compreenda a versão defensiva desde o início do processo e avalie adequadamente as provas produzidas.
Posso contestar um exame de DNA?
O exame de DNA pode ser contestado em situações específicas. Apesar de ser considerado uma prova de alto grau de confiabilidade científica, ele não é absolutamente intocável e pode ser questionado quando houver indícios de irregularidades em sua realização.
É possível impugnar o exame quando existirem problemas na coleta do material genético, falhas técnicas no procedimento, dúvidas quanto à cadeia de custódia da amostra ou ausência de acompanhamento adequado pelas partes.
Pode haver questionamento quando o exame é realizado sem a observância do contraditório, impedindo a manifestação ou fiscalização da parte interessada.
Nessas hipóteses, o advogado pode requerer esclarecimentos ao perito, a realização de nova perícia ou até a repetição do exame, desde que apresente fundamentação técnica e jurídica adequada.
O objetivo da contestação não é afastar a prova de forma automática, mas garantir que o resultado seja confiável, válido e produzido em conformidade com as garantias processuais.
Qual é o prazo para contestar uma ação de investigação de paternidade?
O prazo para apresentar contestação é de 15 dias úteis. Esse prazo começa a contar a partir da citação válida do réu no processo.
Se a contestação não for apresentada dentro desse prazo, o réu pode ser considerado revel. Isso não encerra automaticamente o processo, mas enfraquece a defesa e pode gerar presunções desfavoráveis. Por isso, é fundamental atenção à citação e atuação rápida para garantir o direito de defesa.
Quem pode contestar uma ação de investigação de paternidade ou maternidade?
A contestação pode ser apresentada pelo suposto pai ou pela suposta mãe indicados na ação de investigação de paternidade ou maternidade. São essas as pessoas formalmente chamadas a integrar o polo passivo do processo e a responder às alegações formuladas pelo autor.
Em caso de falecimento da pessoa investigada, a ação pode prosseguir em face de seus herdeiros, que passam a assumir o polo passivo. Nessa situação, os herdeiros têm legitimidade para apresentar contestação, acompanhar o processo e produzir as provas cabíveis, inclusive aquelas relacionadas à inexistência do vínculo biológico.
A correta identificação de quem deve contestar é essencial para a validade do procedimento. A indicação equivocada do réu ou a ausência de manifestação por parte de quem possui legitimidade pode gerar nulidades processuais, atrasos no andamento da ação e prejuízos à defesa.
Conclusão
A contestação na ação de investigação de paternidade é uma etapa fundamental do processo. Saber como apresentá-la, quais provas utilizar, quando contestar o exame de DNA e qual é o prazo correto faz toda a diferença para uma defesa eficaz.
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